Regularização de Omissão de Contas Eleitorais
Contas de campanha não prestadas
Regularização de Omissão
Todo candidato tem a obrigação de prestar contas, inclusive aqueles que não fizeram campanha, não tiveram votos, não tiveram movimentação financeira, desistiram da candidatura, renunciaram à candidatura ou tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral.
O que acontece se a(o) candidata(o) não prestar contas? Ela(e) terá suas contas julgadas não prestadas e ficará sem quitação eleitoral por pelo menos 4 anos (8 anos se candidato a senador). A sanção continuará até que as contas sejam apresentadas à Justiça Eleitoral, mesmo que já tenha transcorrido o prazo indicado.
Como regularizar a situação? O candidato deverá procurar um contador e um advogado, pois são eles que irão fazer as contas da campanha e apresentá-las à Justiça Eleitoral.
A regularização deverá ser feita conforme instruções do próximo item.
O candidato pode consultar a situação de sua inscrição eleitoral clicando aqui.
SICO - Sistema de Informações de Contas . Permite consultar se as contas de partidos políticos e candidatos foram apresentadas e julgadas.
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Elaboração e Protocolo do Requerimento de Regularização de Omissão
A elaboração do requerimento é idêntica à elaboração da prestação de contas da eleição a que se refere, devendo utilizar o programa específico e ser instruído com todos os dados, documentos e extratos bancários que deveriam ter sido apresentados à época da obrigação de prestar contas.
ATENÇÃO: A(o) candidata(o) deve prestar contas de tudo o que aconteceu em sua campanha e comprovar todas as receitas (públicas e privadas) e todas as despesas com recursos públicos e privados, juntando os documentos fiscais e o extrato bancário completo das contas de campanha.
Confira abaixo como elaborar e o requerimento de regularização de omissão:
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Ano da Eleição: 2008
1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 22.715/2008.
2. O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download Sistema SPCE Cadastro 2008.
Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.
3. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2008. Ao final, deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia que deverá ser entregue ao Cartório Eleitoral do município onde ocorreu a eleição (consulte Suporte, abaixo). Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.
4. Não existe elo (conexão) entre os arquivos da prestação de contas. Sendo assim, o prestador poderá elaborar uma prestação de contas do zero, mesmo já tendo enviado uma anteriormente ou tendo perdido o arquivo original.
5. Após o recebimento do arquivo, o advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE (inclusive extrato bancário e notas fiscais), na classe Requerimento de Regularização de Omissão.
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Ano da Eleição: 2010
1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.217/2010.
2. O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download Sistema SPCE Cadastro 2010.
Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.
3. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2010. Ao final, deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia (em formato .zip) que deverá ser entregue à Secretaria Judiciária do TRE-PA (presencialmente ou por e-mail: seproc@tre-pa.jus.br) ou, nos casos de partidos municipais, ao Cartório Eleitoral do município onde ocorreu a eleição (consulte Suporte, abaixo). Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.
4. Não existe elo (conexão) entre os arquivos da prestação de contas. Sendo assim, o prestador poderá elaborar uma prestação de contas do zero, mesmo já tendo enviado uma anteriormente ou tendo perdido o arquivo original.
5. Após o recebimento do arquivo, o advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE (inclusive extrato bancário e notas fiscais), na classe Requerimento de Regularização de Omissão.
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Ano da Eleição: 2012
1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.376/2012.
2. O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download Sistema SPCE Cadastro 2012.
Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.
3. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2012. Atenção! Desde novembro de 2023, a opção de envio pela internet da prestação de contas pelo SPCE Cadastro 2012 está desabilitada e o arquivo gerado pelo sistema, no formato EPC, deve ser entregue ao Cartório Eleitoral do município onde ocorreu a eleição (consulte Suporte, abaixo), para ser transmitido ao TSE e gerado o recibo de entrega. Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.
4. Não existe elo (conexão) entre os arquivos da prestação de contas. Sendo assim, o prestador poderá elaborar uma prestação de contas do zero, mesmo já tendo enviado uma anteriormente ou tendo perdido o arquivo original.
5. Após a transmissão do arquivo pelo Cartório Eleitoral e fornecimento do recibo de transmissão, o advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE (inclusive extrato bancário e notas fiscais), na classe Requerimento de Regularização de Omissão
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Ano da Eleição: 2014
1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.406/2014.
2. O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download Sistema SPCE Cadastro 2014.
Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.
3. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2014. Atenção! Desde novembro de 2023, a opção de envio pela internet da prestação de contas pelo SPCE Cadastro 2014 está desabilitada e o arquivo gerado pelo sistema, no formato EPC, deve ser entregue à Secretaria Judiciária do TRE-PA (presencialmente ou por e-mail: seproc@tre-pa.jus.br) ou, nos casos de partidos municipais, ao Cartório Eleitoral do município onde ocorreu a eleição (consulte Suporte, abaixo), para ser transmitido ao TSE e gerado o recibo de entrega. Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.
4. Não existe elo (conexão) entre os arquivos da prestação de contas. Sendo assim, o prestador poderá elaborar uma prestação de contas do zero, mesmo já tendo enviado uma anteriormente ou tendo perdido o arquivo original.
5. Após a transmissão do arquivo pela Secretaria Judiciária do TRE-PA, ou pelo Cartório Eleitoral, e fornecimento do recibo de transmissão, o advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE (inclusive extrato bancário e notas fiscais), na classe Requerimento de Regularização de Omissão.
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Ano da Eleição: 2016
1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.463/2015.
2. O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download Sistema SPCE Cadastro 2016.
Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.
3. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2016. Ao final, deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia que deverá ser entregue ao Cartório Eleitoral do município onde ocorreu a eleição (consulte Suporte, abaixo). Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.
4. Existe elo (conexão) entre os arquivos de prestação de contas, não sendo possível em casos de perda do arquivo original começar uma nova prestação do zero. O prestador deverá solicitar ao Cartório Eleitoral ou à ASCONT do TRE-PA o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importá-lo no sistema e elaborar o requerimento.
5. O advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE (inclusive extrato bancário e notas fiscais), na classe Requerimento de Regularização de Omissão.
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Ano da Eleição: 2018
1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.553/2017.
2. O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download Sistema SPCE Cadastro 2018.
Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.
3. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2018. Ao final, deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia que deverá ser entregue à Secretaria Judiciária do TRE-PA (presencialmente ou por e-mail: seproc@tre-pa.jus.br) ou, nos casos de partidos municipais, ao Cartório Eleitoral do município onde ocorreu a eleição (consulte Suporte, abaixo). Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.
4. Existe elo (conexão) entre os arquivos de prestação de contas, não sendo possível em casos de perda do arquivo original começar uma nova prestação do zero. O prestador deverá solicitar ao Cartório Eleitoral ou à ASCONT do TRE-PA o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importá-lo no sistema e elaborar o requerimento.
5. Após o recebimento do arquivo, o advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE (inclusive extrato bancário e notas fiscais), na classe Requerimento de Regularização de Omissão.
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Ano da Eleição: 2020 e 2022
1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.607/2019.
2. O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download Sistema SPCE Cadastro 2020 ou Download Sistema SPCE Cadastro 2022.
Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.
3. Primeiramente, no SPCE Cadastro, o prestador deve ir em “Qualificação” e escolher o tipo de entrega “Regularização da omissão” e clicar em gravar.
4. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro. Deve-se juntar todos os documentos no SPCE, inclusive extrato bancário e notas fiscais. No caso de Eleição 2020, ao final, deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia que deverá ser entregue ao Cartório Eleitoral do município onde ocorreu a eleição (consulte Suporte, abaixo). No caso de Eleição 2022, ao final, deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia que deverá ser entregue à Secretaria Judiciária do TRE-PA (presencialmente ou por e-mail: seproc@tre-pa.jus.br) ou, nos casos de partidos municipais, ao Cartório Eleitoral do município onde ocorreu a eleição (consulte Suporte, abaixo). Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.
5. Existe elo (conexão) entre os arquivos de prestação de contas, não sendo possível em casos de perda do arquivo original começar uma nova prestação do zero. O prestador deverá solicitar ao Cartório Eleitoral ou à ASCONT do TRE-PA o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importá-lo no sistema e elaborar o requerimento.
6. O sistema SPCE irá protocolar o pedido e documentos automaticamente no PJE, gerando o processo. O advogado não precisa protocolar as peças específicas do Requerimento de Regularização de Omissão.
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SUPORTE
Para contas de eleições municipais, entrar em contato com a Zona Eleitoral do município da eleição.
Consulte telefone, e-mail e endereço das Zonas Eleitorais.
Para contas de eleições estaduais, encaminhar mensagem para a Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias - ASCONT, através do e-mail: ascont@tre-pa.jus.br
AVISO: As orientações são prestadas conforme o disposto na norma. Não poderão ser respondidas questões que tratem de caso concreto, interpretação de lei ou temas ainda não julgados pelo Tribunal. É competência privativa do Tribunal responder consultas (Código Eleitoral, art. 30, VIII).
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ASCONT - Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias.
Telefones: (91) 3346-8662