Servidores

O Código de Ética estabelece não apenas normas gerais de conduta, deveres e vedações aos servidores (as), mas igualmente contempla direitos que devem ser respeitados e exigidos por todos(as).

Assim, é direito do(a) servidor(a) do TRE-PA (art. 5º, Res. 5.389/17):

  • trabalhar em ambiente adequado, que preserve sua integridade física, moral e psicológica;
  • ser tratado com equidade nos sistemas de avaliação de desempenho, remuneração, progressão e promoção, bem como ter acesso às informações que lhe são inerentes;
  • participar das atividades de capacitação e treinamento necessários ao seu desenvolvimento profissional, observada a disponibilidade orçamentária;
  • estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões, inclusive para discutir aspecto controverso em instrução processual;
  • ter respeitado o sigilo das informações de ordem pessoal, que somente a ele digam respeito, inclusive médica, ficando restritas ao próprio servidor(a) e aos responsáveis pela guarda, manutenção e tratamento dessas informações; e
  • ser cientificado, previamente, sobre a exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função comissionada, bem como da alteração de sua lotação.

 

 

São deveres do(a) servidor(a) do TRE-PA (art. 6º, Res. 5.389/17):

  • desempenhar, com zelo e eficácia, as atribuições do cargo ou função que exerça;
  • ser probo, reto, leal e justo, escolhendo sempre, quando estiver diante de mais de uma opção, a que melhor atenda ao interesse público;
  • apresentar à Comissão Permanente de Ética do TRE-PA prestação de contas sob sua responsabilidade no prazo determinado, sempre que solicitado;
  • tratar os usuários(as) do serviço público com cortesia, urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a condição e as limitações de cada qual, sem manifestar qualquer espécie de preconceito ou distinção, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
  • tratar autoridades, colegas de trabalho, superiores, subordinados (as) e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho, com cortesia, urbanidade e atenção, abstendo-se de atos que caracterizem intimidação, hostilidade, ameaça ou assédio moral ou resistir a pressões de superiores(as), de contratantes e de outros que visem obter favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas, e denunciá-las;
  • apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício do cargo ou função, evitando o uso de vestuário e adereços que comprometam a boa apresentação pessoal, a imagem institucional ou a neutralidade profissional;
  • manter-se atualizado com a legislação, as instruções e as normas de serviço editadas no âmbito do TRE-PA;
  • cumprir, de acordo com as normas internas de serviço e instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função;
  • colaborar com a fiscalização dos atos ou serviços realizados por quem de direito;
  • prestar, no ato da posse, compromisso de cumprimento das normas de conduta ética;
  • manter a  neutralidade  político-partidária,   religiosa  e  ideológica  no exercício de suas funções;
  • declarar seu impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade.