Resolução n.º 5646

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 5801

Altera a Resolução nº 2.605, de 30 de março de 2000, que "Dispõe sobre a criação do Fórum da Justiça Eleitoral e da Central de Atendimento ao Eleitor – CAE no município de Belém, e dá outras providências”.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 96, I, “b”, da Constituição Federal e a Resolução TRE nº 2.605/2000,

RESOLVE:

Art. 1º. Incluir o inciso VIII no § 2º do artigo 2º da Resolução TRE-PA nº 2.605, de 30 de março de 2000, com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

§ 2º (...)

VIII - supervisionar os Postos de Atendimentos relativos à circunscrição a qual pertencem”.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 30/06/2020.

Desembargador Roberto Gonçalves de Moura

Presidente e Relator

*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 08.07.2020

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