Regulamento de Secretaria

RESOLUÇÃO 5.866

Dispõe sobre o regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Resolução TRE/PA n.º 5.845/2025, alterada pela Resolução TRE/PA n.º 5.847/2025, que dispõe sobre a reestruturação organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI n.º 0001258-34.2025.6.14.8000;
 

RESOLVE:
 

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Este regulamento estabelece a organização administrativa da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, dispõe sobre as competências das unidades que a integram, e dá outras providências.

Art. 2º Considera-se Secretaria do Tribunal Regional do Pará a parte integrante do Tribunal representada pelo conjunto das unidades administrativas especificadas sinteticamente nesta resolução e detalhadas em resolução específica.


TÍTULO II
DA FINALIDADE E DA ESTRUTURA


CAPÍTULO I
DA FINALIDADE


Art. 3º A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará tem por finalidade o planejamento e a execução dos serviços judiciários e administrativos do Tribunal, sob a coordenação da Diretoria-Geral e de acordo com as deliberações da Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral e da Corte Eleitoral.
Parágrafo único. A Secretaria é composta por macro unidades organizacionais, subdivididas sob as perspectivas da:
I - hierarquia e independência das unidades administrativas:
a) Presidência;
b) Corregedoria Regional Eleitoral; e
c) Juízes Membros.
II - organização das unidades administrativas:
a) Presidência;
b) Vice-Presidência;
c) Corregedoria Regional Eleitoral;
d) Juízes Membros; e
e) Diretoria-Geral.


CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA


Art. 4º A estrutura da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará compreende:
I - Presidência – PRE:
a) Assessoria Jurídica da Presidência – ASPRE;
b) Gabinete da Presidência – GABPRE;
c) Assessoria de Cerimonial - ASCER;
d) Assessoria de Comunicação Institucional – ASCOM;
e) Núcleo de Atendimento ao Eleitor – NAE;
f) Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias - ASCONT;
g) Escola Judiciária Eleitoral – EJE:
g.1) Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral – CEJE:
1.1) Centro Cultural da Justiça Eleitoral - CCJE;
1.2) Seção de Capacitação, Cidadania, Biblioteca e Pesquisa - SCBP.
h) Secretaria de Auditoria – SEAUD:
h.1) Gabinete da Secretaria de Auditoria – GABSEAUD;
h.2) Seção de Auditoria da Gestão Administrativa - SAGA;
h.3) Seção de Auditoria de Gestão Financeira e de Tecnologia da informação e Comunicação - SAFTIC;
h.4) Seção de Auditoria da Gestão de Pessoas – SEAP;
i) Ouvidoria Judicial Eleitoral – OJE:
i.1) Assessoria da Ouvidoria – ASOUV.
II - Corregedoria Regional Eleitoral – CRE:
a) Assessoria Jurídica da Corregedoria – ASCRE;
b) Gabinete da Corregedoria – GABCRE;
c) Secretaria da Corregedoria – SECRE:
c.1) Gabinete da Secretaria da Corregedoria - GABSECRE;
c.2) Coordenadoria de Assuntos Judiciários – CAJ:
c.2.1) Seção de Orientação e Procedimentos Judiciários – SOPJ;
c.2.2) Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais e Supervisão de Cumprimento de
Metas - NAC.
c.3) Coordenadoria de Inspeções, Correições e Supervisão do Cadastro Eleitoral –
CINSCAE:
c.3.1) Seção de Supervisão do Cadastro Eleitoral e Direitos Políticos– SECEDIP;
c.3.2) Núcleo de Inspeções e Correições – NIC.
III - Juízes Membros – JM:
a) Gabinete I dos Juízes Membros – JMGABI;
b) Gabinete II dos Juízes Membros – JMGABII;
c) Gabinete III dos Juízes Membros – JMGABIII;
d) Gabinete IV dos Juízes Membros – JMGABIV;
e) Gabinete V dos Juízes Membros – JMGABV.
IV - Diretoria-Geral – DG:
a) Assessoria Jurídica da Direção–Geral – ASDG;
b) Gabinete da Diretoria-Geral – GABDG;
c) Assessoria Especial de Apoio à Gestão – ASAG;
d) Assessoria de Apoio Virtual - ASAVI;
e) Núcleo Gestor de Diárias - NGD;
f) Gabinete da Polícia Judicial – GPJ:
f.1) Núcleo de Inteligência – NINT.
g) Secretaria de Planejamento – SEPLAN:
g.1) Gabinete da Secretaria de Planejamento - GABSEPLAN;
g.2) Assessoria de Qualidade Institucional - ASQUIN;
g.3) Núcleo de Estatística - NEST;
g.4) Núcleo de Apoio ao Laboratório de Inovação - NLAB;
g.5) Coordenadoria de Gestão de Processos e Governança – CPGOV:
g.5.1) Seção de Gestão de Riscos, de Processos e de Apoio à Governança – SGR;
g.5.2) Seção de Gestão da Sustentabilidade Ambiental e Social - SGS;
g.6) Coordenadoria de Estratégia e Planejamento de Eleições – CEPEL:
g.6.1) Seção de Planejamento de Eleições - SPEL;
g.6.2) Seção de Gestão Estratégica e Projetos – SEGEP;
h) Secretaria Judiciária – SJ:
h.1) Gabinete da Secretaria Judiciária – GABSJ;
h.2) Coordenadoria de Sessões e Jurisprudência – CSJURIS:
h.2.1) Seção de Acompanhamento das Sessões e Registro de Decisões Plenárias – SEAPLEN;
h.2.2) Seção de Jurisprudência e Julgamento Eletrônico - SEJE.
h.3) Coordenadoria de Dados Partidários, Autuação e Distribuição – CPADI:
h.3.1) Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e de Candidaturas-SEDAP;
h.3.2) Seção de Controle de Autuação e Distribuição – SCAD.
h.4) Coordenadoria de Processamento – CPRO:
h.4.1) Seção de Processamento de Cumprimento de Sentença - SPCS;
h.4.2) Seção de Processamento – SEPROC;
h.4.3) Seção de Saneamento de Dados e Suporte do PJE - SESPJE;
i) Secretaria de Administração – SA:
i.1) Gabinete da Secretaria de Administração – GABSA;
i.2) Assessoria de Modernização e Governança das Contratações - AMGC;
i.3) Coordenadoria de Serviços Gerais – COSEG:
i.3.1) Núcleo de Fiscalização Administrativa dos Contratos de Terceirização – NFAC;
i.3.2) Núcleo de Serviços Administrativos - NSAD;
i.3.3) Seção de Administração de Edifícios – SEADE;
i.3.4) Seção de Expedição, Arquivo e Protocolo – SEAPRO;
i.3.5) Seção de Transporte – SETRA;
i.4) Coordenadoria de Licitações e Contratos – COLIC;
i.4.1) Núcleo de Agentes de Contratação - NACON;
i.4.2) Seção de Contratos e Convênios – SECON;
i.4.3) Seção de Licitações – SELIC.
i.5) Coordenadoria de Material e Patrimônio – COMAP:
i.5.1) Seção de Controle de Bens Permanentes – SECOB;
i.5.2) Seção de Almoxarifado – SEAL.
i.6) Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura – COEDI:
i.6.1) Seção de Engenharia – SENGE;
i.6.2) Seção de Manutenção de Sistemas Prediais – SEMAP.
i.7) Coordenadoria de Planejamento das Contratações - COPC:
i.7.1) Núcleo de Apoio às Contratações - NAPC;
i.7.2) Seção de Análise de Custos das Contratações - SACC.
j) Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SOFC:
j.1) Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – GABSOFC;
j.2) Coordenadoria de Contabilidade e Finanças – CCF:
j.2.1) Seção de Contabilidade – SCONT;
j.2.2) Seção de Programação e Execução Financeira – SPEF.
j.3) Coordenadoria de Orçamento – COR:
j.3.1) Seção de Execução Orçamentária – SEO;
j.3.2) Seção de Programação e Controle Orçamentário – SPCO.
k) Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP:
k.1) Assessoria de Modernização e Governança da Gestão de Pessoas – ASGP;
k.2) Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas – GABSGP;
k.3) Coordenadoria de Análises Técnicas e Pagamentos – COTEP:
k.3.1) Seção de Aposentadorias, Pensões e Informações Processuais – SAPI;
k.3.2) Seção de Pagamento de Pessoal – SPP;
k.3.3) Núcleo Gestor de Informações de Pagamento – NGPAG.
k.4) Coordenadoria de Assistência ao Servidor – CAS:
k.4.1) Seção de Assistência Médica, Odontológica e Psicossocial – SAMOS;
k.4.2) Núcleo Gestor de Promoção à Saúde Mental - NGS;
k.4.3) Seção de Gestão de Auxílios e Benefícios – SAB;
k.4.4) Seção de Apoio à Gestão do Programa de Assistência à Saúde – SAGP.
k.5) Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento – CODES:
k.5.1) Seção de Lotação e Gestão de Desempenho – SGD;
k.5.2) Seção de Desenvolvimento Estratégico em Gestão de Pessoas – SDESP;
k.5.3) Seção de Treinamento e Desenvolvimento – STD.
k.6) Coordenadoria de Pessoal – COPES:
k.6.1) Seção de Registros Funcionais – SRF;
k.6.2) Seção de Controle de Juízes, Promotores e Requisitados – SJPR.
l) Secretaria de Tecnologia da Informação – STI:
l.1) Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação – AGTI;
l.2) Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação – GABSTI;
l.3) Coordenadoria de Redes e Suporte – CORSUP:
l.3.1) Seção de Apoio ao Usuário – SAU;
l.3.2) Seção de Redes – SEREDE;
l.3.3) Núcleo de Gestão de Permanentes de Tecnologia da Informação e Comunicação -NGBTI.
l.4) Coordenadoria de Gestão Segurança Informação Infraestrutura de Data Center – CGSI:
l.4.1) Seção da Defesa Cibernética – SDC;
l.4.2) Seção de Soluções Corporativas – SSC.
l.5) Coordenadoria de Logística de Eleições – COLOG:
l.5.1) Seção de Votação Eletrônica – SVE;
l.5.2) Seção de Logística – SELOG;
l.5.3) Seção de Administração do Cadastro Eleitoral – SACE;
l.5.4) Núcleo Gestor de Urnas Eletrônicas – NGUE.
l.6) Coordenadoria de Sistemas – COSIS:
l.6.1) Seção de Desenvolvimento de Sistemas – SDS;
l.6.2) Seção de Administração de Dados e Inteligência de Negócio – SADIN;
l.6.3) Seção de Gestão de Dados e Inteligência - SGDAI.


TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES


CAPÍTULO I
DA PRESIDÊNCIA


Seção I
DA ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA - ASPRE


Art. 5º Compete à Assessoria Jurídica da Presidência - ASPRE:
I - prestar assessoria jurídica ao(à) Presidente e ao(à) Juiz(a) Auxiliar da Presidência em sua gestão administrativa e no exercício da sua função jurisdicional;
II - realizar estudos jurídicos em procedimentos administrativos e judiciais e propor minutas de despachos, decisões e votos nos processos de competência da Presidência;
III - verificar a adequação jurídica, propondo, de forma fundamentada, alterações necessárias, das minutas de resolução e demais atos normativos da lavra da Presidência;
IV - executar trabalhos que concorram para a celeridade do julgamento dos processos de competência da Presidência;
V - executar trabalhos que concorram para a celeridade do julgamento dos processos e da elaboração dos respectivos acórdãos, quando se tratar de processos de relatoria do(a) Presidente ou de avocação de processo;
VI - realizar os pedidos de pauta para julgamento, no prazo prescrito em norma, de processos de competência da Presidência;
VII - acompanhar as sessões de julgamento, prestando o devido assessoramento;
VIII - lançar movimento adequado relativo ao julgamento constante no acórdão, decisões e despachos, de acordo com a Tabela Processual Unificada - TPU do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
IX - acompanhar as metas e diretrizes definidas pelo CNJ que guardem relação com a atividade jurisdicional de competência da Presidência;
X - realizar análise jurídica prévia, referente à aplicação de sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a ser aplicada pelo(a) Presidente aos licitantes e contratados;
XI - realizar o controle prévio de legalidade nos processos relativos a acordos, termos de cooperação e de adesão, convênios e ajustes a serem firmados pelo TRE-PA;
XII - realizar análise jurídica prévia, ressalvada a competência da ASDG, sobre:
a) o cumprimento dos requisitos para reabilitação do licitante ou contratado, nos termos do art. 163 da Lei n.º 14.133/2021;
b) a desconsideração da personalidade jurídica para aplicação de penalidade, relativas a licitações e execuções contratuais, nos termos do art. 160 da Lei n.º 14.133/2021.
XIII - inserir no GSE os pedidos de horas extras relativas aos(às) servidores(as) dos Gabinetes dos Juízes Membros.
Parágrafo único. No caso do inciso XIII, o controle de frequência e de ponto ficam a cargo de cada gabinete/magistrado da Corte.


Seção II
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GABPRE


Art. 6º Compete ao Gabinete da Presidência - GABPRE:
I - assistir a Presidência no desempenho de suas atribuições legais e regimentais, na representação social e na execução de outras tarefas que lhe forem afetas, assegurando-lhe o apoio administrativo necessário, observada a responsabilidade socioambiental;
II - coordenar e executar as atividades de apoio administrativo e processual da unidade, quando não se tratar de questão jurídica, solicitando às unidades do Tribunal informações e subsídios necessários à melhor instrução dos processos afetos à Presidência;
III - coordenar, organizar e executar atividades administrativas inerentes ao cumprimento das atribuições da Presidência e dos serviços e representação da Presidência;
IV - assessorar a Presidência na redação das correspondências e dos despachos, reunindo os subsídios necessários;
V - gerenciar a comunicação dirigida à Presidência e os processos relacionados a ela;
VI - organizar a agenda de compromissos, audiências e reuniões da Presidência, de acordo com as diretrizes estabelecidas, prestando as informações necessárias à Diretoria-Geral - DG, à Assessoria de Comunicação Institucional - ASCOM e à Assessoria de Cerimonial - ASCER, inclusive no tocante aos compromissos externos;
VII - repassar informações e auxiliar a ASCOM com relação aos compromissos oficiais da Presidência;
VIII - manter cronogramas de atividades em conjunto com a ASCOM, quando necessário;
IX - gerenciar, com o auxílio do Gabinete da Polícia Judiciária -GPJ, o espaço multiuso “Plenário Antônio Kouri” e o seu saguão, exceto no que diz respeito a serviços e equipamentos de som;
X - recepcionar autoridades, convidados(as), visitantes, servidores(as) ou pessoas com audiência agendada em visita à Presidência, providenciando o encaminhamento dos assuntos à Presidência, com o apoio das unidades competentes;
XI - preparar o roteiro de viagens oficiais do(a) Presidente e da(o) Juíza/Juiz Auxiliar da Presidência, providenciando diárias, passagens, transporte e hospedagem;
XII - receber, controlar e arquivar cartões, convites, ofícios e demais expedientes relativos à Presidência;
XIII - organizar a matéria extra pauta que o(a) Presidente submeterá a seus pares nas sessões plenárias;
XIV - acompanhar as sessões administrativas do Tribunal;
XV - gerenciar, em parceria com a Secretaria Judiciária - SJ, a participação de juízes(as) membros(as) nas sessões plenárias do Tribunal, mediante o controle da previsão de quórum e providenciar possível convocação de juízes(as) substitutos(as);
XVI - informar, com antecedência, por meio eletrônico, a composição da Corte para as sessões de julgamento;
XVII - realizar os procedimentos necessários à indicação de magistrados(as) para participação como membros(as) de conselhos, comitês e comissões;
XVIII - dar encaminhamento à formalização dos termos de convênio ou acordos de cooperação técnica com outros órgãos públicos, providenciando as tratativas necessárias para a coleta de assinaturas e administrando a agenda das autoridades envolvidas para a respectiva celebração e oficialização do ajuste;
XIX - controlar a publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJE e divulgação na intranet das portarias expedidas pela Presidência;
XX - encaminhar orientações e comunicações pertinentes às juízas e juízes membros da Corte e juízas/juízes eleitorais e chefes de cartórios eleitorais;
XXI - comunicar à Secretaria Judiciária - SJ e Secretaria Gestão de Pessoas- SGP as ausências justificadas da(o) Presidente, com a indicação do motivo informado;
XXII - coordenar os trabalhos pertinentes ao preenchimento de vagas dos membros da Corte (titulares e substitutas/substitutos) e tramitar o respectivo feito até a efetiva posse, mediante acompanhamento sistemático dos biênios e a manutenção de sua relação histórica atualizada;
XXIII - solicitar os currículos e demais documentos das/dos integrantes da lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJ/PA, visando ao preenchimento de vagas para o cargo de juíza/juiz membro da classe de juristas e encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE;
XXIV - elaborar folha de pagamento dos membros(as) da Corte, consubstanciando os dados lançados nas informações advindas dos gabinetes das(as) juízas(es) e das atas das sessões plenárias;
XXV - manter constantemente atualizado o cadastro de autoridades públicas, assim como outros informes necessários à correspondência oficial da Presidência;
XXVI- providenciar as medidas necessárias para capacitação das(os) servidoras(es) dos Gabinetes dos Juízes Membros;
XXVII - divulgar e fazer cumprir por ordem da Presidência os atos oriundos das determinações provenientes dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e do Tribunal de Contas da União - TCU;
XXVIII - realizar o levantamento de dados para auxiliar a Presidência e proceder ao encaminhamento de informações a outros juízos e tribunais, assim como ao CNJ, quando solicitado;
XXIX - consultar o Sistema de Processo Eletrônico do CNJ e dar os encaminhamentos necessários.


Seção III
DA ASSESSORIA DE CERIMONIAL - ASCER


Art. 7º Compete à Assessoria de Cerimonial - ASCER:
I - planejar, organizar, assessorar, coordenar e executar, dentro ou fora das dependências do Tribunal, cerimônias, eventos institucionais e as atividades relativas a atos e sessões solenes do Tribunal, em especial:
a) posse das(os) dirigentes máximas(os) do TRE-PA;
b) entrega da Medalha do Mérito Eleitoral e da Medalha Desembargador João Maroja, quando houver, compreendendo a contratação, a organização de registros e arquivos de concessões pretéritas;
c) diplomação de candidatas(os) eleitas(os) nas eleições gerais, prestando apoio às zonas eleitorais nas Eleições Municipais;
d) inaugurações das sedes cartorárias e instalações das zonas eleitorais;
e) outros eventos, atos e sessões solenes promovidos pela Presidência e demais unidades do TRE-PA;
II - consolidar a agenda da(o) Presidente, prestando-lhe suporte em relação aos compromissos oficiais;
III - informar ao público interno e externo sobre os compromissos oficiais da(o) Presidente;
IV - planejar, organizar, assessorar, definir normas e executar atividades protocolares logísticas e de cerimonial em solenidades, palestras, visitas, exposições e demais eventos de interesse do Tribunal;
V - providenciar a indicação de nomes e o treinamento de grupos de apoio de cerimonial e protocolo, formados por servidoras(es), contratadas(os) ou estagiárias(os), para a realização de eventos específicos, de acordo com o planejamento, complexidade e abrangência;
VI - interagir com outras instituições no planejamento de eventos conjuntos ou dos quais participem a(o) Presidente, a(o) Vice-Presidente, a(o) Diretora(o)-Geral, a(o) Diretora(o) da Escola Judiciária, as(os) servidoras(es) que estejam representando oficialmente o Tribunal em substituição às autoridades retromencionadas;
VII - elaborar e expedir convites e correspondências oficiais para cerimônias e solenidades promovidas pelo Tribunal;
VIII - organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades civis, militares e eclesiásticas para fins de emissão de convites e correspondências;
IX - gerenciar o espaço multiuso “Auditório Ivan Melo”, exceto no que diz respeito a serviços e equipamentos de som;
X - recepcionar autoridades e demais convidadas(os) em visita à Presidência;
XI - fiscalizar e atestar a execução dos contratos inerentes ao cerimonial;
XII - solicitar contratação de prestadoras de serviços e empresas especializadas em cerimonial, organização de eventos, quando necessário;
XIII - atuar como mestre de cerimônias na realização de eventos, cerimônias e solenidades internas, providenciando mestre de cerimônias externo, quando necessário;
XIV - influir como introdutor de visitas oficiais ou formais do Tribunal;
XV - organizar os dispositivos de honra, obedecendo regras de precedência e a forma de tratamento correspondente a cada autoridade;
XVI - acompanhar a ambientação e decoração nas dependências do Tribunal, ou em local alugado ou cedido para o Tribunal, por ocasião de datas comemorativas sob sua responsabilidade;
XVII - convocar com antecedência os setores e serviços de apoio que deverão estar envolvidos nos eventos sob sua responsabilidade;
XVIII - atuar em conjunto com outras unidades do Tribunal visando à divulgação e realização de solenidades oficiais e eventos que promovam a integração social das(os) servidoras(es);
XIX - acompanhar a(o) Presidente em visitas institucionais, eventos e solenidades realizadas na região metropolitana de Belém e, fora desse âmbito somente por autorização expressa do presidente, ressalvado a alínea "d" do inciso I deste artigo;
XX - manter atualizadas as galerias de retratos de autoridades do Tribunal.


Seção IV
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL - ASCOM


Art. 8º Compete à Assessoria de Comunicação Institucional - ASCOM:
I - definir as estratégias de comunicação social do Tribunal nos planos externo e institucional;
II - assessorar a(o) Presidente, a(o) Diretora(o)-Geral, as(os) Secretárias(os) e demais autoridades do Tribunal nas questões relativas à comunicação social;
III - estabelecer interlocução com o Tribunal Superior Eleitoral - TSE e outros Tribunais Regionais Eleitorais para o alinhamento de estratégias de comunicação social da Justiça Eleitoral;
IV - intermediar e estreitar as relações entre a Justiça Eleitoral do Pará e os veículos de imprensa, inclusive os posicionados nos meios digitais, de forma a promover a comunicação dos planos e ações desenvolvidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará - TRE-PA;
V - acompanhar as menções à Justiça Eleitoral do Pará, avaliar o seu impacto e tomar providências para corrigir ou reforçar informações, quando for necessário;
VI - exercer o papel de porta-voz do Tribunal, quando autorizado pela Presidência e Diretoria-Geral;
VII - propor a participação de porta-vozes do Tribunal na programação de veículos de comunicação, assim como acompanhá-los nessas ocasiões ou em eventos em que a imprensa estiver presente;
VIII - acompanhar as matérias divulgadas na imprensa escrita, especialmente aquelas referentes à Justiça Eleitoral, para a seleção do “clipping” da ASCOM;
IX - auxiliar a Secretaria Judiciária - SJ nas comunicações a serem feitas na sessão plenária administrativa;
X - produzir conteúdo em texto, áudio e vídeo relativo às iniciativas, aos atos e programas desenvolvidos pela Justiça Eleitoral do Pará, de forma a dar publicidade necessária às ações praticadas pelo órgão;
XI - criar projetos de identidade visual, logomarcas, projetos gráficos e peças gráficas e digitais para divulgar ações, projetos e eventos voltados ao público externo;
XII - acompanhar equipes de rádio, televisão e fotógrafas(os) para reportagens nas dependências do Tribunal;
XIII - documentar todos os eventos promovidos ou que contarem com a participação do Tribunal, por meio de fotografias e vídeos;
XIV - criar, gerenciar, organizar e manter atualizada a página do Tribunal na plataforma de vídeos on-line e equivalentes, com o registro adequado dos eventos, o que inclui, com o acompanhamento da Coordenadoria de Apoio ao Plenário e Jurisprudência - CPJURIS, as sessões administrativas, de julgamento e solenes;
XV - deslocar-se para outros municípios em atendimento às demandas de cobertura jornalística fotográfica e filmagem de eventos, quando autorizados pela Presidência e Diretoria- Geral;
XVI - orientar as fontes do Tribunal, inclusive das zonas eleitorais, a se relacionarem melhor com a imprensa;
XVII - acompanhar e colaborar com as unidades do Tribunal no que concerne à divulgação interna das ações e programas implementados pela Justiça Eleitoral do Pará;
XVIII - avaliar e acompanhar critérios editoriais para publicação de informações sobre as atividades internas e unidades do Tribunal, dirigidas ao público interno;
XIX - dar cobertura e divulgação às reuniões internas de natureza estratégica ou tática;
XX - planejar e gerir as atividades referentes à divulgação dos resultados das eleições e diplomação dos eleitos;
XXI - planejar, organizar e assistir a “Sala de Imprensa” em ano eleitoral;
XXII - acompanhar a(o) Presidente do Tribunal, assim como os gestores em entrevistas internas e externas;
XXIII - fazer a gestão de conteúdo das redes sociais do Tribunal, assim como as moderações internas;
XXIV - selecionar e inserir fotos na rede social Flickr, no site do TRE do Pará;
XXV – elaborar Planos de Comunicação para projetos específicos;
XXVI - atender as demandas da imprensa, assim como fazer o credenciamento das equipes dos veículos de comunicação para grandes eventos realizados pelo Tribunal;
XXVII - dar apoio jornalístico às produtoras contratadas para eventos do Tribunal.


Seção V
DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO ELEITOR - NAE


Art. 9º Compete ao Núcleo de Atendimento ao Eleitor - NAE:
I - atender e orientar as(os) eleitoras(es), prestando-lhes informações relativas ao Cadastro Eleitoral;
II - participar de campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos e deveres das(os) eleitoras(es);
III - proceder ao alistamento, à transferência, à revisão dos dados cadastrais e à solicitação de segunda via do título de eleitoras(es) domiciliadas(os) na circunscrição da capital, de forma presencial ou remotamente, quando houver essa modalidade;
IV - emitir guia de recolhimento de multa eleitoral;
V - preencher, conferir e encaminhar às(aos) juízas(es) eleitorais os requerimentos de alistamento eleitoral - RAEs;
VI -imprimir os títulos eleitorais e promover a pronta entrega à(ao) respectiva(o) eleitora(or);
VII - preparar e enviar os dados dos requerimentos para o processamento eletrônico pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE;
VIII - encaminhar, diariamente, às zonas eleitorais competentes, os RAEs processados, os protocolos de entrega do título eleitoral - PETEs e demais documentos recebidos no balcão, inclusive aqueles contendo as informações necessárias ao preenchimento dos ASEs;
IX- prestar apoio às zonas eleitorais nos atendimentos itinerantes na Região Metropolitana de Belém;
X- gerenciar o espaço multiuso concernente à sala de treinamento do edifício “Fórum Rossi Nazareno”.


Seção VI
DA ASSESSORIA DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS - ASCONT


Art. 10. Compete à Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias - ASCONT:
I - elaborar relatório de diligências e pareceres conclusivos nos processos de prestação de contas eleitorais de candidatas(os) e de órgãos de direção partidária regional do estado, nas eleições gerais, e destes últimos, no âmbito da competência jurisdicional de segundo grau, nas eleições municipais;
II - elaborar relatório de diligências e pareceres conclusivos nos processos de prestação de contas anuais partidárias de órgãos de direção partidária regional do estado;
III - propor atos normativos, instruções e regulamentos, com o objetivo de uniformizar a aplicação da legislação e os procedimentos de exames de contas eleitorais e partidárias anuais;
IV - orientar candidatas(os), partidos políticos, advogadas(os), contadoras(es), e demais interessadas(os), acerca das normas e dos sistemas que tratam das contas eleitorais e partidárias anuais;
V - capacitar as(os) servidoras(es), inclusive as(os) zonais, sobre os itens do inciso IV, para realização dos trabalhos afetos às suas respectivas atribuições, incluindo o exame de contas eleitorais e partidárias, bem como para fins de orientação a candidatas(os), partidos políticos, advogadas(os), contadoras(es) e demais interessadas(os);
VI - auxiliar na divulgação das normas relativas às contas eleitorais e partidárias anuais;
VII - após a sua regular autuação pela Secretaria Judiciária - SJ, instruir os processos de inadimplência de prestações de contas eleitorais e partidárias, no âmbito da competência de segundo grau do Tribunal, com informações e documentos, observada a legislação específica;
VIII - manifestar-se nos processos de pedido de regularização de omissão de prestação de contas eleitorais ajuizados por candidatos(as) e órgãos de direção partidária regional do estado em sede de eleições gerais, no âmbito da competência de segundo grau do Tribunal, e por órgãos de direção partidária regional do estado, nas eleições municipais;
IX - manifestar-se nos processos de pedido de regularização de omissão de prestação de contas anuais dos órgãos de direção partidária regional do estado, no âmbito da competência de segundo grau do Tribunal;
X - manter atualizados os controles administrativos internos relativos à análise, apreciação e julgamento das prestações de contas eleitorais e partidárias anuais, registrando os valores a serem ressarcidos ao erário;
XI - manter atualizadas, na página eletrônica do Tribunal, as informações referentes às prestações de contas eleitorais e partidárias anuais;
XII - emitir certidões e elaborar informações processuais, no âmbito de suas atribuições;
XIII - emitir relatórios e informações afetas às suas atribuições, para fins de envio de dados, conforme o caso, à Presidência, ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE, dentre outros órgãos ou unidades;
XIV - efetuar, quando cabível, a inscrição dos responsáveis no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, ou outro que lhe suceder, em razão de débitos relacionados às contas eleitorais ou partidárias anuais dos órgãos de direção partidária regional do estado, no âmbito da competência jurisdicional de segundo grau;
XV - Cadastrar servidores e magistrados eleitorais no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, para que o sistema possa ser utilizado para registros no âmbito da competência jurisdicional de primeiro grau;
XVI - fiscalizar, em cumprimento às normas e determinações exaradas pelo TSE, a arrecadação de recursos para a campanha eleitoral das(os) prestadoras(es) de contas, com objetivo de obter informações que subsidiarão a análise da prestação de contas;
XVII - proceder, em cumprimento à decisão judicial, por meio do Sistema de Prestação de Contas Anuais - SPCA, à reabertura da prestação de contas da direção partidária regional do estado.


