Resolução nº 5857

Dispõe sobre o atendimento ao eleitor domiciliado no Estado do Pará, em zona eleitoral distinta daquela a que pertence seu domicílio eleitoral.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO a necessidade de desburocratização dos procedimentos, com o objetivo de aprimorar o atendimento à eleitora e ao eleitor e facilitar o acesso aos serviços eleitorais, 

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o atendimento descentralizado de alistamento, revisão, transferência e emissão de segunda via do título eleitoral em cartórios e centrais de atendimento, independentemente da circunscrição do eleitor, 
 

RESOLVE
 

Art. 1º Instituir o atendimento descentralizado para formalização de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) no âmbito da circunscrição do Estado do Pará.

Parágrafo único.  O atendimento descentralizado consiste na possibilidade de formalização, por eleitoras e eleitores, das operações de alistamento eleitoral, revisão, transferência e segunda via em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento do Estado.

Art. 2º Ficam excluídas do atendimento descentralizado as zonas eleitorais que possuam municípios em revisão do eleitorado, enquanto permanecer a situação.

Art. 3° O título eleitoral será emitido de imediato e entregue pessoalmente à eleitora ou ao eleitor.

Parágrafo único.  O(A) atendente deverá conferir a identidade da eleitora ou do eleitor e a exatidão dos dados inseridos no documento, bem como coletar a assinatura ou a impressão digital do polegar da eleitora ou do eleitor, se não souber assinar, no espaço próprio constante do título e do Protocolo de Entrega de Título Eleitoral (PETE).

Art. 4º Compete à magistrada ou ao magistrado do domicílio eleitoral da inscrição a apreciação das operações de RAE.

Art. 5º O tratamento das inconsistências de processamento do RAE (banco de erros, coincidências, ausência de dados biométricos, etc.) será de competência do cartório da zona eleitoral da inscrição da eleitora ou do eleitor. 

Art. 6º O atendimento descentralizado será implementado em 2 (duas) etapas:

I - a primeira etapa, que iniciará a partir de 18 de agosto de 2025, abrangerá as centrais de atendimento dos fóruns eleitorais do Estado (Ananindeua, Belém, Castanhal, Marabá, Parauapebas e Santarém) e da 30ª Zona (Belém-Icoaraci), além das zonas eleitorais de Breves (15ª Zona) e Itaituba (34ª Zona Eleitoral);

II - a última etapa, que iniciará a partir de 17 de novembro de 2025, abrangerá todas as demais zonas eleitorais do Estado, assim como os postos de atendimento permanentes.

Art. 7º A Corregedoria Regional Eleitoral expedirá as instruções necessárias ao cumprimento desta resolução. 

Art. 8º A partir do implemento das etapas previstas no artigo 6º desta Resolução, todos os atendimentos itinerantes realizados no Estado poderão ser realizados de forma descentralizada, a critério da Comissão Coordenadora de Atendimentos Itinerantes - CCAI.

Art. 9º A Secretaria de Tecnologia da Informação, observadas as questões técnicas, deverá promover as adequações e configurações necessárias para o fiel cumprimento desta Resolução.

Art. 10 O atendimento à eleitora e ao eleitor fora de seu domicílio eleitoral poderá ser suspenso a critério da Administração, mediante portaria conjunta da Presidência do Tribunal e da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 11 Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 26 de junho de 2025.

(assinado eletronicamente)
Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque
Presidente em exercício e Relatora

* Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PA nº 123, de 2.7.2025.

ícone mapa

Rua João Diogo, 288, Campina - Belém-PA - CEP 66015-902

Horário de atendimento: 8h às 14h

CNPJ do TRE-PA: 05.703.755.0001-76

Telefone: (91) 3346-8000 - Mais informações

Ouvidoria: (91) 3346-8037 - Mais informações

Protocolo Geral: (91) 3346-8769

Ícone Protocolo Administrativo
Disque-Eleitor
Atendimento: 8h às 14h - Telefone: 148

Atendimento Digital - Assistente Virtual Bertha
Whatsapp: (91) 3346-8000 / Webchat
Ícone horário de funcionamento dos protocolos
Telefone e endereço das Zonas Eleitorais
Atendimento ao público: 8h às 13h

 

Acesso rápido