Resolução n.º 5730
Dispõe sobre a reestruturação organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Pará e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ainda
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, II, da Lei n.º 4.737, de 15 de Julho de 1965 (Código Eleitoral);
CONSIDERANDO o disposto no art. 71, II, da Resolução TRE-PA n.º 2.209, publicada no DOE de 14.2.2002;
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, parágrafo único combinado com o art. 18, § 2º, todos da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei n.º 13.317, de 20 de julho de 2016.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.698, de 22 de abril de 2022, que aprovou, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% advindos do valor integral do cargo em comissão, quando houver opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo, para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% advindos do valor integral do cargo em comissão, quando houver a opção do(a) servidor(a) ocupante pela retribuição do cargo efetivo, para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão.
§ 1º O valor paradigma a ser considerado para fins da transformação de que trata o caput é o resultante da totalidade dos cargos em comissão existentes neste Tribunal, em data anterior à publicação deste normativo, providos ou não, multiplicado pelo valor integral constante do Anexo III da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei n.º 13.317, de 20 de julho de 2016.
§ 2º O valor passível de ser utilizado para a transformação prevista no caput corresponde à diferença entre o valor paradigma de que trata o parágrafo anterior e o valor da despesa com cargos em comissão, considerando o quadro de ocupação de servidores optantes pela retribuição do cargo efetivo em data anterior à publicação deste normativo.
§ 3º As alterações no quadro dos cargos em comissão quanto à opção do(a) servidor(a) ocupante pela remuneração do cargo efetivo, posteriores à publicação deste normativo, deverão ser viabilizadas, caso não exista saldo orçamentário suficiente para sua implementação, por meio da vacância dos cargos vinculados à Secretaria do Tribunal, criados por esta resolução, de maneira que as referidas alterações não impliquem em extrapolação do valor paradigma de que trata o §1º deste artigo.
§ 4º A Diretoria-Geral, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, procederá ao acompanhamento, a cada nomeação, da execução das despesas orçamentárias com os cargos em comissão para permanente otimização da utilização dos recursos e manutenção dos gastos dentro dos limites autorizados por lei.
Art. 2º Aprovar a seguinte estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Pará:
§ 1º Presidência – PRE, com as seguintes unidades diretamente vinculadas:
I - Assessoria Jurídica da Presidência – ASPRE;
II - Gabinete da Presidência – GABPRE;
III - Assessoria de Comunicação Institucional – ASCOM;
IV - Núcleo de Atendimento ao Eleitor – NAE;
V - Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade e Inclusão – NSA; e
VI - Escola Judiciária Eleitoral – EJE, subdividida em:
a) Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral – CEJE;
a.1) Assessoria Especial de Gestão da Memória, Cultura e Biblioteca - ASMEMO;
a.2) Seção de Capacitação, Pesquisa e Cidadania - SCP;
VII – Secretaria de Auditoria – SEAUD, subdividida em:
a) Gabinete da Secretaria de Auditoria – GABSEAUD;
b) Coordenadoria de Auditoria – COAUD, subdividida em:
b.1) Seção de Auditorias Internas e Acompanhamento de Atos de Pessoal – SEAP; e
b.2) Seção de Auditorias Coordenadas e Integradas – SECOI.
c) Coordenadoria de Consultoria e Acompanhamento da Governança e Gestão – COAG, subdividida em:
c.1) Seção de Consultoria e Acompanhamento da Accountability – SAC; e
c.2) Seção de Consultoria e Acompanhamento da Governança e Gestão – SAG.
VIII – Ouvidoria Judicial Eleitoral – OJE, com a seguinte unidade vinculada:
a) Assessoria da Ouvidoria – ASOUV.
§ 2º Vice–Presidência.
§ 3º Corregedoria Regional Eleitoral – CRE e as seguintes unidades diretamente vinculadas:
I - Assessoria Jurídica da Corregedoria – ASCRE;
II - Gabinete da Corregedoria – GABCRE;
III - Secretaria da Corregedoria – SECRE, com a seguinte estrutura:
a) Núcleo de Inspeções e Correições – NIC;
b) Coordenadoria de Assuntos Judiciários – CAJ, subdividida em:
b.1) Seção de Orientação e Procedimentos Judiciários – SOPJ;
c) Coordenadoria do Cadastro Eleitoral – CCE, subdividida em:
c.1) Seção de Orientação e Supervisão do Cadastro Eleitoral – SOC.
