Resolução n.º 5696

Dispõe sobre a criação de comissão a fim de estudar e propor à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Pará matérias de direito material e processual que possam ser sumuladas, e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 926 do CPC, que prescreve que “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente“;

CONSIDERANDO a possibilidade de decidir monocraticamente quando há entendimento sumulado no tribunal, conforme o art. 932, IV, alínea “a”, e V, alínea a, do CPC, e art. 81-A, II, do Regimento Interno do TRE/PA;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar comissão composta por juízes(as) membros(as) e servidores(as) a fim de estudar e propor à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Pará matérias de direito material e processual, que possuam julgamentos dominantes na Corte Eleitoral e relevância prática para serem sumuladas.

Parágrafo único. A edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula poderá ser suscitada por qualquer juiz(a) membro(a) do Tribunal, que encaminhará a sugestão para a comissão.

Art. 2º As súmulas deverão ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação e possuirão caráter vinculante aos órgãos do 1º e 2º graus, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Art. 3º A proposta de súmula deverá conter fundamentação adequada e específica com indicação da existência de julgados concordantes e, após, será apresentada à Presidência deste Regional, que encaminhará, conforme o caso, ao Plenário, que decidirá pela sua aprovação ou rejeição.

§ 1ºA súmula será aprovada pela maioria absoluta dos(as) juízes(as) membros(as) do Tribunal.

§ 2ºA súmula aprovada será identificada por numeração em ordem crescente.

§ 3ºO enunciado da súmula, seu adendo e emenda, datado e numerado, será publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJe.

Art. 4º A modificação de enunciado de súmula obedecerá às prescrições do CPC sobre a matéria, especialmente os §§ 2º, 3º e 4º do artigo 927.

Art. 5º A comissão será constituída por portaria da Presidência.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 26 de agosto de 2021.


 

Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento 
Presidente e Relatora

* Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA, de 01/09/2021

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