Resolução n.º 5633
Constitui a Comissão de Monitoramento da Apuração das Eleições Municipais 2020 no âmbito do TRE-PA.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR, no âmbito deste Tribunal, a Comissão de Monitoramento da Apuração das Eleições Municipais 2020 – CME.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I - Juiz SÉRGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES, para exercer o cargo de Presidente da Comissão;
II - Juiz ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS;
III - Juíza LUZIMARA COSTA MOURA;
IV - OSMAR NELSON ELLERY FROTA, Diretor Geral;
V - FELIPE HOUAT DE BRITO, Secretário de Tecnologia da Informação;
VI - WALBER JOAQUIM DOS REMÉDIOS, Secretário de Administração;
VII - RENATO HOLANDA ALVES, Secretário Judiciário;
VIII - RUI ALBERTO BATISTA DA SILVA, Secretário de Auditoria Interna;
IX - DIMITRI MAIA PINHEIRO, Assessor Jurídico da Corregedoria Regional Eleitoral;
X - DILSON ATHIAS MESQUITA, Coordenador de Logística de Eleições da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XI - SALOMÃO FERNANDES DE FREITAS JÚNIOR, Coordenador de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XII - SANDRO MARCELO ATI TADAIESKY, Chefe da Seção de Banco de Dados da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento da Apuração das Eleições Municipais 2020:
I - Acompanhar remotamente os trabalhos relativos à execução das Eleições Municipais 2020 nos municípios paraenses (1º e 2º turno, onde houver), valendo-se dos recursos tecnológicos disponíveis para tal, notadamente, no que se refere ao monitoramento da logística de recolhimento de materiais após a finalização da votação nas seções eleitorais e aos procedimentos de transmissão de resultados;
II - Praticar de ofício, no dia da Eleição, atos complementares voltados à orientação das zonas eleitorais e ao saneamento de situações que possam comprometer o bom andamento do processo de votação, dos trabalhos de transmissão dos resultados e/ou apuração da Eleição nos municípios paraenses, respeitando-se, todavia, as prerrogativas e os atos próprios dos chefes de cartório e juízes eleitorais;
Art. 4º A Comissão de Monitoramento da Apuração das Eleições Municipais 2020 será desconstituída com a finalização da totalização das eleições em todos os municípios paraenses (1º e 2º turno, se houver).
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 14/05/2020.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Presidente e Relator
*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 18.05.2020