§ 4º Juízes Membros – JM, com as seguintes unidades vinculadas:
I - Gabinete I dos Juízes Membros – JMGABI;
II - Gabinete II dos Juízes Membros – JMGABII;
III - Gabinete III dos Juízes Membros – JMGABIII;
IV - Gabinete IV dos Juízes Membros – JMGABIV;
V - Gabinete V dos Juízes Membros – JMGABV.
§ 5º Juízos Eleitorais, com as seguintes unidades vinculadas:
I - Zonas Eleitorais – ZE.
§ 6º Diretoria-Geral – DG e as seguintes unidades diretamente vinculadas:
I - Assessoria Jurídica da Diretoria–Geral – ASDG;
II - Gabinete da Diretoria-Geral – GABDG;
III - Assessoria Especial Executiva de Apoio à Gestão – ASAG; e
IV - Gabinete de Polícia Judicial – GPJ, subdividido em:
a) Núcleo de Inteligência – NINT;
V - Secretaria de Planejamento – SEPLAN, com a seguinte estrutura:
a) Coordenadoria de Gestão de Projetos, de Processos e Governança – CPGOV, subdividida em:
a.1) Seção de Gestão de Riscos e de Processos – SGR; e
a.2) Seção de Governança e Gestão de Projetos – SGOV;
b) Coordenadoria de Estratégia e Planejamento de Eleições – CEPEL, subdividida em:
b.1) Seção de Planejamento Estratégico e de Eleições – SPEEL; e
b.2) Núcleo de Estatísticas – NEST.
VI - Secretaria Judiciária – SJ, com a seguinte estrutura:
a) Assessoria Especial de Modernização Judiciária – AMJud;
b) Gabinete da Secretaria Judiciária – GABSJ;
c) Núcleo de Governança Judiciária de 2º Grau – NGJUD; e
d) Coordenadoria de Dados Partidários e Prestações de Contas – CDPP, subdividida em:
d.1) Seção de Exame de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE;
d.2) Seção de Gerenciamento de Dados Partidários – SEDAP; e
d.3) Seção de Exame de Prestação de Contas Partidárias Anuais – SPCA.
e) Coordenadoria de Processamento – CPRO, subdividida em:
e.1) Seção de Execução e Suporte ao PJE – SESP;
e.2) Seção de Processamento – SEPROC; e
e.3) Seção de Controle, Autuação e Distribuição – SCAD.
f) Coordenadoria de Apoio ao Plenário e Jurisprudência – CPJURIS, subdividida em:
f.1) Seção de Acompanhamento das Sessões e Registro de Decisões Plenárias – SEAPLEN; e
f.2) Seção de Taquigrafia e Jurisprudência – STJUR.
VII - Secretaria de Administração – SA, com a seguinte estrutura:
a) Assessoria Especial de Governança de Contratações – ASGC;
b) Gabinete da Secretaria de Administração – GABSA;
c) Núcleo de Fiscalização Administrativa dos Contratos de terceirização – NFAC;
d) Coordenadoria de Licitações, Contratos e Compras – COLIC, subdividida em:
d.1) Assessoria Especial de Orientação à Fiscalização – ASOF;
d.2) Seção de Licitações – SELIC;
d.3) Seção de Gestão de Compras – SEGEC; e
d.4) Seção de Contratos e Convênios – SECON.
e) Coordenadoria de Material e Patrimônio – COMAP, subdividida em:
e.1) Seção de Almoxarifado – SEAL; e
e.2) Seção de Controle de Bens Permanentes – SECOB.
f) Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura – COEDI, subdividida em:
f.1) Seção de Engenharia e Projetos – SENGE; e
f.2) Seção de Manutenção de Sistemas Prediais – SEMAP.
g) Coordenadoria de Serviços Gerais – COSEG, subdividida em:
g.1) Seção de Administração de Edifícios – SEADE;
g.2) Seção de Arquivo e Gestão Documental – SAGD; e
g.3) Seção de Expedição e Transporte – SETRA.
