Resoluções
RESOLUÇÃO |
EMENTA/ASSUNTO |
Resolução nº 5613, de 21 de janeiro de 2020 |
REVISÃO DE ELEITORADO. RESOLUÇÃO TRE-PA Nº 5.545/2019. 81ª ZONA ELEITORAL. MUNICÍPIO DE GARRAFÃO DO NORTE. COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS E FOTOGRAFIAS. HOMOLOGAÇÃO. 1. Se os trabalhos revisionais são efetivados em perfeita consonância com as normas de regência, gozando de ampla divulgação, e devidamente inspecionados pelo juiz eleitoral, a revisão do eleitorado deve ser homologada. 2. Revisão biométrica homologada e, em consequência, canceladas as inscrições irregulares e dos eleitores que não se apresentaram para a revisão. |
Resolução nº 5614, de 21 de janeiro de 2020 |
REVISÃO DE ELEITORADO. RESOLUÇÃO TRE-PA Nº 5.545/2019. 56ª ZONA ELEITORAL. MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA. COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS E FOTOGRAFIAS. HOMOLOGAÇÃO. 1. Se os trabalhos revisionais são efetivados em perfeita consonância com as normas de regência, gozando de ampla divulgação, e devidamente inspecionados pelo juiz eleitoral, a revisão do eleitorado deve ser homologada. 2. Revisão biométrica homologada e, em consequência, canceladas as inscrições irregulares e dos eleitores que não se apresentaram para a revisão. |
Resolução nº 5615, de 28 de janeiro de 2020 |
REVISÃO DE ELEITORADO. RESOLUÇÃO TRE-PA Nº 5.545/2019. 10ª ZONA ELEITORAL. MUNICÍPIO DE MUANA. COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS E FOTOGRAFIAS. HOMOLOGAÇÃO. 1. Se os trabalhos revisionais são efetivados em perfeita consonância com as normas de regência, gozando de ampla divulgação, e devidamente inspecionados pelo juiz eleitoral, a revisão do eleitorado deve ser homologada. 2. Revisão biométrica homologada e, em consequência, canceladas as inscrições irregulares e dos eleitores que não se apresentaram para a revisão. |
Resolução nº 5616, de 28 de janeiro de 2020 |
REVISÃO DE ELEITORADO. RESOLUÇÃO TRE-PA Nº 5.545/2019. 48ª ZONA ELEITORAL. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DE BOA VISTA. COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS E FOTOGRAFIAS. HOMOLOGAÇÃO. 1. Se os trabalhos revisionais são efetivados em perfeita consonância com as normas de regência, gozando de ampla divulgação, e devidamente inspecionados pelo juiz eleitoral, a revisão do eleitorado deve ser homologada. 2. Revisão biométrica homologada e, em consequência, canceladas as inscrições irregulares e dos eleitores que não se apresentaram para a revisão. |
Resolução nº 5617, de 28 de janeiro de 2020 |
REVISÃO DE ELEITORADO. RESOLUÇÃO TRE-PA Nº 5.545/2019. 26ª ZONA ELEITORAL. MUNICÍPIO DE GURUPÁ. COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS E FOTOGRAFIAS. HOMOLOGAÇÃO. 1. Se os trabalhos revisionais são efetivados em perfeita consonância com as normas de regência, gozando de ampla divulgação, e devidamente inspecionados pelo juiz eleitoral, a revisão do eleitorado deve ser homologada. 2. Revisão biométrica homologada e, em consequência, canceladas as inscrições irregulares e dos eleitores que não se apresentaram para a revisão. |
Resolução nº 5618, de 28 de janeiro de 2020 |
REVISÃO DE ELEITORADO. RESOLUÇÃO TRE-PA Nº 5.545/2019. 69ª ZONA ELEITORAL. MUNICÍPIO DE JACUNDÁ. COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS E FOTOGRAFIAS. HOMOLOGAÇÃO. 1. Se os trabalhos revisionais são efetivados em perfeita consonância com as normas de regência, gozando de ampla divulgação, e devidamente inspecionados pelo juiz eleitoral, a revisão do eleitorado deve ser homologada. 2. Revisão biométrica homologada e, em consequência, canceladas as inscrições irregulares e dos eleitores que não se apresentaram para a revisão. |
| Resolução nº 5819, de 28 de janeiro de 2020 | REVISÃO DE ELEITORADO. RESOLUÇÃO TRE-PA Nº 5.545/2019. 102ª ZONA ELEITORAL. MUNICÍPIO DE JACAREACANGA. COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS E FOTOGRAFIAS. HOMOLOGAÇÃO. |
