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Regularização de Omissão de Contas Eleitorais

Regularização de Omissão de Contas Eleitorais

Contas eleitorais não prestadas: O que você precisa saber

Se você se candidatou em uma eleição, precisa prestar contas à Justiça Eleitoral. Isso vale para todos que se candidataram, sem exceção.

Quem deve prestar contas?

Você precisa enviar o relatório de contas mesmo que:

  • Não tenha feito campanha ou não tenha recebido votos.

  • Não tenha gasto ou recebido nenhum dinheiro.

  • Tenha desistido da candidatura ou renunciado.

  • Tenha tido seu registro de candidatura negado (indeferido).

O que acontece se eu não prestar contas?

Se você perder o prazo ou não enviar as informações, terá sérias consequências:

  1. Fica sem a "quitação eleitoral": Isso significa que você fica impedido de votar, tirar passaporte, assumir cargos públicos ou se candidatar novamente.

  2. Tempo de punição: O impedimento dura pelo menos 4 anos (ou 8 anos, caso tenha concorrido ao cargo de Senador).

  3. Duração da sanção: A punição só acaba depois que você apresentar as contas, mesmo que o prazo de 4 ou 8 anos já tenha passado.

Como regularizar a omissão?

Para resolver o problema :

     1. Verifique sua Situação

Antes de começar, confirme se você realmente possui contas pendentes e qual é o número do seu processo:

  • Contrate ajuda profissional: Por lei, a prestação de contas deve ser feita obrigatoriamente por um contador e um advogado. Eles são os profissionais habilitados para organizar os dados e enviar ao sistema da Justiça Eleitoral.
  • Siga as instruções: A regularização deve seguir as orientações detalhadas no próximo item deste guia.

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     2. Prepare e envie o seu pedido de regularização

Regularizar sua situação é como fazer a prestação de contas que deveria ter sido entregue na época da eleição. Você precisará reunir toda a documentação daquele período.

O que você deve fazer:

  1. Use o programa oficial: O pedido deve ser feito obrigatoriamente através do sistema específico da Justiça Eleitoral referente ao ano da sua candidatura.

  2. Reúna as provas: Você deve comprovar tudo o que aconteceu na sua campanha. Isso inclui:

    • Receitas: Todo o dinheiro que entrou (seja dinheiro público ou doações privadas).

    • Despesas: Tudo o que foi gasto, comprovado com notas fiscais ou recibos.

    • Extratos Bancários: É necessário apresentar o extrato completo da conta bancária aberta para a campanha (mesmo que não tenha havido movimentação).

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Passo a passo: Como regularizar conforme o ano da eleição

O processo mudou ao longo dos anos. Identifique abaixo o ano em que você concorreu e siga as instruções:

🗓️ Eleições de 2008 a 2014

Se a sua pendência é de uma eleição ocorrida entre 2008 e 2014, o procedimento é totalmente digital e utiliza um sistema exclusivo.

Onde fazer?

Você deve usar o SRO (Sistema de Regularização da Omissão).

Atenção: Os programas antigos (chamados SPCE) dessas eleições não funcionam mais para envio pela internet. Agora, tudo deve ser feito pelo SRO.

O que fazer?
  1. Envio de dados: Você insere as informações de movimentação da campanha diretamente no site do SRO.

  2. Criação do processo: Assim que você envia os dados, o sistema cria automaticamente um processo judicial no PJE (Processo Judicial Eletrônico).

  3. Documentação: Todos os comprovantes, notas e extratos devem ser anexados diretamente nesse processo criado pelo sistema.

  4. Papel do Advogado: Após o sistema gerar o processo, seu advogado precisará entrar no PJE para incluir a procuração e outros documentos específicos do pedido de regularização.

Links e Referências
  • [Acesse o Sistema SRO]: Para começar o envio dos seus dados.

  • [Guia do Usuário]: Para tirar dúvidas detalhadas sobre como usar o sistema.

  • [Informações no Site do TSE]: Página oficial com a base legal e orientações extras.

  • O processo segue as regras do Art. 80 da Resolução-TSE nº 23.607/2019, que organiza como deve ser feita a regularização de contas antigas.


🗓️ Eleição de 2016

Se você precisa regularizar as contas da eleição de 2016, o processo exige o uso de um programa específico para computador. Siga estas orientações:

1. Prepare o sistema

Você deve baixar e instalar a versão mais recente do programa SPCE Cadastro 2016 no site do TSE.

⚠️ Atenção Importante: Se você já tem uma versão antiga desse programa instalada, não instale a nova por cima!

  • Primeiro, faça uma cópia de segurança (backup) dos seus dados.

  • Desinstale a versão antiga.

  • Instale a nova versão e depois recupere o seu backup.

2. Registre as informações
  • Insira toda a movimentação de dinheiro (receitas e despesas) no sistema.

  • Após terminar, use a opção "Gerar Prestação de Contas". Isso criará um arquivo chamado "arquivo de mídia".

  • Regra de ouro: Não mude o nome desse arquivo nem altere seu conteúdo, caso contrário ele será rejeitado.

3. Entrega do arquivo e documentos
  • Onde entregar: O arquivo gerado deve ser levado ao Cartório Eleitoral da cidade onde você se candidatou.