VIII - Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SOFC, com a seguinte estrutura:
a) Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – GABSOFC;
b) Coordenadoria de Contabilidade e Finanças – CCF, subdividida em:
b.1) Seção de Contabilidade – SCONT; e
b.2) Seção de Programação e Execução Financeira – SPEF.
c) Coordenadoria de Orçamento – COR, subdividida em:
c.1) Seção de Execução Orçamentária – SEO; e
c.2) Seção de Programação e Controle Orçamentário – SPCO.
IX - Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, com a seguinte estrutura:
a) Assessoria Especial de Apoio à Modernização da Gestão de Pessoas – ASGP;
b) Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas – GABSGP;
c) Coordenadoria de Análises Técnicas e Pagamentos – COTEP, subdividida em:
c.1) Seção de Aposentadorias, Pensões e Informações Processuais – SAPI;
c.2) Seção de Pagamento de Pessoal – SPP; e
c.3) Núcleo Gestor de Informações de Pagamento – NGPAG.
d) Coordenadoria de Assistência ao Servidor – CAS, subdividida em:
d.1) Seção de Assistência Médica, Odontológica e Psicossocial – SAMOS;
d.2) Seção de Gestão de Auxílios e Benefícios – SAB; e
d.3) Seção de Apoio à Gestão do Programa de Assistência à Saúde – SAGP.
e) Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento – CODES, subdividida em:
e.1) Seção de Lotação e Gestão de Desempenho – SGD;
e.2) Seção de Desenvolvimento Estratégico em Gestão de Pessoas – SDESP; e
e.3) Seção de Treinamento e Desenvolvimento – STD.
f) Coordenadoria de Pessoal – COPES, subdividida em:
f.1) Seção de Registros Funcionais – SRF;
f.2) Seção de Controle de Juízes, Promotores e Requisitados – SJPR; e
f.3) Núcleo Gestor de Diárias – NGD.
X - Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, com a seguinte estrutura:
a) Assessoria Especial de Governança de TI – ASGTI;
b) Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação – GABSTI;
c) Coordenadoria de Infraestrutura – COINF, subdividida em:
c.1) Seção de Apoio ao Usuário – SAU; e
c.2) Seção de Infraestrutura e Conectividade – SIC;
d) Coordenadoria de Gestão da Segurança Cibernética – CGSC, subdividida em:
d.1) Seção da Segurança Cibernética – SCIBER; e
d.2) Seção de Gestão de Soluções Corporativas – SGCOR;
e) Coordenadoria de Logística de Eleições – COLOG, subdividida em:
e.1) Seção de Votação Eletrônica – SVE;
e.2) Seção de Logística – SELOG;
e.3) Seção de Administração do Cadastro Eleitoral – SACE; e
e.4) Núcleo Gestor de Urnas Eletrônicas – NGUE.
f) Coordenadoria de Sistemas – COSIS, subdividida em:
f.1) Seção de Desenvolvimento de Sistemas – SDS; e
f.2) Seção de Administração de Dados e Inteligência de Negócio – SADIN.
Art. 3º Os organogramas atualizados do Tribunal Regional Eleitoral do Pará são os constantes dos Anexos III, IV e V desta Resolução.
Art. 4º As atribuições das unidades organizacionais serão definidas em regulamento próprio, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 5º Ficam transformadas, sem aumento de despesas, os cargos em comissão e as funções comissionadas especificadas nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 6º A alocação e a distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Pará passam a ser as constantes do Anexo III.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de 15 de julho de 2022.
Art. 8º Fica revogada a Resolução TRE-PA n.º 5.676, de 26 de janeiro de 2021, bem como as demais disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 30 de junho de 2022.
