Resolução nº 5854

Institui a Política de Gestão de Processos de Trabalho do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso das atribuições  legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 325/2020, que estabelece a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026; e

CONSIDERANDO a Resolução TRE-PA n.º 5.640/2020, que cria o Modelo de Gestão Estratégica do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Processos de Trabalho do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (PGPT – TRE/PA), com objetivos, princípios, diretrizes, estrutura e ciclo de gestão de processos.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 2º Para esta norma, considera-se:

I – Política de Gestão de Processos de Trabalho (PGPT): conjunto de princípios, objetivos, responsabilidades e estruturas para gerenciar os processos de trabalho no TRE-PA;

II - Gestão de Processos de Trabalho (GPRO): práticas usadas para organizar, melhorar e acompanhar os processos do Tribunal, com vistas à eficiência, eficácia e alinhamento aos objetivos estratégicos da instituição;

III – Governança de Processos: definição de papéis, responsabilidades e mecanismos de avaliação na gestão de processos, com foco nos resultados estratégicos;

IV – Gerentes dos Processos de Trabalho: responsáveis pela gestão das atividades, incorporação de melhorias e monitoramento do desempenho dos processos de trabalho de determinada unidade;

V - Ciclo de Gestão de Processos de Trabalho: conjunto organizado e contínuo das etapas da gestão de processos;

VI – Mapeamento de processos: técnica que descreve os fluxos de trabalho, identificando responsáveis, participantes, eventos, atividades e resultados;

VII – Escritório de Processos: unidade que apoia a realização da Metodologia de Gestão de Processos;

VIII - Portfólio de Processos: repositório de processos mapeados ou validados pela Seção de Governança, Gestão de Riscos e de Processos - SGR, acessível no portal do TRE-PA;

IX - Processo de trabalho: sequência de atividades que transforma recursos em produtos ou serviços, atendendo necessidades e gerando valor e resultados para o tribunal;

X - Subprocesso de trabalho: divisão do processo de trabalho em partes menores, segundo critérios de afinidade, objetivo ou resultado esperado, cujo fluxo contribui para o resultado final do processo principal;

XI - Atividade: conjunto de tarefas relacionadas, que visam a um resultado ou objetivo específico dentro do processo;

XII - Tarefa: passos ou ações específicas necessários para a realização de uma atividade;

XIII - Cadeia de Valor: conjunto de processos que, conectados, transformam recursos em produtos ou serviços, gerando valor para o Tribunal e para seus(suas) clientes; e

XIV - Processos Críticos: processos que, pela sua complexidade, interdependência com outros processos e alto impacto nos resultados organizacionais, exigem gestão específica e contínua melhoria, a fim de garantir a eficiência, a eficácia e a conformidade com as normas que regem a instituição.

Parágrafo único. A Gestão de Processos de Trabalho (GPRO), de que trata o inciso II, inclui as etapas de planejamento, modelagem, implementação, monitoramento e refinamento.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

 

Art. 3º São princípios da Política de Gestão de Processos de Trabalho (PGPT) do TRE-PA:

I - Inovação: aplicação de novas ideias, métodos ou tecnologias para tornar os processos mais eficientes, eficazes e adaptáveis;

II - Eficiência: organizar os processos para prestar serviços de qualidade, usando os recursos de forma racional e inclusiva;

III - Transparência e acessibilidade: disponibilizar as informações e resultados dos processos de trabalho, promovendo a gestão do conhecimento;

IV - Padronização: criar e estabelecer práticas claras e padronizadas para procedimentos semelhantes, facilitando o aprendizado e assegurando o cumprimento de normas e diretrizes;

V – Integração: conectar e alinhar os processos em todos os níveis do TRE-PA (estratégico, tático e operacional);

VI – Inclusão e colaboração: desenvolver e manter a política de forma inclusiva e colaborativa, distribuindo responsabilidades de forma participativa entre unidades e gerentes de processos;

VII - Melhoria contínua: revisar e ajustar os processos regularmente, promovendo melhorias gradativas e sustentáveis, com base na realização de análise crítica e no monitoramento do desempenho e eficiência dos resultados; e

VIII - Governança: subsidiar a formulação, implantação e monitoramento de estratégias que possibilitem ao TRE-PA o cumprimento de sua missão institucional.

