Resolução nº 5862
Altera a Resolução TRE-PA n. 5.858, de 17 de julho de 2025, que fixa data, estabelece instruções para a realização de Eleição Suplementar aos cargos de prefeito e vice-prefeito no Município de Muaná - PA (10ª Zona Eleitoral) e aprova o respectivo Calendário Eleitoral, para dispor sobre o plantão na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a decisão ad referendum do Tribunal, prolatada pelo Desembargador Presidente José Maria Teixeira do Rosário, nos autos do processo SEI n.º 0008067-40.2025.6.14.8000;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Resolução TRE-PA n. 5.858, de 17 de julho de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 5º …………………
…………………
§3º Os Gabinetes dos Juízes-Membros (JMGAB), a Assessoria Jurídica da Presidência (ASPRE), a Assessoria Jurídica da Corregedoria (ASCRE), a Secretaria Judiciária (SJ) e a Secretaria da Corregedoria (SECRE) funcionarão, para atendimento ao público, nos 30 (trinta) dias anteriores à eleição suplementar:
I - de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 08 às 14 horas; e
II - aos sábados, domingos e feriados, das 16 às 19 horas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 9 de setembro de 2025.
Desembargador José Maria Teixeira do Rosário
Presidente e Relator
*Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de 15.09.2025

