Resolução n.º 5677

Dispõe sobre a designação de Juízos Eleitorais, para apreciarem as prestações de contas anuais dos órgãos municipais dos partidos políticos, relativas ao Exercício de 2020. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso das suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 32 da Lei nº 9.096/95 c/c art. 28 § 2º, da Resolução TSE nº 23.604/2019; 

CONSIDERANDO a existência neste Estado de Comarcas com mais de uma Zona Eleitoral: 

RESOLVE: 

Art. 1º DESIGNAR, para apreciar os feitos pertinentes às Prestações de Contas Anuais dos Órgãos Municipais dos Partidos Políticos, relativos ao Exercício de 2020, nas Comarcas com mais de uma Zona Eleitoral, os seguintes Juízos Eleitorais: 

I – ANANINDEUA – Juízo da 43ª Zona Eleitoral; 

II – BELÉM – Juízo da 98ª Zona Eleitoral; 

III – CASTANHAL – Juízo da 4ª Zona Eleitoral; 

IV – MARABÁ – Juízo da 100ª Zona Eleitoral; 

V – PARAUAPEBAS – Juízo da 75ª Zona Eleitoral; 

VI – SANTARÉM – Juízo da 83ª Zona Eleitoral. 

Parágrafo único. A atribuição acima referida será exercida sem prejuízo das demais funções judicantes. 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. 

Belém, 19 de fevereiro de 2021.

Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Presidente e Relatora

* Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA, de 25/02/2021.

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