Resolução n.º 5630

Estabelece o atendimento remoto emergencial aos eleitores para mitigação dos riscos de proliferação e contágio da doença COVID-19, causada pelo Novo Coronavirus, no âmbito da Justiça Eleitoral do Pará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

RESOLVE:

Art. 1º Referendar a Resolução nº 5.629, de 20 de abril de 2020, que aprovou, ad referendum do Tribunal, o atendimento remoto emergencial aos eleitores para mitigação dos riscos de proliferação e contágio da doença COVID-19, causada pelo Novo Coronavirus, no âmbito da Justiça Eleitoral do Pará.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 23 de abril de 2020.

Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA

Presidente e Relator

*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 27.04.2020

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