Seção VII
DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL - EJE

 

Art. 11. Compete à Escola Judiciária Eleitoral do Pará (EJE-PA):
I - promover a capacitação, atualização e especialização continuada ou eventual em Direito, especialmente Eleitoral e Processo Eleitoral, de magistradas(os) e servidoras(es) da Justiça Eleitoral, podendo ampliar para membras(os) do Ministério Público Eleitoral, advogadas(os) e outras(os) interessadas(os);
II - promover ações institucionais de responsabilidade social e projetos de educação para a cidadania política, visando ao fortalecimento da democracia e da participação popular;
III - incentivar o estudo, a discussão, a pesquisa e a produção científica em matérias correlatas ao Direito, notadamente o Eleitoral, promovendo o desenvolvimento do conhecimento jurídico e social;
IV - gerenciar e manter atualizado o acervo bibliográfico do Tribunal, bem como recuperar, preservar, valorizar e divulgar a memória da Justiça Eleitoral, mediante acervo histórico, físico e digital, exposições e projetos de resgate histórico e educacional;
V - editar e divulgar publicações periódicas e científicas, incluindo revistas institucionais e acadêmicas;
§ 1° As atividades previstas nos incisos I e III poderão ser desenvolvidas na forma de cursos, concursos, congressos, simpósios, seminários, palestras, webnários, lives, publicações, debates, rodas de conversa, exposições dialogadas e grupos de estudos, entre outras iniciativas.
§ 2° As ações do inciso II terão como foco o fortalecimento da cidadania e da conscientização política, por meio da realização de atividades socioeducativas e campanhas de incentivo ao voto consciente.
§ 3º As ações previstas no inciso III também poderão compreender a promoção e o desenvolvimento de atividades de pós-graduação e mestrado, bem como a edição, publicação e difusão de conteúdos relacionados às competências da EJE-PA e do Tribunal Regional Eleitoral do Pará por meio de publicação de periódicos, edições especiais, livros, concursos de monografias, pesquisas acadêmicas, artigos científicos e outras iniciativas voltadas à disseminação do conhecimento jurídico e eleitoral.
Art. 12. A Escola Judiciária Eleitoral do Pará (EJE-PA) observará as diretrizes, estratégias e políticas gerais da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) e alinhar-se-á ao Plano Nacional de Capacitação Judicial (PNCJ).
Parágrafo único. No desenvolvimento de suas finalidades, a EJE-PA realizará intercâmbio institucional com as unidades do TRE-PA, outras Escolas Judiciárias, órgãos e entidades públicas e privadas, visando à troca de experiências e à celebração de convênios, termos e acordos de cooperação técnica.
Art. 13. A direção da EJE-PA será exercida por uma/um Diretora(or), com o auxílio de uma/um Vice-Diretor(a).
§ 1º O cargo de Diretora(or) será ocupado pela(o) Presidente do Tribunal, sem prejuízo de suas demais atribuições e prerrogativas.
§ 2º O cargo de Vice-Diretora(or) será exercido por uma/um Juíza(iz) Membra(o) do Tribunal, designada(o) pela(o) Presidente, para um período não superior ao do próprio Presidente na direção da EJE-PA, podendo ser reconduzida(o).
Art. 14. A estrutura organizacional da EJE-PA compreende a Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral (CEJE), à qual estão vinculadas as seguintes unidades:
I – Seção de Capacitação, Cidadania, Biblioteca e Pesquisa (SCBP);
II – Centro Cultural da Justiça Eleitoral (CCJE).


Subseção I
Da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral - CEJE


Art. 15. Compete à Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral (CEJE-PA), a gestão, coordenação e supervisão das atividades relacionadas à capacitação, aperfeiçoamento, cidadania, pesquisa e difusão do conhecimento no âmbito da Justiça Eleitoral do Pará, sendo suas atribuições:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades, programas e projetos da Escola Judiciária Eleitoral (EJE-PA), relacionados à capacitação, à responsabilidade social e à valorização da cidadania política, abrangendo estudos eleitorais, formação e aperfeiçoamento de magistrados(as) e servidores(as);
II - organizar, promover e gerenciar a realização de seminários, encontros, congressos, simpósios, ciclos de palestras, minicursos e demais eventos acadêmicos e institucionais voltados à capacitação e ao aprimoramento da Justiça Eleitoral;
III - prestar apoio técnico e administrativo à Direção da EJE-PA, garantindo o suporte necessário ao cumprimento de suas atribuições;
IV - propor diretrizes, estratégias e políticas institucionais voltadas à implementação, ampliação e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela EJE-PA;
V - propor e acompanhar a formalização de convênios, acordos de cooperação técnica e demais parcerias institucionais relacionadas às competências da EJE-PA, especialmente para o desenvolvimento conjunto de pesquisa científica e ações de capacitação, tanto presenciais quanto à distância;
VI - promover a publicação de estudos, pesquisas e trabalhos científicos nas áreas do Direito Público, com ênfase no Direito Eleitoral e em temas correlatos;
VII - elaborar o Plano Anual de Trabalho (PAT), contemplando:
a) a formação inicial e continuada de magistrados(as), servidores(as) e formadores internos;
b) ações institucionais de responsabilidade social voltadas ao fortalecimento da cidadania política;
c) iniciativas destinadas ao estímulo do estudo, da pesquisa, da produção científica e do debate sobre temas eleitorais e de gestão pública;
VIII - elaborar a proposta orçamentária da EJE-PA e monitorar a execução financeira da unidade, promovendo o controle e a gestão dos recursos, além de elaborar relatórios mensais e anuais, quando necessário. para fins de planejamento estratégico e gestão estatística;
IX - acompanhar a implementação das diretrizes e normativas relativas à preservação e valorização da memória institucional da Justiça Eleitoral;
X - coordenar, em conjunto com o Conselho Editorial, a organização, supervisão e gestão editorial das publicações da "Revista do TRE-PA", assegurando sua qualidade técnico-científica;
XI - gerenciar e administrar os espaços multiuso situados nas dependências da EJE-PA, garantindo sua adequada utilização para fins acadêmicos e institucionais;
XII - organizar e publicar a agenda oficial de ações e eventos da EJE-PA, providenciando os documentos e os materiais necessários à sua realização;
XIII - elaborar e apresentar à Presidência relatório anual das atividades desenvolvidas pela CEJE, consolidando os resultados e indicadores estratégicos.


Subseção II
Da Seção de Capacitação, Cidadania, Biblioteca e Pesquisa – SCBP


Art. 16. Compete à Seção de Capacitação, Cidadania, Biblioteca e Pesquisa (SCBP), a execução das atividades de capacitação, cidadania, gestão bibliográfica e pesquisa no âmbito da Escola Judiciária Eleitoral do Pará (EJE-PA), sendo suas atribuições:
I - apoiar a CEJE-PA na organização e execução de cursos, treinamentos e eventos planejados pela EJE-PA, abrangendo desde a divulgação, inscrições, suporte logístico e operacional até a emissão de certificados;
II - prestar apoio técnico e administrativo na implementação das ações de formação inicial e continuada de magistrados(as), servidores(as) e formadores(as) internos, bem como na realização de seminários, congressos, simpósios, palestras, minicursos e outras iniciativas acadêmicas promovidas pela EJE-PA;
III - coordenar e executar as atividades institucionais de responsabilidade social voltadas à educação para a cidadania política, promovendo campanhas, eventos e ações educativas sob a orientação da CEJE-PA e em alinhamento com as diretrizes da EJE-PA;
IV - organizar, gerenciar e manter atualizado o acervo bibliográfico do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), tanto em formato impresso quanto digital, garantindo sua acessibilidade e preservação como fonte de pesquisa jurídica e eleitoral;
V - administrar o funcionamento da Biblioteca da Justiça Eleitoral do Pará, zelando pela conservação do acervo e assegurando o atendimento e suporte técnico a magistrados(as), servidores(as), pesquisadores(as) e demais interessados;
VI - estabelecer intercâmbio técnico e operacional com outras bibliotecas institucionais, acadêmicas e jurídicas, visando à ampliação do acesso à informação e à cooperação bibliográfica;
VII - integrar a Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (REJE), participando de eventos, cumprindo as orientações técnicas da Coordenação Central e respondendo às solicitações de informações, além de viabilizar empréstimos interbibliotecas no âmbito da rede;
VIII - acompanhar, orientar e fiscalizar as atividades executadas pela(o) bibliotecária(o) prestadora(or) de serviço ao TRE-PA, garantindo a qualidade e a eficiência dos serviços prestados;
IX - compilar, organizar e sistematizar as principais normas eleitorais publicadas, decisões judiciais e jurisprudência do TRE-PA, bem como matérias de relevância jurídica e institucional, realizando análise minuciosa para subsidiar a elaboração da Revista do TRE-PA e de publicações voltadas à normatização eleitoral;
X - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas pela CEJE-PA, no âmbito de suas competências.


Subseção III
Do Centro Cultural da Justiça Eleitoral do Pará – CCJE


Art. 17. Compete ao Centro Cultural da Justiça Eleitoral do Pará (CCJE):
I - administrar, monitorar e zelar pela integridade das instalações prediais, dos bens móveis e do material em exposição em seus espaços físicos e digitais;
II - elaborar a previsão orçamentária, gerenciar a execução do orçamento e providenciar as contratações necessárias para o cumprimento das finalidades e atribuições da unidade;
III - estimular a valorização da cultura, especialmente a cultura regional, por meio do planejamento e da execução de exposições e eventos culturais, incluindo a cessão de espaço para artistas, grupos culturais e outras iniciativas selecionadas por meio de edital público;
IV - incentivar e promover a pesquisa, classificação, recuperação, organização, preservação, administração e divulgação de elementos e bens relacionados à memória da Justiça Eleitoral, bem como à história política local e nacional;
V - implantar e gerenciar o Centro Cultural Digital e o acervo do Centro de Memória Virtual da Justiça Eleitoral do Pará, assegurando sua acessibilidade e preservação;
VI - elaborar e implementar projetos voltados à aquisição de produtos e tecnologias necessários para garantir a longevidade, a integridade e a segurança dos arquivos sob sua responsabilidade;
VII - promover, em parceria com as unidades internas do TRE-PA e com a Comissão de Gestão da Memória, o levantamento, recebimento, seleção, guarda, conservação e divulgação de material que comporá o acervo do Centro de Memória Virtual da Justiça Eleitoral do Pará;
VIII - regulamentar, em conjunto com a Comissão de Gestão da Memória, a formação, manutenção e administração do acervo, disciplinando sua utilização, empréstimos, doações e o funcionamento do espaço cultural físico e virtual do CCJE;
IX - acompanhar a implementação e aplicação das diretrizes e normas referentes à preservação e valorização da memória institucional da Justiça Eleitoral;
X - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para resgatar, reunir e preservar bens e documentos históricos relacionados à Justiça Eleitoral do Estado do Pará.


Seção VIII
DA SECRETARIA DE AUDITORIA - SEAUD


Art. 18. Compete à Secretaria de Auditoria - SEAUD:
I - exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do TRE-PA, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade;
II - elaborar, com apoio das seções a ela vinculadas, o Plano de Auditoria de Longo Prazo - (PALP) e o Plano Anual de Auditoria (PAA) em consonância com as diretrizes estratégicas e normativos da instituição;
III - planejar, orientar e supervisionar as atividades de auditoria e de consultoria, assegurando que não envolvam atividade de gestão, no âmbito deste Tribunal;
IV - requisitar às unidades orgânicas gestoras do TRE-PA documentos e informações necessárias ao desempenho de suas atribuições e de competência da Secretaria de Auditoria;
V - executar, mediante autorização da Presidência do Tribunal, a realização de auditoria especial para exames de fatos ou situações de natureza incomum ou extraordinária;
VI - emitir parecer e certificado de auditoria, na forma prevista em normativos do Tribunal de Contas da União que regulam a prestação de contas das(os) administradoras(es) e responsáveis deste Regional;
VII - comunicar à autoridade competente quaisquer irregularidades ou ilegalidades identificadas, sem prejuízo da adoção de recomendações para sua correção;
VIII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; e,
IX - providenciar o atendimento às diligências e determinações do órgão de controle externo.
 

Subseção I
Do Gabinete da Secretaria de Auditoria - GABSEAUD


Art. 19. Compete ao Gabinete da Secretaria de Auditoria - GABSEAUD:
I - auxiliar a(o) secretária(o) no desempenho de suas atribuições, executando as atividades de apoio à gestão que lhe forem determinadas;
II - apoiar as atividades de planejamento interno da SEAUD;
III - realizar a gestão documental da SEAUD, divulgando informações de interesse público, observadas as restrições legais, a fim de atender às demandas da Justiça Eleitoral;
IV - providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias e passagens relativas aos deslocamentos das(os) servidoras(os) ou colaboradoras(es) eventuais da SEAUD;
V - publicar nos órgãos da imprensa oficial e disponibilizar nos sítios eletrônicos (intranet e internet) os atos normativos referentes às matérias do âmbito de competência da SEAUD;
VI - auxiliar a(o) gestora(or) da unidade, administrando a agenda, preparando a infraestrutura necessária à realização dos eventos, prestando apoio, quando necessário, ao seu deslocamento, bem como apoiando na elaboração de relatórios, a fim de proporcionar a organização adequada e disponibilizar os recursos necessários.


Subseção II
Da Seção de Auditoria da Gestão Administrativa - SAGA


Art. 20. Compete à Seção de Auditoria da Gestão Administrativa:
I - prestar serviços de avaliação que tenham por objeto licitações e contratos, patrimônio, responsabilidade socioambiental e correlatos da área administrativa, relativamente à regularidade, governança, gerenciamento de riscos e controles internos;
II - analisar, em auditoria concomitante, a regularidade de processos licitatórios, contratuais, de dispensa ou inexigibilidade de licitação, cuja complexidade ou relevância exigir a avaliação prévia do cumprimento das normas legais vigentes ou prescrições dos órgãos de controle externo;
III - participar de auditorias ordinárias, integradas, coordenadas e especiais;
IV - prestar serviços de consultoria, que não impliquem atividade de cogestão, em matéria afeta a sua competência;
V - auxiliar na elaboração do Relatório de Auditoria de Gestão, nas áreas de sua competência, observando o disposto nas decisões normativas anuais do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a matéria;
VI - cumprir o plano anual de auditoria, assim como monitorar os seus resultados, mantendo registro das recomendações apontadas e das providências adotadas pelas unidades administrativas;
VII - subsidiar a Secretaria de Auditoria na elaboração dos planos de auditoria de longo prazo, anual de auditoria e de capacitação.


Subseção III
Da Seção de Auditoria da Gestão Financeira e de Tecnologia da Informação e Comunicação - SAFTIC


Art. 21. Compete à Seção de Auditoria da Gestão Financeira e de Tecnologia da Informação e Comunicação - SAFTIC:
I - prestar serviços de avaliação que tenham por objeto a gestão contábil, orçamentária, financeira e de tecnologia da informação e comunicação, relativamente à regularidade, governança, gerenciamento de riscos e controles internos;
II - prestar suporte técnico-financeiro e contábil às demais seções da Secretaria de Auditoria;
III - fomentar o uso da tecnologia da informação para aprimorar os trabalhos de auditoria, visando processos mais eficientes, eficazes e orientados por dados;
IV - participar de auditorias ordinárias, integradas, coordenadas e especiais;
V - prestar serviços de consultoria, que não impliquem atividade de cogestão, em matéria afeta a sua competência;
VI - auxiliar na elaboração do Relatório de Auditoria de Gestão, nas áreas de sua competência, observando o disposto nas decisões normativas anuais do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a matéria;
VII - cumprir o plano anual de auditoria, assim como monitorar os seus resultados, mantendo registro das recomendações apontadas e das providências adotadas pelas unidades administrativas;
VIII - subsidiar a Secretaria de Auditoria na elaboração dos planos de auditoria de longo prazo, anual de auditoria e de capacitação.


Subseção IV
Da Seção de Auditoria da Gestão de Pessoas - SEAP


Art. 22. Compete à Seção de Auditoria da Gestão de Pessoas:
I - prestar serviços de avaliação que tenham por objeto a gestão de pessoas, relativamente à regularidade, governança, gerenciamento de riscos e controles internos;
II - analisar e emitir parecer sobre a legalidade de ato relativo à admissão de pessoal e à concessão de aposentadoria e pensão, encaminhando-o ao Tribunal de Contas da União - TCU;
III - encaminhar mensalmente dados relacionados à folha de pagamento do órgão ao TCU;
IV - acompanhar os indícios de irregularidade encaminhados pelo TCU;
V - elaborar o relatório de auditoria nos processos de Tomada de Contas Especial - TCE;
VI - participar da execução de auditorias ordinárias, integradas, coordenadas e especiais;
VII - prestar serviços de consultoria, que não impliquem atividade de cogestão, em matéria afeta a sua competência;
VIII - auxiliar na elaboração do Relatório de Auditoria de Gestão, nas áreas de sua competência, observando o disposto nas decisões normativas anuais do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a matéria;
IX - cumprir o plano anual de auditoria, assim como monitorar os seus resultados, mantendo registro das recomendações apontadas e das providências adotadas pelas unidades administrativas;
X - subsidiar a Secretaria de Auditoria na elaboração dos planos de auditoria de longo prazo, anual de auditoria e de capacitação.


Seção IX
DA OUVIDORIA JUDICIAL ELEITORAL - OJE


Art. 23. Compete à Ouvidoria Judicial Eleitoral - OJE:
I - funcionar como espaço de participação social, colaborando com a efetivação do Estado Democrático de Direito;
II -viabilizar o exercício dos direitos de cidadania e fomentar a participação social, auxiliando na transparência institucional e na promoção da qualidade do serviço público;
III - promover a efetividade dos direitos humanos ao ouvir, reconhecer e qualificar as manifestações apresentadas pelas(os) usuárias(os);
IV - atuar na defesa da ética, da transparência, da eficiência da prestação do serviço público;
V - estimular a conscientização das(os) usuárias(os) sobre o direito de receber um serviço público de qualidade e atuar na busca de soluções para os problemas apresentados;
VI - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos da(o) usuária(o), em observância à legislação pertinente;
VII - atuar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei n.º 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos da(o) usuária(o) dos serviços públicos da administração pública;
VIII - receber reclamações, críticas, sugestões, denúncias, elogios, pedidos de providência e de informação sobre as atividades do Tribunal;
IX - promover a interação com as unidades do Tribunal, visando ao atendimento das demandas recebidas e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;
X - analisar e encaminhar às unidades administrativas competentes as manifestações recebidas, acompanhando o tratamento até a sua efetiva conclusão no âmbito do Tribunal, mantendo a(o) usuária(o) sempre informada(o) sobre as providências adotadas;
XI - promover a adoção de mediação e conciliação entre a(o) usuária(o) e o Tribunal, atuando para construir soluções pacíficas, sem prejuízo de outros órgãos competentes;
XII - funcionar como instrumento de aprimoramento da gestão pública, por meio do encaminhamento de sugestões e propostas às unidades administrativas do Tribunal;
XIII - aferir a satisfação das(os) usuárias(os) com os serviços por si prestados;
XIV - administrar e supervisionar o serviço Disque Eleitor;
XV - monitorar a aplicação da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), apresentando relatórios periódicos, orientando as unidades organizacionais do Tribunal e recomendando medidas indispensáveis ao seu cumprimento;
XVI - gerenciar o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, disciplinado pela Resolução TRE-PA n.º 5.499/2018;
XVII - contribuir para o planejamento e para a formulação de políticas relacionadas ao desenvolvimento das atividades constantes da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
XVIII - atuar como unidade encarregada de dados pessoais do TRE-PA, conforme disposto na Resolução TRE-PA n.º 5.699/2022;
XIX - apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas;
XX - encaminhar ao Tribunal Pleno e publicar na internet relatório anual de gestão contendo as atividades desenvolvidas pela Ouvidoria.


Subseção I
Da Assessoria da Ouvidoria - ASOUV

 

Art. 24. Compete à Assessoria da Ouvidoria - ASOUV:
I - organizar os trabalhos e documentos produzidos pela Ouvidoria;
II - orientar sobre o atendimento às (aos) usuárias(os);
III - acompanhar o tratamento das demandas recebidas;
IV - auxiliar o Ouvidor no exercício de suas atribuições;
V - acompanhar os indicadores de desempenho e observar o cumprimento das metas;
VI - apresentar estatísticas e relatórios, bem como formular e sugerir estratégias para a melhoria da qualidade dos serviços;
VII - provocar a atualização dos sistemas informatizados de controle e tratamento das demandas;
VIII - criar processos permanentes de divulgação do serviço da Ouvidoria para público interno e externo;
IX - praticar, na ausência ou no impedimento da(o) Ouvidora(or) e respectiva(o) substituta(o), os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da unidade.


CAPÍTULO II
DA VICE-PRESIDÊNCIA


Art. 25. Compete à Vice-Presidência as atribuições definidas no Regimento Interno, principalmente a de substituir a(o) Presidente, em seus impedimentos e faltas.


CAPÍTULO III
DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL - CRE


Seção I
DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA - ASCRE


Art. 26. Compete à Assessoria Jurídica da Corregedoria - ASCRE:
I - prestar assessoramento em assuntos de natureza judicial e jurídico- administrativa, realizando estudos, análises e informações em matérias de competência da Vice- Presidência e Corregedoria;
II - apresentar à(ao) Vice-Presidente e Corregedora(or), nos prazos legais, os processos autuados e conclusos;
III - executar trabalhos que concorram para a celeridade do julgamento dos processos e da elaboração dos respectivos acórdãos dos processos de relatoria da Vice- Presidência e Corregedoria;
IV - elaborar minuta de decisões, relatórios, ementas e votos dos processos judiciais e administrativos, sob a orientação e conferência da(o) Vice-Presidente e Corregedora(or);
V - pesquisar doutrina, legislação e jurisprudência referentes à matéria versada nos processos;
VI - assistir a(o) Vice-Presidente e Corregedora(or) nas audiências;
VII - atender advogadas(os) que queiram falar pessoalmente com a(o) Vice- Presidente e Corregedora(or);
VIII - realizar os pedidos de pauta para julgamento no prazo prescrito em norma;
IX - acompanhar as sessões de julgamento, prestando o devido assessoramento e repassar aos setores da Corregedoria diretamente envolvidos as deliberações da Corte;
X - lançar movimento adequado relativo ao julgamento constante no acórdão, de acordo com a Tabela Processual Unificada - TPU do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
XI - acompanhar as metas e diretrizes definidas pelo CNJ que guardem relação com a atividade jurisdicional;
XII - prestar, quando necessário, assessoramento jurídico nos exames de processos durante as inspeções;
XIII - participar, em atuação conjunta com as demais unidades da Corregedoria, do desenvolvimento de ações programáticas, voltadas ao aprimoramento das atividades pertinentes aos trabalhos da Corregedoria Regional Eleitoral e aos serviços prestados pelas zonas eleitorais;
XIV - revisar e auxiliar na elaboração com os demais setores da Corregedoria de atos normativos emanados da(o) Corregedora(or);
XV - contribuir para elaboração e atualização do Manual de Procedimentos Cartorários;
XVI - contribuir com a elaboração do Relatório Anual da(o) Corregedora(or) a ser submetido à Corregedoria-Geral;
XVII – prestar, quando for o caso, assessoramento jurídico à(ao) Juíza/Juiz Auxiliar da Corregedoria, em matérias de sua competência, observada a orientação da(o) Vice-Presidente e Corregedora(or).


Seção II
DO GABINETE DA CORREGEDORIA - GABCRE


Art. 27. Compete ao Gabinete da Corregedoria - GABCRE:
I - o gabinete da Corregedoria auxiliará a(o) Vice-Presidente e Corregedora(or) e a(o) Juíza/Juiz Auxiliar na execução das atividades administrativas desenvolvidas na Vice-Presidência e Corregedoria;
II - desenvolver projetos previstos no plano de ação da Corregedoria afetos à sua área de atuação;
III - receber, analisar, instruir, encaminhar e conservar, quando necessário, e com exceção dos procedimentos disciplinares, os documentos e processos dirigidos ao GABCRE;
IV - encaminhar as solicitações relativas ao funcionamento dos cartórios eleitorais, em especial nas situações de interrupção dos trabalhos;
V - disponibilizar nos sítios eletrônicos da intranet e da internet os atos normativos referentes às matérias do âmbito de competência da Corregedoria;
VI - encaminhar para publicação nos órgãos da imprensa oficial os atos normativos da Corregedoria e as matérias administrativas de competência da CRE;
VII - consolidar o relatório anual e do biênio das atividades da Corregedoria a ser encaminhado para a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;
VIII - organizar e controlar a agenda de audiências, representação oficial, reuniões e viagens da(o) Vice-Presidente e Corregedora(or) e da(o) Juíza/Juiz Auxiliar da Vice-Presidência, informando ao Gabinete da Presidência - GABPRE os compromissos externos para adoção das providências pertinentes;
IX - manter o controle das despesas com diárias e passagens do calendário anual das inspeções de ciclo;
X - preparar requerimentos de diárias, passagens e transporte da(o) Corregedora(or) e da(o) Juíza/Juiz Auxiliar;
XI - manter atualizado o controle de presença de autoridades judiciárias nas zonas eleitorais; de normas expedidas por juízos eleitorais; de férias, afastamentos e substituições de autoridades judiciárias eleitorais, para fins de inspeções e correições pela Corregedoria-Geral Eleitoral;
XII - gerenciar o endereço eletrônico do GABCRE, dando adequado encaminhamento às questões recebidas;
XIII - gerenciar e atualizar a página da Corregedoria na intranet e internet do Tribunal, e redes sociais, dando efetividade à transparência e acesso à informação, publicadas matérias disponibilizadas pelas unidades competentes;
XIV - informar à Assessoria de Comunicação Institucional - ASCOM os assuntos referentes à atuação da Corregedoria, para as providências cabíveis;
XV - comunicar-se com entidades públicas, privadas e autoridades sobre assuntos da Corregedoria;
XVI - recepcionar autoridades, advogadas(os) e demais visitantes da Vice- Presidência e Corregedoria;
XVII - repassar informações e auxiliar a Assessoria de Cerimonial - ASCER com relação aos compromissos oficiais da(o) Corregedora(or) e Vice-Presidente e da(o) Juíza/Juiz Auxiliar da Corregedoria;
XVIII - manter atualizados os contatos das/dos corregedoras(es) eleitorais, juízas(es) eleitorais, da(o) Juíza/Juiz Auxiliar da Corregedoria e das demais autoridades públicas, assim como outros informes necessários à correspondência oficial da Vice-Presidência e Corregedoria;
XIX - preparar requerimentos de diárias, passagens e transporte da equipe técnica de inspeções e correições.


Seção III
DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA - SECRE

 

Art. 28. Compete à Secretaria da Corregedoria - SECRE:
I - assessorar a(o) Corregedor(a) Regional Eleitoral e a(o) Juíza/Juiz Auxiliar da Corregedoria no desempenho de suas atribuições legais e regulamentares;
II - auxiliar a(o) Corregedora(or) Regional Eleitoral e a(o) Juíza/Juiz Auxiliar da Corregedoria na elaboração de textos, despachos, decisões, portarias, provimentos, propostas de resolução, dentre outros expedientes e atos normativos, referentes à matéria de sua competência;
III - analisar matéria administrativa de competência da Corregedoria não inserida no âmbito de atuação de suas outras unidades ou que seja submetida a seu exame, prestando as informações necessárias à(ao) Corregedora(or) e à(ao) Juíza/Juiz Auxiliar da Corregedoria;
IV - planejar, coordenar, orientar e executar, por meio de suas coordenadorias, as atribuições indicadas no âmbito de sua competência ou conferidas pela(o) Corregedora(or) ou pela(o) Juíza/Juiz Auxiliar da Corregedoria, zelando pelo cumprimento das diretrizes e execução das ações voltadas à responsabilidade socioambiental;
V - sugerir à(ao) Corregedora(or) e à(ao) Juíza/Juiz Auxiliar da Corregedoria providências indispensáveis ao resguardo das normas eleitorais, à lisura dos pleitos e à regularidade do Cadastro Eleitoral e do processo eleitoral, observados os limites de competência da Corregedoria;
VI - elaborar planos e propor estratégias de atuação da Corregedoria nas eleições, objetivando aperfeiçoar os serviços nas atividades preparatórias do pleito;
VII - adotar as providências a cargo da SECRE, decorrentes de deliberações tomadas pelos comitês, comissões e grupos de trabalho de que participa;
VIII - planejar e executar, sob a coordenação da(o) Corregedora(or) ou do(a) Juíza/Juiz Auxiliar da Corregedoria, as correições, inspeções eleitorais, visitas técnicas e revisões de eleitorado;
IX - acompanhar a(o) Corregedora(or) e/ou a(o) Juíza/Juiz Auxiliar da Corregedoria, nas correições, inspeções eleitorais e visitas técnicas;
X - acompanhar a elaboração do relatório anual de atividades e de outros relatórios produzidos pela Corregedoria, orientando as(os) servidoras(es) e promovendo consolidação dos dados fornecidos por cada unidade da Corregedoria;
XI - promover, em atuação conjunta com as demais unidades da Corregedoria, o desenvolvimento de ações programáticas voltadas ao aprimoramento das atividades pertinentes aos trabalhos da Corregedoria e aos serviços prestados pelas zonas eleitorais;
XII - contribuir para a implantação de novas soluções tecnológicas relacionadas ao Cadastro Eleitoral;
XIII - relacionar-se, em assuntos de natureza administrativa, técnica ou processual, com as demais unidades do Tribunal, os cartórios eleitorais, as secretarias dos tribunais, a Corregedoria-Geral e as Corregedorias Regionais;
XIV - submeter à(ao) Corregedora(or) e a(o) Juíza/Juiz Auxiliar da Corregedoria propostas e projetos para aprimoramento dos serviços dos cartórios eleitorais.


