Resolução n.º 5462
REVISÃO DE ELEITORADO. RESOLUÇÃO TRE-PA Nº 5.427/2018. 94ª ZONA ELEITORAL. MUNICÍPIO DE ACARÁ/PA. COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS E FOTOGRAFIAS. HOMOLOGAÇÃO.
1. Se os trabalhos revisionais são efetivados em perfeita consonância com as normas de regência, gozando de ampla divulgação, e devidamente inspecionados pela Juíza Eleitoral, a revisão do eleitorado deve ser homologada.
2. Revisão biométrica homologada e, em consequência, canceladas as inscrições irregulares e dos eleitores que não se apresentaram para a revisão.
RESOLVEM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, homologar a Revisão Eleitoral, mediante coleta de dados biométricos, ocorrida na 94ª Zona Eleitoral, Município de Acará, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator o Juiz Federal Arthur Pinheiro Chaves e os Juízes Altemar da Silva Paes, Amilcar Roberto Bezerra Guimarães e Luzimara Costa Moura. Presidiu o julgamento a Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro.
Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 30 de abril de 2018.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Presidente
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
elator
Juiz Federal ARTHUR PINHEIRO CHAVES
Juiz ALTEMAR DA SILVA PAES
Juiz AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES
Juíza LUZIMARA COSTA MOURA
Dra. NAYANA FADUL DA SILVA
Procuradora Regional Eleitoral
REVISÃO DE ELEITORADO Nº 1-68.2018.6.14.0094
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
RELATÓRIO
O Senhor Desembargador Roberto Gonçalves de Moura: Cuidam os autos de Revisão do Eleitorado da 94ª Zona Eleitoral no Município de Acará/PA, realizada com coleta de dados biométricos, conforme as diretrizes traçadas pela Resolução TRE/PA n.º 5.427/2018, com as disposições estabelecidas nas Resoluções TSE nº. 21.538/2003 e nº 23.440/2015, e com os ditames constantes no Provimento nº 3/2018 da Corregedoria Geral Eleitoral (CGE-TSE).
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará editou a Resolução nº 5.427/2018, definindo as instruções referentes aos procedimentos a serem obedecidos na revisão do eleitorado na 94ª Zona Eleitoral – Acará, mediante coleta de dados biométricos e fotografias, vinculada ao projeto de identificação biométrica 2017-2018.
Os trabalhos revisionais no município de Acará/PA realizaram-se no período de 14 de março de 2018 a 22 de abril de 2018, de acordo com o cronograma fixado, à fl. .
Em atendimento ao disposto no art. 8º, II, da Resolução TRE nº 5.427/2018, foi publicado o Edital nº 8/2018 – 94ª ZE, às fls. 15 e 16, dando ampla e total publicidade acerca da realização do processo de revisão biométrica e convocando os eleitores da 94ª ZE – Acará/PA, para se submeterem à revisão, com definição do local para realização dos atendimentos
A divulgação da revisão do eleitorado foi realizada por meio das rádios, inclusive as comunitárias, “postes”, carros de som, “spots” e scroll oficiais para transmissão e reuniões públicas na Câmara Municipal.
O relatório do procedimento de revisão, às fls. 56 a 57, atesta que a revisão biométrica na 94ª Zona Eleitoral – 94ª ZE – Acará/PA, foi concluída com 27.299 eleitores, equivalente a 63,16% do eleitorado, incluídos os novos alistamentos e transferências eleitorais.
Após o encerramento dos trabalhos, os autos foram encaminhados ao Ministério Público da 94ª Zona Eleitoral, que entendeu pela regularidade do processo de revisão eleitoral e opinou pelo cancelamento das inscrições irregulares e dos eleitores não compareceram à revisão, à fl. 58.
A Juíza Eleitoral da 94ª ZE - Acará prolatou sentença, às fls. 60 a 64, determinando que, após a homologação da revisão pelo eg. TRE/PA, sejam canceladas as inscrições eleitorais irregulares e as dos eleitores ausentes ao processo eleitoral.
Em cumprimento ao disposto nos artigos 22 e 23 da Resolução TRE/PA n.º 5.427/2018, os autos foram remetidos à Corregedoria Regional Eleitoral para homologação pela Corte.
A Procuradoria Regional Eleitoral opina, à fls. 71 e verso, pela homologação dos serviços revisionais.É o relatório.
VOTO
O Senhor Desembargador Roberto Gonçalves de Moura (Relator): Os trabalhos revisionais em questão foram executados em perfeita consonância com as normas estabelecidas na Resolução TRE/PA n.º 5.427/2018 e Resoluções TSE nº. 21.538/2003, nº 23.440/2015 e Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral Eleitoral.
As atividades relacionadas à revisão transcorreram em absoluta normalidade, com dedicação integral dos funcionários lotados naquela zona eleitoral, e com a inspeção das atividades pela Juíza Eleitoral.
Os trabalhos referentes à biometria na 94ª ZE - Acará tiveram ampla divulgação aos eleitores acerca do período, locais e horários dos atendimentos, que resultou em Acará um total de 27.299 eleitores, que corresponde a 63,16% do eleitorado.
Por tanto, diante da regularidade dos trabalhos, VOTO pela HOMOLOGAÇÃO da revisão eleitoral, mediante coleta de dados biométricos, ocorrida na 94ª ZE, município de Acará/PA. As inscrições irregulares e as dos eleitores que não compareceram à revisão devem ser CANCELADAS, nos termos do art. 16, §2º, da Resolução TRE/PA nº 5.427/2018.É o voto.
Belém, 30 de abril de 2018.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Relator
*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 03/05/2018