 

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

 

Art. 4º São objetivos da PGPT- TRE/PA:

I - garantir transparência nos fluxos de trabalho, contribuindo para a gestão do conhecimento;

II - melhorar os processos para atender à missão e visão institucionais;

III - apoiar o controle interno e a gestão de riscos, com informações detalhadas sobre os fluxos e seus riscos;

IV - identificar e implementar melhorias e inovações por meio da automação, análise crítica e controle de desempenho dos processos;

V - aumentar a eficiência na utilização dos recursos alocados para cada processo de trabalho, eliminando etapas desnecessárias que não lhe agreguem valor;

VI - colaborar com a prestação de contas à sociedade;

VII - alinhar boas práticas de gestão e governança aos planos e estratégias do TRE-PA;

VIII - oferecer uma base confiável para decisões e planejamento;

IX - criar uma linguagem comum para representar os modelos de processos;

X - incentivar uma gestão proativa;

XI - facilitar a gestão de mudanças, a capacitação e o aprendizado organizacional; e

XII - garantir a integração entre os processos de trabalho da organização.

 

CAPÍTULO IV

DO CICLO DE GESTÃO DE PROCESSOS

 

Art. 5º São etapas do ciclo de gestão de processos de trabalho:

I - planejamento: entender o contexto, priorizar processos e definir metodologias, técnicas e ferramentas para gerenciá-los, tendo em vista as metas estratégicas, táticas e operacionais do Tribunal;

II - modelagem: compreender, mapear e visualizar detalhadamente os processos de trabalho, a partir das mudanças na cultura organizacional, e tem por objetivo gerar informações que ajudem a identificar e implementar melhorias viáveis, ainda que mínimas, nos processos analisados;

III - implantação: executar as mudanças planejadas, garantindo capacitação, engajamento das pessoas envolvidas e os recursos necessários para alcançar os objetivos propostos;

IV - monitoramento: acompanhar periodicamente as mudanças realizadas, com o objetivo de coletar informações que permitam comparar o desempenho real com as metas estabelecidas, contribuindo para identificar falhas e realizar os ajustes necessários para a melhoria contínua, o redesenho ou até a transformação do processo, com vistas a alcançar resultados mais eficientes, eficazes e consistentes; e

V - refinamento: por meio de uma gestão cíclica, otimizar os processos de trabalho a partir da correção de falhas e gargalos identificados na etapa de monitoramento.
 

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DA GESTÃO DE PROCESSOS

 

Art. 6º A estrutura para a Gestão de Processos no TRE-PA é composta pelas seguintes unidades:

I – Conselho de Governança;

II – Secretaria de Planejamento - SEPLAN;

III - Coordenadoria de Gestão de Processos e Governança - CPGOV;

IV –Seção de Governança, Gestão de Riscos e de Processos - SGR; e

V – Gerentes dos Processos de Trabalho.

Parágrafo único. O Conselho de Governança, a Secretaria de Planejamento, a Seção de Governança, Gestão de Riscos e de Processos - SGR e os Gerentes dos Processos de Trabalho deverão manter o fluxo regular e constante de informações entre si.

 

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

 

Art. 7º Na área de gestão de processos, compete ao Conselho de Governança:

I - supervisionar e acompanhar a Política de Gestão de Processos de Trabalho (PGPT), garantindo revisões regulares e alinhamento estratégico;

II - apoiar a gestão de processos, em especial quanto:

a) à disponibilização de recursos necessários;

b) à articulação entre as partes interessadas; e

c) ao desenvolvimento e capacitação de magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as);

III - decidir sobre questões estratégicas relacionadas à gestão de processos de trabalho.

