Resolução nº 5891
REQUISIÇÃO. FORÇA FEDERAL. ELEIÇÕES GERAIS 2026. PREENCHIMENTO. REQUISITOS. RESOLUÇÃO TSE N.º 21.843/2004.
1. Nos termos do art. 1º da Resolução TSE n.º 21.843/2004, o Tribunal Superior Eleitoral requisitará força federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando a garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados, competindo a cada Tribunal Regional Eleitoral encaminhar a relação das localidades onde se faz necessária a presença da força federal, acompanhada de justificativa contendo os fatos e circunstâncias de que decorra o receio de perturbação dos trabalhos eleitorais, apresentada separadamente para cada zona, com indicação do endereço e nome do juiz eleitoral a quem o efetivo deverá se apresentar.
2. No caso, todas as exigências legais encontram-se devidamente preenchidas.
3. Solicita-se ao Tribunal Superior Eleitoral a requisição de força federal às Zonas Eleitorais referenciadas no Anexo Único (constante no ID 22284348 (a partir da fl. 62), ID 22284349, ID 22284351, ID 22284352 e ID 22284353 (até fl. 13)), contemplando 69 Zonas Eleitorais, com abrangência em 91 Municípios do Estado do Pará e 1.055 locais de votação.
RESOLVEM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, com fulcro no art. 23, inc. XIV, do Código Eleitoral c/c art. 1º, §1º, da Res. TSE n.º 21.843/04, solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral requisição de força federal às 69 Zonas Eleitorais com abrangência em 91 Municípios deste Estado e 1.055 locais de votação, elencados no Anexo Único (constante no ID 22284348 (a partir da fl. 62), ID 22284349, ID 22284351, ID 22284352 e ID 22284353 (até fl. 13)), acompanhada das respectivas justificativas, e com indicação do endereço e nome do(a) juiz(a) eleitoral a quem o efetivo deverá se apresentar, nos termos do voto do Relator, o Desembargador José Maria Teixeira do Rosário. Votaram com o Relator a Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque, o Juiz Federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho, a Juíza Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira e os Juízes Marcus Alan de Melo Gomes, José Alexandre Buchacra Araújo e Renan Santos Miranda. Presidiu o julgamento o Desembargador José Maria Teixeira do Rosário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 10 de setembro de 2026.
Desembargador José Maria Teixeira do Rosário
Presidente e Relator
PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) - 0601351-52.2026.6.14.0000 - Belém - PARÁ
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
RELATÓRIO
O Senhor Desembargador José Maria Teixeira do Rosário: Cuida-se de procedimento de requisição de força federal regulamentado pelo art. 1º da Resolução TSE n.º 21.843/2004, relativo ao Pleito Eleitoral 2026.
Sabe-se que a presença das forças de segurança nas proximidades dos locais de votação e de apuração dos votos, principalmente no dia da eleição, tem como objetivo assegurar o bom andamento dos trabalhos que estarão sendo realizados, assim como o exercício da cidadania pela população durante a escolha de seus representantes.
A título de histórico, esclareço aos membros desta Corte que por ocasião do 1º Turno das Eleições de 2024, esta Corte, por meio da Resolução TRE/PA n.º 5.823/2024, solicitou à Corte Superior Eleitoral o apoio de tropas federais a 94 municípios concernentes a 71 Zonas Eleitorais e 825 locais de votação, conforme evento 0002451491 do Proc. SEI n.º 0006682-91.2024.6.14.8000. Em Acórdão proferido na Sessão Administrativa do dia 24/9/2024, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral deferiu o pedido de requisição de força federal para todos os municípios, nos exatos termos solicitados pelo TRE/PA.
No que concerne ao presente Pleito de 2026, em atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução TSE n.º 21.843/04, por meio do Ofício-Circular n.º 1/2026, foram consultadas todas as Zonas Eleitorais do Estado do Pará acerca da necessidade de requisição de força federal para o 1º Turno das Eleições Gerais 2026, principalmente nos locais de votação considerados mais críticos e as ações de segurança pertinentes antes, durante e após a apuração dos votos.