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento
Presidente e Relatora
*Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de 6.7.2022
ANEXOS
ANEXO I – TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO, SEM AUMENTO DE DESPESA, ADVINDO DOS 35% DO VALOR DOS CARGOS EM COMISSÃO, QUANDO HÁ OPÇÃO PELA RETRIBUIÇÃO DO CARGO EFETIVO
DESPESA TOTAL POSSÍVEL COM CARGOS EM COMISSÃO* | |||
NÍVEL |
QUANTIDADE |
VALOR DO CARGO INTEGRAL |
DESPESA POSSÍVEL |
CJ-04 |
1 |
R$ 14.607,74 |
R$ 14.607,74 |
CJ-03 |
6 |
R$ 12.940,02 |
R$ 77.640,12 |
CJ-02 |
23 |
R$ 11.382,88 |
R$ 261.806,24 |
CJ-01 |
5 |
R$ 9.216,74 |
R$ 46.083,70 |
|
R$ 400.137,80 |
||
* Correspondente ao número de cargos multiplicado pelo valor integral do cargo | |||
DESPESA PÓS TRANSFORMAÇÃO COM CARGOS EM COMISSÃO |
|
||||||
NÍVEL |
QUANTIDADE |
OCUPANTES CARGO EM COMISSÃO INTEGRAL |
OCUPANTES OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO |
VALOR DO CARGO INTEGRAL |
VALOR OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO |
DESPESA ATUAL |
|
CJ-04 |
1 |
0 |
1 |
R$ 14.607,74 |
R$ 9.495,03 |
R$ 9.495,03 |
|
CJ-03 |
11 |
0 |
11 |
R$ 12.940,02 |
R$ 8.411,01 |
R$ 92.521,11 |
|
CJ-02 |
27 |
1 |
26 |
R$ 11.382,88 |
R$ 7.398,87 |
R$ 203.753,50 |
|
CJ-01 |
14 |
1 |
13 |
R$ 9.216,74 |
R$ 5.990,88 |
R$ 87.098,18 |
|
TOTAIS |
53 |
2 |
51 |
|
|
R$ 392.867,82 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Saldo de 35% advindos do valor integral do cargo em comissão, considerando a opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo, passível de utilização para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão. |
R$ 7.269,98 |
|
|||||
| |||||||
| |||||||
ANEXO II – TRANSFORMAÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS, SEM AUMENTO DE DESPESA
FUNÇÕES CRIADAS POR LEI - SECRETARIA |
FUNÇÕES APÓS REESTRUTURAÇÃO |
||||||
Função |
Quantidade |
Valor Unitário |
Total (R$) |
Função |
Quantidade |
Valor Unitário |
Total (R$) |
FC-6 |
47 |
R$ 3.072,36 |
R$ 144.400,92 |
FC-6 |
50 |
R$ 3.072,36 |
R$ 153.618,00 |
FC-5 |
11 |
R$ 2.232,38 |
R$ 24.556,18 |
FC-5 |
11 |
R$ 2.232,38 |
R$ 24.556,18 |
FC-4 |
4 |
R$ 1.939,89 |
R$ 7.759,56 |
FC-4 |
3 |
R$ 1.939,89 |
R$ 5.819,67 |
FC-3 |
22 |
R$ 1.379,07 |
R$ 30.339,54 |
FC-3 |
25 |
R$ 1.379,07 |
R$ 34.476,75 |
FC-2 |
36 |
R$ 1.185,05 |
R$ 42.661,80 |
FC-2 |
34 |
R$ 1.185,05 |
R$ 40.291,70 |
FC-1 |
23 |
R$ 1.019,17 |
R$ 23.440,91 |
FC-1 |
14 |
R$ 1.019,17 |
R$ 14.268,38 |
subtotal |
R$ 273.158,91 |
NOVO TOTAL A SER UTILIZADO |
R$ 273.030,68 |
||||
SALDO - RES. TRE-PA Nº 5.676/2021 |
R$ 17,17 |
|
|
|
|
||
TOTAL PASSÍVEL DE UTILIZAÇÃO |
R$ 273.176,08 |
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
NOVO SALDO - SECRETARIA |
R$ 145,40 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
FUNÇÕES CRIADAS POR LEI - REZONEAMENTO - RES. TRE/PA Nº 5.503/2019 |
FUNÇÕES APÓS REESTRUTURAÇÃO |
||||||
FC-6 |
4 |
R$ 3.072,36 |
R$ 12.289,44 |
FC-6 |
4 |
R$ 3.072,36 |
R$ 12.289,44 |
FC-1 |
1 |
R$ 1.019,17 |
R$ 1.019,17 |
FC-1 |
1 |
R$ 1.019,17 |
R$ 1.019,17 |
TOTAL |
R$ 13.308,61 |
TOTAL |
R$ 13.308,61 |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
SALDO - REZONEAMENTO |
R$ 0,00 |
||||||
ANEXO III – ALOCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS
NOMENCLATURA |
PRE |
EJE |
SEAUD |
OJE |
JM |
CRE |
SECRE |
DG |
SEPLAN |
SA |
SJ |
STI |
SOFC |
SGP |
TOTAL |
|
CJ-4 |
DIRETOR(A)-GERAL |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
1 |
CJ-3 |
SECRETÁRIO (A) |
|
|
1 |
|
|
|
1 |
|
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
8 |
ASSESOR(A)-CHEFE |
1 |
|
|
|
|
1 |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