| Resolução nº 5620, de 06 de fevereiro de 2020 | SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO E ANALISTA JUDICIÁRIO, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ. |
| Resolução nº 5621, de 13 de fevereiro de 2020 | ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 5.503, DE 22 DE JANEIRO DE 2019, QUE TRANSFORMA AS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ ORIUNDAS DO REZONEAMENTO REALIZADO NA CAPITAL E NO INTERIOR DO ESTADO, E A RESOLUÇÃO N.º 5.539, DE 9 DE ABRIL DE 2019, QUE APROVA A NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ E A LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL. |
| Resolução nº 5622, de 13 de fevereiro de 2020 | FIXA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, ESTABELECENDO SUA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, A ESTRUTURA E A COMPETÊNCIA DAS UNIDADES QUE A INTEGRAM, DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| Resolução nº 5623, de 13 de fevereiro de 2020 | REVISÃO DE ELEITORADO. RESOLUÇÃO TRE-PA Nº 5.545/2019. 79ª ZONA ELEITORAL. MUNICÍPIO DE URUARÁ. COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS E FOTOGRAFIAS. HOMOLOGAÇÃO. |
| Resolução nº 5624, de 20 de fevereiro de 2020 | DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE JUÍZES ELEITORAIS, PARA APRECIAREM AS PRESTAÇÕES DE CONTAS ANUAIS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DOS PARTIDOS POLÍTICOS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2019. |
| Resoluçãonº 5625, de 10 de março de 2020 | Regulamenta os procedimentos para criação de Postos de Atendimento da Justiça Eleitoral, bem como estabelece regras de funcionamento e competências. |
| Resolução nº 5626, de 19 de março de 2020 | Regulamenta a suspensão temporária das sessões presenciais de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. |
| Resolução nº 5627, de 13 de abril de 2020 |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE. GEL. PAGAMENTO. DECISÃO. PRESIDÊNCIA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. TCU. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. ORDEM EXPRESSA. NÃO INCIDÊNCIA. IMPRESCRITIBILIDADE. ATO NULO. REVISÃO A QUALQUER TEMPO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TCU. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. COMUNICAÇÕES DEVIDAS. CONHECIMENTO. CONSTATAÇÃO. VIOLAÇÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. MÉRITO. PAGAMENTO. BASE DE CÁLCULO. EQUÍVOCO. DECISÃO DO TCU. VENCIMENTO BÁSICO. ADMINISTRAÇÃO. DEVER. RESSARCIMENTO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRINCÍPIOS PREVALECENTES. SITUAÇÕES ANÁLOGAS. DESPROVIMENTO. 1. A prescrição administrativa não se aplica nos casos em que se verifica a atuação do Tribunal de Contas da União – TCU, em processos por meio dos quais ele exerce a sua competência constitucional de controle externo – conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Ademais, à Administração é permitida a anulação de seus próprios atos, de acordo com a Súmula n. 473 do STF. Preliminar rejeitada. 2. Não cabe ao Tribunal rever decisões emanadas do Tribunal de Contas da União, ainda mais quando ele deliberou particularmente sobre a mesma questão suscitada em recurso administrativo ao Regional acerca de suposta violação ao devido processo legal, o que deu ensejo à preclusão. A despeito disso, se, no âmbito específico do Regional, se verifica que houve comunicações, notificação, publicações das decisões e outros meios devidos e constatados de conhecimento da parte, não se pode reconhecer transgressão ao contraditório e à ampla defesa. Preliminar rejeitada. 3. Se a base de cálculo tomada pela Administração para pagamento de gratificação é considerada equivocada pelo Tribunal de Contas da União, pois apenas se pode considerar o vencimento básico, e dele se origina decisão com o comando de que se adote esse parâmetro, surge o dever por parte deste Regional de respeitá-la. Em consequência, deve a Administração do Tribunal providenciar o ressarcimento ao Erário dos valores pagos a maior. 