Subseção I
Do Gabinete da Secretaria da Corregedoria - GABSECRE


Art. 29. Compete ao Gabinete da Secretaria da Corregedoria - GABSECRE:
I - auxiliar na execução das atividades administrativas desenvolvidas na Secretaria da Corregedoria - SECRE;
II - administrar a agenda de reuniões e viagens da(o) Secretária(o) da Corregedoria, bem como apoiar, quando necessário, a organização da agenda da(o) Juíza/Juiz Auxiliar da Corregedoria, com a adoção das providências pertinentes;
III - receber, conferir e distribuir as comunicações, documentos e processos dirigidos ao GABSECRE, encaminhando-os às unidades competentes.


Subseção II
Da Coordenadoria de Assuntos Judiciários - CAJ


Art. 30. Compete à Coordenadoria de Assuntos Judiciários - CAJ:
I - coordenar e supervisionar as atividades da Seção de Orientação e Procedimentos Judiciários - SOPJ e do Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais e Supervisão de Cumprimento de Metas - NAC;
II - gerenciar projetos relativos às atividades desenvolvidas pelas suas subunidades, visando à racionalização de métodos e procedimentos;
III - coordenar a edição ou revisão de manuais e modelos de formulários relativos a procedimentos cartorários em sua área de atuação, zelando pela uniformidade dos serviços eleitorais;
IV - auxiliar a Secretaria da Corregedoria - SECRE na elaboração de propostas de resoluções, provimentos, portarias, orientações e recomendações da competência da coordenadoria;
V -fornecer dados de interesse da Corregedoria ao setor competente para alimentar a página do TRE na internet;
VI - gerenciar o cumprimento dos indicadores, diretrizes e metas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ relacionadas ao 1º grau de jurisdição, bem como aquelas oriundas da Corregedoria Nacional de Justiça;
VII - coordenar as orientações e o monitoramento das atividades relacionadas à tramitação dos processos judiciais no 1º grau de jurisdição, exceto procedimentos judiciais em prestação de contas;
VIII - propor medidas de racionalização, simplificação e uniformização dos processos e procedimentos judiciais e das rotinas cartorárias no âmbito da unidade orgânica e dos cartórios eleitorais, exceto procedimentos judiciais em prestação de contas;
IX - coordenar o cumprimento das decisões e as respectivas publicações, quando for o caso, bem como os atos processuais nos feitos administrativos de competência da Corregedoria;
X - atender as partes e as(os) advogadas(os), prestando informações relativas ao andamento dos feitos administrativos e administrativos disciplinares de competência da Corregedoria;
XI - compilar os dados referentes à prestação jurisdicional do 1º grau da Justiça Eleitoral, quando solicitada, para fins de subsidiar a Administração do Tribunal com informações sobre o cumprimento dos indicadores, diretrizes e metas do CNJ;
XII - compilar e apresentar, quando solicitado, relatórios sobre a produtividade jurisdicional do 1º grau de jurisdição, com vistas a subsidiar a Administração do Tribunal no planejamento de suporte às zonas eleitorais;
XIII -promover o aprimoramento das atividades pertinentes aos trabalhos da Corregedoria Regional Eleitoral e aos serviços judiciais prestados pelas zonas eleitorais;
XIV - proceder ao cadastramento das(os) magistradas(os) eleitorais de 1º grau de jurisdição, bem como das(os) servidoras(es) por elas(eles) indicadas(os) nos sistemas com os quais o Tribunal mantém termo de cooperação técnica, a exemplo do Sisbajud, BNMP, Renajud, Infojud, CNIB, Serasajud.


Subseção III
Da Seção de Orientação e Procedimentos Judiciários - SOPJ


Art. 31. Compete à Seção de Orientação e Procedimentos Judiciários - SOPJ:
I - autuar os processos administrativos de competência da Corregedoria, respeitadas as atribuições do Núcleo de Inspeções e Correições - NIC;
II -autuar, processar, instruir e informar procedimentos administrativos e sindicâncias no PJECOR, sob a relatoria da(o) Corregedora(or);
III - expedir atos de comunicação, dar cumprimento e encaminhar, para publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, às decisões e despachos exarados pela(o) Corregedora(or) nos processos administrativos;
IV - nas inspeções e correições realizadas pela Corregedoria Regional Eleitoral, avaliar o atendimento aos prazos e a publicação dos editais, dos processos judiciais, nos meios corretos (imprensa oficial ou mural, físico ou eletrônico), com observância das normas regulamentares;
V - lavrar certidões referentes aos processos e procedimentos em trâmite na unidade;
VI - secretariar as audiências em processos privativos de competência da Corregedoria e elaborar as comunicações processuais nelas determinadas;
VII - apresentar proposta de expedição de provimentos, portarias, orientações e outros atos relacionados a procedimentos judiciais do 1º grau de jurisdição;
VIII - elaborar minutas de manuais, formulários, orientações e materiais de apoio às zonas eleitorais, referentes à prática de procedimentos judiciários, a serem disponibilizados na página da Corregedoria na intranet e internet do TRE-PA, exceto procedimentos judiciais em prestação de contas;
IX - orientar os cartórios eleitorais que tange ao trâmite processual dos feitos, exceto procedimentos judiciais em prestação de contas;
X - orientar os cartórios eleitorais no que tange ao procedimento cartorário a serem adotados nos processos judiciais, exceto procedimentos judiciais em prestação de contas;
XI - transmitir as orientações afetas aos cartórios eleitorais, emanadas da Corregedoria-Geral Eleitoral, relativas aos procedimentos judiciários;
XII - propor medidas de uniformização dos procedimentos judiciais no âmbito dos cartórios eleitorais, exceto procedimentos judiciais em prestação de contas;
XIII - contribuir para elaboração e atualização do Manual de Procedimentos Cartorários, com base nas alterações ocorridas na legislação eleitoral, orientações emanadas da Corregedoria-Geral e do Tribunal Superior Eleitoral - TSE;
XIV - responder aos questionamentos formulados pelos cartórios eleitorais, no âmbito de suas atribuições, dirimindo dúvidas e indicando a legislação pertinente, respeitadas as atribuições da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias - ASCONT, relativas ao suporte às zonas eleitorais em matéria de procedimentos judiciários na prestações de contas anuais e eleitorais, e da Coordenadoria de Dados Partidários, Autuação e Distribuição - CPADI, relativas ao suporte em matéria de procedimento no registro de candidatura e filiação partidária;
XV - orientar as(os) servidoras(es) das zonas sobre o poder de polícia e propaganda eleitoral para realização dos trabalhos afetos às suas atribuições;
XVI - integrar a equipe técnica nas correições, inspeções e visitas técnicas realizadas pela Corregedoria e executar as atividades relacionadas às suas atribuições;
XVII - acompanhar e analisar dados constantes no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO relativos às suas atribuições, nas atividades de inspeção realizadas pela Corregedoria nos cartórios eleitorais, com vistas a prestar orientações e esclarecimentos.


Subseção IV
Do Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais e Supervisão de Cumprimento das Metas - NAC


Art. 32. Compete ao Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais e Supervisão de Cumprimento das Metas - NAC:
I - apoiar a Administração, quando solicitado, na busca do cumprimento integral das metas nacionais do CNJ em relação aos processos judiciais eletrônicos de 1ºgrau de jurisdição;
II - cuidar da expedição de comunicações, orientações colaborar na promoção de planos de ação nas zonas eleitorais com relação à tramitação dos processos judiciais;
III - monitorar o cumprimento das metas do CNJ, no âmbito do 1º grau de jurisdição, bem como, no que couber e for aplicável à Corregedoria, as metas e diretrizes estabelecidas para as Corregedorias Regionais Eleitorais, bem como desenvolver planos de ações para fins de cumprimento das citadas diretrizes;
IV - preencher os formulários encaminhados pela Corregedoria Nacional do CNJ referentes às metas e diretrizes estabelecidas para as Corregedorias, no que couber e for aplicável;
V - levantar e acompanhar dados constantes nos sistemas de dados do CNJ e sistemas utilizados pelo TRE-PA, referentes à prestação jurisdicional do 1º grau de jurisdição, para fins de subsidiar informações sobre indicadores e metas do CNJ;
VI - analisar dados extraídos dos sistemas e painéis do Tribunal e compará-los com os dados constantes no sistema PJE e, se observadas divergências, reportar aos setores responsáveis para fins de possíveis tratamento e ajustes;
VII - atender, sempre que compatível com as normas legais e o bom andamento dos processos, as demandas provenientes unidade TREPA responsável pelo “Prêmio CNJ de Qualidade”;
VIII - monitorar e verificar, por amostragem ou sob demanda, a qualidade dos registros de dados em processos de primeiro grau e, quando detectadas inconformidades com a Tabela Processual Unificada do CNJ - TPU, proceder a orientações às unidades jurisdicionais;
IX - auxiliar a Administração, quando solicitado, na parametrização dos sistemas, esclarecendo questões relativas aos fluxos processuais;
X - providenciar reuniões com as autoridades judiciárias, servidoras(es) das zonas eleitorais, a fim de orientá-los acerca das metas nacionais e indicadores do CNJ, sempre que seus cumprimentos demandem ações a serem realizadas pelos Juízos Eleitorais de 1º grau;
XI - auxiliar a Administração, quando solicitado, na verificação acerca das inconsistências dos dados de produtividade do 1º grau de jurisdição;
XII - monitorar periodicamente, por meio de painéis e relatórios disponibilizados em sistemas, os dados de indicadores e metas do CNJ concernentes ao 1º grau de jurisdição e, a partir desses dados, reportar às zonas eleitorais que necessitam de melhoria na produtividade para que possam atingir as metas;
XIII - responder aos questionamentos formulados pelos cartórios eleitorais concernentes aos assuntos relacionados a indicadores, metas e diretrizes, analisando a consistência de dados e, se necessário, abrindo chamados para ajustes nos sistemas de dados;
XIV - integrar a equipe técnica nas correições, inspeções e visitas técnicas realizadas pela Corregedoria e executar as atividades relacionadas às suas atribuições.


Subseção V
Da Coordenadoria de Inspeções, Correições e de Supervisão do Cadastro Eleitoral - CINSCAE


Art. 33. Compete à Coordenadoria de Inspeções, Correições e de Supervisão do Cadastro Eleitoral - CINSCAE:
I - gerenciar projetos relativos às atividades desenvolvidas pelas suas unidades, visando à racionalização de métodos e procedimentos;
II - propor medidas de racionalização, simplificação e uniformização dos procedimentos e das rotinas cartorárias referentes ao cadastro eleitoral e direitos políticos no âmbito da unidade orgânica e dos cartórios eleitorais;
III - acompanhar as atividades desenvolvidas pelas zonas eleitorais relacionadas aos recadastramentos e revisões do eleitorado, com a proposição de ações preventivas e corretivas visando à segurança, qualidade e eficiência na consecução dos serviços;
IV - auxiliar a Secretaria da Corregedoria - SECRE na elaboração de propostas de resoluções, provimentos, portarias, orientações e recomendações da competência da coordenadoria;
V - coordenar a criação ou revisão de manuais e orientações relativas ao Cadastro Eleitoral, direitos políticos e inspeções, zelando pela uniformidade dos serviços eleitorais;
VI - apresentar, anualmente, à SECRE, “Projeto das Inspeções de Ciclo”, utilizando como subsídios relatórios sobre acervo processual, cumprimento de metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, aspectos relacionados ao Cadastro Eleitoral e demais informações repassadas pelas demais unidades da Corregedoria;
VII - coordenar e supervisionar as atividades relativas ao acesso aos dados do Cadastro Eleitoral e aos sistemas voltados ao recebimento de comunicações que impliquem alteração da situação cadastral do eleitor.


Subseção VI
Da Seção de Supervisão do Cadastro Eleitoral e Direitos Políticos - SECEDIP

 

Art. 34. Compete à Seção de Supervisão do Cadastro Eleitoral e Direitos Políticos - SECEDIP:
I - supervisionar o Cadastro Eleitoral, com vistas a assegurar a fidedignidade dos dados anotados e o cumprimento dos prazos estabelecidos na legislação;
II - orientar os cartórios eleitorais e demais unidades de atendimento à(ao) eleitora(or) quanto à regularidade dos serviços e procedimentos relativos ao Cadastro Eleitoral e direitos políticos;
III - orientar, no seu âmbito de atuação, as zonas eleitorais quanto aos reflexos das decisões judiciais no Cadastro Eleitoral;
IV - elaborar manuais, orientações e material de apoio a serem utilizados no âmbito dos cartórios eleitorais, referentes à gestão do cadastro eleitoral e direitos políticos;
V - encaminhar à Corregedoria-Geral, às corregedorias regionais e às zonas eleitorais, conforme o caso, para registro, as comunicações relativas à regularização de situação eleitoral e coincidências de inscrições eleitorais;
VI - orientar quanto ao tratamento das duplicidades e pluralidades, pelas zonas eleitorais, com a finalidade de preservar a higidez do Cadastro Eleitoral;
VII - receber, instruir, remeter e acompanhar os processos referentes às classes de Regularização de Situação Eleitor - RSE, Duplicidades e Pluralidades de Inscrições - DPI, Direitos Políticos - DP, dentre outras;
VIII - coordenar e supervisionar as atividades do Núcleo de Inspeções e Correições - NIC e da Seção de Supervisão do Cadastro Eleitoral e Direitos Políticos - SECEDIP;
IX - atender às solicitações das autoridades competentes de cadastramento no Sistema de Informações Eleitorais - SIEL;
X - receber as comunicações de óbito, suspensão e restabelecimento de direitos políticos, encaminhando-as aos juízos eleitorais ou às corregedorias regionais de outros estados, conforme cada caso, via Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - INFODIP;
XI - supervisionar o tratamento das comunicações do sistema INFODIP e o cadastramento de usuárias(os) feito pelas zonas eleitorais, bem como tratar as comunicações que sejam de competência da Corregedoria, encaminhando-as, via sistema, quando se tratar de eleitoras(os) inscritas(os) em outras unidades da federação;
XII - integrar a equipe técnica nas correições, inspeções e visitas técnicas realizadas pela Corregedoria e executar as atividades relacionadas às suas atribuições.


Subseção VII
Do Núcleo de Inspeções e Correições - NIC


Art. 35. Compete ao Núcleo de Inspeções e Correições - NIC:
I - apresentar proposta de expedição de provimentos, portarias, orientações, manuais e outros atos relacionados aos procedimentos de inspeções e correições;
II - autuar e instruir os processos de inspeções e correições de competência da Corregedoria Regional Eleitoral;
III - expedir editais, portarias, relativas às inspeções ou correições, providenciando a devida publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJE;
IV - orientar às(os) juízas(es) e servidoras(es) das zonas eleitorais quanto aos procedimentos relativos às inspeções, autoinspeções e correições;
V - gerenciar o Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral-SINCO, no âmbito do estado, orientando as zonas eleitorais sobre o roteiro das autoinspeções no sistema;
VI - elaborar roteiros complementares e questionários nas inspeções e correições;
VII - acompanhar o cumprimento das deliberações determinadas nos relatórios das inspeções e correições realizadas pela Corregedoria e das demandas provenientes das autoinspeções;
VIII - formalizar procedimento a ser remetido à Presidência referente a matérias que não sejam de competência da Corregedoria, identificadas por ocasião das inspeções e correições;
IX - lavrar certidões referentes aos processos e aos procedimentos em trâmite na unidade.


CAPÍTULO IV
DOS JUÍZES MEMBROS


SEÇÃO I
DOS GABINETES DOS JUÍZES MEMBROS


Art. 36. Compete aos Gabinetes dos Juízes Membros:
I - prestar assessoramento jurídico e administrativo às(aos) juízas(es) membras(os) e suas(seus) substitutas(os);
II - elaborar minuta de despachos, decisões, relatórios, ementas e votos dos processos judiciais e administrativos, sob a orientação e conferência das(os) juízas(es) membras(os);
III - pesquisar doutrina, legislação e jurisprudência referentes matéria versada nos processos;
IV - executar trabalhos que concorram para a celeridade do julgamento dos processos e da elaboração dos respectivos acórdãos;
V - assistir as(aos) juízas(es) membras(os) nas audiências;
VI - recepcionar advogadas(os) que queiram falar pessoalmente com as(os) juízas(es) membras(os);
VII - realizar os pedidos de pauta para julgamento no prazo prescrito em norma;
VIII - acompanhar as sessões de julgamento, prestando o devido assessoramento;
IX - lançar movimento adequado relativo ao julgamento constante no acórdão, de acordo com a Tabela Processual Unificada - TPU do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
X - acompanhar as metas e diretrizes definidas pelo CNJ que guardem relação com a atividade jurisdicional;
XI - comunicar ao Gabinete da Presidência - GABPRE e à Secretaria Judiciária -SJ as ausências ou impedimentos eventuais das(os) juízas(es) membras(os);
XII - iniciar e acompanhar o procedimento de diárias e passagens das(os) juízas(es) membras(os) quando relacionado com as atividades da respectiva unidade;
XIII - elaborar e expedir a correspondência oficial interna e externa, ou, conforme o caso, encaminhar à expedição.


CAPÍTULO V
DA DIRETORIA-GERAL - DG


Art. 37. Compete à Diretoria-Geral planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades de apoio judiciário e administrativo à ação do Tribunal, de acordo com as deliberações da Presidência e da Corte.


SEÇÃO I
DA ASSESSORIA DA DIRETORIA-GERAL - ASDG

 

Art. 38. Compete à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASDG:
I - prestar assessoria jurídica, mediante controle prévio de legalidade, à Diretoria- Geral em sua gestão administrativa;
II - manifestar-se, quando solicitada, sobre atos normativos de competência da Diretoria-Geral;
III - realizar, após a fase preparatória, o controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação nos processos licitatórios, bem como nas contratações diretas, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos;
IV - manifestar-se sobre:
a) a adjudicação do objeto, bem como a homologação, anulação e revogação dos procedimentos licitatórios;
b) as alterações contratuais quantitativas e qualitativas;
c) os pedidos de repactuação, reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro;
d) o cabimento de contratações diretas a serem efetivadas pelo Tribunal;
e) a homologação, anulação e revogação da dispensa de licitação;
f) os pedidos de concessão de suprimento de fundos, de competência da Diretoria- Geral;
g) a regularidade ou não das prestações de contas de suprimento de fundos;
h) os pedidos de desfazimento de bens móveis, que compreendem cessão, doação, transferência e destinação ambientalmente adequada;
i) os pedidos de abono de ponto das(os) servidoras(es), e autorização de compensação de faltas decorrentes de caso fortuito ou de força maior, nos termos do parágrafo único do artigo 44 da Lei n.º 8.112/1990;
V - elaborar minutas de decisões da Diretoria-Geral:
a) em processos administrativos relacionados a licitações públicas, contratações diretas e respectivos contratos administrativos;
b) relativas a recursos interpostos contra decisões prolatadas pela Diretoria-Geral;
VI - analisar, emitir pareceres jurídicos e elaborar minutas de decisões da Diretoria-Geral em processos administrativos referentes à aplicação de sanções a licitantes e contratados, ressalvada a competência da Presidência na aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
VII - auxiliar, em conjunto com a unidade de controle interno, a Coordenadoria de Licitações e Contratos - COLIC e Coordenadoria de Planejamento das Contratações - COPC e demais unidades envolvidas, na padronização e atualização de modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados, admitida a adoção das minutas do Poder Executivo federal;
VIII - apoiar, em conjunto com a unidade de controle interno e COLIC, a atuação dos agentes de contratação e da equipe de apoio, quando solicitado;
IX - apoiar, em conjunto com a unidade de controle interno, a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, na atuação das(os) fiscais e gestoras(es) de contratos, para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos; dirimindo dúvidas e subsidiando-os com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual;
X - realizar análise jurídica prévia, ressalvada a competência da ASPRE, sobre:
a) o cumprimento dos requisitos para reabilitação do licitante ou contratado, nos termos do art. 163 da Lei n.º 14.133/2021;
b) desconsideração da personalidade jurídica para aplicação de penalidade, relativas a licitações e execuções contratuais, nos termos do art. 160 da Lei n.º 14.133/2021;
XI - atuar, em conjunto com a unidade de controle interno, na segunda linha de defesa das contratações realizadas pelo Tribunal (inciso II do art. 169 da Lei n.º 14.133/2021).


SEÇÃO II
DO GABINETE DIRETORIA-GERAL - GABDG


Art. 39. Compete ao Gabinete da Diretoria-Geral - GABDG:
I - assistir a(o) Diretora(or)-Geral no desempenho de suas atribuições legais e regimentais, principalmente nas matérias de cunho administrativo;
II - administrar documentos, informações e arquivos eletrônicos, realizando a análise e propondo os encaminhamentos necessários;
III - coordenar e executar as atividades de apoio administrativo e processual da unidade, quando não se tratar de questão jurídica, solicitando às unidades do Tribunal informações e subsídios necessários à melhor instrução dos processos afetos à Diretoria-Geral;
IV - tratar e propor soluções junto às demais unidades da secretaria e zonas eleitorais, os assuntos de interesse da Diretoria-Geral - DG, dando ciência à(ao) Diretora(or)-Geral, para deliberação terminativa;
V - demandar o levantamento de dados para auxiliar a(o) Diretora(or)-Geral e proceder ao encaminhamento de informações a outros órgão e autoridades, quando necessário;
VI - manter atualizados os arquivos dos atos normativos de responsabilidade direta das unidades da Diretoria-Geral, nos meios e ferramentas disponibilizados para tal, a exemplo do Diário de Justiça Eletrônico - DJE e o publicador de documentos;
VII - controlar a publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJE e divulgação na intranet das portarias expedidas pela Diretoria-Geral e das unidades vinculadas;
VIII - analisar o teor de propostas, comunicados, portarias, atos e ofícios a serem submetidos à Diretoria-Geral.


SEÇÃO III
DA ASSESSORIA ESPECIAL DE APOIO À GESTÃO - ASAG


Art. 40. Compete à Assessoria Especial de Apoio à Gestão - ASAG:
I - apoiar a(o) Diretora(or)-Geral na gestão de programas, projetos e planos de interesse do Tribunal, propondo correções e emitindo despachos para a execução das ações pertinentes;
II - promover estudos, apresentar propostas e participar da implantação de planos, programas e projetos;
III - prestar orientações quanto às decisões tomadas pela Diretoria-Geral que não sejam de responsabilidade direta de outras unidades da secretaria;
IV - auxiliar a(o) Diretora(or)-Geral na intermediação, quando necessário, das demandas apresentadas por servidoras(es) da secretaria e cartórios eleitorais;
V - auxiliar na minuta de normativos diretamente vinculados à Diretoria-Geral;
VI - recepcionar autoridades e visitantes que se dirijam à Diretoria-Geral;
VII - programar a agenda de audiências, reuniões e representações oficiais e sociais da(o) Diretora(or)-Geral, e tomar as providências necessárias para a sua realização;
VIII - preparar e controlar a correspondência e a agenda diária da Diretoria-Geral;
IX - requisitar veículo à unidade competente para às atividades regimentais da(o) titular da Diretoria-Geral.

 

SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA DE APOIO VIRTUAL - ASAVI


Art. 41. Compete à Assessoria de Apoio Virtual - ASAVI:
I – planejar, coordenar e supervisionar as atividades das(os) servidoras(es) designadas(os) para apoio remoto às zonas eleitorais ou unidades administrativas críticas, conforme as estratégias da Administração, com foco na tramitação dos processos;
II – elaborar, revisar e acompanhar o cumprimento dos planos de trabalho atribuídos às(aos) servidoras(es) designadas(os) para apoio remoto, com vistas à melhoria da produtividade;
III – monitorar continuamente as condições fáticas e processuais das zonas eleitorais e unidades atendidas, propondo, sempre que necessário, a inclusão ou exclusão dessas no rol de unidades contempladas com apoio remoto;
IV – selecionar e submeter à decisão da Diretoria-Geral a relação das zonas eleitorais consideradas críticas e aptas a receber apoio virtual sob a supervisão da ASAVI, considerando o déficit de servidoras(es) lotadas(os), o acervo processual, as classes judiciais, os indicadores estratégicos definidos pelo Tribunal, bem como outros parâmetros relevantes para aferição da necessidade de apoio;
V – propor à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) a seleção e o recrutamento de servidoras(es) interessadas(os) em atuar remotamente em projetos de apoio distintos do Gabinete Virtual, observadas as diretrizes da Administração;
VI – promover o recrutamento de servidoras(es) para atuação no Gabinete Virtual, em conformidade com os critérios previamente definidos pela Administração;
VII – manter a Diretoria-Geral informada sobre a execução e os resultados dos planos de trabalho das(os) servidoras(es) designadas(os) para apoio remoto, de modo a subsidiar a avaliação da efetividade das ações implementadas;
VIII – desempenhar, no âmbito de sua competência, outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pela Diretoria-Geral.
Parágrafo único. A atuação da ASAVI restringe-se ao assessoramento técnico na esfera do apoio remoto às unidades classificadas como críticas, permanecendo inalteradas as competências regimentais das unidades de origem e as atribuições funcionais das(os) servidoras(es) nelas lotadas(os), que continuam responsáveis pelo cumprimento de suas obrigações legais e institucionais.


SEÇÃO V
DO NÚCLEO GESTOR DE DIÁRIAS - NGD


Art. 42. Compete ao Núcleo Gestor de Diárias - NGD:
I - administrar as concessões de diárias e passagens, realizando a previsão orçamentária e acompanhando sua execução;
II - instruir e informar processos e sistemas de solicitação de diárias e passagens, na forma de ato normativo específico;
III - fiscalizar os contratos de fornecimento de passagens aéreas, de acordo com as normas vigentes;
IV -instruir os processos que versem sobre o reembolso de passagens e indenizações de transporte, com base na legislação em vigor;
V - analisar as prestações de contas de diárias e realizar os procedimentos necessários quanto à devolução de valores, quando cabível;
VI - acompanhar a comprovação de deslocamento, registrando-a no sistema de controle de frequência das(os) servidoras(es) do Tribunal;
VII - elaborar o ato de concessão de diárias e passagens, referente ao mês anterior, para disponibilização na área de transparência do portal da internet do Tribunal, em conformidade com o estabelecido em normativos que regulam a matéria.


