Eleitor faltoso (três pleitos consecutivos)

Eleitor faltoso
Eleitor que faltou a três turnos consecutivos: o que fazer para regularizar?


Se você não votou nem justificou sua ausência, dentro do prazo legal, em três turnos consecutivos de eleições, seu título de eleitor poderá ser cancelado, conforme o art. 7º, § 3º do Código Eleitoral.

Quando o cancelamento acontece:

A lista do eleitorado sujeito a cancelamento por ausência em três eleições consecutivas é publicada, no mês de fevereiro em anos ímpares, no site do TSE, juntamente com um calendário com instruções de regularização, cujo prazo encerra em meados de maio:

⮕Consultar Situação Eleitoral

Caso o seu nome conste na lista, regularize-se pagando as multas. 


Só lembrando que essa lista só existe entre fevereiro e maio de ano ímpar … é bem restrito o período. Após esse prazo, a situação inscrição eleitoral estará “Cancelada/cancelado”.

Quem não precisa se preocupar com cancelamento (art. 130, § 2º, da Resolução TSE nº 23.659/2021):
  • Eleitores para quem o voto é facultativo, como:

○ Maiores de 70 anos;
○ Analfabetos;
○ Menores de 18 anos.

  • Pessoas que, em razão de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o exercício do voto, obtiveram a certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado;
  • Pessoas que em razão da suspensão de direitos políticos, o exercício do voto esteja impedido.
Como se regularizar dentro do prazo do calendário?

Se você consta da lista dos faltosos nos últimos três pleitos, é possível quitar os débitos de três formas:

1. Pela internet:

○ No site do TSE: Quitação de Multas.

2. Pelo aplicativo e-Título:

○ Menu "Mais opções" → "Débitos eleitorais" → Gere o boleto e pague.
○ Baixe o app:
Google Play
App Store

3. No cartório eleitoral:

○ Compareça pessoalmente para emitir o boleto e pagar em um banco.

Eleitor que estava ou está no exterior:

○ Se já voltou ao Brasil: tem 30 dias, a partir do retorno, para justificar a ausência no cartório eleitoral.
○ Se ainda está no exterior: envie um pedido pelo Sistema Justifica da Justiça Eleitoral.

Como se regularizar após o prazo do calendário (título já foi cancelado)?

Compareça ao cartório eleitoral para regularizar:
○ Emitir o boleto e pagar a multa (R$ 3,51 por ausência);
○ Solicitar o restabelecimento do seu título, com uma revisão ou transferência do título
eleitoral.


Dúvidas e endereços dos cartórios eleitorais no Pará:

Consulte: Zonas Eleitorais do Estado do Pará.

* Esta página foi escrita em linguagem simples, por meio do projeto Entenda.Jus, do Laboratório de Inovação do TRE-PA.
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