Resolução n.º 5640
Alterada pela Resolução 5712 de 22.02.2022 e publicada no DJE/TRE de 03.03.2022.
Institui o Modelo de Gestão Estratégica do Tribunal Regional Eleitoral do Pará e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer mecanismos que favoreçam a transparência, a efetividade e o alinhamento permanente das ações necessárias ao cumprimento dos macrodesafios do Planejamento Estratégico deste Tribunal;
CONSIDERANDO a importância do aperfeiçoamento da sistemática de elaboração e acompanhamento da execução da Estratégia, bem como de positivar regras que uniformizem e padronizem métodos e procedimentos de avaliação, mensuração e comunicação de resultados;
CONSIDERANDO ainda os requisitos de governança relacionados à gestão estratégica constantes do Levantamento Integrado de Governança 2020 do Tribunal de Contas da União;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir modelo de Gestão Estratégica do Tribunal Regional Eleitoral do Pará nos termos desta Resolução.
FORMULAÇÃO DA ESTRATÉGIA
Art. 2º A estratégia do TRE-PA dever estar alinhada com as diretrizes estratégicas do Tribunal Superior Eleitoral e do Poder Judiciário.
Art. 3º O Planejamento Estratégico do Tribunal possuirá periodicidade de seis anos e definirá os referenciais estratégicos (Missão, Visão e Valores), bem como estabelecerá o conjunto de macrodesafios, iniciativas estratégicas, indicadores de desempenho e suas respectivas metas de cumprimento.
Parágrafo único. Para os fins desta norma considera-se:
I - Macrodesafio: principais contribuições que a instituição, no cumprimento de sua missão e visão, pretende oferecer para a sociedade;
II- Iniciativas estratégicas: São os fins perseguidos pelo órgão dentro de cada macrodesafio. Sua definição visa delimitar o escopo de atuação do órgão durante a vigência do planejamento, considerando os recursos disponíveis.
III – Indicadores de Desempenho: instrumentos para mensurar o desempenho da gestão e o resultado dos macrodesafios, composto de variáveis ou da reunião de indicadores de apoio.
IV - Dono do indicador: gestor responsável por implementar e acompanhar as ações que impactarão no cumprimento da meta do indicador.
V - Responsável pela medição: unidade que mede e registra o valor alcançado pelo indicador.
VI - Meta: é o resultado a ser alcançado pelo indicador dentro de um período previamente estabelecido.
VII - Medição da meta: registro periódico do resultado do indicador, via de regra, mensal.
VIII - Aferição da Meta: avaliação final quanto ao alcance do resultado considerando a periodicidade prevista no Planejamento Estratégico (mensal, semestral, anual ou bianual).
Art. 4º A área de gestão estratégica deverá coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico, devendo apresentar minuta consolidada à Diretoria Geral que, no último ano do plano então vigente, a encaminhará ao Conselho de Governança para análise e submissão, por intermédio de seu Presidente, à apreciação do Plenário. (art. 8º, VIII da Resolução TRE-PA nº 5.415/2017)
Art.5º Durante a elaboração do Planejamento Estratégico deve ser viabilizada a adoção de mecanismos de gestão participativa e democrática para permitir a participação efetiva de magistrados, servidores, entidades de classe, garantida a contribuição da sociedade. (art. 6º da Resolução CNJ nº 198/2014 e art. 4º da Resolução CNJ nº 221/2016)
Art. 6º A etapa de formulação da estratégia deverá ser integrada ao processo de gestão de riscos quando da análise do ambiente interno e externo e para definição das iniciativas estratégicas.
Art. 7º. O Planejamento Estratégico poderá ter seu conteúdo revisado a qualquer momento sempre que haja superveniência de fato que justifique a necessidade de ajuste ou ainda visando sua compatibilização com as Metas e Iniciativas Estratégicas Nacionais aprovadas nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário.
§1º As propostas de alteração, inclusive quanto à criação, revisão ou exclusão de indicadores, bem como de suas metas, deverão ser encaminhadas ao GPEG que as apresentará à Diretoria Geral.
§2º A proposição que versar sobre a criação de indicadores deverá ser instruída com minuta de nova ficha do indicador, observando o modelo a ser estabelecido por portaria da Presidência.
§3º As alterações no Planejamento Estratégico que importem em mudança no Mapa Estratégico do Tribunal deverão ser aprovadas por Resolução do Pleno, as demais alterações serão realizadas por Portaria da Diretoria Geral, sujeitas à ratificação da Presidência.
§ 4º O Planejamento Estratégico divulgado no site deste Tribunal deverá ser atualizado a cada alteração aprovada, devendo conter seção destinada ao controle de versões com especificação de todas as modificações realizadas.
§ 5º A cada semestre, o GPEG coordenará revisão de pelo menos 25% dos indicadores estratégicos vigentes, sendo encaminhado seu resultado à Diretoria-Geral. (Parágrafo acrescido pela Resolução 5712/2022).