SEÇÃO VI
DO GABINETE DA POLÍCIA JUDICIAL - GPJ


Art. 43. Compete ao Gabinete da Polícia Judicial - GPJ:
I - implementar a Política de Segurança Institucional e o Plano de Segurança Orgânica, em consonância com a Política de Gestão de Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Pará - TRE-PA e com as orientações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
II - planejar, executar e fiscalizar as atividades de segurança prestadas em imóveis próprios e à disposição da Justiça Eleitoral do Pará, devendo realizar estudos e auxiliar na contratação de serviços terceirizados de vigilância presencial ou eletrônica, bem como propor parcerias institucionais com órgãos de segurança pública nas atividades afins de interesse da coletividade;
III -promover a cultura de segurança por meio de ações preventivas e educativas, estudos e análises de soluções de segurança, para sensibilizar magistradas(os), servidoras(es), estagiárias(os), colaboradoras(es) e usuárias(os) da Justiça Eleitoral, na busca por um ambiente seguro;
IV - realizar a segurança preventiva nas dependências físicas do Tribunal e respectivas áreas adjacentes, bem como em qualquer local onde haja atividade jurisdicional ou administrativa do Tribunal;
V - planejar e coordenar ações de segurança das eleições ordinárias e suplementares, realizando consultas e estudos junto às zonas eleitorais e às(aos) responsáveis pela segurança nos municípios do estado, instruindo pedidos de forças de segurança pública ou outras medidas adequadas, a fim de garantir o regular andamento dos trabalhos e a integridade das pessoas e do patrimônio durante o processo eleitoral;
VI - realizar atividades de inteligência na produção do conhecimento para a segurança orgânica e institucional do Tribunal, com objetivo de mitigar e controlar riscos, observadas as normas pertinentes;
VII - operar equipamentos específicos de segurança no desempenho das atividades de inteligência e contrainteligência autorizadas pela Presidência do Tribunal;
VIII - realizar vistorias periódicas nas unidades sob responsabilidade da Justiça Eleitoral do Pará, apresentando relatório das condições de segurança dos imóveis, assim como sugestões para implementação de medidas preventivas, com o objetivo de evitar perdas dos ativos do Tribunal;
IX - controlar, fiscalizar e registrar a entrada e saída de pessoas, bens e veículos, nos termos da legislação pertinente, estabelecendo rondas diárias nas dependências do Tribunal e áreas contíguas, assim como nas unidades sob responsabilidade da Justiça Eleitoral do Pará;
X - orientar as(os) colaboradoras(es) que realizam o serviço de identificação e cadastramento de visitantes;
XI - confeccionar crachás de acesso para visitantes;
XII - controlar o uso das vagas no estacionamento de veículos em edifícios da sede do Tribunal e do Núcleo de Atendimento ao Eleitor - NAE, de acordo com as disposições de norma específica;
XIII - monitorar o sistema eletrônico de controle de acesso, bem como operar os sistemas internos de segurança e a rede de comunicação portátil e outros dispositivos;
XIV - responsabilizar-se pelo sistema de monitoramento de imagens, verificando diariamente as gravações, bem como zelar pelo perfeito funcionamento dos dispositivos e equipamentos de segurança instalados na sede do Tribunal;
XV - padronizar a sinalização interna (pontual, de fluxo de pessoas e de segurança) nos prédios da Justiça Eleitoral do Pará;
XVI - organizar, controlar e manter atualizado o quadro de chaves dos prédios do Tribunal e providenciar a confecção de cópias a serem repassadas às pessoas responsáveis pelas unidades;
XVII - promover a segurança pessoal das(os) membras(os) da Corte e da(o) Diretora(or)-Geral nas dependências sob sua responsabilidade, e em solenidades internas e externas, quando solicitado, em situação de risco real ou potencial, decorrente da função, e em missões e viagens a serviço em todo o estado, bem como em outras unidades da Federação e fora do país;
XVIII - manter dispositivos e procedimentos de segurança nos locais de funcionamento das sessões plenárias, por ocasião da realização das sessões e de realização de eventos pelo TRE-PA;
XIX - auxiliar o Gabinete da Presidência - GABPRE no gerenciamento do espaço multiuso “Plenário Antonio Kouri” e seu saguão;
XX - atuar nos casos de prisão em flagrante ou apreensão de adolescente com o devido encaminhamento à autoridade policial competente, em caso de infração penal ou ato infracional dentro das dependências sob responsabilidade da Justiça Eleitoral do Pará, preservando o local do crime ou do ato infracional, se for o caso;
XXI - zelar pela segurança do cumprimento de atos judiciais, bem como pela segurança de servidoras(es) no desempenho de suas funções institucionais, sem prejuízo da requisição policial constante nos artigos 782, § 2º, e 846, § 2º, do CPC;
XXII - realizar a segurança nas audiências e atuar evitando que depoentes e testemunhas se comuniquem com partes, advogadas(os) e demais depoentes e testemunhas;
XXIII - realizar investigações iniciais de interesse institucional, desde que autorizadas pela Presidência do Tribunal;
XXIV - providenciar e acompanhar periodicamente atividades de varredura de segurança nas linhas de comunicação e ambientes das autoridades do Tribunal;
XXV - controlar e supervisionar os sistemas e equipamentos de detecção e combate a incêndio instalados nos prédios sob responsabilidade do Tribunal, providenciando sua manutenção preventiva e corretiva em tempo hábil;
XXVI -planejar, divulgar, executar e avaliar os exercícios simulados de abandono de áreas, combate a incêndio e procedimentos de emergência;
XXVII - formar, treinar e coordenar a Brigada de Incêndio do Tribunal e atuar em ações emergenciais para desocupação dos imóveis, no caso de sinistros;
XXVIII - executar escolta armada e segurança pessoal de magistradas(os)e servidoras(es) em situação de risco, quando determinado pela Presidência do Tribunal;
XXIX - conduzir veículo oficial por meio de seus agentes quando da realização de escolta de autoridade ou servidoras(es) em situação de risco, e de bens ou provas que necessitam de alto grau de proteção ou em missão oficial de natureza sigilosa;
XXX - propor a substituição de qualquer prestador de serviço disponibilizado à segurança institucional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina estabelecida pelo Tribunal ou ao interesse do serviço público;
XXXI - recolher objetos perdidos e achados na sede do Tribunal e manter sob sua guarda até a identificação ou conforme as disposições de norma específica;
XXXII - elaborar projetos básicos e termos de referência em contratações relacionadas à sua área de atuação;
XXXIII - promover a análise de processos e manifestar-se tecnicamente na esfera de sua área de atuação especializada;
XXXIV -interagir com unidades de segurança de outros órgãos do Poder Judiciário, na execução de atividades comuns ou de interesse do Tribunal;
XXXV - realizar outras atividades de segurança complementares constantes dos normativos internos do Tribunal.


Subseção I
Do Núcleo de Inteligência - NINT


Art. 44. Compete ao Núcleo de Inteligência - NINT:
I - dirigir, orientar e executar as atividades operacionais do núcleo, distribuindo-as entre as(os) agentes e tomando todas as providências necessárias ao bom desempenho das respectivas atribuições;
II - promover a avaliação de riscos para subsidiar o planejamento e a execução de medidas para proteger os ativos do Tribunal;
III - promover ações especializadas para identificar, prevenir, impedir e neutralizar ameaças ou ações de inteligência adversa contra objetivos estratégicos, autoridades, servidores, dados, conhecimentos, áreas e instalações da Justiça Eleitoral do Pará;
IV - tratar diretamente com os titulares das unidades administrativas e das zonas eleitorais do Tribunal os assuntos urgentes relacionados à inteligência institucional, dando ciência à superiora(or) hierárquica(o) e formalizando, quando necessário;
V - elaborar escala de trabalho para as(os) agentes quando houver necessidade de serviço;
VI - requisitar veículo à unidade competente para cumprimento de diligências relacionadas à sua área de atuação;
VII - manter atualizado o cadastro com contatos telefônicos e endereços eletrônicos das unidades de inteligência dos demais órgãos públicos, para solicitação e informações consideradas urgentes;
VIII - auxiliar a Comissão Permanente de Segurança e o Comitê de Segurança Institucional nas demandas atinentes à inteligência institucional;
IX - gerir e fiscalizar os contratos exclusivos da área de inteligência.


CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN


Art. 45. Compete à Secretaria de Planejamento - SEPLAN:
I - promover o alinhamento dos planos institucionais à estratégia do Tribunal;
II - acompanhar a formulação e revisão do planejamento estratégico do Tribunal, o procedimento para definição de metas, iniciativas e indicadores de gestão, bem como o monitoramento dos resultados aferidos;
III - realizar ações de sensibilização sobre o planejamento estratégico;
IV - divulgar ações e resultados referentes ao planejamento estratégico;
V - realizar intercâmbio e troca de experiências com outros tribunais em assuntos relacionados ao planejamento estratégico;
VI - colaborar, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP e a Escola Judiciária Eleitoral - EJE, programa de capacitação contínua de magistradas(os) e servidoras(es) para a coordenação e operacionalização do planejamento estratégico e gestão de projetos, processos e riscos;
VII - participar do processo de elaboração da proposta orçamentária, buscando o alinhamento ao planejamento estratégico;
VIII - participar do processo de elaboração da proposta orçamentária vinculada às eleições;
IX - incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas e inovações organizacionais;
X - apoiar a área de gestão de pessoas responsável pela elaboração do cronograma de capacitação relativo aos procedimentos de eleição;
XI - submeter à aprovação da Diretoria-Geral a versão final do relatório de gestão e transição.


Seção I
Do Gabinete da Secretaria de Planejamento - GABSEPLAN


Art. 46. Compete ao Gabinete da Secretaria de Planejamento - GABSEPLAN:
I - auxiliar a(o) secretária(o) no desempenho de suas atribuições, executando as atividades de apoio técnico-administrativo que lhes forem determinadas;
II - acompanhar o recebimento de processos, documentos e informações encaminhados por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou de e-mail institucional, diligenciando para sua rápida resposta e divulgando as informações que sejam de interesse geral da unidade;
III - administrar a agenda de reuniões e prazos da unidade, preparando as apresentações e a infraestrutura necessária à realização dos eventos e, quando necessário, elaborando a respectiva ata;
IV - prestar apoio à(ao) secretária(o) nas atividades inerentes às reuniões dos comitês por ela(e) presididos (publicar cronogramas, elaborar as pautas e redigir as atas, quando necessário);
V - receber e realizar contatos institucionais com outros entes da Administração Pública, bem como parceiros externos, para tratativas de demandas inerentes à SEPLAN;
VI - apoiar as atividades e planejamento interno da SEPLAN;
VII - acompanhar os indicadores estratégicos, projetos e resultados da unidade;
VIII - providenciar e propor à Diretoria-Geral a criação para cada biênio de comissão temporária multissetorial para atividade de elaboração do relatório de atividades, sob a coordenação de servidora(or) da SEPLAN designada(o) para tanto;
IX - publicar nos órgãos da imprensa oficial e disponibilizar nos sítios eletrônicos os atos normativos referentes às matérias do âmbito de competência da SEPLAN;
X - acompanhar a atualização das páginas gerenciadas pela SEPLAN e suas subunidades nos sítios eletrônicos do Tribunal.


Seção II
Da Coordenadoria de Gestão de Processos e Governança - CPGOV


Art. 47. Compete à Coordenadoria de Gestão de Processos e Governança - CPGOV:
I - coordenar e supervisionar as atividades da Seção de Gestão de Riscos, de Processos e de Apoio à Governança – SGR e da Seção de Gestão de Sustentabilidade Ambiental e Social - SGS;
II - zelar pela conformidade, aprimoramento e atualização da estrutura de governança do Tribunal, reportando seu grau de maturidade e implementação sempre que solicitado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Tribunal Superior Eleitoral - TSE;
III - gerenciar a consolidação e viabilizar a apresentação do relatório de gestão, nos termos do parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal, bem como dos normativos expedidos pelo TCU;
IV - coordenar a elaboração do relatório de transição;
V - coordenar e auxiliar a disseminação e o suporte metodológico às unidades do Tribunal, visando à implementação e operacionalização da gestão de processos e gestão de riscos;
VI - propor ações para o fomento da cultura da integridade, supervisionando a elaboração e acompanhamento do Plano de Integridade;
VII - coordenar a implementação e atualização do sistema de gestão de riscos no Tribunal; e
VIII - monitorar a atualização das páginas da internet e intranet referentes à governança institucional concernentes às atividades de suas unidades vinculadas.


Subseção I
Da Seção de Gestão de Riscos, de Processos e de Apoio à Governança – SGR


Art. 48. Compete à Seção de Gestão de Riscos, de Processos e de Apoio à Governança – SGR
I - promover estudos e auxiliar a Coordenadoria de Gestão de Processos e Governança - CPGOV na elaboração de propostas de melhoria e atualização normativa do sistema de governança do Tribunal;
II - auxiliar a Coordenadoria de Gestão de Processos e Governança - CPGOV na divulgação e consolidação das respostas e a manter histórico do resultado dos levantamentos e diagnósticos sobre a governança institucional realizados pelos órgãos de controle;
III - propor medidas para o aprimoramento contínuo do funcionamento das estruturas internas de governança;
IV - propor e atualizar metodologias, técnicas e ferramentas para gestão de processos e gestão de riscos;
V - prestar consultoria sobre gestão de processos de trabalho para as áreas do Tribunal;
VI - orientar as unidades na aplicação das metodologias de gestão de processos e riscos, sugerindo campanhas, manuais e capacitações que facilitem e fomentem sua utilização;
VII - avaliar e propor mudanças na política de gestão de riscos, atuando na segunda linha de defesa no gerenciamento, na análise crítica e no reporte dos riscos em nível estratégico;
VIII - fomentar a gestão de riscos em nível tático e operacional pelas demais unidades;
IX - identificar e propor as atualizações necessárias na cadeia de valor e arquitetura de processos, auxiliando na priorização dos processos a serem mapeados ou revistos;
X - apoiar e orientar as unidades administrativas do Tribunal no mapeamento, redesenho, análise de desempenho de processos de trabalho em consonância com a metodologia organizacional;
XI - manter repositório on-line dos processos de trabalho mapeados, primando pela sua constante atualização;
XII - propor e fomentar a desburocratização de atos e processos administrativos, visando racionalizar métodos, procedimentos e rotinas;
XIII - planejar a elaboração, propor sumário prévio, e consolidar o relatório de gestão de acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União - TCU, e adotar as providências necessárias para a diagramação e publicação tempestiva da versão aprovada pela Presidência do TRE-PA;
XIV - auxiliar a Coordenadoria de Gestão de Processos e Governança - CPGOV na elaboração do relatório de transição;
XV - manter atualizada a política e o plano de integridade, bem como apoiar sua implementação;
XVI - fomentar a cultura da integridade, auxiliando na elaboração, acompanhamento e revisão periódica do plano de integridade institucional;
XVII - propor, em conjunto com as unidades responsáveis, medidas para mitigação das vulnerabilidades à integridade; e
XVIII - monitorar as ações decorrentes do plano de integridade do Tribunal;
XIX - identificar e propor as atualizações necessárias na cadeia de valor e arquitetura de processos, auxiliando na priorização dos processos a serem mapeados ou revistos.


Subseção II
Da Seção de Gestão da Sustentabilidade Ambiental e Social - SGS


Art. 49. Compete à Seção de Gestão da Sustentabilidade Ambiental e Social - SGS:
I - planejar, executar e acompanhar as ações voltadas à sustentabilidade social (acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência, dos povos indígenas e da população LGBTQIAPN+), em especial:
a) propor, coordenar e, no que couber, implementar planos, programas, projetos e ações voltados à promoção de acessibilidade e inclusão, e à oferta de suporte biopsicossocial e institucional à pessoa com deficiência, ao indígena e à população LGBTQIAPN+;
b) auxiliar no desenvolvimento de ações e no atendimento de demandas oriundas da Comissão de Acessibilidade e Inclusão;
c) propor ações de sensibilização e capacitação do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar, a fim de promover conscientização e promoção de direitos, e o atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ao indígena e à população LGBTQIAPN+;
d) monitorar as ações das unidades responsáveis pelos indicadores constantes da Resolução CNJ nº 401/2021;
e) participar do acompanhamento funcional das(os) servidoras(es) com deficiência;
f) prestar as informações referentes aos indicadores constantes da Resolução CNJ nº 401/2021; e
g) elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no tribunal.
II - planejar, executar e acompanhar as ações voltadas à sustentabilidade ambiental, em especial:
a) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
b) o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;
c) a redução do impacto negativo das atividades do TRE-PA no meio ambiente, com a adequada gestão dos resíduos gerados;
d) zelar pela realização de contratações sustentáveis, manifestando-se sobre o atendimento dos requisitos previstos no Plano de Logística Sustentável - PLS do TRE-PA;
e) a gestão sustentável de documentos e materiais;
f) a sensibilização e capacitação do corpo funcional e de outras partes interessadas;
g) a mitigação de emissões de gases de efeito estufa no âmbito do TRE-PA.
III – elaborar o PLS em conjunto com as unidades gestoras responsáveis por sua execução;
IV – monitorar os indicadores e as metas do PLS;
V – elaborar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, as ações constantes do plano de ações e monitorá-las;
VI – elaborar relatório de desempenho anual do PLS;
VII – subsidiar a administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto ambiental, econômico, social e cultural;
VIII – estimular a reflexão e a mudança dos padrões comportamentais quanto a aquisições, contratações, consumo e gestão documental do TRE-PA, bem como do seu quadro de pessoal e quadro auxiliar, em busca de posturas mais eficientes, eficazes, responsáveis e inclusivas;
IX - dar cumprimento aos atos normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ no que tange aos temas “governança” e “transparência”, afetos diretamente à sustentabilidade;
X - gerenciar as atividades dos intérpretes de língua brasileira de sinais - Libras no TRE-PA; e
XI - contribuir com as atividades de ambientação de novas(os) servidoras(es) e colaboradoras(es), especialmente na difusão das ações sustentáveis praticadas, de modo a consolidar os novos padrões de consumo consciente do órgão.
 

Seção III
Da Coordenadoria de Estratégia e Planejamento de Eleições - CEPEL

 

Art. 50. Compete à Coordenadoria de Estratégia e Planejamento de Eleições - CEPEL:
I - propor metodologia para elaboração, monitoramento e revisão do planejamento estratégico, do plano de gestão e do planejamento integrado das Eleições, primando pela integração e compatibilização dos planos e enfatizando a gestão participativa em todas as fases;
II - apoiar as unidades orgânicas no atendimento ao princípio do alinhamento estratégico, especialmente no processo de desdobramento da estratégia organizacional e programas, projetos e ações de alcance institucional;
III - propor ações de sensibilização para fomentar o engajamento no planejamento estratégico;
IV - acompanhar e orientar a formulação dos planos táticos com o intuito de garantir o alinhamento ao plano estratégico e o alcance das metas estratégicas;
V - supervisionar a condução em âmbito local do processo participativo de construção das metas do Poder Judiciário, sugerindo cronograma e coordenando a execução das ações necessárias ao cumprimento dos requisitos do Conselho Nacional de Justiça- CNJ;
VI - sugerir datas para a realização das reuniões de análise da estratégia - RAEs, zelando pela disponibilização da respectiva ata no portal da internet;
VII - apoiar tecnicamente o Conselho de Governança no acompanhamento do desempenho institucional mediante análise crítica do cumprimento das metas estratégicas;
VIII - subsidiar a manifestação da secretaria sobre o alinhamento estratégico das contratações e demandas de sistemas;
IX - apoiar a identificação das necessidades de capacitações estratégicas de interesse geral da instituição;
X - realizar pesquisas sobre boas práticas na área de gestão, sugerindo intercâmbio com organizações privadas e públicas para o alcance dos objetivos estratégicos do Tribunal;
XI - conduzir o planejamento da auditoria da votação eletrônica para as eleições oficiais e suplementares;
XII - integrar a comissão a ser constituída para a auditoria da votação eletrônica, colaborar com a coordenação das atividades e auxiliar a presidência designada.


Subseção I
Da Seção de Gestão Estratégica e Projetos - SEGEP


Art. 51. Compete à Seção de Gestão Estratégica e Projetos - SEGEP:
I - planejar e conduzir os trabalhos de elaboração, revisão e implementação do planejamento estratégico da Justiça Eleitoral do Pará, promovendo a devida comunicação da estratégia;
II - gerenciar o processo de elaboração e medição de indicadores estratégicos, analisando os pedidos de revisão e mantendo registro histórico das alterações;
III - monitorar o cumprimento das metas estratégicas fixadas, reportando os resultados periodicamente à administração do Tribunal e ao final de cada exercício;
IV - organizar e secretariar as reuniões de análise da estratégia - RAEs, observando a periodicidade de realização;
V - manter atualizada as normas relativas à gestão da estratégia, bem como a metodologia de gestão de projetos, buscando o aprimoramento das práticas e ferramentas utilizadas;
VI - propor e executar cronograma para elaboração do plano de gestão de cada biênio, fornecendo às macro unidades as informações e orientações necessárias à formulação de projetos estratégicos;
VII - colaborar com a etapa de formulação e planejamento dos projetos estratégicos, aplicando, no que couber, a metodologia de gestão de projetos do TRE-PA ou, no que couber, metodologias ágeis e/ou OKRs (Objetivos e Resultados-chave) para definição, priorização e execução das entregas previstas;
VIII - monitorar o portfólio de projetos estratégicos de cada biênio, auxiliando os gerentes de projetos e reportando periodicamente o grau de execução e os resultados aferidos;
IX - difundir conhecimentos sobre os conceitos, práticas e ferramentas de planejamento e gestão, prestando consultoria na sua implantação;
X - apoiar no processo participativo de construção das metas do Poder Judiciário, sugerindo cronograma e coordenando a execução das ações ASEs necessárias ao cumprimento dos requisitos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.


Subseção II
Da Seção de Planejamento de Eleições - SPEL

 

Art. 52. Compete à Seção de Planejamento de Eleições - SPEL:
I - participar do processo de elaboração da proposta orçamentária e do plano de contratações para as eleições;
II - propor e prestar apoio à elaboração de projetos para racionalização e aperfeiçoamento das práticas, métodos, eventos e ações voltadas à realização das eleições;
III - colaborar com a identificação e gestão dos riscos que possam impactar na realização das eleições;
IV - propor metodologia para elaboração, monitoramento e revisão do planejamento integrado das eleições - PIE, garantindo a visão sistêmica em todas as suas fases;
V - conduzir as fases de elaboração do planejamento integrado de eleições - PIE, consolidando tempestivamente as ações, responsáveis e prazos;
VI - acompanhar a execução do planejamento integrado das eleições - PIE, reportando os pontos críticos, sugerindo intervenções e propondo ajustes e melhorias nas atividades e prazos;
VII - zelar pela efetiva utilização e contínuo aperfeiçoamento dos sistemas informatizados utilizados para monitoramento das atividades do planejamento integrado das eleições - PIE;
VIII - propor a estrutura do portal das eleições e acompanhar a sua atualização, a fim de verificar a disponibilização das informações e materiais de apoio elaborados pelas unidades de negócio;
IX - fomentar práticas de valorização, sensibilização e capacitação das(os) mesárias(os) que atuam nas eleições, subsidiando as decisões relativas ao tema;
X - organizar e conduzir o processo de avaliação das eleições oficiais, consolidando relatório conclusivo com as propostas de melhoria contínua dos processos de eleição;
XI - manter atualizada a regulamentação dos processos de eleição, realizando a melhoria contínua de sua divisão e definição.


Seção IV
Do Núcleo de Estatística - NEST


Art. 53. Compete ao Núcleo de Estatística - NEST:
I - auxiliar na elaboração e divulgação de painéis sobre a prestação jurisdicional, a governança, a gestão estratégica e demais temas de interesse da gestão;
II - manter atualizados e analisar os painéis gerenciais elaborados, garantindo a precisão e a clareza na apresentação dos dados;
III- realizar estudos, projeções, amostragens e interpretação de dados estatísticos da atuação administrativa e jurisdicional;
IV - realizar levantamentos e a análises de dados estatísticos solicitados pelas instâncias externas de governança;
V - prestar assistência na definição de indicadores e metas de desempenho do Tribunal e na construção das respectivas fórmulas;
VI - realizar análises estatísticas do plano estratégico do Tribunal, e na elaboração de relatórios de acompanhamento sobre o desempenho dos indicadores e tendência de cumprimento das metas;
VII - auxiliar no acompanhamento do cumprimento das metas nacionais e específicas estabelecidas pelo CNJ;
VIII - manifestar-se, sempre que solicitado, sobre a observância dos requisitos técnicos das pesquisas eleitorais;
IX - fornecer informações estatísticas ao público interno e externo, quando solicitadas.


Seção V
Do Núcleo de Apoio ao Laboratório de Inovação - NLAB (Aldeia)

 

Art. 54. Compete ao Núcleo de Apoio ao Laboratório de Inovação - NLAB:
I - secretariar as atividades do Laboratório de Inovação do Tribunal, minutando documentos e expedindo comunicações;
II - acompanhar o recebimento de processos, documentos e informações encaminhados por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou de e-mail institucional, diligenciando para sua rápida resposta e divulgando as informações que sejam de interesse dos laboratoristas;
III - administrar a agenda de reuniões e prazos do Laboratório de Inovação do Tribunal, preparando as apresentações, quando necessário;
IV - prestar apoio às unidades do TRE-PA visando o fortalecimento da cultura da inovação;
V - acompanhar as páginas e eventos ligados à inovação, a fim de fomentar o conhecimento e a participação dos demais integrantes;
VI - incentivar a adoção pelo laboratório de boas práticas e métodos inovadores;
VII - manter atualizadas as plataformas de comunicação utilizadas pelo Laboratório de Inovação, prezando pela ampla divulgação de suas ações;
VIII - apoiar administrativamente a(o) Coordenadora(or) no Laboratório de Inovação.
IX - incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas e desempenho organizacional.


Seção VI
Da Assessoria de Qualidade Institucional - ASQIN


Art. 55. Compete à Assessoria de Qualidade Institucional - ASQIN:
I - fomentar a gestão da qualidade no âmbito do Tribunal, difundindo seus conceitos e práticas;
II - apoiar a administração do Tribunal na demonstração de liderança e comprometimento com relação à gestão de qualidade;
III - orientar as unidades sobre os padrões de qualidade fixados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e propor ações visando à constante melhoria dos resultados;
IV - acompanhar as ações que terão impacto nos padrões de qualidade, reportando os pontos críticos e intervenções necessárias para alcance dos resultados pretendidos;
V - promover a integração entre as áreas de negócio e de tecnologia da informação em relação ao acompanhamento e saneamento de dados da prestação jurisdicional, bem como do seu envio ao Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário;
VI - integrar o trabalho e as fases de coleta, consolidação e transmissão periódica de dados estatísticos ao CNJ.


CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA JUDICIÁRIA - SJ


Art. 56. Compete à Secretaria Judiciária - SJ:
I - planejar, gerenciar e supervisionar os atos cartorários relativos aos feitos de competência originária e recursal do Tribunal;
II - examinar e subscrever os atos e termos processuais relativos aos feitos de competência do Tribunal ou delegar esta subscrição às(aos) coordenadoras(es) ou às(aos)chefes das seções diretamente envolvidos na tramitação processual;
III - planejar e supervisionar o cumprimento das metas e dar suporte ao cumprimento dos indicadores do “Prêmio CNJ de Qualidade” do eixo produtividade, conforme definidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
IV - supervisionar as atividades pertinentes ao controle e anotação dos órgãos diretivos regionais e municipais dos partidos políticos;
V - coordenar a realização de reunião com diretórios regionais dos partidos políticos com a finalidade de repasse de informações e padronização de procedimentos;
VI - secretariar e supervisionar, nas eleições gerais, a reunião para a distribuição do horário eleitoral gratuito e a elaboração do plano de mídia;
VII - supervisionar os trabalhos relativos ao registro de candidatas(os) nas eleições gerais;
VIII - consolidar, conforme determinação da Presidência, a pauta de julgamento;
IX - secretariar as sessões de julgamento, as administrativas e as sessões solenes;
X - zelar pelo quórum das sessões de julgamento, informando quaisquer ocorrências para o Gabinete da Presidência - GABPRE;
XI - promover as atividades para que as decisões do Tribunal sejam executadas, inclusive repassando as determinações ocorridas nas sessões de julgamento para as coordenadorias e seções competentes;
XII - supervisionar a sistematização da jurisprudência;
XIII - gerenciar e conduzir reuniões com relação às metas e indicadores do “Prêmio CNJ de Qualidade” no segundo grau;
XIV - apresentar à Presidência o calendário mensal de sessões plenárias e de julgamento por meio eletrônico.


Seção I
Do Gabinete da Secretaria Judiciária - GABSJ


Art. 57. Compete ao Gabinete da Secretaria Judiciária - GABSJ:
I - assistir a(o) secretária(o) no desempenho de suas atribuições legais e regimentais e das coordenadorias a ela(e) subordinadas;
II - receber, analisar, instruir, encaminhar e conservar, quando necessário os processos e documentos do gabinete;
III - efetuar e controlar a remessa e o recebimento dos processos, documentos e correspondências em trâmite na Secretaria Judiciária - SJ, encaminhando-os aos
respectivos destinos, após determinação da(o) secretária(o);
IV - atualizar a tabela de relatoras(es) e revisoras(es) do Tribunal nos portais da internet e intranet, e informar aos setores interessados;
V - organizar os pedidos de sustentação oral encaminhados por meio eletrônico adequado e contatar, quando necessário, as(os) advogadas(os) solicitantes;
VI - prestar atendimento às partes, às advogadas e aos advogados sobre os processos em tramitação no âmbito do 2º grau, por meio do Balcão Virtual;
VII - autuar no Sistema Eletrônico de Informações - SEI os processos administrativos relativos à aquisição e contratação de bens e serviços;
VIII - organizar a agenda da(o) secretária(o), principalmente com relação às reuniões, providenciando os documentos e materiais necessários a sua realização e convocando as(os) participantes;
IX - providenciar e propor à Presidência a criação para cada pleito geral de comissão temporária multissetorial para atividade de distribuição de tempo do horário eleitoral gratuito, sob a coordenação de servidora(or) da SJ designada(o) para tanto;
X - relacionar-se com as demais unidades administrativas, dando encaminhamento aos assuntos de interesse da(o) secretária(o);
XI - concentrar o contato institucional da SJ, mantendo cadastro dos projetos desenvolvidos em colaboração com secretarias judiciárias de outros tribunais;
XII - auxiliar na elaboração do plano de ação da SJ, alinhado ao planejamento estratégico do Tribunal;
XIII - auxiliar nas atividades de planejamento das eleições, no que concerne às atribuições da SJ;
XIV - organizar a escala anual de férias e eventuais plantões das(os) servidoras(es) da secretaria;
XV - manter controle quantitativo das atividades realizadas, para fins estatísticos;
XVI - organizar em roteiro as comunicações a serem feitas na sessão plenária administrativa, recebidas das unidades do Tribunal.