4. Do estudo da Principiologia advém que princípios não se descartam quando confrontados, mas se sobrelevam uns aos outros de acordo com o caso. A eleição dos princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da boa fé para desconstituir decisões do Tribunal de Contas, teria como consequência nefasta, imediata e irrecuperável, a fulminação dos princípios da legalidade, da moralidade, da indisponibilidade do interesse público, da impessoalidade e da isonomia, podendo ensejar desfechos diversos para situações análogas, como no exemplo de servidores que receberam a gratificação a maior no mesmo período já terem restituído os valores percebidos indevidamente. 5. Recurso administrativo desprovido. |
| Resolução nº 5628, de 13 de abril de 2020 |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE. GEL. PAGAMENTO. DECISÃO. PRESIDÊNCIA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. TCU. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. ORDEM EXPRESSA. NÃO INCIDÊNCIA. IMPRESCRITIBILIDADE. ATO NULO. REVISÃO A QUALQUER TEMPO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TCU. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. COMUNICAÇÕES DEVIDAS. CONHECIMENTO. CONSTATAÇÃO. VIOLAÇÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. MÉRITO. PAGAMENTO. BASE DE CÁLCULO. EQUÍVOCO. DECISÃO DO TCU. VENCIMENTO BÁSICO. ADMINISTRAÇÃO. DEVER. RESSARCIMENTO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRINCÍPIOS PREVALECENTES. SITUAÇÕES ANÁLOGAS. DESPROVIMENTO. 1. A prescrição administrativa não se aplica nos casos em que se verifica a atuação do Tribunal de Contas da União – TCU, em processos por meio dos quais ele exerce a sua competência constitucional de controle externo – conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Ademais, à Administração é permitida a anulação de seus próprios atos, de acordo com a Súmula n. 473 do STF. Preliminar rejeitada. 2. Não cabe ao Tribunal rever decisões emanadas do Tribunal de Contas da União, ainda mais quando ele deliberou particularmente sobre a mesma questão suscitada em recurso administrativo ao Regional acerca de suposta violação ao devido processo legal, o que deu ensejo à preclusão. A despeito disso, se, no âmbito específico do Regional, se verifica que houve comunicações, notificação, publicações das decisões e outros meios devidos e constatados de conhecimento da parte, não se pode reconhecer transgressão ao contraditório e à ampla defesa. Preliminar rejeitada. 3. Se a base de cálculo tomada pela Administração para pagamento de gratificação é considerada equivocada pelo Tribunal de Contas da União, pois apenas se pode considerar o vencimento básico, e dele se origina decisão com o comando de que se adote esse parâmetro, surge o dever por parte deste Regional de respeitá-la. Em consequência, deve a Administração do Tribunal providenciar o ressarcimento ao Erário dos valores pagos a maior. 4. Do estudo da Principiologia advém que princípios não se descartam quando confrontados, mas se sobrelevam uns aos outros de acordo com o caso. A eleição dos princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da boa fé para desconstituir decisões do Tribunal de Contas, teria como consequência nefasta, imediata e irrecuperável, a fulminação dos princípios da legalidade, da moralidade, da indisponibilidade do interesse público, da impessoalidade e da isonomia, podendo ensejar desfechos diversos para situações análogas, como no exemplo de servidores que receberam a gratificação a maior no mesmo período já terem restituído os valores percebidos indevidamente. 5. Recurso administrativo desprovido. |
