Resolução n.º 5695

Altera a Resolução TRE-PA nº 5.389, de 27 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o Código de Ética dos (as) servidores (as) do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Revogada pela Res. 5821, de 1/08/2024.

CONSIDERANDO a instituição, no âmbito do Poder Judiciário, da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, consoante Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no Plano de Ação da Comissão de Prevenção, Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do TRE-PA (CEPAD), documentado no Processo SEI nº 0006387-59.2021.6.14.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A Resolução TRE-PA nº 5.389/2017, que institui o Código de Ética dos servidores (as) do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 5º ………………………………………………….

VII -  ser tratado(a) com dignidade, laborando em ambiente organizacional de respeito à diferença e não-discriminação;

VIII - não ser submetido(a) a situações que configurem assédio moral, sexual ou a situações de discriminação, tais como definidas pelo art. 2º, incisos I a IV, da Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020.”

 

“Art. 20-A. A Comissão de Ética, ao receber notícia de assédio ou discriminação informará à área de Acompanhamento de Pessoas para acolhimento, suporte, orientação e auxílio na modificação das situações noticiadas sempre que o(a) noticiante assim o desejar, encaminhando-a, ainda, à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual, para providências.

Parágrafo único.  Deverão ser resguardados o sigilo e os compromissos de confidencialidade estabelecidos no encaminhamento de notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato”.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 17 de agosto de 2021.


Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento 
Presidente e Relatora

* Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA, de 19/08/2021.

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