Seção II
Da Coordenadoria de Sessões e Jurisprudência - CSJURIS


Art. 58. Compete à Coordenadoria de Sessões e Jurisprudência- CSJURIS:
I - gerenciar as atividades das sessões plenárias administrativas e de julgamento, organizando-as dentro de suas atribuições e acompanhando-as em todas as etapas;
II - supervisionar a disponibilização dos vídeos on-line e arquivos das sessões anteriores na página do Tribunal, zelando pelo registro e organização adequados das sessões plenárias administrativas, de julgamento e solenes;
III - elaborar e apresentar à (ao) secretária(o) judiciária(o) proposta de calendário mensal de sessões plenárias e de julgamento por meio eletrônico e, após aprovação pela Presidência, divulgar no site do Tribunal;
IV - coordenar a elaboração das pautas das sessões plenárias e de julgamento eletrônico e lista de julgamento das sessões plenárias;
V - coordenar a elaboração e disponibilização das atas e demais registros das sessões plenárias administrativas, de julgamento e solenes;
VI - supervisionar a publicação das pautas de julgamento das sessões plenárias e de julgamento eletrônico, a intimação das partes, a disponibilização da pauta ou da lista de julgamento no portal do Tribunal na internet e intranet;
VII - supervisionar a abertura e encerramento no Processo Judicial Eletrônico - PJE das sessões plenárias e de julgamento eletrônico, bem como o registro do resultado das votações;
VIII - supervisionar, orientar e controlar a elaboração dos acórdãos e resoluções;
IX - coordenar, orientar e supervisionar as atividades de divulgação dos acórdãos e resoluções, pesquisa da jurisprudência e elaboração do Informativo do TRE-PA;
X - elaborar e apresentar à(ao) Secretária(o) Judiciária propostas de atos normativos referentes às sessões plenárias e de julgamento eletrônico -SEJUE.


Subseção I
Da Seção de Acompanhamento das Sessões e Registro de Decisões Plenárias - SEAPLEN


Art. 59. Compete à Seção de Acompanhamento das Sessões e Registro de Decisões Plenárias - SEAPLEN:
I - elaborar pautas e listas de julgamento das sessões plenárias administrativas e de julgamento;
II - dar publicidade às pautas de julgamento das sessões plenárias administrativas e de julgamento, intimar as partes, providenciar a divulgação de pauta ou lista de julgamento, na forma regimental;
III - confeccionar o material das sessões plenárias administrativas e de julgamento e encaminhá-lo para divulgação interna;
IV - compor as sessões plenárias administrativas e de julgamento, realizando os procedimentos necessários no Processo Judicial Eletrônico - PJE;
V - acompanhar as sessões plenárias administrativas e de julgamento, e realizar o registro das deliberações da Corte no Processo Judicial Eletrônico - PJE, na forma regimental;
VI - consultar a disponibilização dos arquivos audiovisuais das sessões plenárias, no site do Tribunal, para fins de elaboração das atas e certidões, na forma regimental;
VII - elaborar os acórdãos e resoluções decorrentes das sessões plenárias administrativas e de julgamento;
VIII - dar publicidade aos acórdãos e resoluções, encaminhando-os para publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJE;
IX - emitir certidões das decisões colegiadas nos autos do processo judicial eletrônico -PJE;
X - elaborar e dar publicidade às atas das sessões plenárias administrativas e de julgamento, encaminhando-as para aprovação;
XI - elaborar e dar publicidade às atas das sessões solenes;
XII - providenciar a degravação das sessões de julgamento, na hipótese prevista no art. 944 do Código de Processo Civil;
XIII - emitir certidões e elaborar relatórios correlatos às atribuições da seção, para fins de informação à Presidência, Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Tribunal Superior Eleitoral - TSE e outros, conforme determinado;
XIV - atender o público interno e externo prestando informações quanto às sessões plenárias e aos processos em trâmite na unidade.


Subseção II
Da Seção de Jurisprudência e Julgamento Eletrônico - SEJE


Art. 60. Compete à Seção de Jurisprudência e Julgamento Eletrônico - SEJE:
I - elaborar a pauta das sessões de julgamento por meio eletrônico - SEJUE;
II - dar publicidade a pauta da SEJUE, intimar as partes e disponibilizar o conjunto das intimações no publicador de documentos, ou realizar procedimento equivalente;
III - encaminhar a pauta e a ata da SEJUE, mediante meio eletrônico, a fim de compor o material da sessão;
IV - compor as SEJUEs, realizando os procedimentos necessários no Processo Judicial Eletrônico - PJE;
V - prestar apoio durante as SEJUEs, com o acompanhamento do julgamento e o devido registro das deliberações da Corte, na forma regimental;
VI - elaborar os acórdãos e resoluções decorrentes das SEJUEs;
VII - dar publicidade aos acórdãos e resoluções das SEJUEs, encaminhando-os para publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJE;
VIII - emitir certidões das decisões colegiadas nos autos do processo judicial eletrônico -PJE;
IX - elaborar as atas das SEJUEs, para em seguida, submetê-las à aprovação na sessão de julgamento convencional e, após assinatura, encaminhá-las para publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE);
X - prestar informações sobre SEJUEs e processos em trâmite na unidade;
XI - disponibilizar resoluções e acórdãos do TRE-PA, para público interno e externo, mediante solicitação e análise prévia da demanda;
XII - promover a seleção, análise e inclusão das decisões colegiadas do Tribunal, mantendo atualizado o respectivo banco de dados de jurisprudência;
XIII - indexar os julgados relevantes do Tribunal, facilitando sua consulta e pesquisa;
XIV - dar publicidade e organizar as súmulas do Tribunal nos portais da intranet e internet;
XV - realizar pesquisas sobre temas eleitorais, para identificar as normas eleitorais e decisões mais relevantes, reunindo-as, para o Informativo de Jurisprudência do TRE-PA;
XVI - divulgar e atualizar as resoluções do Tribunal, com as respectivas anotações e modificações;
XVII - publicar o Informativo de Jurisprudência do TRE-PA na intranet e internet do Tribunal por meio do sistema INFORMAJUD;
XVIII - constituir acervos próprios de jurisprudência temática, com base na seleção e análise dos acórdãos do Tribunal, a fim de servir de fonte de consulta aos interessados;
XIX - emitir certidões e elaborar relatórios correlatos às atribuições da seção, para fins de informação à Presidência, ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE e a outros, conforme determinado.


Seção III
Da Coordenadoria de Dados Partidários, Autuação e Distribuição - CPADI


Art. 61. Compete à Coordenadoria de Dados Partidários, Autuação e Distribuição - CPADI:
I - controlar e supervisionar os trabalhos de autuação, registro e distribuição dos feitos de competência originária e recursal deste Tribunal;
II - prestar informações sobre processos distribuídos;
III - supervisionar a publicação da ata de distribuição e os dados de distribuição mensal de processos;
IV - acompanhar a composição das(os) membras(os) do Tribunal e proceder à atualização da tabela de antiguidade;
V - acompanhar a tramitação dos processos de propaganda partidária;
VI - gerenciar a tramitação das prestações de contas anuais de competência originária do TRE-PA;
VII - supervisionar as atividades inerentes ao gerenciamento dos dados e sistemas partidários, tais como Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP, Sistema de Filiação Partidária - FILIA, Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação - SAPF e o Sistema de Candidaturas - CAND, e sugerir melhorias nestes sistemas;
VIII - acompanhar os processos de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, em curso no Tribunal Superior Eleitoral - TSE, e realizar, nas hipóteses legais, diretamente ou por intermédio de suas unidades, as necessárias comunicações;
IX - gerenciar as informações dos órgãos partidários, em nível regional e municipal, e as diligências a serem cumpridas;
X - supervisionar a anotação do registro dos partidos políticos em formação deferidos pelo Tribunal e acompanhar processos de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos;
XI - planejar e coordenar, sob a supervisão da(o) secretária(o) judiciária(o), o registro de candidatas(os) nas eleições gerais;
XII - planejar e coordenar, sob a supervisão da(o) secretária(o) judiciária(o), as atividades de suporte às zonas eleitorais nas eleições municipais, em matéria de registro de candidaturas;
XIII - realizar, quando necessário, eventos e apresentações direcionados a candidatas(os), advogadas(os), partidos políticos, federações e ao público em geral, relativos às atividades de sua atribuição ou das unidades subordinadas;
XIV - nas eleições gerais, acompanhar a situação de candidatas ou candidatos até o trânsito em julgado, para atualização do Sistema de Candidaturas (CAND) por sua unidade vinculada, e diligenciar para dar cumprimento imediato às determinações em processo de registro de candidatura que impliquem nova totalização, observada a resolução que trata da matéria e os termos da comunicação da decisão;
XV - acompanhar e controlar as regras de negócio do sistema Monitora Jud, de forma colaborativa com a CPRO, dialogando com a TI sempre que houver necessidade.


Subseção I
Da Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e de Candidaturas - SEDAP


Art. 62. Compete à Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e de Candidaturas - SEDAP:
I - validar, no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP, após determinação da(o) Presidente do TRE-PA, quando for o caso, os dados inseridos no sistema pelos partidos políticos referentes à constituição e alterações dos órgãos de direção partidários, em âmbito regional e municipal, bem como o credenciamento e descredenciamento de delegadas(os) regionais;
II - registrar, por meio do SGIP, e após o trânsito em julgado, a decisão que determinar a suspensão da anotação de órgão partidário estadual ou municipal, esta última após comunicação da respectiva zona eleitoral, nos termos do art. 54-R da Resolução TSE nº 23.571/2018;
III - prestar apoio à coordenadoria na gestão das atividades relacionadas ao bom funcionamento do SGIP, realizando as necessárias comunicações, conforme o caso, bem como apresentando sugestões visando à melhoria e modernização dos serviços;
IV - submeter à coordenadoria, conforme necessário, questões afetas à interpretação da legislação partidária, no âmbito de suas atribuições;
V - orientar e esclarecer os clientes internos e externos sobre aspectos gerais, normativos e procedimentais relativos aos Sistemas de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP, Sistema de Filiação Partidária - FILIA e Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação - SAPF;
VI - instruir e tramitar pedidos relativos à base histórica das composições partidárias, realizando pesquisas nos arquivos da unidade e emitindo informação, conforme dados disponíveis;
VII - validar informações processuais para instrução dos pedidos de anotações partidárias nos quais é exigida a apresentação de justificativa para análise da Presidência, procedendo conforme determinado;
VIII - inserir no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - Módulo Interno - SGIPIN as informações referentes às(aos) delegadas(os) municipais de partidos políticos, encaminhadas por meio eletrônico pelas(os) respectivas(os) juízas(es) eleitorais;
IX - processar e instruir os requerimentos de Registro de Órgão de Partido Político em Formação - ROPPF, em âmbito estadual, procedendo, após o deferimento pelo Colegiado do TRE-PA, aos devidos registros nos sistemas pertinentes;
X - processar e instruir os pedidos de Registro de Candidatura - RCAND nas eleições gerais, no âmbito estadual, atuando nas atividades de recepção, análise de requisitos, elaboração de informações processuais, realização de atos de comunicação, publicação de decisões, tramitação e monitoramento de eventuais recursos interpostos, e acompanhando o processo até o arquivamento final;
XI - processar e instruir as ações de impugnação ao registro de candidatura nas eleições gerais, no âmbito estadual, realizando os necessários atos de comunicação, publicações de decisões e acompanhamento dos processos, até o arquivamento final;
XII - nas eleições gerais, no âmbito estadual, alimentar e registrar as informações das(os) candidatas(os), partidos e coligações no Sistema de Candidaturas - CAND, procedendo ao lançamento e atualização constante de suas situações jurídicas, conforme os respectivos julgamentos;
XIII - nas eleições gerais, no âmbito estadual, alimentar o Módulo de Diplomação do Sistema de Candidaturas - CAND, observadas as disposições legais pertinentes;
XIV - auxiliar a coordenadoria nas atividades e elaboração do planejamento do registro de candidaturas;
XV - auxiliar a coordenadoria no planejamento nas atividades do núcleo específico de apoio e suporte às zonas eleitorais, nas eleições municipais, atuando, quando de sua constituição, em matéria de registro de candidaturas;
XVI - prestar apoio à coordenadoria na gestão das atividades relacionadas ao bom funcionamento do Sistema de Filiação Partidária - FILIA, realizando as necessárias comunicações, conforme o caso, bem como apresentando, sempre que necessário, sugestões visando à melhoria e modernização dos serviços;
XVII - tramitar os processos de prestações de contas anuais e os pedidos de regularização da omissão de prestação de contas anuais dos órgãos estaduais dos partidos políticos, realizando atos de comunicação em geral, ressalvados os atos de natureza executiva;
XVIII - registrar no Sistema SICO o resultado do julgamento das contas partidárias anuais e eleitorais;
XIX - nos processos de prestações de contas anuais, realizar os procedimentos para desconto direto de valores do Fundo Partidário a que se refere o §1º do inciso II do art. 32-A da Resolução TSE n. 23.709/2022, atendida a Portaria TRE-PA nº 23466/24 e realizando as seguintes atividades:
a) análise das decisões;
b) atualização dos valores;
c) preenchimento e envio da notificação ao TSE através do Sistema SÓLON;
d) remessa de ofício ao NEF/TSE - Núcleo de Execução do Fundo Partidário;
e) acompanhamento da comunicação até a certificação do recolhimento e;
f) realização dos necessários atos processuais no sistema PJe.
XX - receber e analisar a conformidade dos requerimentos e expedientes visando a realização do desconto direto a que se refere o § 1º do inciso II do art. 32-A da Res. TSE n. 23.709/2022 encaminhados pelas zonas eleitorais e CPRO/SJ nos processos de suas respectivas atribuições e, estando tudo conforme, realizar a respectiva notificação, por meio do Sistema SÓLON, envio de ofício, por e-mail, ao Núcleo de Execução do Fundo Partidário do TSE e acompanhamento da comunicação até a certificação do recolhimento, nos termos da Portaria TRE-PA nº 23466/24;
XXI - elaborar notificações, citações, intimações e demais comunicações de atos judiciais, nos feitos de atribuição da unidade, providenciando sua transmissão pelos meios adequados ou seu encaminhamento para expedição, ultimando, ainda, ao necessário controle dos prazos;
XXII - proceder ao registro e atualização de advogadas(os) no curso da tramitação dos feitos de sua atribuição;
XXIII - tramitar os processos de suspensão da anotação de órgão partidário estadual ou regional com contas julgadas não prestadas por decisão transitada em julgado, realizando atos de comunicação em geral;
XXIV - tramitar e instruir, em âmbito estadual, os processos de propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, realizando os necessários atos de comunicação bem como emitindo informações processuais, organizando o quadro de reserva de tempo e o mapa de mídia, atendido o rito estabelecido na norma de regência;
XXV - manter atualizadas, no portal da internet do TRE-PA, as informações referentes aos dados de partidos políticos, bem como às propagandas partidárias;
XXVI - arquivar, independentemente de despacho e sob a supervisão da coordenadoria, os processos de sua atribuição;
XXVII - gerenciar as comunicações do Tribunal Superior Eleitoral - TSE referentes aos órgãos de direção nacional dos partidos políticos, dando conhecimento à Presidência e, quando for o caso, às zonas eleitorais;
XXVIII - emitir relatórios correlatos às atribuições da seção, para fins de informação à Presidência, CNJ, TSE e outros, conforme determinado;
XXIX - extrair cópias de autos em tramitação ou arquivados, observada a normatização específica editada pelo TRE-PA;
XXX - promover carga de processos físicos para procuradores das partes;
XXXI - atender o público interno e externo, no âmbito de suas atribuições.


Subseção II
Da Seção de Controle de Autuação e Distribuição - SCAD


Art. 63. Compete à Seção de Controle de Autuação e Distribuição - SCAD:
I - peticionar no Processo Judicial Eletrônico - PJE - 2º Grau - os processos e recursos administrativos originalmente em tramitação no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, bem como as instruções a serem submetidas à apreciação do Colegiado, em cumprimento à determinação da autoridade competente;
II - verificar e certificar os dados dos processos autuados no Sistema PJE - 2º Grau, bem como proceder às adequações necessárias referentes à classe, processo referência, assuntos, partes, advogadas(os), fiscal da lei, pedido de liminar, antecipação de tutela ou efeito suspensivo, hipóteses de sigilo e prioridades, ano da eleição, estado e município de origem, dentre outros atributos exigidos pelo sistema, a fim de corresponder ao conteúdo da petição inicial ou do recurso;
III - zelar pela adequada utilização da Tabela Unificada de Classes e Assuntos - TPU do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com vistas à padronização dos dados da autuação e a correta geração de dados estatísticos;
IV - proceder à retificação da autuação bem como ao desmembramento de processos, para a formação de autos apartados ou suplementares, certificando nos processos respectivos, em cumprimento à determinação da(o) relatora(or);
V - verificar a distribuição dos processos no Sistema PJE - 2º Grau, analisando a competência e possíveis prevenções;
VI - registrar o objeto do processo, com as informações referentes aos fatos que fundamentam o pedido do autor (causa de pedir remota) de modo a subsidiar futuras pesquisas para identificação de possíveis hipóteses de prevenção;
VII - proceder à primeira conclusão do feito às(aos) juízas(es) relatoras(es), à intimação inicial da Procuradoria Regional Eleitoral ou remessa à unidade competente, conforme o procedimento aplicável à espécie;
VIII - redistribuir processos:
a) de ofício, quando verificada desconformidade da distribuição inicial quanto à competência ou constatada incidência de hipótese de prevenção prevista neste regimento ou demais normas aplicáveis;
b) por sorteio entre as(os) juízas(es) membras(os), nos impedimentos, suspeições e incompatibilidades da(o) relatora(or) originariamente designada(o);
c) em cumprimento a decisão da(o) relatora(or), à(ao) juiza(iz) membra(o) que entender competente para apreciação do feito;
d) em cumprimento à decisão da(o) presidente ou do colegiado que resolver o conflito de competência entre os membros;
e) por sorteio entre as(os) juízas(zes) membras(os), findo o período eleitoral, em relação aos processos de competência das(os) juízas(zes) auxiliares ainda em tramitação.
IX - proceder à migração para o Sistema PJE - 2º Grau dos processos em autos físicos, que voltarem a tramitar neste Tribunal, ressalvadas as hipóteses de desarquivamento apenas para fins de vista dos autos, obtenção de cópias ou juntada de novas peças sem a necessidade de adoção de providência posterior;
X - evoluir a classe processual para cumprimento de sentença na hipótese de apresentação de requerimento respectivo nos processos de competência originária do Tribunal ou, ainda, em caso de parcelamento do débito deferido pela(o) relatora(or) e em outras situações dispostas em regramentos específicos editados pelo Tribunal;
XI - emitir certidões de distribuição cível e criminal dos processos e de atuação advocatícia, mediante requerimento do interessado ou autoridade competente, quanto aos feitos de competência originária e recursal do TRE-PA;
XII - emitir relatórios de distribuição de processos e outros correlatos às atribuições da seção, para fins de informação à Presidência, CNJ, Tribunal Superior Eleitoral - TSE e outros, conforme determinado;
XIII - emitir mensalmente as atas de distribuição para submissão à Presidência e publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJE;
XIV - encaminhar aos órgãos julgadores o relatório de distribuição mensal dos processos autuados no PJE - 2º Grau;
XV - elaborar informações processuais, no âmbito de suas atribuições.


Seção IV
Da Coordenadoria de Processamento - CPRO


Art. 64. Compete à Coordenadoria de Processamento - CPRO:
I - planejar, organizar, orientar, controlar, supervisionar, executar diretamente ou por meio de suas seções:
a) o processamento dos feitos judiciais nas fases de conhecimento, execução e cumprimento de sentença;
b) as atividades de processamento dos feitos administrativos que tramitam no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE;
II - promover medidas de uniformização de procedimentos cartorários no âmbito de suas seções, de forma a possibilitar a extração de estatísticas processuais confiáveis;
III - promover a análise de processos e auxiliar, de forma consultiva, em procedimentos de normatização afetos à sua área de atuação especializada, quando solicitado;
IV - subscrever os atos necessários ao cumprimento das determinações judiciais;
V - acompanhar as comunicações oficiais eletrônicas procedentes dos juízos eleitorais de primeiro grau e das secretarias judiciárias dos tribunais eleitorais, dando-lhes o devido encaminhamento;
VI - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações processuais;
VII - supervisionar a publicação dos atos processuais no Diário de Justiça Eletrônico - JE e o fechamento dele;
VIII - supervisionar o arquivamento de processos judiciais e administrativos;
IX - supervisionar as ações de suporte ao PJE;
X - organizar a escala de plantão no período eleitoral;
XI - planejar e coordenar, sob a supervisão da(o) secretária(o) judiciária(o), o plano de ação no ano eleitoral, em temas afetos às suas áreas de atuação;
XII - planejar e coordenar, sob a supervisão da(o) secretária(o) judiciária(o), o plano de ação do horário eleitoral nas eleições gerais;
XIII - acompanhar a gestão processual e a produtividade dos relatores, buscando atender aos indicadores estratégicos do Tribunal e às metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
XIV - coordenar e controlar as atividades de saneamento e correção de dados processuais, movimentos e complementos, de acordo com o Sistema de Gestão de Tabelas Processuais do Conselho Nacional de Justiça e as regras de negócio definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e por este Tribunal;
XV - acompanhar e controlar as regras de negócio do sistema Monitora Jud, de forma colaborativa com a CPADI, dialogando com a TI sempre que houver necessidade.


Subseção I
Da Seção de Processamento - SEPROC


Art. 65. Compete à Seção de Processamento - SEPROC:
I - executar os atos de escrivania próprios da fase de conhecimento, nos feitos de atribuição da unidade, até o seu trânsito em julgado;
II - elaborar notificações, citações, intimações e demais comunicações de atos judiciais, providenciando sua transmissão pelos meios adequados ou seu encaminhamento à unidade com atribuição de expedição;
III - preparar, enviar para assinatura e acompanhar o cumprimento de carta de ordem e precatória determinada pelas(os) relatoras(es), providenciando sua transmissão pelos meios adequados;
IV - remeter os autos à Procuradoria Regional Eleitoral, Defensoria Pública, Advocacia Geral da União - AGU, Polícia Federal - PF e demais entes, observada a legislação processual aplicável;
V - efetuar a juntada, quando necessário, de expedientes e documentos correlatos, bem como fazer conclusão dos autos à(ao) Presidente ou às(aos) juízas(es) relatoras(es);
VI - efetuar o desentranhamento de documentos dos autos, quando determinado pela(o) relatora(or) ou de ofício, nos casos de documentos ordinatórios da unidade;
VII - acautelar mídias relativas a processos judiciais, quando necessário, e fornecer cópia quando autorizado, bem como devolvê-las à parte, após o trânsito em julgado, certificando nos autos;
VIII - secretariar as audiências de instrução, nos feitos de competência do TRE- PA, lavrando a respectiva ata e procedendo à inclusão dos arquivos relacionados no Processo Judicial Eletrônico - PJE, com o devido suporte da produção audiovisual da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
IX - proceder à atualização de advogadas(os) no curso da tramitação dos feitos de sua atribuição;
X - comunicar de imediato à zona competente, mediante o envio da certidão de julgamento, nos casos de cassação de mandato, para fins de cumprimento da decisão colegiada antes mesmo de sua publicação;
XI - elaborar informações processuais, fornecer certidões de objeto e pé e de tramitação processual, no âmbito de suas atribuições;
XII - encaminhar para publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJE os despachos e as decisões monocráticas proferidas, bem como no mural eletrônico, conforme legislação específica, e certificar nos autos acerca da publicação, quando necessário;
XIII - comunicar às(aos) juízas(es) eleitorais as decisões proferidas nos processos nos quais haja determinação das(os) relatoras(es) ou da(o) Presidente e, ainda, as decisões proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE;
XIV - remeter ao TSE os processos de atribuição da unidade nos quais tenha sido interposto recurso àquela Corte Superior, após determinação da Presidência, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação eleitoral;
XV - tramitar ou encaminhar processos e decisões a unidades internas para eventuais manifestações por meio do PJE, excetuado por impossibilidade técnica de utilização deste sistema;
XVI - acompanhar os prazos processuais e certificar, caso necessário, o decurso do prazo ou trânsito em julgado respectivo;
XVII - controlar os feitos em que forem aceitas condições de transação penal e suspensão condicional do processo nos processos de competência do Tribunal, quando não se tratar de competência zonal ainda que delegada e quando cabível;
XVIII - processar e instruir os feitos de competência das(os) juízas(es) auxiliares da propaganda por ocasião das eleições gerais, realizando os necessários atos de comunicação, publicação das decisões e acompanhamento dos processos, até o trânsito em julgado;
XIX - após o trânsito em julgado da decisão em feitos de competência originária do TRE-PA, cumpridas todas as providências determinadas e não sendo o caso de cumprimento de sentença ou execução, arquivar, independentemente de despacho;
XX - informar ou encaminhar à unidade competente, após o trânsito em julgado das decisões e feitas as devidas comunicações, os processos que necessitem de procedimentos relacionados ao cumprimento de sentença, execução, registros no SICO e no cadastro eleitoral, para providências cabíveis;
XXI - remeter à zona eleitoral os feitos de competência recursal do TRE-PA, para fins de cumprimento de deliberações ou diligências que se fizerem necessárias;
XXII - monitorar e gerenciar as atividades relacionadas às atribuições de oficial de justiça nos feitos em tramitação, encaminhando, inclusive, às demais unidades competentes, o formulário próprio para ressarcimento;
XXIII - verificar, periodicamente, os autos sobrestados ou paralisados na unidade aguardando a realização de diligências;
XXIV - auxiliar a coordenadoria, em ano eleitoral, na elaboração de plano de ação, visando à redução dos riscos para a celeridade na tramitação das representações, bem como dos recursos eleitorais interpostos nos referidos processos;
XXV - emitir relatórios correlatos às atribuições da seção, para fins de informação à Presidência, ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE e a outros, conforme determinado;
XXVI - atender o público interno e externo, no âmbito de suas atribuições;
XXVII - tramitar os processos de prestações de contas eleitorais e pedidos de regularização da omissão de prestações de contas eleitorais, em feitos de competência originária do TRE-PA, realizando atos de comunicação em geral, ressalvados os atos de natureza técnica ou executiva.


Subseção II
Da Seção de Saneamento de Dados e Suporte ao PJE - SESPJE

 

Art. 66. Compete à Seção de Saneamento de Dados e Suporte ao PJE - SESPJE:
I - executar a gestão do Processo Judicial Eletrônico - PJE no 1º e 2º graus do Tribunal;
II - administrar o Diário da Justiça Eletrônico - DJE do Tribunal e proceder à sua publicação;
III - administrar o Mural Eletrônico;
IV - orientar as(os) usuárias(os) quanto à correta utilização do PJE para a criação e tramitação de feitos judiciais, ressalvada a competência da Corregedoria;
V - orientar as(os) usuárias(os) quanto à correta utilização do DJE e do Mural Eletrônico para a criação e tramitação de feitos administrativos, quando cabíveis, e judiciais;
VI - efetuar configurações e eventuais alterações relativas ao calendário do sistema PJE, DJE e Mural Eletrônico, inclusive quanto à inclusão de feriados locais ou interrupções excepcionais dos serviços normais da sede do TRE-PA;
VII - iniciar procedimento em sistema informatizado específico e encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE quando a solução do atendimento relacionado ao PJE, ao DJE e ao Mural Eletrônico competir a ele ou a Secretaria de Tecnologia da  Informação - STI;
VIII - efetuar a criação e atualização dos órgãos julgadores cadastrados no PJE, mediante o registro das autoridades judiciárias que compõem o TRE-PA;
IX - habilitar e desabilitar, quando solicitados pela unidade competente, perfis de servidoras(es) e estagiárias(os) no PJE de 2º grau e, excepcionalmente, de servidores no Pje de 1º grau;
X - auxiliar no cumprimento das metas e dar suporte ao cumprimento dos indicadores do “Prêmio CNJ de Qualidade” do eixo produtividade do 2º grau, conforme definidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
XI - proceder ao cadastramento das(os) membros do Tribunal, bem como das(os) servidoras(es) por elas(eles) indicadas(os) nos sistemas com os quais o Tribunal mantém termo de cooperação técnica, a exemplo do Sisbajud, BNMP, Renajud, Infojud, CNIB, Serasajud.