3 |
|
CJ-2 |
COORDENADOR(A) |
|
1 |
2 |
|
|
|
2 |
|
2 |
4 |
3 |
4 |
2 |
4 |
24 |
ASSESSOR(A) II |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0 |
|
CHEFE DE GABINETE |
1 |
|
|
|
|
1 |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
3 |
|
CJ-1 |
CHEFE DE GABINETE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0 |
ASSESSOR(A) I |
1 |
1 |
|
1 |
5 |
|
|
1 |
|
2 |
1 |
1 |
|
1 |
14 |
|
TOTAL |
3 |
2 |
3 |
1 |
5 |
2 |
3 |
4 |
3 |
7 |
5 |
6 |
3 |
6 |
53 |
|
NOMENCLATURA |
PRE |
EJE |
SEAUD |
JM |
CRE |
SECRE |
DG |
SEPLAN |
SA |
SJ |
STI |
SOFC |
SGP |
TOTAL |
|
FC-6 |
CHEFE DE SEÇÃO |
|
1 |
3 |
|
|
2 |
|
3 |
9 |
7 |
9 |
4 |
9 |
47 |
CHEFE DE GABINETE |
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
1 |
|
CHEFE DE NÚCLEO |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
ASSISTENTE VI |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
FC-5 |
CHEFE DE NÚCLEO |
1 |
|
|
|
|
1 |
1 |
|
|
|
1 |
|
2 |
6 |
OFICIAL DE GABINETE |
|
|
|
|
|
|
- |
|
|
|
|
|
|
0 |
|
ASSISTENTE V |
|
|
|
|
3 |
|
2 |
|
|
|
|
|
|
5 |
|
FC-4 |
CHEFE DE NÚCLEO |
|
|
|
|
|
|
- |
|
1 |
|
|
|
|
1 |
ASSISTENTE IV |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2 |
|
|
2 |
|
FC-3 |
CHEFE DE NÚCLEO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
1 |
ASSISTENTE III |
4 |
|
|
5 |
1 |
|
3 |
|
6 |
|
1 |
|
4 |
24 |
|
FC-2 |
CHEFE DE NÚCLEO |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
1 |
ASSISTENTE II |
|
1 |
|
|
|
1 |
|
|
8 |
10 |
1 |
6 |
6 |
33 |
|
FC-1 |
ASSISTENTE I |
1 |
|
1 |
|
|
|
1 |
|
4 |
|
6 |
|
1 |
14 |
TOTAL |
8 |
2 |
4 |
5 |
4 |
4 |
8 |
4 |
28 |
18 |
20 |
10 |
22 |
137 |
|
DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS TRANSFORMADAS PELA RES. TRE/PA Nº 5.503/2019
NOMENCLATURA |
SEAUD |
SGP |
SA |
SJ |
TOTAL |
|
FC-6 |
CHEFE DE SEÇÃO |
1 |
- |
1 |
1 |
3 |
CHEFE DE NÚCLEO |
- |
1 |
- |
- |
1 |
|
FC-1 |
ASSISTENTE I |
- |
- |
1 |
|
1 |
TOTAL |
1 |
1 |
2 |
1 |
5 |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO (CJs) E FUNÇÕES COMISSIONADAS (FCs)
UNIDADE |
COMISSIONAMENTO |
Presidência – PRE |
01 função de Assistente VI, nível FC-6 04 funções de Assistente III, nível FC-3 01 função de Assistente I, nível FC-1 |
Assessoria Jurídica da Presidência - ASPRE |
01 cargo de Assessor-Chefe, nível CJ-3 |
Gabinete da Presidência – GABPRE |
01 cargo de Chefe de Gabinete, nível CJ-2 |
Assessoria de Comunicação Institucional - ASCOM |
01 cargo de Assessor I, nível CJ-1 |
Núcleo de Atendimento ao Eleitor - NAE |
01 função de Chefe de Núcleo, nível FC-6 |
Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade e Inclusão – NSA |
01 função de Chefe de Núcleo, nível FC-5 |
Escola Judiciária Eleitoral – EJE |
01 função de Assistente II, nível FC-2 |
Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral – CEJE |
01 cargo de Coordenador, nível CJ-2 |
Assessoria Especial de Gestão da Memória, Cultura e Biblioteca - ASMEMO |
01 cargo de Assessor I, nível CJ-1 |
Seção de Capacitação, Pesquisa e Cidadania - SCP |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Secretaria de Auditoria– SEAUD |
01 cargo de Secretário, nível CJ-3 01 função de Assistente I, nível FC-1 |
Coordenadoria de Auditoria – COAUD |
01 cargo de Coordenador, nível CJ-2 |
Seção de Auditorias Coordenadas e Integradas – SECOI |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Coordenadoria de Consultoria e Acompanhamento da Governança e Gestão – COAG |
01 cargo de Coordenador, nível CJ-2 |
Seção de Consultoria e Acompanhamento da Governança e Gestão – SAG |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Seção de Consultoria e Acompanhamento da Accountability – SAC |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Assessoria da Ouvidoria – ASOUV |
