Resolução n.º 5626

Regulamenta a suspensão temporária das sessões presenciais de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus causador da COVID - 19 como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população de forma simultânea;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coranavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do novo Coranavírus, preservando-se a saúde dos juízes, servidores, colaboradores, prestadores de serviços e estagiários no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação jurisdicional, em especial das demandas urgentes e de relevante interesse público, bem assim daquelas indispensáveis ao cumprimento dos prazos legais relativos às Eleições municipais de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Estão suspensas as sessões presenciais de julgamento do Tribunal Pleno até ulterior deliberação.

Parágrafo único. Todas as sessões de julgamento serão virtuais e realizadas segundo as possibilidades técnicas do Tribunal.

Art. 2º O Tribunal deliberará sobre as datas das sessões que serão realizadas exclusivamente por meio de videoconferência.

Art. 3º A pauta da sessão que será realizada exclusivamente por videoconferência deverá ser publicada com até 2 (dois) dias de antecedência e indicará:

I – a data e horário que ocorrerá;

II – a relação de processos que será apreciada;

III – o endereço eletrônico e as instruções para o acompanhamento dos julgamentos, que serão transmitidos ao vivo pela rede mundial de computadores, ressalvadas as exceções de sigilo previstas na Constituição Federal ou em lei.

Art. 4º Aos advogados será garantido o acesso ao ambiente de transmissão da sessão para, remotamente, fazerem uso da palavra para a sustentação oral e para esclarecerem eventuais questões de fato, devendo o Tribunal viabilizar formulário próprio para a inscrição, bem como repassar as orientações técnicas necessárias.

Parágrafo único. Havendo indisponibilidade técnica do sistema de videoconferência, essa ocorrência deverá ser registrada na certidão de julgamento e na ata da sessão, adiando-se os processos eventualmente impactados para a próxima sessão.

Art. 5º No dia e horário estabelecidos, a sessão terá início quando houver e formado, no sistema de transmissão, o quórum regimental para os julgamentos, bem como a presença do Procurador Regional Eleitoral.

Art. 6º. A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) assegurará suporte técnico remoto aos Juízes Membros e ao Procurador Regional Eleitoral quanto à adoção de videoconferência para a realização das sessões.

Parágrafo único. O suporte técnico presencial somente será possível quando ocorrer nas dependências deste Tribunal.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 19/03/2020.

Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA

Presidente e Relator

*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 20.03.2020

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