Resolução n.º 5691

Institui o Grão-Colar Mestre Presidencial, de uso dos(as) ex-presidentes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, na Ordem do Mérito Eleitoral.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a estrutura organizacional dos Tribunais Regionais Eleitorais, prevista no art. 120 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO as atribuições constantes no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Resolução nº 2.909/2002;

CONSIDERANDO os valiosos serviços prestados pelos(as) ex-presidentes à Justiça Eleitoral do Estado do Pará;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR o Grão-Colar Mestre Presidencial da Ordem do Mérito Eleitoral, simbolizando o cargo de Chefe de Poder, no âmbito deste Tribunal.

Art. 2º A honraria de que trata a presente Resolução, significativa do exercício do cargo de Presidente, concedida ao final do mandato, em Sessão Solene, especialmente designada para tal fim, deverá ser atribuída a todos(as) àqueles(as) que tenham exercido a função de Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará.

§ 1ºNa concessão da 1ª outorga do Grão-Colar Mestre, serão agraciados todos os ex-presidentes vivos do TRE/PA.

§ 2ºA comenda deverá ser utilizada pelos(as) ex-presidentes por ocasião das sessões solenes da Corte.

Art. 3º O Grão-Colar Mestre deverá conter as seguintes especificações:

I - MEDALHA cunhada em metal banhado a ouro 750, formato circular, com 50 mm de diâmetro por 0,2 mm de espessura, pesando aproximadamente 37 gramas, contendo em sua área central a reprodução do edifício do TRE do Pará, com o fundo  esmaltado em vermelho, sobressaindo letras maiúsculas em alto relevo e a grafia “TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL” (acima) e “PARÁ” (abaixo) como  também um conjunto de 08 cabeças de colunas, intervalados por 08 espaços vazados e 08 mini fuste/capitel, completando todo o seu entorno acimados com folhas de louros esmaltadas em verde. O verso da medalha apresenta um Brasão da República, sem coloração, gravado em letras caixa alta “MÉRITO ELEITORAL” (acima) e “PARÁ” (abaixo) aplicado sobre o fundo da medalha;

II - COLAR formado pelo conjunto de 11 coroas de  louros, produzidos em  metal banhados em ouro 750, esmaltados em verde, que fazem a ligação entre os 10 pilares do colar; cada pilar mede 48 mm de altura, da base até o alto do capitel, sendo de fuste 44 cm e o restantes 4mm de capitel, produzidos em metal banhados em ouro 750, pesando 5,8 gramas e espessura de 1 mm; as muitas ligações entre os pilares e as coroas de louros serão feitas por mini argolas de 2 a 3 mm de diâmetro, em metal banhadas em ouro 750; no fechamento do colar haverá apliques de Brasões da República, esmaltados nas multicores do Brasil sobre um fecho de origem coreana; e

III - ESTOJO de veludo azul, preto ou vermelho, com as medidas externas de 30 cm x 20 cm x 3,0 cm e chapéu interno de cetim branco. Travamento com trinco dourado.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 29 de julho de 2021.

 


Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento 
Presidente e Relatora

* Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA, de 30/07/2021.

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