Art. 8º Compete à SEPLAN:

I – propor a Política de Gestão de Processos de Trabalho do Tribunal e as suas revisões, submetendo-as à aprovação do Conselho de Governança;

II - definir a estratégia de implementação da gestão de processos, considerando os contextos interno e externo;

III - aprovar propostas da SGR relacionadas a ferramentas de suporte tecnológico à gestão de processos;

IV - gerir o Portfólio de Processos e outras ferramentas de apoio à gestão de processos; e

V - propor ações de capacitação em gestão de processos, em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

Art. 9º Compete à Coordenadoria de Gestão de Processos e Governança - CPGOV coordenar e supervisionar as atividades da SGR.

Art. 10. Compete à Seção de Governança, Gestão de Riscos e de Processos - SGR/CPGOV:

I - elaborar, implementar e manter atualizada a gestão de processos de trabalho;

II - atuar como escritório de processos, auxiliando as unidades a mapear fluxos;

III - apoiar os(as) gestores(as) na melhoria e simplificação dos processos;

IV - acompanhar periodicamente o desempenho dos processos identificados como críticos, consolidando relatórios gerenciais e submetendo-os à SEPLAN;

V - definir e propor à SEPLAN as funcionalidades necessárias às ferramentas de tecnologia de suporte à gestão de processos; e

VI - propor, a cada dois anos, à SEPLAN, os processos críticos que deverão integrar o ciclo de análise e mapeamento.

Art. 11. Compete aos(às) Gerentes de Processos de Trabalho da organização:

I - elaborar o modelo do processo de trabalho de sua competência observando as diretrizes desta política e a metodologia estabelecida por este Tribunal;

II - submeter o modelo de processo à validação à SGR, para sua publicação no Portfólio de Processos de Trabalho;

III - identificar oportunidades de melhorias, propondo e implementando mudanças que agreguem valor ao processo de trabalho;

IV - monitorar e controlar a evolução dos indicadores de desempenho dos processos de trabalho de sua competência;

V - atender às solicitações da SGR, como dados necessários à consolidação de relatórios gerenciais;

VI - implantar os novos fluxos de processos e suas futuras revisões;

VII - otimizar os processos de trabalho, corrigindo deficiências identificadas, por meio da implementação de melhorias e da adoção de boas práticas; e

VIII - avaliar e tratar as propostas de melhoria dos processos feitas por partes interessadas.

Art. 12.  A gestão de processos no TRE-PA envolve diferentes níveis hierárquicos, com responsabilidades distribuídas da seguinte forma:

I - Diretoria-Geral: promover a articulação entre as Secretarias e o Conselho de Governança, e assegurar os recursos necessários para implementar, otimizar e monitorar os processos de trabalho no Tribunal;

II - Secretarias: supervisionar e acompanhar os processos da sua área de competência, incentivando ações de capacitação para as equipes;

III - Coordenadorias: orientar as seções no mapeamento, execução e análise dos processos de trabalho, incentivando a eficiência, a inovação e a adoção boas práticas;

IV - Seções: gerenciar os processos de trabalho sob sua responsabilidade, incluindo a execução, o monitoramento de desempenho, a análise de indicadores e a implementação de melhorias; e

V - Servidores e servidoras: colaborar com as seções, sugerir melhorias e informar mudanças ou fragilidades nos fluxos de trabalho em que atuarem.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 13. As iniciativas de gestão de processos existentes no TRE-PA anteriores a esta Resolução devem ser gradualmente alinhadas à Política de Gestão de Processos de Trabalho por ela instituída.

Art. 14. Na implementação da Política de Gestão de Processos de Trabalho do TRE-PA, serão priorizados os processos com maior impacto no cumprimento dos objetivos e metas do Planejamento Estratégico da instituição.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 5 de junho de 2025.

 

Desembargador José Maria Teixeira do Rosário 
Presidente e Relator

* Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PA nº 109, de 11.06.2025.

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