Regularização de Omissão de Contas Eleitorais
Regularização de Omissão de Contas Eleitorais
Contas eleitorais não prestadas: O que você precisa saber
Se você se candidatou em uma eleição, precisa prestar contas à Justiça Eleitoral. Isso vale para todos que se candidataram, sem exceção.
Quem deve prestar contas?
Você precisa enviar o relatório de contas mesmo que:
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Não tenha feito campanha ou não tenha recebido votos.
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Não tenha gasto ou recebido nenhum dinheiro.
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Tenha desistido da candidatura ou renunciado.
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Tenha tido seu registro de candidatura negado (indeferido).
O que acontece se eu não prestar contas?
Se você perder o prazo ou não enviar as informações, terá sérias consequências:
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Fica sem a "quitação eleitoral": Isso significa que você fica impedido de votar, tirar passaporte, assumir cargos públicos ou se candidatar novamente.
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Tempo de punição: O impedimento dura pelo menos 4 anos (ou 8 anos, caso tenha concorrido ao cargo de Senador).
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Duração da sanção: A punição só acaba depois que você apresentar as contas, mesmo que o prazo de 4 ou 8 anos já tenha passado.
Como regularizar a omissão?
Para resolver o problema :
1. Verifique sua Situação
Antes de começar, confirme se você realmente possui contas pendentes e qual é o número do seu processo:
- Contrate ajuda profissional: Por lei, a prestação de contas deve ser feita obrigatoriamente por um contador e um advogado. Eles são os profissionais habilitados para organizar os dados e enviar ao sistema da Justiça Eleitoral.
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Siga as instruções: A regularização deve seguir as orientações detalhadas no próximo item deste guia.
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2. Prepare e envie o seu pedido de regularização
Regularizar sua situação é como fazer a prestação de contas que deveria ter sido entregue na época da eleição. Você precisará reunir toda a documentação daquele período.
O que você deve fazer:
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Use o programa oficial: O pedido deve ser feito obrigatoriamente através do sistema específico da Justiça Eleitoral referente ao ano da sua candidatura.
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Reúna as provas: Você deve comprovar tudo o que aconteceu na sua campanha. Isso inclui:
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Receitas: Todo o dinheiro que entrou (seja dinheiro público ou doações privadas).
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Despesas: Tudo o que foi gasto, comprovado com notas fiscais ou recibos.
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Extratos Bancários: É necessário apresentar o extrato completo da conta bancária aberta para a campanha (mesmo que não tenha havido movimentação).
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Passo a passo: Como regularizar conforme o ano da eleição
O processo mudou ao longo dos anos. Identifique abaixo o ano em que você concorreu e siga as instruções:
🗓️ Eleições de 2008 a 2014
Se a sua pendência é de uma eleição ocorrida entre 2008 e 2014, o procedimento é totalmente digital e utiliza um sistema exclusivo.
Onde fazer?
Você deve usar o SRO (Sistema de Regularização da Omissão).
Atenção: Os programas antigos (chamados SPCE) dessas eleições não funcionam mais para envio pela internet. Agora, tudo deve ser feito pelo SRO.
O que fazer?
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Envio de dados: Você insere as informações de movimentação da campanha diretamente no site do SRO.
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Criação do processo: Assim que você envia os dados, o sistema cria automaticamente um processo judicial no PJE (Processo Judicial Eletrônico).
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Documentação: Todos os comprovantes, notas e extratos devem ser anexados diretamente nesse processo criado pelo sistema.
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Papel do Advogado: Após o sistema gerar o processo, seu advogado precisará entrar no PJE para incluir a procuração e outros documentos específicos do pedido de regularização.
Links e Referências
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[Acesse o Sistema SRO]: Para começar o envio dos seus dados.
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[Guia do Usuário]: Para tirar dúvidas detalhadas sobre como usar o sistema.
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[Informações no Site do TSE]: Página oficial com a base legal e orientações extras.
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O processo segue as regras do Art. 80 da Resolução-TSE nº 23.607/2019, que organiza como deve ser feita a regularização de contas antigas.
🗓️ Eleição de 2016
Se você precisa regularizar as contas da eleição de 2016, o processo exige o uso de um programa específico para computador. Siga estas orientações:
1. Prepare o sistema
Você deve baixar e instalar a versão mais recente do programa SPCE Cadastro 2016 no site do TSE.
⚠️ Atenção Importante: Se você já tem uma versão antiga desse programa instalada, não instale a nova por cima!
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Primeiro, faça uma cópia de segurança (backup) dos seus dados.
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Desinstale a versão antiga.
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Instale a nova versão e depois recupere o seu backup.
2. Registre as informações
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Insira toda a movimentação de dinheiro (receitas e despesas) no sistema.
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Após terminar, use a opção "Gerar Prestação de Contas". Isso criará um arquivo chamado "arquivo de mídia".
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Regra de ouro: Não mude o nome desse arquivo nem altere seu conteúdo, caso contrário ele será rejeitado.
3. Entrega do arquivo e documentos
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Onde entregar: O arquivo gerado deve ser levado ao Cartório Eleitoral da cidade onde você se candidatou.
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Papel do Advogado: Além da entrega do arquivo, seu advogado deve entrar no sistema PJE para enviar formalmente o pedido de regularização, protocolando o pedido na classe ˜Requerimento de Regularização de Omissão", anexando os extratos bancários e as notas fiscais.