| Resolução nº 5629, de 20 de abril de 2020 | Estabelece o atendimento remoto emergencial aos eleitores para mitigação dos riscos de proliferação e contágio da doença COVID-19, causada pelo Novo Coronavírus, no âmbito da Justiça Eleitoral do Pará. |
| Resolução nº 5630, de 23 de abril de 2020 | Estabelece o atendimento remoto emergencial aos eleitores para mitigação dos riscos de proliferação e contágio da doença COVID-19, causada pelo Novo Coronavirus, no âmbito da Justiça Eleitoral do Pará. |
Amplia o âmbito de estabelecimento do Diário da Justiça Eletrônico para as Zonas Eleitorais do Interior, regulamenta seu uso no 1º e 2º graus da Justiça Eleitoral do Pará, e dá outras providências. |
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| Resolução nº 5632, de 30 de abril de 2020 |
Altera a Metodologia de Elaboração do Plano Integrado de Eleições no âmbito do TRE-PA |
| Resolução nº 5633, de 14 de maio de 2020 |
Constitui a Comissão de Monitoramento da Apuração das Eleições Municipais 2020 no âmbito do TRE-PA. |
| Resolução nº 5634, de 19 de maio de 2020 |
CONSULTA. HIPÓTESE DE CANDIDATURA DE CANDIDATO QUE CUMPRIU PRIMEIRO MANDATO TAMPÃO E FOI REELEITO PARA SEGUNDO. IMPOSSIBILIDADE DE FUTURA REELEIÇÃO OU CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE PARA UM TERCEIRO MANDATO CONSECUTIVO PARA O MESMO CARGO ELETIVO DE CHEFE DO EXECUTIVO. ART. 14, § 5º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O Presidente da Câmara Municipal que veio a substituir Prefeito por força de decisão judicial e após permanecer no cargo por um mandato tampão, concorre e é eleito ao cargo de prefeito nas eleições suplementar tem possibilidade de este ser elegível para o próximo pleito municipal? 2. Considerando que o Presidente da Câmara cumpriu seu primeiro mandato (tampão) ao substituir o Prefeito e foi reeleito para o cargo na eleição subsequente, este cumpriu os dois mandatos consecutivos permitidos, cumprindo o limite de apenas uma reeleição consecutiva no mesmo cargo para o Poder Executivo disposta em nossa Constituição Federal. 3. Na consulta em apreço, em tese, o prefeito não poderá se candidatar para reeleição, em razão da inelegibilidade para um terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo eletivo de chefe do Executivo para o próximo pleito eleitoral. 4. Consulta a que se responde NEGATIVAMENTE. |
| Resolução nº 5635, de 26 de maio de 2020 | RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. LOCALIDADE NÃO É AGRAVANTE PARA QUADRO DE SAÚDE. LAUDOS MÉDICOS CONTRÁRIOS. ENFERMIDADE PODE SER CONTROLADA NO MUNICÍPIO. PEDIDO INDEFERIDO. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. |
| Resolução nº 5636, de 28 de maio de 2020 | Dispõe sobre a possibilidade de utilização de assinatura digital nos despachos e decisões relativos aos feitos que tramitam em meio físico, no âmbito do 1º grau da Justiça Eleitoral do Pará. |
| Resolução nº 5637, de 4 de junho de 2020 | DESIGNAÇÃO DO OUVIDOR JUDICIAL ELEITORAL E DA OUVIDORA JUDICIAL ELEITORAL SUBSTITUTA |
| Resolução nº 5638, de 4 de junho de 2020 | Regulamenta o uso de ferramentas eletrônicas na convocação de eleitores, para compor as mesas receptoras de votos e/ou justificativas, bem como para atuar no apoio logístico das eleições e dá outras providências. |
| Resolução nº 5639, de 4 de junho de 2020 | DISPÕE SOBRE SUPRIMENTO DE FUNDOS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ. |
| Resolução nº 5640, de 9 de junho de 2020 | Institui o Modelo de Gestão Estratégica do Tribunal Regional Eleitoral do Pará e dá outras providências. |
| Resolução nº 5641, de 16 de junho de 2020 | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REVISÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO PARÁ. |
| Resolução nº 5642, de 16 de junho de 2020 | Regulamenta a utilização da videoconferência para a realização de audiências e procedimentos judiciais no âmbito da Justiça Eleitoral do Pará, no período de isolamento social decorrente da pandemia do COVID-19 e transição ao trabalho presencial. |
