Programa de estágio
Objetivo
O estágio deverá propiciar complementação do ensino e da aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de integração entre teoria e prática, bem como de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Pré-requisitos para o recrutamento
- Ser maior de 16 anos
- Estar comprovadamente matriculado no turno vespertino ou noturno e frequentando a partir do antepenúltimo ano do respectivo curso
- Não pertencer a diretório de partido político e nem exercer atividade político-partidária
Informações contratuais
- Valor da bolsa de nível superior: R$ 900,00
- Valor da bolsa de nível médio: R$ 720,00
- Auxílio-transporte corresponde ao valor da ½ passagem, por trecho, até o limite de 4 trechos diários (R$3,60 ou R$7,20 por dia)
- 4 horas diárias de atividade, no horário de 8h às 12h ou de 11h às 15h
- 1 ano de contratação, podendo ser renovado por mais 1 ano, a critério do TRE-PA
O estudante não poderá acumular estágio e deverá assinar a declaração pertinente.
Processo seletivo
Para participar da seleção de estagiários o estudante deve se cadastrar no CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), nosso agente de integração.
Depois do cadastramento no CIEE os candidatos devem enviar seus currículos para o e-mail da Seção de Lotação e Gestão de Desempenho – SGD (sgd@tre-pa.jus.br), que é a unidade gestora do programa de estágio remunerado no âmbito do TRE-PA.
O processo seletivo dividi-se em duas fases:
- Fase I - Recebimento de currículos
- Fase II - Contratação do estudante
Legislação
- Lei 11.788/2008 (Arquivo PDF) - Dispõe sobre o estágio de estudantes
- Portaria TRE-PA nº 12.682/2012 (Arquivo PDF) - Regulamenta a contratação de estagiários no âmbito do TRE-PA