COMUNICAÇÃO DA ESTRATÉGIA
Art. 8º A comunicação do Planejamento Estratégico deve permitir que o público interno e externo compreenda a estratégia, facilitando o entendimento da Missão, Visão, Valores, Macrodesafios, Iniciativas Estratégicas e indicadores, contribuindo assim com a sua execução.
Art. 9º A área de Comunicação do Tribunal deverá apresentar, no prazo de 30 dias, contados da aprovação do planejamento estratégico, o plano de comunicação da estratégia, em que constem seus objetivos, periodicidade das ações de comunicação, públicos-alvo, meios de divulgação e custos envolvidos.
DESDOBRAMENTO DA ESTRATÉGIA
Art. 10. As iniciativas estratégicas serão desdobradas em projetos estratégicos que integrarão o Plano de Gestão previsto no art. 8º da Resolução TRE-PA nº 5.498/2018.
§1º Para a propositura de projetos deverá ser utilizado o TAP – Termo de Abertura de Projetos com descrição dos custos envolvidos, se houver.
§2º A área de gestão estratégica irá consolidar todos os projetos propostos para seleção da Presidência.
§3º Havendo insuficiência orçamentária ou operacional durante a execução do Plano de Gestão que inviabilize a conclusão de todos os projetos, caberá à Presidência priorizar aqueles que atendam sucessivamente aos seguintes critérios:
I - maior impacto nas Metas Nacionais ou estratégicas;
II - maior estágio de implementação;
III - menor tempo estimado para conclusão;
IV - menor tempo de Geração de Resultados.
Art. 11. O Plano de Gestão será aprovado por Portaria da Presidência e deverá ser apresentado ao Pleno, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua posse, e ao Conselho de Governança, na primeira reunião subsequente.
Art.12. A proposta orçamentária deve ser alinhada ao Planejamento Estratégico, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução e do Plano de Gestão.
Parágrafo único. Poderão ser celebrados convênios ou termos de cooperação para garantir a articulação e coordenação de projetos estratégicos que envolvam outras organizações.
MONITORAMENTO DA ESTRATÉGIA
Art. 13. Os indicadores de desempenho e projetos estratégicos serão periodicamente monitorados por meio de sistema próprio e terão seus resultados reportados pelo Gabinete de Planejamento, Estratégia e Gestão aos seus respectivos donos/gerentes e à Diretoria Geral, mensalmente, e ao Conselho de Governança, por ocasião das Reuniões de Análise da Estratégia - RAE.
§1º. A unidade responsável pela medição do indicador de desempenho deverá registrá-la no sistema próprio até o quinto dia do mês subsequente, cabendo ao Gabinete de Planejamento, Estratégia e Gestão notificar os omissos para cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias.
§2º Para o registro de que trata o parágrafo anterior, a unidade responsável pela medição deverá adotar controles internos que resguardem a correção e fidedignidade dos dados utilizados, mantendo guarda e organização que permita, a qualquer tempo, a checagem e conferência de cada medição realizada;
§3º As medições mensais visam permitir o monitoramento tempestivo da estratégia e a adoção de medidas em tempo hábil a garantir o alcance dos resultados, devendo a aferição final sobre o cumprimento da meta observar a periodicidade prevista no planejamento estratégico.
Art. 14. As Reuniões de Análise da Estratégia – RAE serão realizadas pelo menos quadrimestralmente para acompanhamento dos resultados das metas fixadas, oportunidade em que poderão ser promovidos ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho da gestão. (art. 9º da resolução CNJ nº 198/2014)
Art. 15. Previamente à realização da RAE, os donos de indicadores com resultado abaixo da meta esperada deverão apresentar análise crítica quanto ao desempenho e plano de ação para sua melhoria.
Art. 16. Os indicadores que não tiveram nenhuma medição registrada no período de análise serão considerados com grau de cumprimento igual a zero.
Parágrafo único. Caso haja uma ou mais medições no período de análise, o grau de cumprimento será:
I - a última medição lançada, se a meta for aferida de forma acumulada.
II – a soma das medições existentes dividida pelo total de meses do período, se a meta for aferida pela média.
Art. 17. A unidade de gestão estratégica deverá apresentar, até fevereiro do ano subsequente, relatório anual sobre o cumprimento dos macrodesafios e desempenho dos indicadores à Diretoria Geral, que o submeterá ao Conselho de Governança para que seja avaliado o resultado e impacto na primeira reunião imediatamente posterior.
Parágrafo único. O cumprimento de cada macrodesafio será aferido a partir da média dos indicadores de desempenho que o integram, para os quais o Planejamento estratégico poderá atribuir pesos diferentes.
Art. 18. Ficam revogados a Portaria TRE-PA nº 13.412/2013, o art. 6º, III da Resolução TRE-PA nº 5.415/2017 e o §1º do art. 8º da Resolução TRE-PA nº 5.498/2018.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 09/06/2020.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Presidente e Relator
*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 24.06.2020

