Pedidos de sustentação oral e de preferência de julgamento

Resolução TRE/PA nº. 5.660/2020 - Dispõe sobre a elaboração e publicação de listas de julgamento de recursos nas Eleições 2020, e define horários e procedimentos necessários ao requerimento de sustentação oral pelos interessados

1. A advogada ou o advogado interessado em realizar sustentação oral na sessão de julgamento na modalidade por videoconferência deverá preencher requerimento no formulário abaixo, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário previsto para o início da sessão, nos termos do art. 10, da Resolução nº 5.681 do TRE/PA , cadastrando, obrigatoriamente, e-mail/whatsapp através do qual receberá orientações, comunicações e convites de acesso.

2. O formulário poderá ser usado ainda que a requerente ou o requerente queira apenas preferência de julgamento, seja para participação na sessão na modalidade presencial ou por videoconferência, respeitando-se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário previsto para o início da sessão, nos termos do art. 10, da Resolução nº 5.681 do TRE/PA .

3. À advogada e ao advogado requerente será enviado e-mail automático confirmando o recebimento de seu requerimento.

4. No dia da sessão, a advogada ou o advogado interessado na realização de sustentação oral na modalidade por videoconferência deverá acompanhar a transmissão on-line nos endereços disponíveis no site do TRE/PA, bem como aguardar o recebimento, no e-mail anteriormente cadastrado, de convite de acesso específico para participação na videoconferência, conforme o andamento dos trabalhos. Caso deseje receber o link através de seu contato de whatsapp, deverá solicitá-lo expressamente.

5. Recebido o convite, o ingresso na videoconferência deverá ser feito imediatamente. É de suma importância manter-se atento ao e-mail, whatsapp e telefone. A demora no ingresso poderá ocasionar a inversão da pauta de julgamento ou a adoção de outros encaminhamentos, a critério da presidência.

6. O acesso à videoconferência será permitido pela secretária ou secretário da sessão, devendo a advogada ou o advogado aguardar autorização da Exma. Sra. Presidente para utilização da palavra.

7. Encerrada a sustentação oral, a advogada ou o advogado somente poderá se manifestar novamente se autorizado pela Exma. Sra. Presidente, devendo permanecer com seu microfone desativado de modo a contribuir para a organização dos trabalhos da sessão de julgamento.

8. É de responsabilidade da advogada ou advogado a utilização de equipamentos e meios técnicos necessários que lhe permitam acessar a videoconferência.

9. Havendo indisponibilidade técnica do sistema de videoconferência, essa ocorrência deverá ser registrada na certidão de julgamento e na ata da sessão, adiando-se os processos eventualmente impactados para a próxima sessão.

10. Tão logo julgue necessário, poderá a advogada ou o advogado desconectar-se da videoconferência, sendo obrigatoriamente desconectado assim que encerrado o julgamento.

11. Durante a sessão, deverão as advogadas e os advogados utilizar vestes talares (Regimento Interno - Resolução TRE-PA Nº 2.909 - Art. 86).

12. Para quaisquer esclarecimentos necessários, entrar em contato com o Gabinete da Secretaria Judiciária através do telefone (91) 3346-8500, das 8h às 15h, de segunda à sexta-feira."