Gestão da Segurança da Informação

A Segurança da Informação abrange um conjunto abrangente de práticas, políticas e controles planejados para proteger as informações contra ameaças cibernéticas, acesso não autorizado, vazamento de dados confidenciais, uso indevido e outras formas de violação digital.

No cenário mundial, a Gestão da Segurança da Informação é um processo fundamental para qualquer organização que realiza o tratamento de dados pessoais e informações sensíveis.  No mundo digital de hoje, as informações são um dos ativos organizacionais mais valiosos e, portanto, protegê-las adequadamente de ameaças digitais tornou-se meta essencial para garantir a sobrevivência e a confiança da sociedade na continuidade dos serviços prestados. Para alcançar seus objetivos, vale destacar que o processo de gestão segurança da informação está fundamentados nos seguintes atributos ou pilares:

  • Autenticidade: garante que a informação não foi modificada durante a comunicação entre o emissor e o receptor;
  • Integridade: garante que a informação esteja inalterada desde sua geração ou alteração autorizada;
  • Disponibilidade: garante que a informação esteja sempre disponível às pessoas autorizadas;
  • Confidencialidade: garante que a informação não será disponibilizada aos usuários sem a devida autorização.
  • Não repúdio (Irretratabilidade): garante a impossibilidade de negar a autoria de uma transação realizada;
  • Conformidade: garante que o sistema deve seguir as leis e regulamentos vigentes relacionados ao processo.
  • Privacidade: assegurar que os dados pessoais disponíveis estejam disponíveis somente para pessoas autorizadas a acessá-los.
  • Responsabilidade: Determina a obrigação de se responsabilizar por ações ocorridas no trato dos dados, como vazamento e perda de informações, modificação nos arquivos e mais. Assim, garante que o responsável responda por tais questões, inclusive diante da lei.

O TRE-PA, observando as políticas e referenciais normativos do judiciário federal, tem orientado em nível tático e operacional a implantação da Gestão da Segurança da Informação, cujo comprometimento é implantar processos de gestão e criar uma cultura de segurança da informação, que envolva todos os magistrados, servidores e colaboradores, promovendo a conscientização sobre as melhores práticas de segurança cibernética.

A Política de Segurança da Informação (PSI) tem como objetivo estabelecer diretrizes, princípios e procedimentos que garantam a proteção adequada das informações dentro de uma organização. A PSI define os requisitos de segurança da informação, estabelece responsabilidades e define as medidas de proteção necessárias para preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações.

No âmbito da Justiça Eleitoral, a PSI visa estabelecer condutas e padrões adequados na geração, tratamento, divulgação, acesso e arquivamento das informações, garantindo o uso racional dos recursos de tecnologia da informação e comunicação, com o objetivo de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional e a continuidade dos serviços da JE à sociedade.

Neste contexto, o Tribunal Superior Eleitoral - TSE publicou, em 1º de julho de 2021, a RESOLUÇÃO Nº 23.644 que dispõe sobre os princípios e valores a serem adotados para assegurar  a garantia da disponibilidade, integridade, confidencialidade, autenticidade, irretratabilidade e auditabilidade das informações produzidas, recebidas, armazenadas, tratadas ou transmitidas pelos órgãos da Justiça Eleitoral, no exercício de suas atividades e funções.

Conformidade Legal e Regulatória

A Gestão da Segurança da Informação na Justiça Eleitoral e na Administração Pública em geral é regida por diversas normas e regulamentações que estabelecem diretrizes para a proteção adequada e garantia da disponibilidade, confidencialidade e integridade das informações, conforme a seguir:

Normas Complementares à PSI JE

O TRE-PA alinhado às estratégias e políticas, que tratam da segurança da informação no Poder Judiciário e na Justiça Eleitoral, definiu sua Política de Segurança da Informação (PSI) tendo como princípio norteador a garantia da integridade, da autenticidade, da confidencialidade, da disponibilidade e da irretratabilidade dos ativos da informação e de processamento.

