Resolução n.º 5870

Transforma funções comissionadas, altera anexos da Resolução TRE-PA nº 5.845, de 04 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a reestruturação organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 9º e parágrafos da Resolução TSE nº 23.539, de 07 de dezembro de 2017; e

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI n. 0002018-80.2025.6.14.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Fica subtraído, da composição da função comissionada de Chefe de Núcleo, nível FC-04, do Núcleo de Gestão de Bens Permanentes de Tecnologia da Informação e Comunicação (NGBTI), criada pelo art. 2º da Resolução TRE-PA nº 5.813, de 27 de julho de 2024, o valor correspondente ao saldo atualizado do Anexo I - “TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS” da Resolução TRE-PA nº 5.791, de 28 de novembro de 2023, substituindo-o pelo valor da função comissionada vaga de Assistente I, nível FC-1, da Diretoria Geral, que fica extinta, conforme detalhado no Anexo VII desta Resolução.

Art. 2º Fica transformada, sem aumento de despesa, uma função comissionada de nível FC-6 oriunda do rezoneamento eleitoral do interior do Estado promovido pela Resolução TRE-PA nº 5.410, de 10 de agosto de 2017, somada ao saldo atualizado do Anexo I - “TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS” da Resolução TRE-PA nº 5.791, de 28 de novembro de 2023, em uma função comissionada de nível FC-5 e uma função comissionada de nível FC-1, na forma do Anexo VIII desta Resolução.

Art. 3º Fica destinada à 107ª Zona Eleitoral a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, decorrente da transformação promovida pelo art. 2º.

Art. 4º Fica transformada, sem aumento de despesa, a função comissionada de nível FC-5 mencionada no art. 2º, somada aos saldos indicados nos Anexos VII e VIII desta Resolução, em uma função comissionada de nível FC-6, na forma do Anexo IX desta Resolução.

Art. 5º A função comissionada de nível FC-6 decorrente da transformação promovida pelo art. 4º fica remanejada para a Secretaria do Tribunal, conforme faculta o art. 9º, § 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539, de 07 de dezembro de 2017, até a criação de novas zonas eleitorais.

Art. 6º Com as modificações dos artigos  anteriores, os anexos da Resolução TRE-PA nº 5.845/2025 e alterações passam a vigorar da seguinte maneira:

I - Anexo I - Organograma do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;

II - Anexo II - Organograma do Tribunal Regional Eleitoral do Pará por macrounidade;

 III - Anexo III - Despesas com o quadro de funções comissionadas e cargos em comissão após transformação; 

IV - Anexo IV - Alocação e distribuição quantitativa das funções comissionadas e cargos em comissão;

 V - Anexo V - Alocação e distribuição quantitativa das funções comissionadas do rezoneamento (Resolução TRE/PA n.º 5.410/2017); 

VI - Anexo VI - Distribuição detalhada das funções comissionadas e cargos em comissão. 

VII - Anexo VII - Alteração da composição da função comissionada de Chefe de Núcleo, nível FC-04, do Núcleo de Gestão de Bens Permanentes de Tecnologia da Informação e Comunicação (NGBTI), criada pelo art. 2º da Resolução TRE-PA nº 5.813, de 27 de julho de 2024.

VIII - Anexo VIII -Transformação de funções comissionadas (do rezoneamento eleitoral) promovida pelo art. 2º desta Resolução.

IX - Anexo IX - Transformação de funções comissionadas (do rezoneamento eleitoral) promovida pelo art. 4º desta Resolução

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 21 de janeiro de 2026. 

Desembargador José Maria Teixeira do Rosário
Presidente e Relator

*Os Anexos desta Resolução estão no PJE ID 22151772 Processo PA 060002035. Para acessar os Anexos clique aqui

*Este texto não substitui o publicado no DJE de 27.01.2026

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