Resolução nº 5787

Altera a Resolução TRE/PA nº 5.740, de 5 de agosto de 2022, que regulamenta os procedimentos para criação de Postos de Atendimento - PAE - na Justiça Eleitoral do Pará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, b, da Constituição Federal e art. 30 do Código Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE/PA nº 5.740, de 5 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração quanto a sua ementa:

Regulamenta os procedimentos para criação de Postos de Atendimento - PAE - na Justiça Eleitoral do Pará.

Art. 2º A Resolução TRE/PA nº 5.740, de 5 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações referentes aos seus dispositivos:

Art. 1º .....................................................................................................

Parágrafo único. A designação de funções comissionadas para PAE's só será permitida, a critério da Presidência do Tribunal, nos casos previstos na Resolução TSE n.º 23.520/2017 (PAE permanentes, oriundos da extinção de zonas eleitorais).

Art. 2º A instalação de posto que ocorrer por iniciativa exclusiva deste Tribunal poderá prescindir do rito estabelecido nos artigos 3º e 4º desta Resolução e, nesta hipótese, observará o seguinte:

I - formalização da instalação do PAE diretamente por convênio celebrado entre a União e o ente interessado, após decisão da Presidência;

II - possibilidade de alteração das obrigações de ambas as partes mediante acordo;

III - obrigatoriedade de cumprimento das obrigações dos Capítulos V e VI e de publicação dos dados do PAE na internet e intranet, conforme o art. 20 desta Resolução.

Parágrafo único. Os PAE permanentes criados pela extinção de zonas eleitorais também poderão ser objeto de convênio de iniciativa exclusiva do Tribunal, com disposições complementares, visando à melhoria dos serviços oferecidos à população local.

Art. 3º O pedido de instalação do posto será dirigido à Presidência do TRE-PA e instruído com os seguintes documentos:

................................................................................................................

§ 2º Caso o pedido seja protocolado na Zona Eleitoral, o processo deverá ser encaminhado à Presidência do Tribunal para iniciar a tramitação regular prevista nesta Resolução.

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Art. 10. A Zona Eleitoral sede é responsável por comunicar à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal - STI qualquer alteração nos dados cadastrais do posto, de modo a possibilitar a atualização dos dados na internet e intranet.

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Art. 20. O endereço dos postos existentes, assim como o telefone de contato, o número do convênio que originou o posto e a sua data de vigência, deverão ser publicados na intranet pela STI, promovendo-se constantemente as devidas atualizações sempre que houver alteração em algum dado, comunicado de acordo com o art. 10 desta Resolução.

................................................................................................................

Art. 23. Os postos instalados antes das alterações feitas na presente Resolução em agosto de 2023 serão submetidos às disposições atualizadas desta Resolução somente quando houver pedido de renovação do convênio, ou a qualquer momento, a critério da Presidência do Tribunal, sempre que a situação assim exigir.

§ 1º A gestão de usuárias e de usuários deverá ser realizada de acordo com as normas estabelecidas nos artigos 11, 12 e 13 desta Resolução, independentemente de provocação, bem como ser finalizada até 31 de dezembro de 2023.

§ 2º A publicidade dos dados dos postos nas páginas da intranet e internet deverá ser dada em cumprimento ao artigo 20 desta Resolução, independentemente de provocação e deverá ser finalizada no mesmo prazo do parágrafo anterior.

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Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 1º e o § 3º do art. 3º, todos da Resolução TRE-PA n.º 5.740, de 5 de agosto de 2022 e as demais disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 24 de agosto de 2023.

Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior
Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PA, de 06.09.2023

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