  • Papel do Advogado: Além da entrega do arquivo, seu advogado deve entrar no sistema PJE para enviar formalmente o pedido de regularização, protocolando o pedido na classe ˜Requerimento de Regularização de Omissão", anexando os extratos bancários e as notas fiscais.

4. O que fazer se você perdeu os dados originais?

Os arquivos de prestação de contas são interligados. Se você perdeu o arquivo original, não comece um novo do zero, pois o sistema não aceitará.

  • Solução: Peça ao Cartório Eleitoral ou ao setor de contas do TRE-PA (ASCONT) uma cópia do último arquivo enviado à Justiça Eleitoral. Você deverá importar esse arquivo no programa para poder continuar.


Links e Referências:


🗓️ Eleição de 2018

Para regularizar as contas deste ano, você precisará usar o programa específico da época e seguir as orientações de entrega do estado.

1. Atualize o programa no seu computador

Baixe a versão mais recente do SPCE Cadastro 2018 no site do TSE.

⚠️ Cuidado com a instalação: Se você já tiver uma versão antiga do programa instalada:

  • Primeiro, faça uma cópia de segurança (backup).

  • Desinstale a versão antiga completamente.

  • Só então instale a versão nova e recupere o seu backup. Não instale uma por cima da outra.

2. Como enviar as informações
  • Registre toda a movimentação financeira no sistema.

  • Clique em "Gerar Prestação de Contas" para criar o seu "arquivo de mídia".

  • Importante: Não altere o nome nem o conteúdo desse arquivo após gerá-lo.

3. Onde entregar o arquivo?

Diferente de outros anos, você tem canais específicos para o envio:

  • Candidatos e Partidos Estaduais: Entregar na Secretaria Judiciária do TRE-PA (pode ser presencial ou pelo e-mail seproc@tre-pa.jus.br).

  • Partidos Municipais: Entregar diretamente no Cartório Eleitoral da cidade.

4. Perdeu o arquivo original?

Como os dados são interligados, você não pode simplesmente começar do zero no sistema.

  • O que fazer: Peça ao seu Cartório Eleitoral ou ao setor de contas do TRE-PA (ASCONT) o último arquivo enviado à Justiça Eleitoral. Você precisará dele para importar no programa e seguir com a regularização.

5. Papel do Advogado

Após o envio do arquivo de mídia, seu advogado deve entrar no sistema PJE para registrar o pedido oficial,protocolando o pedido na classe ˜Requerimento de Regularização de Omissão", anexando a procuração, os extratos bancários e as notas fiscais.


Links e Referências:


🗓️ Eleições de 2020 a 2024

Para as eleições mais recentes, o sistema mudou e agora ele mesmo ajuda a abrir o seu processo de regularização.

1. Instale o programa correto

Baixe a versão do SPCE Cadastro correspondente ao ano da sua eleição (SPCE 2020, SPCE 2022 ou SPCE 2024) no site do TSE.

⚠️ Atenção na instalação: Se você já tiver uma versão antiga do programa:

  • Faça o backup (cópia de segurança).

  • Desinstale a versão antiga.

  • Instale a nova e recupere seu backup. Não instale por cima!

2. Configure o sistema

Ao abrir o programa, vá no menu "Qualificação", selecione o tipo de entrega "Regularização da omissão" e clique em gravar. Isso é fundamental para o sistema entender o seu pedido.

3. Organize as contas e documentos
  • Registre toda a movimentação de dinheiro.

  • Diferencial: Nestes anos, você deve anexar todos os documentos (notas fiscais e extratos) diretamente dentro do programa SPCE.

4. Onde entregar o "Arquivo de Mídia"?

Após clicar em "Gerar Prestação de Contas", o destino do arquivo depende do ano:

  • Eleição 2020: Entregar no Cartório Eleitoral da sua cidade.

  • Eleição 2022: Entregar na Secretaria Judiciária do TRE-PA (presencial ou pelo e-mail seproc@tre-pa.jus.br) ou no Cartório Eleitoral (para partidos municipais).

  • Eleição 2024: Você pode enviar tudo pela internet através do SIEME (Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica).

5. Facilidade para o Advogado

Diferente dos anos anteriores, o sistema SPCE agora cria o processo automaticamente no PJE. O advogado não precisa protocolar o pedido manualmente, o que torna o processo muito mais rápido.

6. Perdeu os dados?

Lembre-se: os arquivos são conectados. Se você não tem mais os dados da época, peça ao Cartório ou ao TRE-PA (setor ASCONT) o último arquivo enviado para poder importá-lo no sistema.


Links e Referências:


📞 Precisa de ajuda? (Suporte)

Se você ainda tem dúvidas sobre como proceder, entre em contato com os canais oficiais:

Onde buscar atendimento?
⚠️ Aviso importante

A equipe de suporte orienta sobre como usar os sistemas e quais as regras da lei.

Por questões legais (Código Eleitoral, art. 30, VIII), o suporte não pode:

  • Analisar casos específicos ou dar opiniões sobre situações particulares.

  • Interpretar a lei ou adivinhar decisões que o Tribunal ainda não tomou.

  • Prestar consultoria jurídica (para isso, fale com seu advogado).


ASCONT – Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias

Tribunal Regional Eleitoral do Pará