01 cargo de Assessor I, nível CJ-1 |
Gabinete I dos Juízes Membros – JMGABI |
01 cargo de Assessor I, nível CJ-1 01 função de Assistente III, nível FC-3 |
Gabinete II dos Juízes Membros – JMGABII |
01 cargo de Assessor I, nível CJ-1 01 função de Assistente III, nível FC-3 |
Gabinete III dos Juízes Membros – JMGABIII |
01 cargo de Assessor I, nível CJ-1 01 função de Assistente III, nível FC-3 |
Gabinete IV dos Juízes Membros – JMGABIV |
01 cargo de Assessor I, nível CJ-1 01 função de Assistente III, nível FC-3 |
Gabinete V dos Juízes Membros – JMGABV |
01 cargo de Assessor I, nível CJ-1 01 função de Assistente III, nível FC-3 |
Corregedoria Regional Eleitoral – CRE |
03 funções de Assistente V, nível FC-5 01 função de Assistente III, nível FC-3 |
Assessoria Jurídica da Corregedoria – ASCRE |
01 cargo de Assessor-Chefe, nível CJ-3 |
Gabinete da Corregedoria – GABCRE |
01 cargo de Chefe de Gabinete, nível CJ-2 |
Secretaria da Corregedoria – SECRE |
01 cargo de Secretário, nível CJ-3 01 função de Assistente II, nível FC-2 |
Núcleo de Inspeções e Correições - NIC |
01 função de Chefe de Núcleo, nível FC-5 |
Coordenadoria de Assuntos Judiciários - CAJ |
01 cargo de Coordenador, nível CJ-2 |
Seção de Orientação e Procedimentos Judiciários - SOPJ |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Coordenadoria do Cadastro Eleitoral - CCE |
01 cargo de Coordenador, nível CJ-2 |
Seção de Orientação e Supervisão do Cadastro Eleitoral - SOC |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Diretoria-Geral – DG |
01 cargo de Diretor-Geral, nível CJ-4 02 funções de Assistente V, nível FC-5 03 funções de Assistente III, nível FC-3 01 função de Assistente I, nível FC-1 |
Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASDG |
01 cargo de Assessor-Chefe, nível CJ-3 |
Gabinete da Diretoria-Geral – GABDG |
01 cargo de Chefe de Gabinete, nível CJ-2 |
Assessoria Especial Executiva de Apoio à Gestão - ASAG |
01 cargo de Assessor I, nível CJ-1 |
Gabinete de Polícia Judicial – GPJ |
01 função de Chefe de Gabinete, nível FC-6 |
Núcleo de Inteligência - NINT |
01 função de Chefe de Núcleo, nível FC-5 |
Secretaria de Planejamento - SEPLAN |
01 cargo de Secretário, nível CJ-3 |
Coordenadoria de Gestão de Projetos, de Processos e Governança - CPGOV |
01 cargo de Coordenador, nível CJ-2 |
Seção de Gestão de Riscos e de Processos - SGR |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Seção de Governança e Gestão de Projetos - SGOV |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Coordenadoria de Estratégia e Planejamento de Eleições - CEPEL |
01 cargo de Coordenador, nível CJ-2 |
Seção de Planejamento Estratégico e de Eleições - SPEEL |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Núcleo de Estatísticas - NEST |
01 função de Chefe de Núcleo, nível FC-2 |
Secretaria Judiciária – SJ |
01 cargo de Secretário, nível CJ-3 10 funções de Assistente II, nível FC-2 |
Assessoria Especial de Modernização Judiciária - AMJud |
01 cargo de Assessor I, nível CJ-1 |
Núcleo de Governança Judiciária de 2º Grau - NGJUD |
01 função de Chefe de Núcleo, nível FC-3 |
Coordenadoria de Dados Partidários e Prestações de Contas - CDPP |
01 cargo de Coordenador, nível CJ-2 |
Seção de Gerenciamento de Dados Partidários – SEDAP |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Seção de Exame de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Coordenadoria de Processamento – CPRO |
01 cargo de Coordenador, nível CJ-2 |