Subseção III
Da Seção de Processamento de Cumprimento de Sentença - SPCS


Art. 67. Compete à Seção de Processamento de Cumprimento de Sentença - SPCS:
I - realizar os atos necessários à execução das decisões transitadas em julgado proferidas nos processos de competência originária do TRE-PA;
II - elaborar notificações, citações, intimações e demais comunicações de atos judiciais, providenciando sua transmissão pelos meios adequados ou seu encaminhamento à unidade com atribuição de expedição;
III - acompanhar e monitorar, nos processos de prestações de contas anuais e eleitorais originários do TRE-PA, a fase do cumprimento de sentença, impulsionando a realização de atos executórios, ressalvados os atos relacionados ao cadastro e atualização do débito para fins de notificação via sistema Sólon;
IV - dar vista dos autos de atribuição da unidade à Procuradoria Regional Eleitoral, Defensoria Pública, Advocacia Geral da União - AGU, Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, Polícia Federal - PF e demais entes, observada a legislação processual aplicável;
V - acompanhar os prazos processuais nos feitos de atribuição da unidade, certificando, caso necessário, o respectivo decurso;
VI - controlar e acompanhar, preferencialmente por meio de sistema informatizado, nos processos originários do TRE-PA e em trâmite na unidade, os parcelamentos de valores devidos ao Erário;
VII - encaminhar à PFN, contendo o Termo Demonstrativo de Débito, via sistema de tramitação processual, processos originários do TRE-PA com imposição de penalidade processual pecuniária no caso da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, exceto as criminais, não recolhidas pelos devedores no prazo legal, para fins de cobrança, procedendo à respectiva baixa no sistema de tramitação processual, quando for o caso;
VIII – intimar a AGU, via sistema de tramitação processual, nos processos originários do TRE-PA com imposição de multa judicial eleitoral, sanção obrigacional eleitoral e penalidade processual pecuniária, exceto as criminais, não recolhidas pelos devedores no prazo legal, para fins de cobrança, procedendo à respectiva baixa no sistema de tramitação processual, quando for o caso;
IX - intimar a Procuradoria Regional Eleitoral, via sistema de tramitação processual, em processos originários do TRE-PA com imposição de multa judicial eleitoral, sanção obrigacional eleitoral e penalidade processual pecuniária com valor sujeito à cobrança inferior ao estabelecido na portaria do Ministério da Fazenda ou instrumento normativo que venha a substituí-la, exceto as criminais, não recolhidas pelos devedores no prazo legal, para fins de cobrança, procedendo à respectiva baixa no sistema de tramitação processual, quando for o caso;
X - remeter à unidade competente, em caso de pedido de cumprimento de sentença e pedido deferido de parcelamento, com o objetivo de evolução da classe processual originária para a classe nova correspondente;
XI - comunicar à zona eleitoral correspondente acerca das aplicações das multas eleitorais nos processos originários do TRE-PA, tão logo ocorra o trânsito em julgado, bem como quando da sua quitação, para fins de anotação no cadastro eleitoral;
XII - certificar acerca do parcelamento de multa judicial eleitoral, quando solicitado, visando subsidiar a certidão circunstanciada a ser emitida pela zona do domicílio do eleitor;
XIII - emitir guias para recolhimento de multa judicial eleitoral, sanção obrigacional eleitoral e penalidade processual pecuniária aplicadas monocraticamente ou pelo Colegiado, quando impossibilitada sua emissão pela parte ou determinado pelo relator do feito, nos processos de competência originária;
XIV - encaminhar mensalmente à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SOFC as guias para recolhimento, para fins de certificação de pagamento;
XV - encaminhar para publicação no DJE os despachos e as decisões monocráticas proferidas nos feitos de atribuição da unidade, certificando nos autos acerca da publicação, quando necessário;
XVI- monitorar e gerenciar as atividades relacionadas às atribuições de oficial de justiça nos feitos em tramitação, encaminhando, inclusive, às unidades competentes, o formulário próprio para ressarcimento;
XVII - auxiliar, quando solicitado, os gabinetes dos juízes membros nos procedimentos relativos aos sistemas Sisbajud, BNMP, Renajud, Infojud, CNIB e Serasajud, sem prejuízo da atribuição da SESPJE/CPRO/SJ e CAJ/CRE-PA, quanto ao cadastramento de usuários;
XVIII - consolidar e certificar os valores eventualmente recolhidos em razão de pagamento, parcelamento ou em face da adoção de outras medidas constritivas, anteriormente à remessa do processo para cadastro e notificação via sistema Sólon.


CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SA


Art. 68. Compete à Secretaria de Administração - SA:
I - planejar, organizar, coordenar, contratar, supervisionar e controlar as atividades de administração de recursos materiais e patrimoniais, de serviços gerais, execução de obras e serviços de engenharia, da organização e gerenciamento de documentos;
II - conduzir a elaboração do Plano de Contratações;
III - propor o plano de obras do Tribunal à Diretoria-Geral;
IV - indicar a equipe de planejamento da contratação para designação pela Diretoria-Geral;
V - indicar à Diretoria-Geral as(os) fiscais e gestoras(es) dos contratos, cooperações, convênios e outros instrumentos semelhantes celebrados pelo TRE-PA;
VI - apoiar a revisão dos processos licitatórios não concluídos com sucesso;
VII - assinar, em conjunto com a(ao) fiscal do contrato, os atestados de capacidade técnica, à exceção dos contratos referentes a treinamento de pessoal e os de tecnologia da  informação;
VIII - acompanhar o inventário de material permanente e o balanço anual do almoxarifado.


Seção I
Da Gabinete de Secretaria de Administração - GABSA


Art. 69. Compete ao Gabinete Secretaria de Administração - GABSA:
I – auxiliar nas tarefas administrativas da secretaria;
II – desenvolver os projetos previstos no plano de ação da secretaria;
III – monitorar os projetos das unidades ligadas à Secretaria;
IV – receber, analisar, organizar e encaminhar documentos e processos que chegam ao gabinete;
V – analisar documentos e processos da secretaria, elaborar minutas de expedientes, enviar ofícios e controlar os prazos;
VI – analisar os fluxos de trabalho da secretaria e sugerir melhorias para obter melhores resultados e maior eficiência;
VII – organizar e acompanhar a agenda da(o) secretária(o), incluindo reuniões, eventos e viagens oficiais;
VIII – publicar na intranet e na internet os atos normativos que tratam de temas sob responsabilidade da secretaria;
IX – apoiar a elaboração do plano anual de contratações (ordinário e de eleições), acompanhar sua execução e planejar ações para melhorar a gestão das contratações, garantindo que sigam o planejamento estratégico;
X – acompanhar a elaboração e a execução do orçamento da Secretaria de Administração;
XI – consolidar a proposta orçamentária da Secretaria de Administração;
XII – levantar as capacitações de interesse das coordenadorias para envio à Secretaria de Gestão de Pessoas;
XIII – organizar a escala anual de férias, registrar o serviço extraordinário e auxiliar no acompanhamento das solicitações relacionadas à frequência e diárias das(os) servidoras(es) da secretaria.


Seção II
Da Assessoria de Modernização e Governança das Contratações - AMGC


Art. 70. Compete a Assessoria de Modernização e Governança das Contratações - AMGC:
I - propor e manter atualizada a política de governança das contratações, alinhada ao Planejamento Estratégico do Tribunal (PEJEPA), à Política de Logística Sustentável (PLS) e à Lei Orçamentária Anual (LOA);
II - elaborar, acompanhar e apresentar os resultados dos objetivos e indicadores da área de contratações;
III - propor e manter atualizada a Política de Gestão de Riscos, oferecendo instrumentos e métodos para gerenciar riscos nas etapas da contratação;
IV - gerenciar os riscos do macroprocesso das contratações e acompanhar seu Plano de Tratamento, orientando as unidades sobre as ações de controle;
V - coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA), garantindo que esteja alinhado ao PEJEPA, PLS e LOA, e fazer seu acompanhamento, exceto das ações orçamentárias gerenciadas pela STI;
VI - acompanhar e medir os índices de governança e gestão das contratações, incluindo indicadores do PEJEPA, Plano SA, iGESTo TCU e Prêmio CNJ;
VII - fomentar a integridade, a prestação de contas e a transparência dos procedimentos relacionados à área de contratações e aquisições;
VIII - implantar e promover a aplicação do código de ética na área de contratações e aquisições;
IX - coordenar a criação e execução do Plano de Comunicação da área de contratações, juntamente com as áreas técnicas, bem como cuidar da publicação das informações pertinentes no Portal da Transparência do TRE-PA;
X - estimular o uso de práticas inovadoras e sustentáveis nas contratações, junto com as áreas técnicas, propondo soluções tecnológicas para simplificar processos;
XI - propor e acompanhar, juntamente com a área técnica, o modelo de gestão por competências para a área de contratações, estimulando a capacitação contínua dos servidores, com ênfase em inovação e boas práticas;
XII - sugerir melhorias nos processos de trabalho e fornecer informações para apoiar decisões.


Seção III
Da Coordenadoria de Serviços Gerais - COSEG


Art. 71. Compete à Coordenadoria de Serviços Gerais - COSEG:
I - planejar, organizar, orientar, controlar, supervisionar executar por meio de suas seções, as atividades bem como os serviços terceirizados a ela relacionados de:
a) fornecimento de energia elétrica;
b) água e esgoto;
c) telefonia;
d) limpeza;
e) lavanderia;
f) conservação predial;
g) transporte;
h) protocolo, expedição e arquivo;
II - elaborar a proposta orçamentária anual coordenadoria, acompanhando a sua execução;
III - atuar, conjuntamente com as unidades socioambiental de engenharia, em projetos, campanhas e ações de sustentabilidade;
IV - acompanhar e prestar informações relativas aos indicadores da sua área de atuação, analisando e implementando, em conjunto com a(o) titular da secretaria, as medidas necessárias para a consecução das metas institucionais;
V - atuar na administração do edifício-sede do Tribunal, de modo a assegurar o pleno funcionamento das instalações físicas.


Subseção I
Do Núcleo de Fiscalização Administrativa de Contratos de Terceirização - NFAC


Art. 72. Compete ao Núcleo de Fiscalização Administrativa de Contratos de Terceirização - NFAC:
I - atuar como fiscal administrativo dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme estabelecido no manual de fiscalização de contratos do TRE-PA;
II - prestar apoio técnico e operacional às(aos gestoras(es) de contratos, ao controlar prazos contratuais e acompanhar o pagamento mensal, garantias e glosas; contratuais e acompanhamento do pagamento, de garantias e glosas;
III - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
IV - examinar a regularidade recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
V - conferir a nota fiscal do serviço emitida pela contratada, bem como verificar todos os documentos necessários para a liquidação da despesa dos contratos que atua como fiscal administrativo e encaminhar o processo de pagamento à(ao) gestora(or) do contrato, em tempo hábil ao recolhimento de tributos;
VI - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo;
VII - operacionalizar a conta vinculada, indicando os valores a serem retidos mensalmente, conforme estipulado em contrato, bem como analisar e instruir os processos de liberação dos valores retidos nas respectivas contas;
VIII - instruir os processos de repactuação e reajuste dos contratos de terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra em que atua como fiscal administrativo, bem como  acompanhar e solicitar a renovação das garantias;
IX - efetuar eventuais cálculos para alteração e prorrogação contratual, com base na planilha de custos e formação de preços de contratos com fornecimento de mão de obra exclusiva;
X - instruir os processos de revisão dos contratos de terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra, em que atua como fiscal administrativo, promovendo análise dos  pedidos apresentados pela contratada, bem como demandar a revisão no interesse da Administração.


Subseção II
Do Núcleo de Serviços Administrativos - NSAD


Art. 73. Compete ao Núcleo de Serviços Administrativos - NSAD:
I - planejar, contratar e fiscalizar os serviços terceirizados de apoio administrativo, tais como: recepção, montagem de móveis, secretariado, copeiragem, garçom, operador de som e carregadores, dentre outros, prestados em imóveis próprios e à disposição da Justiça Eleitoral do Pará, com exceção dos serviços de limpeza, de jardinagem, de mensageria motorizada e arquivísticos;
II - providenciar a elaboração da proposta orçamentária das despesas relativas à unidade, mantendo adequado controle gerencial da execução;
III - elaborar Projetos Básicos e Termos de Referência de serviços relacionados à ao núcleo, quando atuar na condição de integrante demandante;
IV - solicitar a emissão de nota de empenho para cobertura das despesas relativas aos seus contratos;
V - zelar pela eficiência e qualidade no atendimento das necessidades do órgão relativos aos serviços terceirizados;
VI - providenciar os serviços de remoção, transporte e arrumação de móveis, máquinas e materiais nas dependências do Tribunal;
VII - operar e zelar pela manutenção do equipamento de áudio e vídeo;
VIII - apoiar, em conjunto com a Seção de Manutenção de Sistemas Prediais - SEMAP e a Seção de Controle de Bens Permanentes - SECOB, o processo de mudança de endereço das zonas eleitorais;
IX - providenciar a prorrogação dos contratos relativos à sua área de atuação;
X - providenciar processo e encaminhar ao gabinete da Secretaria de Administração - SA solicitando nova licitação, em prazo não inferior a 120 dias de antecedência, caso o contrato não seja prorrogável ou não haja interesse na prorrogação contratual;
XI - notificar a empresa contratada em caso de possível descumprimento do contrato, incluindo irregularidades apontadas pelo fiscal administrativo em serviços com mão de obra, e analisar a resposta inicial da empresa.


Subseção III
Da Seção de Administração de Edifícios - SEADE


Art. 74. Compete à Seção de Administração de Edifícios - SEADE:
I - planejar, contratar e fiscalizar os serviços terceirizados de limpeza, conservação e higienização, assim como os serviços de jardinagem, em imóveis próprios e à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
II - elaborar a proposta orçamentária das despesas da unidade e manter controle gerencial adequado da execução;
III - criar termos de referência e projetos básicos para contratação de serviços relacionados à seção;
IV - solicitar a emissão de nota de empenho para cobrir as despesas dos contratos fiscalizados pela seção;
V - planejar, contratar e fiscalizar os serviços de controle de pragas urbanas (desinsetização, descupinização e desratização) nos imóveis próprios e nos imóveis à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
VI - planejar e fiscalizar os serviços de fornecimento de energia elétrica e de abastecimento de água nos imóveis próprios e nos imóveis à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
VII - fiscalizar os contratos de locação de imóveis que servem de sede para as unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
VIII - instruir processo administrativo para o pagamento da taxa anual de resíduos sólidos e urbanização dos imóveis próprios do TRE-PA;
IX - planejar e fiscalizar os contratos de serviço de telefonia móvel da Justiça Eleitoral do Pará;
X - elaborar regulamentação para o uso dos serviços de telefonia do Tribunal;
XI - providenciar a prorrogação dos contratos relativos à sua área de atuação;
XII - providenciar processo e encaminhá-lo ao Gabinete da Secretaria de Administração - SA solicitando nova licitação relativa  à sua área de atuação, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, caso o contrato não seja prorrogável ou não haja interesse na prorrogação contratual;
XIII - notificar a empresa contratada em caso de possível descumprimento do contrato, incluindo irregularidades apontadas pelo fiscal administrativo em serviços com mão de obra, e analisar a resposta inicial da empresa.


Subseção IV
Da Seção de Expedição, Arquivo e Protocolo - SEAPRO


Art. 75. Compete à Seção de Expedição, Arquivo e Protocolo - SEAPRO:
I - atender e orientar o público externo sobre os procedimentos de protocolização de documentos no Tribunal;
II - receber, processar, protocolar e encaminhar via SEI os documento recebidos, exceto os que devem ser peticionados no PJE ou entregues em mãos;
III - receber e distribuir as correspondências e encomendas enviadas ao protocolo do Tribunal;
IV - expedir, mediante as contratações disponíveis, os documentos, materiais e bens do Tribunal;
V - emitir certidões e informações sobre documentos recebidos e expedidos pela Unidade;
VI - manter e disponibilizar os registros dos documentos e materiais expedidos;
VII - gerenciar o Arquivo Central e o Arquivo Digital do Tribunal, zelando pelo sigilo, conservação e preservação do acervo;
VIII - planejar e executar as ações de migração do acervo físico para o digital;
IX - orientar e realizar a transferência e recolhimento dos documentos físicos para o Arquivo Central;
X - realizar e controlar o recebimento, seleção, higienização, arquivamento, armazenamento e empréstimo de documentos;
XI - responder às solicitações de consulta e pesquisa, acompanhar visitação ao Arquivo Central, promover e divulgar informações sobre o acervo institucional;
XII - instruir os processo de eliminação de documentos do Arquivo Central que já cumpriram prazo de guarda;
XIII - identificar os documentos históricos suscetíveis de incorporação ao acervo do Centro Cultural da Justiça Eleitoral do Pará - CCJE;
XIV - compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal;
XV - elaborar e propor a atualização do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;
XVI - orientar a gestão dos documentos, no âmbito do Tribunal e cartórios eleitorais, segundo as normas que regem a matéria;
XVII - analisar os processos de eliminação de documentos dos cartórios eleitorais, verificando sua correta instrução;
XVIII - manter as normas de gestão documental do Tribunal atualizadas e em consonância com as orientações do Conselho Nacional de Justiça;
XIX - atuar de forma integrada com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, para a implantação e manutenção de um Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq - que garanta a preservação dos documentos arquivísticos eletrônicos do Tribunal pelos prazos estipulados na TTD;
XX - planejar e instruir os processos de contratação demandados pela Unidade;
XXI - fiscalizar os contratos de mensageria motorizada, correios e serviços arquivísticos;
XXII - manter atualizado(as) tabelas, planos, planilhas e informações sobre contratos e serviços atribuídos à Unidade.


Subseção V
Da Seção de Transporte - SETRA


Art. 76. Compete à Seção de Transporte - SETRA:
I - planejar, executar e fiscalizar o transporte de autoridades, servidores e materiais, seja com veículos próprios ou terceirizados, conforme as necessidades do Tribunal.
II - elaborar normas e procedimentos para as atividades da seção;
III - fiscalizar e atestar a execução dos contratos sob sua responsabilidade;
IV - elaborar Projetos Básicos e Termos de Referência para serviços e materiais relacionados à seção;
V - solicitar a emissão de nota de empenho para cobrir despesas relativas aos seus contratos;
VI - sugerir a compra de veículos e materiais necessários à manutenção da frota do Tribunal;
VII - manter a documentação dos veículos atualizada, renovando anualmente os documentos exigidos por lei;
VIII - propor a contratação de seguros para veículos da frota;
IX - elaborar relatórios periódicos sobre a movimentação dos veículos que compõem a frota do Tribunal;
X - supervisionar os motoristas, garantindo o cumprimento rigoroso das leis de trânsito e das normas do Tribunal;
XI - designar o motorista e veículo adequados para cada solicitação de transporte;
XII - estimar e controlar o abastecimento e o consumo de combustíveis da frota oficial;
XIII - garantir a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, bem como sua limpeza e conservação;
XIV - providenciar a prorrogação dos contratos relativos à sua área de atuação;
XV - iniciar o processo e enviar ao Gabinete da Secretaria de Administração (GABSA) o pedido de nova licitação, com pelo menos 120 dias antes do vencimento do contrato, caso este não possa ser prorrogado ou não haja interesse na renovação;
XVI - notificar a empresa contratada em caso de possível descumprimento do contrato, incluindo irregularidades apontadas pelo fiscal administrativo em serviços com mão de obra, e analisar a resposta inicial da empresa.


Seção IV
Da Coordenadoria de Licitações e Contratos - COLIC


Art. 77. Compete à Coordenadoria de Licitações e Contratos - COLIC:
I - planejar, organizar, orientar, controlar, supervisionar e executar, diretamente ou por meio de suas seções, as atividades inerentes à realização de licitações e contratações, e à celebração de convênios e acordos congêneres no âmbito deste Tribunal;
II - elaborar e acompanhar o cronograma anual de contratações;
III - padronizar e atualizar os modelos de documentos da fase externa das contratações do Tribunal;
IV - confirmar a viabilidade de contratar por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, avaliando os seus pressupostos;
V - manter atualizado o macroprocesso de contratação do Tribunal, propondo os ajustes necessários nos atos normativos, artefatos, manuais e orientações inerentes ao planejamento, seleção do fornecedor e gestão do contrato;
VI - participar da definição e revisão do macroprocesso de contratações, da política de gestão de riscos e outros instrumentos de governança nas contratações;
VII - subsidiar com pesquisas, análises e informações as decisões da Diretoria-Geral relacionadas à sua área de atuação;
VIII - apoiar o GABSA na elaboração e monitoramento do plano de contratações anual;
IX - apoiar o GABSA na avaliação da adequação da estrutura, processos e instrumentos para a melhoria das práticas de governança das contratações;
X - apoiar o GABSA na avaliação e monitoramento de riscos e controles internos da área de contratações;
XI - analisar as minutas de editais, credenciamento, aviso de dispensa eletrônica, termos de contratos, convênios e outros congêneres, termos aditivos, termos de rescisões elaborados pelas seções, encaminhando-as à aprovação superior;
XII - apoiar, conjuntamente com a equipe de planejamento designada e a SELIC, agentes de contratação e comissões de contratação nas decisões dos pedidos de esclarecimento e das impugnações interpostas.


Subseção I
Do Núcleo de Agentes de Contratação - NACON


Art. 78. Compete ao Núcleo de Agentes de Contratação - NACON:
I - conduzir os processos licitatórios, tomando decisões necessárias ao seu trâmite regular, na forma prevista na legislação pertinente, auxiliado por equipe de apoio;
II - impulsionar o procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
III - atuar na condução das dispensas eletrônicas no sistema próprio de compras do Governo Federal, quando autorizadas e cabíveis, emitindo o relatório do resultado;
IV - receber, examinar, decidir e responder a questionamentos, impugnações, recursos administrativos, mandados de segurança e a outras demandas judiciais, bem como realizar a instrução processual dos procedimentos realizados e o registro nos sistemas;
V - propor instauração de processo com vistas à apuração de infrações cometidas no curso da licitação.


Subseção II
Da Seção de Contratos e Convênios - SECON

 

Art. 79. Compete à Seção de Contratos e Convênios - SECON:
I – elaborar e revisar minutas de contratos, convênios e demais instrumentos congêneres, bem como apostilamentos, termos aditivos e termos de rescisão;
II – formalizar contratos, convênios e demais instrumentos congêneres, promovendo os registros necessários nos sistemas administrativos e de controle, excetuando-se os credenciamentos do plano de autogestão de saúde;
III – publicar extratos de contratos, ou outros documentos substitutivos, convênios, apostilamentos, termos aditivos e rescisões nos veículos oficiais, garantindo o cumprimento dos prazos legais;
IV – formalizar e registrar a designação de fiscais de contrato, garantindo que a informação esteja atualizada nos sistemas de controle;
V – registrar e manter atualizado o cadastro dos contratos, convênios, instrumentos congêneres e seus respectivos gestores e fiscais no Sistema Contratos.gov.br ou outro que venha a substituí-lo, garantindo a transparência e o devido controle da gestão e fiscalização;
VI – encaminhar orientações gerais às(aos) gestoras(es) e fiscais de contratos, convênios e demais instrumentos congêneres, garantindo o alinhamento com as normas vigentes e boas práticas de fiscalização e gestão contratual;
VII – registrar e divulgar penalidades aplicadas a fornecedores e ocorrências durante a execução dos contratos, conforme a legislação vigente.


Subseção III
Da Seção de Licitações - SELIC


Art. 80. Compete à Seção de Licitações - SELIC:
I - organizar, orientar e monitorar a condução dos certames licitatórios do órgão;
II - elaborar minutas de edital de licitação, edital de credenciamento e de aviso de dispensa eletrônica, manifestando-se sobre os questionamentos pertinentes, e após sua aprovação, formalizá-los;
III - providenciar a publicação, na forma da lei, dos avisos de licitação e de dispensa eletrônica e demais atos relacionados à gestão do processo licitatório e das dispensa de licitação;
IV - inserir, no caso de pregão eletrônico e de dispensa eletrônica, o respectivo edital em sistema eletrônico específico;
V - encaminhar os atos convocatórios de licitação, para comissões de contratação ou pregoeiros, conforme o caso, após eles terem sido formalizados;
VI - monitorar o andamento dos processos administrativos vinculados, bem como orientar pregoeiros, agentes de contratação e comissões de contratação;
VII - fornecer informações a respeito das licitações em curso aos interessados, aos pregoeiros, agentes de contratação e comissões de contratação;
VIII - apoiar, juntamente com a equipe de planejamento designada e a Coordenadoria de Licitações e Contratos - COLIC, agentes de contratação e comissões de contratação, nas decisões dos pedidos de esclarecimento e das impugnações interpostas;
IX - iniciar e gerenciar os processos de apuração de conduta de licitantes, que visem eventual aplicação de sanção administrativa relacionada à fase licitatória, promovendo as notificações necessárias;
X - manter atualizado o registro de todas as licitações realizadas pelo Tribunal no sistema publicador para fins de divulgação na internet;
XI - organizar e manter atualizada a legislação aplicável às licitações, de preferência em meio eletrônico de informação;
XII - formalizar as atas de registro de preços e respectivas alterações, promovendo os registros necessários nos sistemas administrativos e de controle;
XIII - realizar os procedimentos de lançamento no Sistema de “Intenção de Registros de Preços - IRP”, como órgão gerenciador ou participante, bem como dos pedidos de adesão às atas de registro de preço, como órgão solicitante ou gerenciador da ata;
XIV - registrar no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, ou outro sistema que o substitua, as penalidades aplicadas às licitantes.


Seção V
Da Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP


Art. 81. Compete à Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP:
I - planejar, organizar, orientar, controlar, supervisionar e executar, diretamente ou por meio da Seção de Controle de Bens Permanentes - SECOB, as atividades relativas aos bens permanentes de uso padrão do Tribunal, além dos respectivos registros e controles;
II - planejar, organizar, orientar, controlar, supervisionar e executar, diretamente ou por meio da Seção de Almoxarifado - SEAL, as atividades relativas aos bens de consumo comuns fornecidos a todas as unidades do Tribunal, além dos respectivos registros e controles;
III - captar via Processo Eletrônico de Informação - SEI as necessidades de previsão orçamentária para eventuais aquisições de bens de consumo ou permanentes específicos relacionados às atividades de outras unidades do Tribunal, submetendo-as à apreciação superior para fins de inclusão ou não na proposta orçamentária da unidade;
IV - elaborar proposta orçamentária da unidade contendo a previsão relativa aos bens permanentes de uso padrão do Tribunal e bens de consumo comuns fornecidos a todas as unidades, concentrando, ainda, as previsões específicas mencionadas no inciso III;
V - acompanhar a execução orçamentária do Tribunal no que tange aos recursos alocados sob sua responsabilidade, adotando providências junto às unidades responsáveis pelas aquisições previstas de modo a contribuir o cumprimento do plano de contratações;
VI - indicar, conforme solicitação do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, servidoras(es) da SEAL e da SECOB para funcionarem como fiscais técnicos do contrato de prestação de serviços especializados de suporte técnico e manutenção do sistema de patrimônio e almoxarifado.


Subseção I
Da Seção de Controle de Bens Permanentes - SECOB


Art. 82. Compete à Seção de Controle de Bens Permanentes - SECOB:
I - levantar as necessidades de bens permanentes de uso padrão junto às unidades do Tribunal, por meio de processo administrativo;
II - instruir e acompanhar as aquisições dos bens permanentes de uso padrão, que serão distribuídos às unidades do Tribunal e dos que integrarão a reserva técnica;
III - elaborar o planejamento da aquisição dos bens mencionados no inciso II, com vistas a fornecer elementos para o plano anual de contratações e à proposta orçamentária anual;
IV - executar o planejamento anual das aquisições dos bens permanentes de uso padrão que serão distribuídos às unidades do Tribunal, e dos que integrarão a reserva técnica, formalizando processos administrativos de aquisição, como parte integrante da equipe de planejamento da contratação, e gerenciar as respectivas atas de registros de preço;
V - realizar estudos periódicos com vistas à padronização da aquisição e distribuição dos bens de uso padrão do Tribunal e submeter à apreciação superior;
VI - gerenciar o sistema patrimonial, cadastrando as(as) usuárias(as), criando unidades de localização, atribuindo perfis e senhas de acesso, promovendo orientação de manuseio;
VII - atuar como fiscal técnico do contrato de prestação de serviços especializados de suporte técnico e manutenção do sistema de patrimônio e almoxarifado como titular ou substituto;
VIII - receber, examinar e conferir os materiais adquiridos pelo Tribunal, de acordo com a nota de empenho ou contrato, atestando as respectivas notas fiscais ou faturas, exceto as competências técnicas atribuídas aos fiscal ou comissão específica;
IX - conferir e registrar o bem permanente cedido pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE e o doado ao Tribunal, exceto as competências técnicas atribuídas aos fiscal ou comissão específica;
X - executar as atividades relativas ao registro, classificação, codificação, suprimento, alienação e controle de bens permanentes adquiridos pela unidade no exercício de suas atribuições, e pelas demais unidades do Tribunal;
XI - providenciar o tombamento e afixar as plaquetas patrimoniais em todos os bens de propriedade do Tribunal;
XII - encaminhar para distribuição, de acordo com as prescrições de norma específica, os bens permanentes de uso padrão do Tribunal;
XIII - providenciar os serviços de remoção, transporte, e alocação de bens permanentes de uso padrão no Tribunal, sede e anexos, e nas zonas eleitorais, exceto quanto aqueles que integram o parque computacional, de impressão do Tribunal e de urnas eletrônicas;
XIV - administrar o depósito de bens da unidade, bem como realizar a análise de requisições, planejamento da distribuição, autorização, movimentação e controle de bens permanentes, exceto aqueles que integram o parque computacional, de impressão do Tribunal e de urnas eletrônicas;
XV - atender às(aos) servidoras(es), dirimindo dúvidas relativas à gestão patrimonial dos bens permanentes de uso padrão, e orientar quanto à correta utilização de equipamentos e móveis, exceto aqueles que integram o parque computacional, de impressão do Tribunal e de urnas eletrônicas;
XVI - acionar os fornecedores para a recuperação ou troca dos bens permanentes danificados durante o prazo de garantia, exceto aqueles que integram o parque computacional, de impressão do Tribunal e de urnas eletrônicas;
XVII - informar a existência de bens danificados, ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis ou de custo elevado de recuperação, propondo a baixa dos itens inservíveis da sede e orientar o mesmo procedimento nas zonas eleitorais;
XVIII - emitir e encaminhar os relatórios mensais e anuais de bens às unidades responsáveis pela fiscalização e contabilização do acervo patrimonial do Tribunal;
XIX - orientar a comissão de inventário anual de bens permanentes e outras que, porventura, sejam instituídas, gerenciar as informações e expedir os respectivos termos de responsabilidade;
XX - instruir os processos de pedidos de atestado de capacidade técnica, com informações sobre o fornecimento de bens permanentes de uso padrão, exceto aqueles que integram o parque computacional, de impressão do Tribunal e de urnas eletrônicas;
XXI - gerir o empréstimo de urnas de lona, conforme normativo específico;
XXII - apoiar, em conjunto com a Seção de Serviços Administrativos - SSA e a Seção de Sistemas Prediais - SEMAP, o processo de mudança de endereço das zonas eleitorais.