Ressalta-se que também foram realizadas reuniões com os representantes das forças de segurança pública do estado do Pará, para abordagem do Plano de Segurança apresentado pelo TRE-PA destinado às Eleições vindouras de outubro.
O Gabinete de Polícia Judicial – GPJ consolidou as respostas das zonas eleitorais, contendo os dados relativos às localidades e justificativas fundamentadas das zonas eleitorais que solicitaram apoio de força federal, tendo esta Presidência, em 13/8/2026, oficiado o Governo do Estado do Pará (Ofício n.° 2204/2026 - TRE/PRE/DG/GPJ), encaminhando planilha de dados das zonas eleitorais com indicativos das condições de segurança nos municípios paraenses, para manifestação formal daquele órgão.
Em 1º de setembro de 2026, por meio do Ofício n.º 478/2026 – GG, a Governadora do Estado do Pará, Sra. HANA GHASSAN TUMA, manifestou-se favorável às medidas deliberadas pelo TRE/PA quanto à requisição de forças federais, tendo listado os municípios que necessitarão de apoio de Tropas Federais ao Sistema Estadual, em 91 (noventa e um) municípios do Estado do Pará, os quais fazem parte de 69 (sessenta e nove) Zonas Eleitorais, consolidadas no Anexo Único desta minuta.
É o relatório.
VOTO
O Senhor Desembargador José Maria Teixeira do Rosário (Relator): Nos termos do art. 1º da Resolução TSE nº 21.843/2004, “o Tribunal Superior Eleitoral requisitará força federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando a garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados”.
Neste sentido, compete a este Tribunal Regional Eleitoral do Pará encaminhar ao TSE a relação das localidades onde se faz necessária a presença da força federal (Anexo Único), acompanhadas de justificativas contendo os fatos e circunstâncias de que decorra o receio de perturbação dos trabalhos eleitorais, apresentada separadamente para cada zona, com indicação do endereço e nome do juiz eleitoral a quem o efetivo deverá se apresentar (§§ 1º e 2º do citado artigo).
Destaca-se que o número de municípios para os quais esta Corte vem ao longo dos últimos pleitos solicitando reforço de tropas federais encontra-se dentro da média, a exemplo das Eleições Gerais em 2022, que perfez a quantia de 62 municípios (78 zonas eleitorais).
Da mesma forma, por ocasião das Eleições Municipais de 2024, restou consolidado em 94 municípios (71 zonas) o quantitativo de localidades para as quais fora solicitado o reforço de forças federais.
Como relatado, para estas Eleições Gerais de 2026, o Governo do Estado do Pará, por meio do Ofício n.º 478/2026 – GG, informou a necessidade de reforço de tropas federais para 91 municípios (69 ZEs), nestes incluídas as aldeias indígenas do Estado do Pará.
Ante o exposto, tendo em vista que as exigências dos diplomas legais mencionados ao norte encontram-se devidamente preenchidas, especialmente amparado no disposto no art. 23, inc. XIV, do Código Eleitoral c/c art. 1º, § 1º, da Res. TSE n.º 21.843/04, VOTO pela solicitação ao Tribunal Superior Eleitoral de requisição de força federal às 69 Zonas Eleitorais, com abrangência em 91 Municípios deste Estado, e 1055 locais de votação, descritos no Anexo Único deste voto (constante no ID 22284348 (a partir da fl. 62), ID 22284349, ID 22284351, ID 22284352 e ID 22284353 (até fl. 13)), acompanhados das respectivas justificativas, e com indicação do endereço e nome do juiz eleitoral a quem o efetivo deverá se apresentar.
É como VOTO.
Belém, 10 de setembro de 2026.
Desembargador José Maria Teixeira do Rosário
Presidente e Relator
*O Anexo único consta no PJE, Processo Administrativo nº 0601351-52.2026.6.14.0000, IDs 22284348 (a partir da fl. 62), 22284349, 22284351, 22284352 e 22284353 (até fl.13). Acesse aqui.
*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA nº 193, de 14.09.2026