Resolução n.º 5633

Constitui a Comissão de Monitoramento da Apuração das Eleições Municipais 2020 no âmbito do TRE-PA.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR, no âmbito deste Tribunal, a Comissão de Monitoramento da Apuração das Eleições Municipais 2020 – CME.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Juiz SÉRGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES, para exercer o cargo de Presidente da Comissão;

II - Juiz ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS;

III - Juíza LUZIMARA COSTA MOURA;

IV - OSMAR NELSON ELLERY FROTA, Diretor Geral;

V - FELIPE HOUAT DE BRITO, Secretário de Tecnologia da Informação;

VI - WALBER JOAQUIM DOS REMÉDIOS, Secretário de Administração;

VII - RENATO HOLANDA ALVES, Secretário Judiciário;

VIII - RUI ALBERTO BATISTA DA SILVA, Secretário de Auditoria Interna;

IX - DIMITRI MAIA PINHEIRO, Assessor Jurídico da Corregedoria Regional Eleitoral;

X - DILSON ATHIAS MESQUITA, Coordenador de Logística de Eleições da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XI - SALOMÃO FERNANDES DE FREITAS JÚNIOR, Coordenador de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XII - SANDRO MARCELO ATI TADAIESKY, Chefe da Seção de Banco de Dados da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento da Apuração das Eleições Municipais 2020:

I - Acompanhar remotamente os trabalhos relativos à execução das Eleições Municipais 2020 nos municípios paraenses (1º e 2º turno, onde houver), valendo-se dos recursos tecnológicos disponíveis para tal, notadamente, no que se refere ao monitoramento da logística de recolhimento de materiais após a finalização da votação nas seções eleitorais e aos procedimentos de transmissão de resultados;

II - Praticar de ofício, no dia da Eleição, atos complementares voltados à orientação das zonas eleitorais e ao saneamento de situações que possam comprometer o bom andamento do processo de votação, dos trabalhos de transmissão dos resultados e/ou apuração da Eleição nos municípios paraenses, respeitando-se, todavia, as prerrogativas e os atos próprios dos chefes de cartório e juízes eleitorais;

Art. 4º A Comissão de Monitoramento da Apuração das Eleições Municipais 2020 será desconstituída com a finalização da totalização das eleições em todos os municípios paraenses (1º e 2º turno, se houver).

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 14/05/2020.

Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA

Presidente e Relator

*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 18.05.2020

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