Seção de Processamento – SEPROC |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Seção de Execução e Suporte ao PJE - SESP |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Seção de Controle, Autuação e Distribuição – SCAD |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Coordenadoria de Apoio ao Plenário e Jurisprudência - CPJURIS |
01 cargo de Coordenador, nível CJ-2 |
Seção de Acompanhamento das Sessões e Registro de Decisões Plenárias - SEAPLEN |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Seção de Taquigrafia e Jurisprudência - STJUR |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Secretaria de Administração – SA |
01 cargo de Secretário, nível CJ-3 06 funções de Assistente III, nível FC-3 08 funções de Assistente II, nível FC-2 04 funções de Assistente I, nível FC-1 |
Assessoria Especial de Governança de Contratações - ASGC |
01 cargo de Assessor I, nível CJ-1 |
Núcleo de Fiscalização Administrativa dos Contratos de Terceirização - NFAC |
01 função de Chefe de Núcleo, nível FC-4 |
Coordenadoria de Licitações, Contratos e Compras – COLIC |
01 cargo de Coordenador, nível CJ-2 |
Assessoria Especial de Orientação à Fiscalização - ASOF |
01 cargo de Assessor I, nível CJ-1 |
Seção de Licitações – SELIC |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Seção de Gestão de Compras - SEGEC |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Seção de Contratos e Convênios - SECON |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Coordenadoria de Material e Patrimônio – COMAP |
01 cargo de Coordenador, nível CJ-2 |
Seção de Almoxarifado – SEAL |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Seção de Controle de Bens Permanentes – SECOB |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura – COEDI |
01 cargo de Coordenador, nível CJ-2 |
Seção de Engenharia e Projetos – SENGE |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Seção de Manutenção de Sistemas Prediais – SEMAP |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Coordenadoria de Serviços Gerais – COSEG |
01 cargo de Coordenador, nível CJ-2 |
Seção de Administração de Edifícios – SEADE |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Seção de Expedição e Transporte – SETRA |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SOFC |
01 cargo de Secretário, nível CJ-3 06 funções de Assistente II, nível FC-2 |
Coordenadoria de Contabilidade e Finanças – CCF |
01 cargo de Coordenador, nível CJ-2 |
Seção de Contabilidade – SCONT |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Seção de Programação e Execução Financeira – SPEF |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Coordenadoria de Orçamento – COR |
01 cargo de Coordenador, nível CJ-2 |
Seção de Execução Orçamentária – SEO |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Seção de Programação e Controle Orçamentário – SPCO |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP |
01 cargo de Secretário, nível CJ-3 04 funções de Assistente III, nível FC-3 06 funções de Assistente II, nível FC-2 01 função de Assistente I, nível FC-1 |
Assessoria Especial de Apoio à Modernização da Gestão de Pessoas - ASGP |
01 cargo de Assessor I, nível CJ-1 |
Coordenadoria de Análises Técnicas e Pagamentos – COTEP |
01 cargo de Coordenador, nível CJ-2 |
Núcleo Gestor de Informações de Pagamento - NGPAG |
01 função de Chefe de Núcleo, nível FC-5 |
Seção de Aposentadorias, Pensões e Informações Processuais – SAPI |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Seção de Pagamento de Pessoal – SPP |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Coordenadoria de Assistência ao Servidor – CAS |
