Sistema de Petição Eletrônica (Exclusivo para processo físico em tramitação no TRE - 2º Grau)

O Tribunal Superior Eleitoral instituiu, em 16/06/2009, no âmbito de sua competência, o Sistema de Petição Eletrônica, novo instrumento oficial de envio de petições e recursos por meio eletrônico, na forma prevista da Lei n° 11.419/06.

A medida visa à substituição do Sistema de Petição on-line atual. Esse por sua vez será utilizado somente para peticionamentos destinados aos seguintes Tribunais, que ainda não aderiram ao novo sistema:

  1. Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
  2. Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
  3. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

Acesse o Novo Sistema de Petição Eletrônica do TSE (Exclusivo para processo físico em tramitação no TRE)

Confira o texto que regulamenta a matéria:



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