Juízo 100% Digital

O “Juízo 100% Digital” é a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet. Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência ( conceito extraído da página do CNJ ).

Atualmente, o Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Pará encontra-se implantado nos municípios de Belém e Ananindeua, o que representa 12% das zonas eleitorais do Estado do Pará, bem como no Tribunal Regional Eleitoral do Pará, relativamente a todos os feitos de sua competência originária e recursal.

No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores.

O objetivo da implementação do “Juízo 100% Digital” é proporcionar aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como viabilizar o princípio constitucional do Amplo Acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal).

No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado poderão optar pelo Juízo 100% Digital, bastando, para tanto, acessar modelo de documento de adesão ao “Juízo 100% Digital” para fins de preenchimento e utilização como folha de rosto da petição inicial.

O atendimento exclusivo de advogados pelos magistrados e servidores no "Juízo 100% Digital" ocorrerá durante o horário de expediente ordinário das unidades judiciárias do TRE-PA , observando-se a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais, devendo a demonstração de interesse do advogado de ser atendido pelo magistrado ser solicitado por meio do Sistema Contato - Processo Judicial ou com mensagem através do aplicativo Whatsapp para o número de celular das unidades judiciárias encontrados em INFOZONAS - Sistema de Informações das Zonas Eleitorais (Art. 7º, § 1º da Resolução TRE 5.689/2021).

Orientação: Ao acessar o Sistema Contato o advogado solicitante deve selecionar o assunto: “Processo Judicial”, inserir no campo o número do Processo, devendo preencher no campo justificativa a informação “Processo Juízo 100% Digital - solicitação de atendimento pelo magistrado (Relator/Juiz) do processo”, além de preencher os campos de identificação pessoal, endereço de e-mail e contato telefônico/whatsApp, etc.

Legislação

  • Resolução TRE/PA nº 5.698/2021 - Altera a Resolução TRE-PA N.º 5.689/2021, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”, para estender seu uso aos processos de competência originária e recursal do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (2º Grau) (formato PDF)

  • Resolução TRE/PA nº 5.689/2021 - Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” no âmbito das unidades da Justiça Eleitoral do Pará que especifica (formato PDF)

  • Resolução CNJ nº 345, de 9/10/2020 - Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências. (formato PDF)

  • Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências. (formato PDF)