Subseção II
Da Seção de Almoxarifado - SEAL

 

Art. 83. Compete à Seção de Almoxarifado - SEAL:
I - elaborar pesquisa sobre necessidades de bens de consumo nas unidades do Tribunal;
II - elaborar o planejamento da aquisição dos bens de consumo comuns que serão distribuídos a todas as unidades do Tribunal, com vistas a fornecer elementos para o plano anual de contratações e à proposta orçamentária anual e eleitoral, no âmbito de suas atribuições;
III - executar o planejamento anual das aquisições dos bens de consumo comuns que serão distribuídos a todas as unidades do Tribunal, formalizando processos administrativos de aquisição, como parte integrante da equipe de planejamento da contratação, e gerenciar as respectivas atas de registros de preço;
IV - realizar estudos periódicos com vistas à padronização da aquisição e distribuição dos bens de consumo comuns que serão distribuídos a todas as unidades do Tribunal e submeter à apreciação superior;
V - gerenciar o sistema de almoxarifado, cadastrando as(os) usuárias(os), atribuindo perfis e senhas de acesso, promovendo orientação de manuseio;
VI - atuar como fiscal técnico do contrato de prestação de serviços especializados de suporte técnico e manutenção do sistema de patrimônio e almoxarifado como titular ou substituto;
VII - receber, examinar e conferir os bens de consumo adquiridos pelo Tribunal, de acordo com a nota de empenho ou contrato, atestando as respectivas notas fiscais ou faturas, quando não for de competência de fiscal ou comissão específica;
VIII - conferir e registrar o bem de consumo cedido pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE e o doado ao Tribunal, exceto as competências técnicas atribuídas aos fiscal ou comissão específica;
IX - executar as atividades relativas ao registro, classificação, codificação, suprimento, alienação e controle dos bens de consumo sob sua guarda ou responsabilidade do almoxarifado;
X - realizar o controle do estoque, atender e encaminhar as solicitações das(os) servidoras(es) do Tribunal quanto às necessidades de bens de consumo;
XI - comunicar as eventuais e periódicas necessidades de ressuprimento de bens de consumo;
XII - receber os materiais de consumo provenientes de devolução das unidades e zonas eleitorais, reincorporando ao estoque os reutilizáveis e propor o desfazimento conforme normativo específico;
XIII - informar a ocorrência de qualquer irregularidade referente aos bens de consumo em estoque no Almoxarifado;
XIV - propor o descarte e a baixa de materiais sob sua guarda considerados inservíveis ou em desuso;
XV - emitir e encaminhar os relatórios mensais e anuais às unidades responsáveis pela fiscalização e contabilização dos bens de consumo;
XVI - dar suporte à realização do inventário anual de bens de consumo e tratar o resultado do referido processo;
XVII - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão;
XVIII - instruir os processos de pedidos de atestado de capacidade técnica, com informações sobre o fornecimento do material de consumo de sua competência;
XIX - elaborar informação contendo memória de cálculo e quantitativo de materiais gerenciados pela unidade e que são enviados às seções eleitorais, submetendo à apreciação superior, quando necessário.


Seção  VI
Da Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura - COEDI


Art. 84. Compete à Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura - COEDI:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar, por meio de suas seções, as obras, serviços de engenharia, manutenção, revitalização e conservação dos prédios próprios e locados do Tribunal;
II - prestar apoio às atividades de regularização dos imóveis da União utilizados pela Justiça Eleitoral;
III - elaborar a previsão anual de despesas com base nos dados fornecidos pelas seções subordinadas e submetê-la à Secretaria de Administração (SA);
IV - acompanhar a execução orçamentária das seções subordinadas;
V - gerenciar a implementação da política imobiliária da Justiça Eleitoral do Pará, conforme diretrizes da SA;
VI - analisar estudos técnicos e projetos, além de acompanhar a execução contratual dos serviços de manutenção, projetos, obras e reformas;
VII - zelar pela qualidade dos serviços prestados pela coordenadoria, seja por meio de suas seções ou por empresas contratadas;
VIII - participar da elaboração, revisão e atualização do Plano de Obras do Tribunal;
IX - colaborar com a unidade sócio ambiental em projetos, campanhas e ações de acessibilidade e sustentabilidade;
X - supervisionar e coordenar as atividades da unidade responsável pelo processo de inventário de bens imóveis.


Subseção I
Da Seção de Engenharia - SENGE


Art. 85. Compete à Seção de Engenharia - SENGE:
I – planejar, gerenciar e fiscalizar obras e serviços de engenharia no âmbito da Justiça Eleitoral do Pará, abrangendo projetos, construções, reformas, adequações e revitalizações, garantindo padrões de qualidade, segurança, sustentabilidade, acessibilidade e cumprimento de cronogramas;
II – elaborar, direta ou indiretamente, projetos, especificações técnicas, orçamentos e estudos de viabilidade técnico-econômica para obras e serviços de engenharia;
III – desenvolver propostas de otimização funcional e estética dos imóveis do Tribunal, incluindo leiautes internos que priorizem conforto e funcionalidade;
IV – apoiar e instruir processos licitatórios relacionados a obras e serviços de engenharia;
V – realizar vistorias, perícias e avaliações imobiliárias para fins de aquisição, locação, cessão, regularização ou emissão de habite-se de imóveis de interesse da Justiça Eleitoral;
VI – instruir processos para regularização de imóveis próprios junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e órgãos municipais, cuidando de registros, acessibilidade e demais exigências legais;
VII – instruir o processo administrativo do inventário anual dos imóveis utilizados pela Justiça Eleitoral do Pará;
VIII – prestar suporte técnico à Seção de Manutenção de Sistemas Prediais (SEMAP) em atividades relacionadas à arquitetura e engenharia;
IX – gerenciar e manter atualizado o banco de dados dos imóveis da Justiça Eleitoral do Pará, incluindo plantas, fotos e informações técnicas;
X – arquivar projetos, Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), termos de recebimento, memoriais descritivos e demais documentos relativos a obras concluídas ou em andamento, respeitando os prazos de guarda regulamentares.


Subseção II
Da Seção de Manutenção de Sistemas Prediais - SEMAP


Art. 86. Compete à Seção de Manutenção de Sistemas Prediais - SEMAP:
I -  planejar, coordenar e gerenciar a manutenção dos sistemas prediais dos edifícios da Justiça Eleitoral do Pará, abrangendo instalações elétricas, hidrossanitárias, de águas pluviais, de refrigeração e cabeamento estruturado, excetuando-se os equipamentos e atividades próprias da tecnologia da informação e segurança;
II - receber, avaliar e priorizar solicitações de manutenção e reparo nos edifícios, acionando as empresas responsáveis pelos serviços;
III -  elaborar projetos técnicos e definir requisitos para a execução de serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva, bem como de melhorias e reparos em instalações de sistemas prediais, seja para fins de contratação de terceiros ou execução direta pela equipe da Seção;
V - apoiar tecnicamente os processos licitatórios relacionados à manutenção predial;
VI - avaliar e deliberar sobre a realização de pequenos reparos estruturais pelas empresas contratadas, como consertos de esquadrias, revestimentos, impermeabilizações e ajustes de layout;
VII - atualizar registros dos imóveis e equipamentos sujeitos à manutenção, garantindo o controle das revisões periódicas;
VIII -  monitorar tecnicamente e manter os sistemas prediais de energia elétrica e de geração de energia, promovendo ações para eficiência energética;
IX - supervisionar a manutenção de sistemas especializados, como subestações, painéis fotovoltaicos e sistemas de combate a incêndios, garantindo o cumprimento dos contratos de manutenção;
X - planejar e acompanhar a locação de geradores para os imóveis da Justiça Eleitoral do Pará;
XI - apoiar mudanças de endereço das zonas eleitorais, em conjunto com as unidades responsáveis;
XII - elaborar especificações técnicas de materiais e equipamentos relacionados à manutenção predial;
XIII - fiscalizar a execução dos serviços de manutenção contratados, realizando vistorias sempre que necessário e informando à unidade competente sobre intervenções fora de sua atribuição;
XIV - executar, no âmbito de sua competência técnica, os serviços de manutenção, instalação e melhoria em sistemas prediais, orientando-se por projetos (internos ou de terceiros), especificações técnicas, planos de manutenção ou conforme as necessidades e prioridades identificadas.


Seção VII
Da Coordenadoria de Planejamento das Contratações - COPC


Art. 87. Compete à Coordenadoria de Planejamento das Contratações - COPC:
I - acompanhar e orientar o planejamento das contratações e as estimativas de custos;
II - orientar as unidades demandantes na fase preparatória das contratações, de acordo com as normas vigentes, modelos de documentos e fluxos do procedimento, propondo os ajustes necessários à correta instrução dos processos;
III - compor a equipe de planejamento das contratações na condição de integrante administrativo, em especial naquelas de caráter estratégico para o Tribunal;
IV - acompanhar o cronograma anual de contratações, sugerindo ajustes necessários;
V - padronizar e atualizar os modelos de documentos da fase interna das contratações do Tribunal;
VI - apoiar as(os) agentes de contratação e comissões de contratação nas decisões dos pedidos de esclarecimento e das impugnações;
VII - apoiar o GABSA na avaliação da adequação da estrutura, processos e instrumentos para a melhoria das práticas de governança das contratações;
VIII - participar da definição e revisão do macroprocesso de contratações, da política de gestão de riscos e outros instrumentos de governança nas contratações;
IX - apoiar o GABSA na elaboração e monitoramento do plano de contratações anual;
X - verificar a viabilidade de contratar por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, enquadrando-a conforme previsão legal;
XI - apoiar o GABSA na avaliação e monitoramento de riscos e controles internos da área de contratações.


Subseção I
Núcleo de Apoio ao Planejamento das Contratações - NAPC


Art. 88. Compete ao Núcleo de Apoio ao Planejamento das Contratações - NAPC:
I - prestar apoio operacional à Coordenadoria de Planejamento das Contratações - COPC e demais unidades vinculadas à coordenadoria;
II - prestar suporte às unidades demandantes no tocante à fase preparatória das contratações;
III - orientar as unidades na elaboração dos documentos para a contratação, indicando os requisitos obrigatórios e disponibilizando modelos para facilitar o processo;
IV - auxiliar a COPC na padronização e atualização dos modelos necessários para a fase interna das contratações do Tribunal;
V - compor a equipe de planejamento das contratações na condição de integrante administrativo, em especial naquelas de caráter estratégico para o Tribunal;
VI - analisar os estudos técnicos preliminares, os termos de referência e os projetos básicos já inclusos nos processos, sugerindo as alterações compatíveis com as particularidades de cada pedido;
VII - realizar pesquisas sobre assuntos pertinentes à área de planejamento das contratações, a fim de propor novos procedimentos e inovações ao processo de contratação.


Subseção II
Da Seção de Análise de Custos das Contratações - SACC


Art. 89. Compete à Seção de Análise de Custos das Contratações - SACC:
I - prestar apoio operacional à Coordenadoria de Planejamento das Contratações - COPC e demais unidades vinculadas à coordenadoria, quanto à análise de artefatos da contratação, levantamento de mercado e composição de custos;
II - realizar pesquisa de preços praticados no mercado, com o objetivo de instruir e subsidiar os processos de: aquisição de bens e contratação de serviços, prorrogações e revisões de Contratos e Atas de Registro de Preços;
III - elaborar a planilha referencial de custos e formação de preços, nas contratações de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra;
IV - auxiliar na pesquisa dos códigos SIASG (Sistema integrado de Administração de Serviços Gerais) de materiais e serviços;
V - atender aos representantes de empresas interessadas no fornecimento de materiais ou na prestação de serviços ao Tribunal;
VI - organizar e manter atualizado o banco de dados referente ao cadastro de fornecedores do Tribunal;
VII - compor a equipe de planejamento das contratações, na condição de integrante administrativo, quando indicado pela COPC;
VIII - realizar pesquisas sobre aspectos pertinentes e relevantes do levantamento de custos das contratações, com o objetivo de propor novos procedimentos e inovações para a área.


CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS e CONTABILIDADE - SOFC


Art. 90. Compete à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SOFC:
I - planejar e programar as atividades relacionadas à administração orçamentária, de forma alinhada ao planejamento estratégico do Tribunal;
II - propor ações de aprimoramento no planejamento e execução orçamentária e financeira, visando à eficiência do gasto público;
III - organizar, supervisionar, coordenar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira do Tribunal, mantendo a administração informada sobre o andamento dos trabalhos;
IV - gerenciar o controle e o registro de informações contábeis;
V - assinar, em conjunto com a autoridade ordenadora de despesa, os atos da gestão orçamentária, financeira contábil, bem como proceder à autorização eletrônica dos pagamentos;
VI - conceder suprimento de fundos, por subdelegação da autoridade ordenadora de despesa, e aprovar a respectiva comprovação, até determinado valor determinado em norma;
VII - estabelecer diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução dessas atividades;
VIII - subsidiar a solicitação de emendas ao orçamento.


Seção I
Do Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - GABSOFC


Art. 91. Compete ao Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - GABSOFC:
I - auxiliar a(o) secretária(o) no desempenho de suas atribuições, executando as atividades de apoio técnico-administrativo que lhes forem determinadas;
II - auxiliar a(o) gestora(or) da unidade, administrando a agenda, preparando a infraestrutura necessária à realização de reuniões e eventos, prestando apoio quando necessário ao seu deslocamento, bem como apoiando na elaboração de relatórios, a fim de proporcionar a organização adequada e disponibilizar os recursos necessários;
III - publicar nos órgãos da imprensa oficial e disponibilizar nos sítios eletrônicos (intranet e internet) os atos normativos referentes às matérias do âmbito de competência da SOFC;
IV - inserir no sistema interno de publicação as portarias expedidas pelo secretário;
V - acompanhar e monitorar as matérias inerentes à SOFC, nas páginas eletrônicas do Tribunal, e manter os seus conteúdos atualizados;
VI - identificar e informar no Processo Judicial Eletrônico - PJE o pagamento da guia de recolhimento da União - GRU referente a processos judiciais do 1º e 2º graus;
VII - organizar eventuais plantões das(os) servidoras(es) da SOFC.


Seção II
Da Coordenadoria de Contabilidade e Finanças - CCF


Art. 92. Compete à Coordenadoria de Contabilidade e Finanças - CCF:
I - planejar, organizar, orientar, controlar, supervisionar e executar, diretamente ou por meio de suas seções, as atividades de administração financeira e contábil do Tribunal, de acordo com a legislação vigente e os interesses institucionais da Justiça Eleitoral;
II - praticar atos perante o Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, tais como consultas, análises, lançamentos e registros contábeis;
III - apoiar tecnicamente as autoridades ordenadoras de despesa e unidades da secretaria, no que concerne à matéria contábil e financeira;
IV - orientar e acompanhar os lançamentos contábeis patrimoniais;
V - auxiliar a análise dos demonstrativos contábeis e a elaboração das notas explicativas;
VI - orientar e acompanhar a execução das disponibilidades financeiras;
VII - receber os processos de pagamento e verificar a conformidade das informações prestadas pelos fiscais de contrato;
VIII - acompanhar os pagamentos das despesas e revisar a lista diária de ordens de pagamento;
IX - dar suporte ao registro da conformidade dos registros de gestão;
X - acompanhar as informações relativas às retenções tributárias e auxiliar na aplicação dos normativos fiscais;
XI - acompanhar o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas à matéria tributária, especialmente no que se refere à prestação das informações aos órgãos fiscalizadores;
XII - gerenciar a elaboração do relatório anual de gestão do Tribunal de Contas da União - TCU, relativamente às informações financeiras e contábeis;
XIII - auxiliar e acompanhar a elaboração e a publicação do relatório de gestão fiscal;
XIV - auxiliar na elaboração do planejamento da secretaria, relativamente à gestão financeira e contábil;
XV - gerenciar os projetos aprovados nos planos de gestão, relacionados às áreas financeira e contábil;
XVI - acompanhar as publicações das matérias financeiras e contábeis no portal da transparência;
XVII - acompanhar os procedimentos relacionados à atualização do responsável pelo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do TRE-PA perante à Receita Federal do Brasil - RFB.


Subseção I
Da Seção de Programação e Execução Financeira - SPEF


Art. 93. Compete à Seção de Programação e Execução Financeira - SPEF:
I - executar os planos de trabalho e cronogramas de realização de atividades da seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
II - praticar atos perante o Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, tais como consultas, análises, lançamentos e registros contábeis, relacionados às atividades contempladas neste artigo;
III - adotar os procedimentos relacionados à execução de recursos financeiros, compreendendo cálculos, regularizações, devoluções e controles;
IV - elaborar a programação financeira e controlar o saldo das disponibilidades dos recursos financeiros;
V - realizar a apropriação e o pagamento a fornecedores e prestadores de serviços e efetuar o cálculo, a retenção e o recolhimento dos tributos incidentes, exceto no que se refere a suprimento de fundos;
VI - realizar a apropriação e o pagamento de locações de imóveis;
VII - realizar a apropriação e o pagamento de taxas diversas, inclusive as tributárias;
VIII - realizar a apropriação e o pagamento de despesas de caráter indenizatório;
IX - realizar a apropriação e o pagamento de diárias;
X - realizar a apropriação e o pagamento das folhas de pagamento de pessoal, incluindo os auxílios e reembolsos;
XI - informar ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE, mensalmente, a execução e a variação das despesas de pessoal e solicitar o sub-repasse dos recursos financeiros correspondentes;
XII - analisar os registros efetuados no SIAFI decorrentes da execução financeira, inclusive visando ao controle preventivo da regularidade dos pagamentos, certificando-se quanto à existência de suporte documental que comprove as operações, bem como quanto ao atendimento das regulamentações vigentes;
XIII - acompanhar a efetivação dos pagamentos e realizar os acertos necessários, visando a evitar inconsistências de natureza financeira e contábil;
XIV - fornecer comprovantes de pagamentos e de retenções de tributos;
XV - analisar e registrar a conformidade dos registros de gestão;
XVI - prestar aos órgãos fiscais, conforme a periodicidade exigida pela legislação, as informações relativas aos pagamentos e aos tributos retidos na fonte;
XVII - enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb, consolidando as informações prestadas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - E-Social e no Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf;
XVIII - pesquisar e acompanhar as alterações na legislação fiscal, financeira e tributária;
XIX - auxiliar a elaboração dos editais de licitação, relativamente às cláusulas que tratam das retenções tributárias;
XX - orientar acerca da emissão de Guias de Recolhimento da União - GRU, acompanhar as devoluções de recursos ao Erário e efetuar os devidos ajustes orçamentários, financeiros e contábeis, relacionados às matérias de competência da unidade;
XXI - realizar as atividades concernentes ao encerramento do exercício, relacionadas à execução financeira, incluindo os lançamentos destinados à inscrição dos restos a pagar em liquidação;
XXII - elaborar e divulgar por meio do Portal da Transparência as informações e os demonstrativos relacionados às matérias de competência da unidade, o que inclui os relatórios de pagamentos de acordo com a ordem cronológica.


Subseção II
Da Seção de Contabilidade - SCONT


Art. 94. Compete à Seção de Contabilidade - SCONT:
I - executar os planos de trabalho e cronogramas de realização de atividades da seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
II - praticar atos perante o Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, tais como consultas, análises, lançamentos e registros contábeis, relacionados às atividades contempladas neste artigo;
III - atuar como setorial contábil;
IV - examinar os processos de despesas quanto aos seus aspectos contábeis e orientar acerca da correta utilização dos roteiros de contabilização e de classificação das contas;
V - prestar assistência e orientação em matéria contábil às unidades do Tribunal e aos fiscais de contrato;
VI - acompanhar a execução financeira dos contratos, dos convênios e dos demais ajustes celebrados e realizar o controle dos respectivos saldos contábeis;
VII - efetuar os registros dos valores das garantias contratuais e proceder à conciliação dos respectivos saldos contábeis;
VIII - realizar os registros contábeis que se fizerem necessários à correta evidenciação da situação patrimonial;
IX - analisar os relatórios de movimentação mensal de bens móveis, intangíveis e de almoxarifado e proceder à conciliação dos saldos registrados no SIAFI;
X - analisar os registros de contabilização dos imóveis no patrimônio da unidade gestora do Tribunal;
XI - conciliar os registros dos imóveis no SIAFI com o sistema próprio mantido pela Secretaria de Patrimônio da União - SPU e realizar os lançamentos contábeis pertinentes;
XII - efetuar os registros contábeis relacionados à depreciação e à amortização;
XIII - realizar os registros contábeis de apropriação por competência de férias e de 13º salário;
XIV - realizar os registros contábeis dos créditos administrativos referentes aos processos de apuração de responsabilidade por danos ao Erário;
XV - analisar os registros e os demonstrativos contábeis, bem como verificar sua adequação aos princípios contábeis e às normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público;
XVI - registrar a Conformidade Contábil;
XVII - assinar os demonstrativos contábeis e a Declaração Anual do Contador;
XVIII - elaborar, anualmente, as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis e publicá-las no portal da transparência;
XIX - promover a Conformidade de Operadores, o cadastramento de usuários(as) e a atualização dos agentes responsáveis no SIAFI;
XX - orientar os(as) usuários(as) na operacionalização do sistema SIAFI;
XXI - auxiliar contabilmente a unidade responsável pelo gerenciamento dos suprimentos de fundos;
XXII - adotar os procedimentos relacionados à atualização do responsável pelo CNPJ do TRE-PA perante à Receita Federal do Brasil - RFB;
XXIII - realizar as atividades concernentes ao encerramento do exercício, o que inclui a formalização do processo de inscrição dos restos a pagar;
XXIV - encaminhar ao Arquivo Geral do Tribunal os documentos físicos relativos à gestão financeira e os processos físicos de despesas liquidadas e pagas;
XXV - efetuar as inscrições no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, relativamente a agentes públicos do órgão em razão de obrigações pecuniárias oriundas de recursos públicos, vencidas e não pagas, e a contratados inadimplentes;
XXVI - elaborar e publicar o Relatório de Gestão Fiscal - RGF da Unidade Gestora, de acordo com as definições da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos normativos correlatos, bem como providenciar sua remessa aos órgãos competentes, e incluir as informações no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi;
XXVII - divulgar por meio do Portal da Transparência as informações e os demonstrativos relacionados às matérias de competência da unidade, o que inclui as informações prestadas periodicamente, segundo as orientações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
XXVIII - auxiliar as unidades da Secretaria do TRE-PA e zonas eleitorais acerca da identificação de pagamentos efetuados por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU e da emissão de Guias de Depósito Judicial;
XXIX - elaborar as informações contábeis destinadas a compor o Relatório Anual de Gestão do TCU;
XXX - coletar e transmitir à RFB os dados relacionados a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP, referentes às retenções e recolhimentos previdenciários dos contribuintes individuais e prestadores de serviços autônomos.

 

Seção III
Da Coordenadoria de Orçamento - COR

 

Art. 95. Compete à Coordenadoria de Orçamento - COR:
I -  supervisionar, controlar e executar as atividades de administração orçamentária do Tribunal, de acordo com a legislação vigente e os interesses institucionais da Justiça Eleitoral;
II - planejar, orientar e organizar a elaboração dos processos orçamentários, incluindo alterações e créditos adicionais;
III - analisar as informações relativas às iniciativas estratégicas captadas pela unidade de planeamento durante a fase qualitativa da elaboração da proposta orçamentária;
IV -  supervisionar a elaboração das propostas orçamentárias anual e de pleitos eleitorais;
V -  elaborar orientações e cronogramas relativos ao processo de planejamento e execução orçamentária;
VI - acompanhar a execução orçamentária do Tribunal, para fins de análise junto à instância de governança respectiva;
VII - revisar os dados para serem lançados no sistema próprio do Poder Executivo;
VIII - examinar a elaboração dos dados para o relatório de gestão referente a atos de gestão orçamentária e fornecer subsídios ao relatório anual de tomada de contas do Tribunal;
IX - elaborar o relatório anual de gestão do Tribunal de Contas da União - TCU, no que concerne à matéria orçamentária;
X - publicar na página da transparência do Tribunal normativos de órgãos de controle superior e os demonstrativos orçamentários exigidos pela legislação ou outros de órgãos de controle;
XI - revisar lista de notas de empenho que serão objeto de inscrição em restos a pagar por ocasião do encerramento contábil do exercício;
XII - informar à administração quanto aos bloqueios de restos a pagar não processados, bem como a possibilidade de eventual desbloqueio, nos termos da legislação vigente;
XIII - auxiliar na elaboração do planejamento da Secretaria, relativamente à gestão orçamentária;
XIV - gerir os projetos aprovados nos Planos de Gestão, relacionados à área orçamentária.

 

Subseção I

Da Seção de Execução Orçamentária - SEO

 

Art. 96. Compete à Seção de Execução Orçamentária - SEO:
I - executar os planos de trabalho e cronogramas de realização de atividades da seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
II -  praticar atos perante o Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, consistentes em operações relacionadas às notas de empenho e os relativos à concessão e prestação de contas de suprimento de fundos;
III - emitir documentos relativos ao empenho das despesas regularmente autorizadas, após prévia análise dos respectivos processos, encarregando-se dos seus registros;
IV - promover a análise de processos e manifestar-se tecnicamente na esfera de sua área de atuação especializada, o que inclui prestar informações em processos de concessões de suprimento de fundos;
V - emitir documentos necessários à concessão de suprimento de fundos, com expedição de orientações e treinamentos aos responsáveis por suprimento de fundos, com relação às normas de aplicação da legislação vigente;
VI - proceder à preparação, análise e ajustes contábeis nos processos de prestação de contas dos suprimentos de fundos concedidos;
VII - acompanhar tempestivamente, por meio de sistema informatizado, a aplicação dos recursos financeiros concedidos aos responsáveis por suprimento de fundos;
VIII - emitir documentos necessários à concessão de benefício alimentação a mesários(as) e colaboradores(as) com expedição de orientações aos responsáveis financeiros;
IX - proceder à preparação, análise e ajustes contábeis nos processos de benefício alimentação a mesários(as) e colaboradores(as);
X - acompanhar a execução dos empenhos ordinários, estimativos e globais, verificando, quando for o caso, a necessidade de complementação ou cancelamento dos seus respectivos saldos;
XI - solicitar recursos, organizar, analisar, realizar lançamentos contábeis e pagamentos, e formalizar procedimentos de prestação de contas de convênios que, porventura, são firmados pelo TRE-PA;
XII - solicitar, por ocasião da proximidade do encerramento contábil do exercício, manifestação das fiscalizações de contratos quanto aos empenhos que serão inseridos no processo de inscrição de restos a pagar;
XIII - tomar as providências com relação à execução de empenhos inscritos e reinscritos em restos a pagar não processados em cada exercício.

 

Subseção II

Da Seção de Programação e Controle Orçamentário - SPCO

 

Art. 97. Compete à Seção de Programação e Controle Orçamentário - SPCO:
I - executar os planos de trabalho e cronogramas de realização de atividades da seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
II - praticar atos perante os sistemas integrados de administração financeira e de planejamento orçamentário do Governo Federal;
III - gerir o processo de elaboração das propostas orçamentárias anual, das eleições, plebiscitos, referendos, revisões eleitorais e demais atividades finalísticas do Tribunal, instruindo-as com a fundamentação indispensável;
IV - analisar as projeções das despesas para verificação da necessidade de créditos suplementares ou alterações no quadro de detalhamento da despesa;
V - manifestar-se sobre a necessidade de remanejamento de créditos e de abertura de créditos adicionais, providenciando junto à setorial orçamentária do Tribunal Superior Eleitoral - TSE as alterações orçamentárias para viabilizar a realização das despesas correntes de custeio e capital do TRE-PA;
VI - acompanhar e analisar a execução orçamentária, objetivando identificar possíveis desvios quanto ao respectivo planejamento, bem como controlar os montantes dos créditos empenhados, disponíveis e reservados;
VII - acompanhar as necessidades das Unidades Gestoras Responsáveis - UGRs da Secretaria do Tribunal, por ação, procedendo ao controle dos créditos orçamentários e à orientação dos(as) usuários(as);
VIII - divulgar os dados para o controle orçamentário por UGR, por meio de disponibilização interna da situação dos créditos comprometidos e disponíveis para detalhamento, bem como dos saldos deficitários que necessitam de reforço na dotação específica da despesa;
IX - informar em processos administrativos quanto à previsão da despesa e disponibilidade de dotação orçamentária, bem como processar as respectivas reservas orçamentárias necessárias à realização de despesas;
X - controlar as dotações orçamentárias e as suplementares, as provisões concedidas e as destinadas às eleições, plebiscitos, referendos e outras atividades finalísticas do Tribunal, bem como elaborar relatórios periódicos referentes ao acompanhamento da execução orçamentária;
XI - elaborar, por ocasião do encerramento contábil do exercício, as projeções da execução orçamentária para fins de apuração do montante a ser inscrito em restos a pagar;
XII - solicitar, por ocasião da proximidade do encerramento contábil do exercício, manifestação das fiscalizações de contratos quanto aos empenhos que serão inseridos no processo de inscrição de restos a pagar;
XIII - efetuar o lançamento dos dados relativos à execução física e financeira das ações orçamentárias do TRE-PA, quando da abertura do módulo de acompanhamento orçamentário no sistema de planeamento e orçamento do Poder Executivo;
XIV - interagir com unidades congêneres do TSE.

