Sistema de Informações Eleitorais - SIEL

SIEL

O Sistema de Informações Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral, realizadas exclusivamente por autoridades judiciárias, representantes do Ministério Público, autoridades policiais autorizadas e autoridades da Defensoria Pública, nos termos da  Resolução TSE nº 23.656, de 2021 e do Provimento CGE nº 6, de 2022.  

Solicite o acesso ao SIEL.

Acesse também o nosso tutorial sobre as etapas de cadastamento do SIEL

ATENÇÃO:

  1. Em cumprimento à Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)às Resoluções-TSE nº 23.656, de 2021 e 23.650, de 2021 e ao Provimento CGE nº 6, de 2022, o requerimento de acesso ao SIEL deve ser realizado por autoridade judiciária, membro do Ministério Público, delegada ou delegado de polícia, defensor ou defensora pública denominada Gestora ou Gestor, que posteriormente pode cadastrar até 3 (três) servidoras ou servidores como usuários operadores do órgão.
  2. Esse procedimento deve ser feito também por usuários que utilizavam o sistema até o ano de 2020.
  3. O formulário deve ser preenchido com o e-mail individual, de natureza funcional.
  4. A franquia solicitada no formulário de acesso é relativa ao consumo dos serviços que a autoridade pretende utilizar do SIEL. Neste sentido, é importante que a gestora ou o gestor faça um levantamento prévio da média de consultas ao SIEL, por mês, em seu órgão.

Acesse o SIEL

Acesse o MANUAL de suporte ao cliente SIEL - acesso Externo.

Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail: secedip@tre-pa.jus.br .