Resolução nº 5863

Altera a Resolução TRE-PA n. 5.132, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a requisição de servidores públicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do inciso II do § 1º do art. 2º da Resolução TSE n. 23.523, de 27 de junho de 2017, que dispõe sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral; e

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI n. 0008050-04.2025.6.14.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução TRE-PA n. 5.132, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º …………………

§1º É vedada a requisição de servidores em estágio probatório.

…………………

Art. 5º As requisições para as Zonas Eleitorais serão feitas pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais 4 (quatro) períodos de 1 (um) ano, mediante avaliação anual de necessidades, contada a partir do término do primeiro ato requisitório (caput do art. 6º da Resolução TSE n. 23.523/2017).

…………………

§4º Recaindo em ano eleitoral o término do prazo máximo a que alude o caput, prorrogar-se-á automaticamente o ato requisitório pelo prazo de 1 (um) ano (§ 2º do art. 6º da Resolução TSE n. 23.523/2017, incluído pela Resolução TSE n. 23.643/2021).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 9 de setembro de 2025.

Desembargador José Maria Teixeira do Rosário 
Presidente e Relator

*Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de 15.09.2025

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