4. O que fazer se você perdeu os dados originais?
Os arquivos de prestação de contas são interligados. Se você perdeu o arquivo original, não comece um novo do zero, pois o sistema não aceitará.
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Solução: Peça ao Cartório Eleitoral ou ao setor de contas do TRE-PA (ASCONT) uma cópia do último arquivo enviado à Justiça Eleitoral. Você deverá importar esse arquivo no programa para poder continuar.
Links e Referências:
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Regra oficial: Resolução TSE nº 23.463/2015.
🗓️ Eleição de 2018
Para regularizar as contas deste ano, você precisará usar o programa específico da época e seguir as orientações de entrega do estado.
1. Atualize o programa no seu computador
Baixe a versão mais recente do SPCE Cadastro 2018 no site do TSE.
⚠️ Cuidado com a instalação: Se você já tiver uma versão antiga do programa instalada:
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Primeiro, faça uma cópia de segurança (backup).
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Desinstale a versão antiga completamente.
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Só então instale a versão nova e recupere o seu backup. Não instale uma por cima da outra.
2. Como enviar as informações
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Registre toda a movimentação financeira no sistema.
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Clique em "Gerar Prestação de Contas" para criar o seu "arquivo de mídia".
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Importante: Não altere o nome nem o conteúdo desse arquivo após gerá-lo.
3. Onde entregar o arquivo?
Diferente de outros anos, você tem canais específicos para o envio:
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Candidatos e Partidos Estaduais: Entregar na Secretaria Judiciária do TRE-PA (pode ser presencial ou pelo e-mail seproc@tre-pa.jus.br).
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Partidos Municipais: Entregar diretamente no Cartório Eleitoral da cidade.
4. Perdeu o arquivo original?
Como os dados são interligados, você não pode simplesmente começar do zero no sistema.
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O que fazer: Peça ao seu Cartório Eleitoral ou ao setor de contas do TRE-PA (ASCONT) o último arquivo enviado à Justiça Eleitoral. Você precisará dele para importar no programa e seguir com a regularização.
5. Papel do Advogado
Após o envio do arquivo de mídia, seu advogado deve entrar no sistema PJE para registrar o pedido oficial,protocolando o pedido na classe ˜Requerimento de Regularização de Omissão", anexando a procuração, os extratos bancários e as notas fiscais.
Links e Referências:
🗓️ Eleições de 2020 a 2024
Para as eleições mais recentes, o sistema mudou e agora ele mesmo ajuda a abrir o seu processo de regularização.
1. Instale o programa correto
Baixe a versão do SPCE Cadastro correspondente ao ano da sua eleição (SPCE 2020, SPCE 2022 ou SPCE 2024) no site do TSE.
⚠️ Atenção na instalação: Se você já tiver uma versão antiga do programa:
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Faça o backup (cópia de segurança).
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Desinstale a versão antiga.
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Instale a nova e recupere seu backup. Não instale por cima!
2. Configure o sistema
Ao abrir o programa, vá no menu "Qualificação", selecione o tipo de entrega "Regularização da omissão" e clique em gravar. Isso é fundamental para o sistema entender o seu pedido.
3. Organize as contas e documentos
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Registre toda a movimentação de dinheiro.
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Diferencial: Nestes anos, você deve anexar todos os documentos (notas fiscais e extratos) diretamente dentro do programa SPCE.
4. Onde entregar o "Arquivo de Mídia"?
Após clicar em "Gerar Prestação de Contas", o destino do arquivo depende do ano:
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Eleição 2020: Entregar no Cartório Eleitoral da sua cidade.
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Eleição 2022: Entregar na Secretaria Judiciária do TRE-PA (presencial ou pelo e-mail seproc@tre-pa.jus.br) ou no Cartório Eleitoral (para partidos municipais).
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Eleição 2024: Você pode enviar tudo pela internet através do SIEME (Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica).
5. Facilidade para o Advogado
Diferente dos anos anteriores, o sistema SPCE agora cria o processo automaticamente no PJE. O advogado não precisa protocolar o pedido manualmente, o que torna o processo muito mais rápido.
6. Perdeu os dados?
Lembre-se: os arquivos são conectados. Se você não tem mais os dados da época, peça ao Cartório ou ao TRE-PA (setor ASCONT) o último arquivo enviado para poder importá-lo no sistema.
Links e Referências:
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Regra oficial: Resolução TSE nº 23.607/2019.
📞 Precisa de ajuda? (Suporte)
Se você ainda tem dúvidas sobre como proceder, entre em contato com os canais oficiais:
Onde buscar atendimento?
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Eleições para Prefeito ou Vereador (Municipais): Entre em contato diretamente com o Cartório Eleitoral da cidade onde ocorreu a eleição.
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Eleições para Governador, Senador ou Deputado (Estaduais): Entre em contato com a ASCONT (Assessoria de Contas do TRE-PA).
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E-mail: ascont@tre-pa.jus.br
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Telefone: (91) 3346-8662
⚠️ Aviso importante
A equipe de suporte orienta sobre como usar os sistemas e quais as regras da lei.
Por questões legais (Código Eleitoral, art. 30, VIII), o suporte não pode:
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Analisar casos específicos ou dar opiniões sobre situações particulares.
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Interpretar a lei ou adivinhar decisões que o Tribunal ainda não tomou.
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Prestar consultoria jurídica (para isso, fale com seu advogado).
ASCONT – Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias
Tribunal Regional Eleitoral do Pará