01 cargo de Coordenador, nível CJ-2 |
Seção de Assistência Médica, Odontológica e Psicossocial – SAMOS |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Seção de Apoio à Gestão do Programa de Assistência à Saúde - SAGP |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Seção de Gestão de Auxílios e Benefícios - SAB |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento – CODES |
01 cargo de Coordenador, nível CJ-2 |
Seção de Lotação e Gestão de Desempenho – SGD |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Seção de Treinamento e Desenvolvimento – STD |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Coordenadoria de Pessoal – COPES |
01 cargo de Coordenador, nível CJ-2 |
Seção de Registros Funcionais – SRF |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Seção de Controle de Juízes, Promotores e Requisitados – SJPR |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Núcleo Gestor de Diárias – NGD |
01 função de Chefe de Núcleo, nível FC-5 |
Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |
01 cargo de Secretário, nível CJ-3 02 funções de Assistente IV, nível FC-4 01 função de Assistente III, nível FC-3 01 função de Assistente II, nível FC-2 06 funções de Assistente I, nível FC-1 |
Assessoria Especial de Governança de TI – ASGTI |
01 cargo de Assessor I, nível CJ-1 |
Coordenadoria de Infraestrutura – COINF |
01 cargo de Coordenador, nível CJ-2 |
Seção de Apoio ao Usuário – SAU |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Seção de Infraestrutura e Conectividade – SIC |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Coordenadoria de Gestão da Segurança Cibernética - CGSC |
01 cargo de Coordenador, nível CJ-2 |
Seção de Segurança Cibernética - SCIBER |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Seção de Gestão de Soluções Corporativas - SGCOR |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Coordenadoria de Logística de Eleições – COLOG |
01 cargo de Coordenador, nível CJ-2 |
Seção de Administração do Cadastro Eleitoral – SACE |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Seção de Logística – SELOG |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Seção de Votação Eletrônica – SVE |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Núcleo Gestor de Urnas Eletrônicas - NGUE |
01 função de Chefe de Núcleo, nível FC-5 |
Coordenadoria de Sistemas – COSIS |
01 cargo de Coordenador, nível CJ-2 |
Seção de Desenvolvimento de Sistemas – SDS |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Seção de Administração de Dados e Inteligência de Negócio - SADIN |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
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Distribuição dos cargos em comissão e funções comissionadas advindas da transformação de funções promovida pela Resolução TRE/PA nº 5.503/2019 e alterações | |
UNIDADE |
COMISSIONAMENTO |
Seção de Auditorias Internas e Acompanhamento de Atos de Pessoal - SEAP |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Seção de Desenvolvimento Estratégico em Gestão de Pessoas - SDESP |
01 função de Chefe de Núcleo, nível FC-6 |
Seção de Exame de Prestação de Contas Partidárias - SPCA |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Seção de Arquivo e Gestão Documental – SAGD |
01 função de Chefe de Seção, nível FC-6 |
Secretaria de Administração – SA |
01 função de Assistente I, nível FC-1 |
ANEXO IV – ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL
ANEXO V – DETALHAMENTO DO ORGANOGRAMA E DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS POR MACROUNIDADE