| Resolução nº 5643, de 18 de junho de 2020 | CONSTITUI A COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA, RELATIVA ÀS ELEIÇÕES DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| Resolução nº 5644, de 23 de junho de 2020 | DISPÕE SOBRE AS INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS VISTORIAS DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO NO ESTADO DO PARÁ REFERENTES ÀS ELEIÇÕES OFICIAIS DOS TIPOS GERAL E MUNICIPAL. |
| Resolução nº 5645, de 30 de junho de 2020 | RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO. INDEFERIMENTO. REMOÇÃO. SAÚDE DE DEPENDENTE. ARTIGO 36, III, "B", DA LEI N. 8.112/90. SERVIDOR. ADMINISTRAÇÃO. REQUISITOS. CUMULAÇÃO. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. TELETRABALHO. PORTARIA DO TRE N. 18.799/2019. SEDE DO TRIBUNAL. ADMINISTRAÇÃO. FACULDADE. DESPROVIMENTO. |
| Resolução nº 5646, de 30 de junho de 2020 | Altera a Resolução nº 2.605, de 30 de março de 2000, que "Dispõe sobre a criação do Fórum da Justiça Eleitoral e da Central de Atendimento ao Eleitor – CAE no município de Belém, e dá outras providências”. |
| Resolução nº 5647, de 02 de julho de 2020 | Regulamenta a elaboração e divulgação dos atos normativos do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. |
| Resolução nº 5648, de 14 de julho de 2020 | Institui o Estatuto de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. |
| Resolução nº 5649, de 14 de julho de 2020 | Institui o Código de Ética da Unidade de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. |
| Resolução nº 5650, de 30 de julho de 2020 | Institui a Política de Segurança Institucional (PSI) do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. |
| Resolução nº 5651, de 12 de agosto de 2020 | REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PLEBISCITO. CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MORAES DE ALMEIDA. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO CONCOMITANTEMENTE COM O PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES DE 2020. REQUISITOS LEGAIS CUMPRIDOS.PEDIDO DEFERIDO. |
| Resolução nº 5652, de 12 de agosto de 2020 | CONSULTA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO LEGAL DO TAMANHO DE BANDEIRAS NA PROPAGANDA ELEITORAL E DE SUA DIMENSÃO EM METROS QUADRADOS. ART. 37, §§ 2º, 6° E 7º E ART. 38, §§3º E 4º, DA LEI 9.504/1997. RESOLUÇÃO TSE 23.610/2019. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA DE LIMITAÇÃO DO TAMANHO DE BANDEIRAS PELO SISTEMA MÉTRICO. LIMITAÇÃO LEGAL APLICÁVEL AO TAMANHO CONSIDERANDO QUE SUAS DIMENSÕES NÃO PODERÃO IMPLICAR, AO LONGO DAS VIAS PÚBLICAS, IMOBILIDADE DAS BANDEIRAS, NEM DIFICULTAR O TRÂNSITO DAS PESSOAS E VEÍCULOS E NEM QUE SE ASSEMELHEM OU CAUSEM EFEITO VISUAL DE OUTDOOR, SITUAÇÕES QUE SÓ PODERÃO SER APRECIADAS À LUZ DOS RESPECTIVOS CASOS CONCRETOS. |
| Resolução nº 5653, de 13 de agosto de 2020 | Dispõe sobre a realização da consulta plebiscitária à população do município de Itaituba relativa à proposta de desmembramento da área distrital de Moraes de Almeida para sua transformação em município autônomo, no dia 15 de novembro de 2020, concomitantemente com o primeiro turno das eleições ordinárias e aprova o Calendário Eleitoral. |
| Resolução nº 5654, de 18 de agosto de 2020 | Dispõe sobre a homologação do resultado final do Concurso Público/2019 para provimento de cargos efetivos de Nível médio e Superior do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. |
| Resolução nº 5655, de 10 de setembro de 2020 |
PETIÇÃO. PLEBISCITO. DESMEMBRAMENTO. EMANCIPAÇÃO DO DISTRITO DE CASTELO DOS SONHOS, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA/PA. ATUAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL NO TOCANTE AOS REQUISITOS NORMATIVOS QUE AUTORIZAM A REALIZAÇÃO DO PLEBISCITO. PEDIDO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA DEFERIDO.
