Resolução n.º 5723

Altera as Resoluções TRE/PA nº 5.704/2021, que designou os Juízes Auxiliares das Eleições Gerais de 2022, e nº 5.714/2022, que designou os Juízes Auxiliares como competentes para o exercício do poder de polícia na internet para antecipar o período de convocação e atuação.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução TRE-PA nº 5.704/2021, que designou os juízes auxiliares das Eleições Gerais de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º Estabelecer que a convocação e atuação efetiva dos referidos juízes auxiliares somente se fará necessária a partir de 6 de junho de 2022  até a diplomação dos eleitos (art. 2º, §3º, da Resolução TSE nº 23.608/2019).

Art. 3º Estabelecer que até 5 de junho de 2022 as representações e reclamações, por violação da Lei nº 9.504/1997, serão distribuídas aos juízes efetivos do Tribunal, na forma regimental e legal.

 

Art. 2º A Resolução TRE-PA nº 5.714/2022, que designou os juízes auxiliares como competentes para o exercício do poder de polícia na internet para as eleições de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ……………………………………………………………… 

Parágrafo único. Até o dia 5 de junho de 2022, as Petições Cíveis - PetCiv referentes à propaganda eleitoral na internet serão distribuídas aos juízes eleitorais do Tribunal, na forma regimental e legal.

 

Art. 3º Após a entrada em vigor desta Resolução, os textos das Resoluções TRE-PA n.º 5.704/2021 e n.º 5.714/2022 serão inteiramente republicados, exclusivamente para fins de consolidação das alterações promovidas pelo presente normativo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 30 de maio de 2022.


Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento 
Presidente e Relatora

*Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de 9.6.2022

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