Em observância ao Art. 9º da RESOLUÇÃO TSE Nº 23.644/2021, por meio da PORTARIA TSE Nº 21369/2022, foram editadas as seguintes Normas Complementares de Segurança da Informação:

    • PORTARIA Nº 22804/2024 - Dispõe sobre as regras e os procedimentos para Desenvolvimento Seguro de Software do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. (formato PDF)
    • PORTARIA Nº 22805/2024- Dispõe sobre as regras e os procedimentos para gerenciamento de backup e restauração de dados no âmbito da rede corporativa de dados do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. (formato PDF)
    • PORTARIA Nº 22806/2024 - Institui regras para a Gestão de Identidade e o Controle de Acesso Físico e Lógico ao ambiente cibernético do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. (formato PDF)
    • Portaria TRE-PA nº 18680/2019 - Composição da ETIR (formato PDF)
    • PORTARIA Nº 22807/2024- Estabelece a Política de Uso Aceitável dos Recursos de Tecnologia da Informação no Tribunal Regional Eleitoral do Pará. (formato PDF)
    • PORTARIA Nº 22808/2024 - Institui norma de gerenciamento contínuo de vulnerabilidades no âmbito do TRE-PA. (formato PDF)
    • PORTARIA Nº 22809/2024- Dispõe sobre as regras e os procedimentos para a realização da gestão e monitoramento de registro de atividades (logs) no ambiente computacional do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. (formato PDF)
    • PORTARIA Nº 22810/2024 -  Institui norma de configuração segura de ambientes, referente à Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral. (formato PDF)
    • PORTARIA Nº 22811/2024- Dispõe sobre as regras e os procedimentos para gestão de riscos de segurança da informação do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. (formato PDF)
    • PORTARIA Nº 22812/2024- Revoga a Portaria CSI/TRE-PA n.º 21369/2022, de 20 de julho de 2022. (formato PDF)
    • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3- Institui a política de uso do correio eletrônico institucional no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. (formato PDF)
    Definição e Competências:

    O Art. 10 desta Res. TSE 23.644/2021, trata da constituição, no âmbito dos Tribunais Eleitorais, da Comissão de Segurança da Informação (CSI). Subordinada à Presidência do Tribunal. 

    A Comissão de Segurança da Informação (CSI) do TRE-PA, inicialmente designada por meio da Portaria DG nº 10.621 de 01 de setembro de 2009, passou por sucessivas alterações, resultando na composição dada pela Portaria TRE-PA nº 22072/2023, por meio da qual foi dada a composição atual.

    A CSI é um Comitê multidisciplinar composto por 27(vinte e sete) membros representantes de todas as áreas estratégicas do TRE-PA, a saber:

    Composição
    Presidência (PRE)
    Diretoria Geral (DG)
    Corregedoria (CRE)
    Secretaria de Tecnologia da Informação (STI)
    Secretaria Judiciária (SJ)
    Secretaria de Administração (SA)
    Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)
    Secretaria de Planejamento (SEPLAN)
    Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOFC)
    Assessoria de Comunicação (ASCOM)
    Ouvidoria Judicial Eleitoral (OJE)
    Gabinete de Polícia Judicial (GPJ)
    Cartório Eleitoral
    Coordenadoria de Redes e Suporte (CORSUP)
    Coordenadoria de Sistemas (COSIS)

    A CSI desempenha as atribuições e competências descritas no art. 11 da Resolução 23.644/2021 do TSE; com as seguintes competências:

    • Propor melhorias à Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral - PSI-JE;
    • Propor normas, procedimentos, planos e/ou processos, nos termos do art. 60 da Resolução TSE n. 23.501/2016, visando à operacionalização desta PSI-JE;
    • Promover a divulgação desta PSI-JE e normativos, bem como ações para disseminar a cultura em segurança da informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
    • Propor estratégias para a implantação desta PSI-JE;
    • Propor ações visando à fiscalização da aplicação das normas e da política de segurança da informação;
    • Propor recursos necessários à implementação das ações de segurança da informação e de Gerenciamento de Crises Cibernéticas;
    • Propor a realização de análise de riscos e mapeamento de vulnerabilidades nos ativos;
    • Propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de segurança da informação;
    • Propor normas, procedimentos, planos e/ou processos, necessários ao Gerenciamento de Crises Cibernéticas;
    • Propor a constituição de grupos de trabalho para tratar de temas sobre segurança da informação.

    Para contato com a Comissão de Segurança da Informação - CSI, pode ser utilizado o endereço de correio eletrônico: csi@tre-pa.jus.br.

    Portaria TRE-PA nº 22072/2023 - Atualização da Composição da Comissão de Segurança da Informação

    Atas de Reunião CSI