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| Resolução nº 5656, de 10 de setembro de 2020 | Aprova os Editais nº 206/2020 e 232/2020 de composição das Juntas Eleitorais de apuração das Eleições Municipais de 2020. |
| Resolução nº 5657, de 10 de setembro de 2020 | Dispõe sobre a homologação da pergunta a ser utilizada na consulta plebiscitária à população do município de Itaituba relativa à proposta de desmembramento da área distrital de Moraes de Almeida para sua transformação em município autônomo, no dia 15 de novembro de 2020, concomitantemente com o primeiro turno das eleições municipais, e sobre o uso das cédulas oficiais de uso contingente. |
| Resolução nº 5658, de 16 de setembro de 2020 |
CONSULTA. APRECIAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE FRENTE ÚNICA NA CONSULTA PLEBISCITÁRIA À POPULAÇÃO DE ITAITUBA. CASO CONCRETO. PROCESSO ELEITORAL EM CURSO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. NÃO CONHECIMENTO. 2. A exigência da formulação "em tese" para consultas apresentadas à Justiça Eleitoral decorre da impossibilidade dos questionamentos referirem-se a situações concretas, o que poderia redundar em antecipação de entendimento sobre questão que venha a ser apreciada posteriormente pelas Cortes Eleitorais. |
| Resolução nº 5659, de 22 de setembro de 2020 | Dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos pelas frentes plebiscitárias e sobre as prestações de contas na consulta plebiscitária à população do município de Itaituba referente à proposta de desmembramento da área distrital de Moraes de Almeida. |
| Resolução nº 5660, de 24 de setembro de 2020 | Dispõe sobre a elaboração e publicação de listas de julgamento de recursos nas Eleições 2020, e define horários e procedimentos necessários ao requerimento de sustentação oral pelos interessados. |
| Resolução nº 5661, de 01 de outubro de 2020 | REQUISIÇÃO. FORÇA FEDERAL. ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020. PREENCHIMENTO. REQUISITOS. RESOLUÇÃO TSE Nº 21.843/2004. DEFERIMENTO. |
| Resolução nº 5662, de 01 de outubro de 2020 | Dispõe sobre agregação de seções, alocação temporária de seções, composição das Mesas Receptoras de Votos e mesas receptoras de justificativas, procedimentos de justificativa de ausência às urnas, designação de supervisores de locais de votação e de informática, composição das juntas eleitorais e conversão dos mesários em escrutinadores nos locais de difícil acesso para as Eleições de 2020 no Estado do Pará. |
| Resolução nº 5663, de 21 de outubro de 2020 | Revoga a Resolução TRE-PA nº 5.175, de 3 de setembro de 2013. |
| Resolução nº 5664, de 22 de outubro de 2020 | Dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas dos recursos destinados ao custeio das despesas com Benefício-Alimentação nas Eleições Municipais de 2020. |
| Resolução nº 5665, de 22 de outubro de 2020 | Altera a Resolução TRE-PA nº 5.639/2020, que dispõe sobre Suprimento de Fundos no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Pará. |
| Resolução nº 5666, de 29 de outubro de 2020 | Dispõe sobre a instalação de pontos de transmissão descentralizada de Boletins de Urna nas Eleições 2020, sobre o acondicionamento, recolhimento da mídia de resultado e documentos da votação, do funcionamento das juntas eleitorais em primeiro turno e eventual segundo turno, e dá outras providências. |
| Resolução nº 5667, de 29 de outubro de 2020 | Institui o Prêmio de Ideias Inovadoras e Boas Práticas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. |
| Resolução nº 5668, de 05 de novembro de 2020 | Regulamenta, nos termos da EC nº 107/2020, a atuação da Justiça Eleitoral no Estado do Pará, notadamente o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais frente aos atos presenciais de campanha eleitoral, que violem as orientações de medidas sanitárias para as eleições 2020. |
| Resolução nº 5669, de 25 de novembro de 2020 | Altera a Resolução TRE/PA nº 5.407/2017, de 10/07/2017, que dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. |
| Resolução nº 5670, de 01 de dezembro de 2020 | Regulamenta a emissão eletrônica de diplomas para os candidatos eleitos e suplentes nas eleições gerais e municipais, no âmbito da Justiça Eleitoral do Pará. |
| Resolução nº 5671, de 09 de dezembro de 2020 | Altera a Resolução TRE/PA nº 2.909, de 5/2/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. |
| Resolução nº 5672, de 09 de dezembro de 2020 | Institui o Programa de Qualidade de Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. |
| Resolução nº 5673, de 11 de dezembro de 2020 | Dispõe sobre a proclamação do resultado da consulta plebiscitária acerca do desmembramento da área distrital de Moraes de Almeida do município de Itaituba, no Estado do Pará, realizada conjuntamente com o primeiro turno das eleições ordinárias e dá outras providências. |
| Resolução 5674, de 18 de dezembro de 2020 | ALTERA O REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ. |
| Resolução nº 5675, de 18 de dezembro de 2020 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MAGISTRADO. PADMAG. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. RESOLUÇÃO DO CNJ N. 135/2011. RELATÓRIO CONCLUSIVO. INSTAURAÇÃO. PROPOSTA. FATOS. DEPOIMENTOS. GRAVAÇÕES. CONVERSAS TELEFÔNICAS. WHATSAPP. SUPRIMENTO DE FUNDOS. RECURSOS. AVOCAÇÃO. ARTIGO 35, I, DA LOMAN. SUPRIDO. CHEFE DO CARTÓRIO. FUNÇÃO PRÓPRIA. TERCEIRIZADO. ARTIGO 35, I, DA LOMAN. URBANIDADE. TRATO. SERVIDORES. INCOMPATIBILIDADE. ARTIGO 22 DO CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA. ARTIGO 35, IV, DA LOMAN. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SUPRIMENTO DE FUNDOS. ELEIÇÕES 2018. IRREGULARIDADE. CONTRIBUIÇÃO. ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA. TÉCNICOS DE URNA. DEVERES DA MAGISTRATURA. INCOMPATIBILIDADE. ARTIGO 35, I E VII, DA LOMAN. SUPRIMENTO DE FUNDOS. ELEIÇÕES 2016. DEMANDA. ATO INDEVIDO. ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA. PORTE DE ARMA DE FOGO. USO OSTENSIVO. ATO LÍCITO. INDÍCIO. IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA. CONJUNTO. INDÍCIOS. EXISTÊNCIA. INSTAURAÇÃO. APURAÇÃO. APROFUNDAMENTO. NECESSIDADE. ACEITAÇÃO. AFASTAMENTO CAUTELAR. DESNECESSIDADE. |