 

CAPÍTULO X
DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SGP


Art. 98. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP:
I - planejar e coordenar a gestão sustentável de pessoas do Tribunal, abarcando juízas(es) eleitorais, servidoras(es) ativas(os), aposentadas(os) e pensionistas, fundamentadas nas diretrizes do Planejamento Estratégico e na política de gestão de pessoas do Tribunal;
II - efetuar o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho, o recrutamento e seleção, o desenvolvimento humano, profissional e organizacional, a atenção à saúde, a qualidade de vida no trabalho, a motivação e a valorização de pessoas, com foco na criatividade e inovação;
III - prestar consultoria interna e supervisão em assuntos afetos à gestão de pessoas, fornecendo orientação e suporte às(aos) gestoras(es) e servidoras(es);
IV - participar dos processos de mudança organizacional relacionados a processos de trabalho, força de trabalho, estrutura organizacional e outros que impactem as condições laborais;
V - acompanhar os relatórios gerenciais e indicadores de gestão, propondo ações para a resolução de problemas ou para a melhoria da gestão de pessoas no Tribunal;
VI - providenciar a lavratura de atos normativos relacionados à matéria de competência da SGP;
VII - subscrever certidões em matéria de pessoal;
VIII - subscrever, em conjunto com a(o) fiscal do contrato, os atestados de capacidade técnica dos contratos referentes a serviços de treinamento de pessoal;
IX - propor a realização de concursos públicos e sua prorrogação ou não;
X - gerenciar a lotação de servidoras(es);
XI - monitorar o plano de melhoria do clima organizacional;
XII - comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE, Conselho Nacional de Justiça - CNJ e demais interessados, quando requisitado, levantamento estatístico das informações sobre pessoal.


Seção I
Da Assessoria de Modernização e Governança da Gestão de Pessoas - ASGP


Art. 99. Compete à Assessoria de Modernização e Governança da Gestão de Pessoas - ASGP:
I  - assessorar na elaboração e acompanhamento do Plano Estratégico de Gestão de Pessoas;
II - assessorar as coordenadorias da Secretaria de Gestão de Pessoas-SGP na elaboração de planos táticos e operacionais;
III - assessorar as coordenadorias da SGP na elaboração de planos de gestão de riscos;
IV - acompanhar dados, inclusive indicadores, e elaborar relatórios sobre a política, planejamento e governança da SGP;
V - mapear os processos de trabalho da SGP, bem como auxiliarem sua modelagem, otimização e modernização;
VI - assessorar as unidades da SGP no planejamento e implantação de ferramentas tecnológicas e de gestão;
VII - assessorar as unidades da SGP na elaboração, atualização e modernização de normas de gestão de pessoas;
VIII - organizar, divulgar e acompanhar o portfólio de projetos e programas da da SGP;
IX - propor e acompanhar o plano de comunicação da SGP;
X - propor e acompanhar o plano de gestão do conhecimento da SGP;
XI - apoiar a gestão do catálogo de serviços da secretaria;
XII - realizar entrevistas de desligamento e elaborar relatório anual com a análise dos dados.


Seção II
Do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - GABSGP


Art. 100. Compete ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - GABSGP:
I - auxiliar a(o) secretária(o) no desempenho de suas atribuições, executando as atividades de apoio técnico-administrativo que lhes forem determinadas;
II - autuar e encaminhar os procedimentos administrativos de competência da secretaria;
III - administrar documentos, informações e arquivos físicos e eletrônicos, elaborando, organizando, classificando e descartando documentos, conforme o caso, divulgando informações de interesse e dando conhecimento dos atos administrativos do Tribunal, a fim de atender às demandas da Justiça Eleitoral;
IV - auxiliar a(o) secretária(o), administrando sua agenda, preparando a infraestrutura necessária à realização dos eventos, prestando apoio quando necessário ao seu deslocamento, bem como na elaboração de relatórios, a fim de proporcionar a organização adequada e disponibilizar os recursos necessários;
V - minutar despachos e decisões da(o) secretária(o) de gestão de pessoas;
VI - auxiliar a(o) secretária(o) no controle e publicação de matérias sujeitas à transparência;
VII - controlar a publicação no Diário Oficial da União - DOU e Diário de Justiça Eletrônico - DJE dos atos normativos referentes às matérias do âmbito de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
VIII - disponibilizar e manter atualizados os atos normativos de competência da SGP no sítio eletrônico do Tribunal;
IX - supervisionar o atendimento das demandas do Conselho Nacional de Justiça- CNJ;
X -gerenciar o endereço eletrônico do GABSGP, dando adequado encaminhamento às questões recebidas;
XI - expedir a correspondência oficial da SGP;
XII - recepcionar autoridades e demais visitantes da SGP;
XIII - elaborar o relatório anual de atividades da SGP;
XIV - manter constantemente atualizado os contatos das(os) secretárias(os) de gestão de pessoas da Justiça Eleitoral.


Seção III
Da Coordenadoria de Análises Técnicas e Pagamentos - COTEP


Art. 101. Compete à Coordenadoria de Análises Técnicas e Pagamentos - COTEP:
I - planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas a aposentadorias, pensões, informações processuais referentes a direitos e deveres de servidoras(es), e pagamento de pessoal;
II - propor, por meio de suas seções, normas internas no âmbito de sua competência;
III - elaborar e acompanhar a execução do plano tático da coordenadoria;
IV - coordenar e orientar a instrução dos processos e contribuir com estudos sobre projetos, processos, riscos e qualidade relacionados às atribuições das seções vinculadas à COTEP, observando os parâmetros de sustentabilidade;
V - alimentar, mensalmente, o sistema de acompanhamento de pessoal para fins orçamentários do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, no âmbito de sua competência;
VI - supervisionar a atualização das tabelas de vencimentos e vantagens;
VII - acompanhar a transmissão e realizar o controle dos arquivos de dados da folha de pagamento junto às instituições bancárias para efetivação dos pagamentos;
VIII - supervisionar a elaboração e transmissão da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e relatório atuarial;
IX - publicar os dados relativos à sua área no Portal da Transparência, zelando pelo sigilo nas hipóteses legais;
X - participar, diretamente ou por meio de suas unidades, do programa de ambientação de servidoras(es), cientificando-as(os) quanto às informações inerentes à sua área de competência, em especial quanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Regime de Previdência Complementar (Funpresp-Jud);
XI - orientar as(os) servidoras(es) em atividade sobre seu regime de previdência, próprio e complementar, bem como sobre as regras para eventual aposentadoria e pensão;
XII - supervisionar a elaboração e encaminhar os relatórios solicitados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Tribunal de Contas da União - TCU, Tribunal Superior Eleitoral - TSE e outros órgãos externos;
XIII - supervisionar e controlar prazos para a prestação de subsídios à Advocacia Geral da União - AGU nas ações judiciais e matérias relativas à legislação de pessoal.


Subseção I
Da Seção de Aposentadorias, Pensões e Informações Processuais - SAPI

 

Art. 102. Compete à Seção de Aposentadorias, Pensões e Informações Processuais - SAPI:
I - manter atualizado o cadastro das(os) aposentadas(os) e pensionistas, guardando sigilo sobre as informações armazenadas;
II - orientar as(os) servidoras(os) quanto à concessão de direitos e vantagens;
III - examinar e instruir processos relativos à concessão de direitos e vantagens de servidoras(es), relacionados à/a, entre outros:
a) concessão ou revisão de aposentadoria e pensão civil, atendendo diligências dos órgãos de controle;
b) apuração de indícios de irregularidades apontados pelo Tribunal de Contas da União - TCU, no âmbito de sua competência;
c) redistribuição;
d) cessão de servidoras(es);
e) vacância de cargo efetivo;
f) reversão ao serviço ativo;
g) abono de permanência;
h) adicionais de insalubridade e atividade penosa;
i) auxílio reclusão;
j) readaptação;
k) licenças para capacitação, para tratar de interesse particular, para acompanhamento de cônjuge, gestante, adotante e paternidade, para estudo e missão no exterior e para pós graduação strictu sensu;
l) remoção por motivo de saúde e para acompanhamento de cônjuge;
m) isenção de imposto de renda e inclusão de dependentes na base de cálculo do imposto de renda;
n) condições especiais de trabalho;
o) horário especial de servidora(or) estudante e com deficiência;
p) afastamento por motivo de falecimento de pessoa da família e casamento;
q) afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública;
r) afastamento para participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior;
s) afastamento para participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei;
t) averbação de tempo de contribuição;
u) ajuda de custo;
v) feriados municipais aplicáveis às zonas eleitorais;
IV - iniciar, instruir e informar processos sobre matéria nova ou controvertida da legislação de pessoal, sugerindo proposta de solução aplicável ao caso;
V - efetuar lançamentos no sistema próprio do TCU e sistema de gestão de pessoas do TRE-PA, concernentes a aposentadas(os) e pensionistas;
VI - promover o recadastramento anual de aposentadas(os) e pensionistas do TRE- PA, bem como de outros tribunais eleitorais a pedido;
VII - expedir portarias, apostilas, certidões, declarações e relatórios relativos a aposentadas(os) e pensionistas;
VIII - subsidiar a instrução de processos judiciais inerentes às(aos) servidoras(es) ativas(os), inativas(os) e pensionistas;
IX - instruir, acompanhar e remeter à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN os processos de débitos de pessoal para a inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Federal - CADIN, relativos às(aos) servidoras(es) ativas(os) do quadro de pessoal;
X- prestar informações em mandados de segurança impetrados contra atos emanados de autoridade do Tribunal, no âmbito de sua competência;
XI - reunir informações e documentos referentes aos benefícios previdenciários passíveis de compensação financeira por outros regimes previdenciários distintos e formular, em sistema informatizado próprio, requerimentos de compensação previdenciária;
XII - analisar e informar os requerimentos de compensação previdenciária dirigidos ao TRE-PA.


Subseção II
Da Seção de Pagamento de Pessoal - SPP


Art. 103. Compete à Seção de Pagamento de Pessoal - SPP:
I - instruir processos administrativos que versem sobre pagamento, informando dados e cálculos de vencimentos, proventos, vantagens e descontos;
II - fiscalizar o cumprimento dos termos de compromisso de consignação firmados com as entidades consignatárias;
III - atualizar tabelas de vencimentos, vantagens e encargos no sistema de pagamento;
IV - receber e conferir as comunicações de alterações de vencimentos, proventos, vantagens e consignações em folha de pagamento;
V - controlar os descontos na remuneração das(os) servidoras(es);
VI - elaborar as folhas de pagamento de pessoal ativo, aposentadas(os), pensionistas, membras(os) da Corte, juízas(es) e promotoras(es) eleitorais, de acordo com os subsídios fornecidos pelas unidades competentes;
VII - encaminhar as folhas de pagamento devidamente conferidas à unidade financeira, para processamento;
VIII - encaminhar o relatório analítico das folhas de pagamento à unidade de auditoria interna, quando solicitado;
IX - fornecer à unidade financeira informações sobre as previsões mensais de pagamento de pessoal, a fim de subsidiar a elaboração da programação financeira;
X - informar os valores a serem inscritos em restos a pagar, no âmbito de sua competência;
XI - elaborar cálculos referentes a passivos de pessoal, para o fim de reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas de exercícios anteriores;
XII - fornecer às unidades contábil e orçamentária informações sobre os passivos de pessoal;
XIII - elaborar folhas suplementares de pagamento de passivos de pessoal de acordo com a disponibilidade orçamentária, calculando a atualização monetária e juros incidentes sobre os respectivos valores e controlando os saldos remanescentes;
XIV - cadastrar dependentes de servidoras(es) para fins de imposto de renda;
XV - elaborar e encaminhar à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, bem como prestar as informações de sua competência para a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e para o cálculo atuarial de pessoal;
XVI - elaborar cálculo das novas aposentadorias concedidas no âmbito deste Tribunal;
XVII - receber e dar encaminhamento aos pedidos de inclusão, exclusão ou alteração para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - Funpresp-Jud;
XVIII - enviar informações financeiras à Funpresp-Jud;
XIX - atender a solicitações e cumprir decisões judiciais referentes à pensão alimentícia;
XX - controlar a averbação, suspensão e exclusão das consignações.


Subseção III
Do Núcleo Gestor de Informações de Pagamento - NGPAG


Art. 104. Compete ao Núcleo Gestor de Informações de Pagamento - NGPAG:
I - expedir certidões, declarações e relatórios relativos a pagamentos de pessoal;
II - elaborar relação de remunerações de contribuições previdenciárias para certidões de tempo de contribuição;
III - efetuar acerto financeiro decorrente de exoneração, vacância, redistribuição, concessão de licença sem remuneração, retorno ao órgão de origem, falecimento, entre outras, no âmbito de suas atribuições, e fornecer dados necessários para a restituição ao erário, quando devido;
IV - prestar informações ao Tribunal de Contas da União - TCU, periodicamente ou sob demanda, sobre as fichas financeiras das(os) servidoras(es) ativas(os), inativas(os) e das(os) instituidoras(es) de pensão e pensionistas;
V - disponibilizar, no que couber, os dados relativos a pagamento de pessoal no Portal da Transparência;
VI - disponibilizar, quando solicitado e cabível, eletronicamente, os contracheques, comprovante anual de rendimentos, fichas financeiras, declarações de margem consignável às(aos) servidoras(es), aposentadas(os), pensionistas, membras(os) da Corte, juízas(es) e promotoras(es) eleitorais;
VII - consolidar as informações de despesas com pagamento de remuneração, vantagens e benefícios do cargo efetivo a servidoras(es) cedidas(os) para o Tribunal, prestadas pelos órgãos cedentes, e instruir os processos de solicitação de reembolso;
VIII - atender às demandas relativas a pagamento de pessoal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - E-social;
IX - manter-se atualizado acerca da documentação técnica do E-social, analisando as suas definições em relação às práticas atualmente adotadas;
X - conferir mensalmente os gastos de pessoal obtidos do Sistema de Gestão de Recursos Humanos com relatórios emitidos pela área financeira, a fim de subsidiar o preenchimento anual do sistema de gerenciamento de custos;
XI -encaminhar mensalmente relatório referente a duodécimos de férias e gratificação natalina à unidade contábil;
XII - elaborar os relatórios solicitados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Tribunal de Contas da União-TCU, Tribunal Superior Eleitoral TSE e outros órgãos externos;
XIII - elaborar os cálculos e informar os valores referentes a solicitações da Advocacia Geral da União - AGU relacionados a pagamento de pessoal.


Seção IV
Da Coordenadoria de Assistência ao Servidor - CAS


Art. 105. Compete à Coordenadoria de Assistência ao Servidor - CAS:
I - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e gerenciar, diretamente ou por meio de suas seções, as atividades de assistência à saúde, em caráter preventivo, assistencial e emergencial;
II - estabelecer diretrizes e metas gerais de promoção de saúde e de qualidade de vida;
III - elaborar e acompanhar a execução do plano tático da coordenadoria;
IV - coordenar e orientar a instrução dos processos e contribuir com estudos sobre projetos, processos, riscos e qualidade relacionados às atribuições das unidades vinculadas à CAS, observando os parâmetros de sustentabilidade;
V - participar, diretamente ou por meio de suas unidades, do programa de ambientação de servidoras(es), cientificando-as(os) quanto às informações inerentes à sua área de competência;
VI - supervisionar o gerenciamento dos auxílios e benefícios às(aos) servidoras(es);
VII - acompanhar indicadores de saúde, gerando desenvolvimento e implementação dos correspondentes programas de promoção de saúde ocupacional e de qualidade de vida por equipe multidisciplinar;
VIII - participar da proposição de ações que propiciem o desenvolvimento da equipe multidisciplinar de saúde, auxílios e benefícios;
IX - provocar a elaboração de laudos especializados para cumprimento das exigências do E-social, relativas à Saúde e Segurança do Trabalho - SST, bem como condições ambientais de trabalho e atividades insalubres e penosas;
X - coordenar a administração do Programa de Assistência à Saúde do TRE-PA - PROAS, de acordo com norma específica;
XI - elaborar diretamente ou por meio de contratação o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP de servidoras(es) cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes.


Subseção I
Seção de Assistência Médica, Odontológica e Psicossocial - SAMOS

 

Art. 106. Compete à Seção de Assistência Médica, Odontológica e Psicossocial- SAMOS:
I - prestar assistência médica, odontológica, psicológica, social e de enfermagem às(aos) servidoras(es), seus dependentes e pensionistas, e manter atualizado o prontuário de saúde;
II - prestar assistência emergencial à saúde de magistradas(os),estagiárias(os), bolsistas e colaboradoras(es) terceirizados;
III - planejar e executar projetos para a promoção da saúde e da qualidade de vida;
IV - gerenciar a atuação das(os) membras(os) da equipe multidisciplinar para fins de promoção da saúde das(os) servidoras(es);
V - desenvolver o programa de exames periódicos em saúde;
VI - convocar servidoras(es) para a realização dos exames periódicos e lançar os dados para análise;
VII - emitir relatório, parecer ou laudo relativo à condição social, psicológica, odontológica ou médica;
VIII - proceder à convocação para exame pericial, quando exigido pela regulamentação vigente;
IX - realizar junta oficial em saúde;
X - realizar estudo do absenteísmo por motivo de saúde;
XI - atender às demandas dos órgãos de controle relacionadas à saúde;
XII - assessorar o Conselho Deliberativo do Programa de Assistência à Saúde do TRE-PA - PROAS, por meio de parecer e recomendações;
XIII - manter os sistemas administrativos atualizados no que compete à sua área de atuação;
XIV - com relação à área de serviço social:
a) planejar e executar ações relacionadas à promoção da saúde, no seu âmbito de atuação;
b) coordenar, planejar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social, no âmbito da saúde;
c) fiscalizar os processos administrativos de contratação e convênio relativos à sua área de competência, quando houver;
d) subsidiar, por meio de avaliações, entrevistas, relatórios e pareceres sociais, o desenvolvimento de políticas e as decisões da Administração em situações relacionadas à saúde, quando solicitado;
e) realizar o atendimento social das(os) servidoras(es) do Tribunal em situações relacionadas à saúde, quando demandado;
f) realizar o acompanhamento social de servidoras(es) com licenças ou ausências prolongadas ao trabalho, quando demandado;
g) assistir a(o) servidora(or) e familiares, a fim de garantir a manutenção do tratamento iniciado, no âmbito do acompanhamento multidisciplinar de saúde;
h) realizar visitas domiciliares, hospitalares e institucionais, quando necessário;
XV - com relação à área de psicologia:
a) planejar e executar ações relacionadas à promoção da saúde, no seu âmbito de atuação;
b) coordenar, planejar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de psicologia, no âmbito da saúde;
c) fiscalizar os processos administrativos de contratação e convênio relativos à sua área de competência, quando houver;
d) subsidiar, por meio de avaliações, entrevistas, relatórios, laudos e pareceres psicológicos, o desenvolvimento de políticas e as decisões da Administração em situações relacionadas à saúde, quando solicitado;
e) realizar o atendimento psicológico das(os) servidoras(as) do Tribunal, em situações relacionadas à saúde, quando demandado;
f) realizar o acompanhamento psicológico de servidoras(es) com licenças ou ausências prolongadas ao trabalho, quando demandado;
g) assistir a(o) servidora(or) e familiares, a fim de garantir a manutenção do tratamento iniciado, no âmbito do acompanhamento multidisciplinar de saúde;
h) realizar visitas domiciliares, hospitalares e institucionais, quando necessário;
XVI - com relação à área de enfermagem:
a) realizar tarefas específicas de enfermagem, rotineiras e emergenciais, como ministrar medicamentos sob prescrição médica e orientar as(os) pacientes nos tratamentos prescritos, realizar curativos, verificar sinais vitais, inalação e demais procedimentos que sejam necessários e orientar ações básicas para promoção da saúde;
b) fiscalizar os processos administrativos de contratação e convênio relativos à sua área de competência, quando houver;
c) acompanhar os processos de licitação para a compra de medicamentos, materiais de consumo e permanente, da área da saúde;
d) requisitar, receber, armazenar, controlar o estoque, a distribuição e o prazo de validade dos materiais e medicamentos; e descartar corretamente os resíduos patológicos do serviço de saúde;
e) realizar levantamento das necessidades de materiais farmacológicos e propor a aquisição;
f) operar equipamentos médicos, quando solicitado;
g) promover os serviços de guarda, esterilização e conservação dos materiais utilizados pela área médica;
h) gerenciar os requerimentos de reembolso de auxílio medicamento, caso previsto em norma específica;
i) executar o procedimento prévio para exames médicos periódicos nas servidoras(es).
XVII - com relação à área médica:
a) prestar atendimento médico às(aos) servidoras(es) e demais colaboradoras(es) nas intercorrências;
b) organizar as consultas para atendimento médico no Tribunal;
c) emitir pareceres médicos, instruindo processos quando solicitado;
d) realizar os exames médicos periódicos das(os) servidoras(es);
e) realizar perícias médicas, inclusive em domicílio ou hospital, quando necessário;
f) realizar perícia singular ou em junta oficial para instruir processos relacionados à área médica;
g) colaborar com perícias singular ou em junta médica solicitadas por outro órgão da administração pública;
h) homologar atestado e laudo para concessão de licença por motivo de saúde;
i) abonar os atrasos e saídas antecipadas por motivo de saúde;
j) auditar cobrança da rede contratada, conveniada ou credenciada de assistência à saúde, quando solicitado;
k) registrar as informações exigidas pelo E-social, relativas à Saúde e Segurança do Trabalho - SST, bem como condições ambientais de trabalho e atividades insalubres e penosas;
XVIII - com relação à área odontológica:
a) prestar atendimento odontológico às(aos) servidoras(es) e demais colaboradoras(es) nas intercorrências;
b) organizar as consultas para atendimento odontológico no Tribunal;
c) fiscalizar os processos administrativos de contratação e convênio relativos à sua área de competência, quando houver;
d) acompanhar os processos de licitação para a compra de materiais odontológicos;
e) realizar perícia singular ou em junta oficial para instruir processos relacionados à saúde odontológica;
f) homologar atestado para concessão de licença relacionada à saúde odontológica;
g) realizar levantamento das necessidades de materiais odontológicos e propor a aquisição;
h) controlar o estoque e a distribuição, o prazo de validade, requisitar e receber, armazenar, descartar corretamente os materiais odontológicos utilizados;
i) promover os serviços de guarda, esterilização e conservação dos materiais utilizados pela área odontológica;
j) auditar cobrança da rede contratada, conveniada ou credenciada referente à assistência odontológica;
k) gerenciar os requerimentos de reembolso de serviços de assistência odontológica;
l) emitir pareceres odontológicos, instruindo processos quando solicitado;
m) abonar os atrasos e saídas antecipadas por motivo de saúde odontológica.

 

Subseção II
Do Núcleo Gestor de Promoção à Saúde Mental - NGS


Art. 107. Compete ao Núcleo Gestor de Promoção à Saúde Mental - NGS
I - gerenciar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, no que se refere a saúde do trabalhador;
II - planejar e executar projetos para a promoção da saúde e da qualidade de vida, no seu âmbito de atuação;
III - promover ações de saúde coletiva no trabalho;
IV - realizar estudos e pesquisas relacionados aos riscos psicossociais no trabalho;
V - Monitorar e avaliar os impactos das ações desenvolvidas pelo Núcleo;
VI - Garantir a integração do Núcleo com outras unidades gestoras do Tribunal;
VII - fiscalizar os processos administrativos de contratação e convênio relativos à sua área de competência, quando houver;
VIII - manter os sistemas administrativos atualizados no que compete à sua área de atuação.


Subseção III
Seção de Gestão de Auxílios e Benefícios - SAB


Art. 108. Compete à Seção de Gestão de Auxílios e Benefícios - SAB:
I - instruir, executar e acompanhar os processos de concessão de assistência à saúde, assistência pré-escolar, auxílio transporte, auxílio alimentação, auxílio funeral e auxílio natalidade;
II - elaborar as minutas das folhas de pagamento dos auxílios e benefícios (auxílio alimentação, assistência pré-escolar, auxílio transporte e auxílio natalidade);
III - registrar e manter atualizado o cadastro de beneficiárias(os) dos auxílios e benefícios;
IV - providenciar, com empresa contratada de assistência à saúde, o cadastramento de beneficiárias(os) e a emissão dos cartões de identificação do plano contratado;
V - expedir e controlar a emissão de cartões de identificação das(os) beneficiárias(os) do plano de autogestão em saúde;
VI - promover o recadastramento dos benefícios nos termos da legislação específica;
VII - preencher mensalmente as planilhas do sistema de gerenciamento da proposta orçamentária com o quantitativo de beneficiários dos programas de auxílios e benefícios;
VIII - fornecer à SOFC informações sobre as previsões mensais dos pagamentos de assistência pré-escolar, auxílio transporte, auxílio alimentação, auxílio funeral e auxílio natalidade, a fim de subsidiar a elaboração da programação financeira;
IX - informar os dados para remanejamento e suplementação orçamentários relativos à assistência pré-escolar, auxílio transporte, auxílio alimentação, auxílio funeral e auxílio natalidade, quando necessário;
X - informar as pendências financeiras relativas à assistência à saúde, assistência pré-escolar, auxílio transporte, auxílio alimentação, auxílio funeral e auxílio natalidade, no caso desligamento da(o) servidora(or) e dispensa das(os) servidoras(es) requisitadas(os) de função comissionada, para fins de ajuste financeiro;
XI - publicar, trimestralmente, no Portal da Transparência do Tribunal, planilha com os quantitativos de beneficiárias(os) e dependentes de benefícios assistenciais e atender outras demandas de órgãos de controle;
XII - manter atualizados e disponíveis em meio eletrônico formulários, normativos e recomendações dos processos de trabalho gerenciados pela unidade;
XIII - elaborar os atos pertinentes às atribuições da SAB, incluídas as minutas de portarias comunicados, certidões e declarações requeridas, e acompanhar as matérias sujeitas à publicação;
XIV - orientar e informar as(os) pensionistas, servidoras(es) e suas(seus) dependentes sobre os auxílios e benefícios de competência da unidade;
XV - apurar os indícios de irregularidades apontados pelo TCU, relativos a pagamento em duplicidade de auxílios e benefícios.


Subseção IV
Da Seção de Apoio à Gestão do Programa de Assistência à Saúde - SAGP


Art. 109. Compete à Seção de Apoio à Gestão do Programa de Assistência à Saúde -SAGP:
I - gerenciar o banco de dados do sistema de gestão do Programa de Assistência à Saúde - PROAS;
II - gerenciar os processos administrativos de contratação, convênio e credenciamento de serviços de saúde;
III - fiscalizar os processos administrativos de contratação, convênio e credenciamento de serviços de saúde;
IV - orientar os prestadores de serviços de saúde contratados, conveniados e credenciados;
V - gerenciar o recebimento e ateste de faturas de serviços de saúde;
VI - orientar e informar às(aos) pensionistas, servidoras(es) e suas(seus) dependentes sobre os serviços relativos à assistência à saúde;
VII -  realizar a gestão financeira e orçamentária do Programa de Assistência à Saúde do TRE-PA - PROAS;
VIII - assessorar o Conselho Deliberativo do Programa de Assistência à Saúde - PROAS, por meio de recomendações, propostas e relatórios de movimentação financeira;
IX - gerenciar as contribuições per capita e sobre despesas do PROAS;
X - gerenciar os requerimentos de reembolso de serviços de assistência à saúde;
XI - gerenciar os requerimentos de reembolso de plano de saúde;
XII - elaborar as minutas das folhas de pagamento dos reembolsos (plano de saúde, serviços médicos, serviços odontológicos e exames periódicos);
XIII - gerenciar os pagamentos realizados com recursos do Fundo do PROAS;
XIV - fornecer à SOFC informações sobre as previsões mensais dos pagamentos de assistência à saúde, a fim de subsidiar a elaboração da programação financeira;
XV - informar os dados para remanejamento e suplementação orçamentários da assistência à saúde, quando solicitado;
XVI - prestar informações de sua competência para elaboração da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF;
XVII - elaborar e encaminhar à Receita Federal a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - DMED;
XVIII - elaborar termo de referência, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de revistas e periódicos de saúde;
XIX - prestar informações relativas às demandas de órgãos de controle;
XX - manter atualizados e disponíveis em meio  eletrônico, formulários, normativos e recomendações dos processos de trabalho gerenciados pela unidade;
XXI - elaborar os atos pertinentes às atribuições da seção, incluídas as minutas de portarias e comunicados, certidões e declarações requeridas, e acompanhar as matérias sujeitas à publicação;
XXII - expedir declarações e relatórios relativos às despesas de serviços médicos e de saúde;
XXIII - registrar e manter atualizado o cadastro de credenciados ao Programa de Assistência à Saúde - PROAS.


Seção V
Da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - CODES


Art. 110. Compete à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - CODES:
I – planejar, coordenar e orientar as atividades das unidades a ela subordinadas, elaborando os respectivos planos de ação e programas de trabalho, com foco em:
a) gestão estratégica da força de trabalho (ingresso, recrutamento, seleção, lotação, remoção e dimensionamento);
b) gestão do ciclo funcional (estágio probatório, avaliação de desempenho, promoção e progressão);
c) gestão do programa de estágio remunerado;
d) gestão por competências;
e) gestão do clima organizacional;
f) capacitação e desenvolvimento contínuo de pessoas, lideranças e equipes.
II – elaborar e monitorar o plano tático da Coordenadoria, alinhado às diretrizes estratégicas da Secretaria de Gestão de Pessoas e do Tribunal como um todo;
III – coordenar, orientar e acompanhar a instrução de processos administrativos e contribuir com estudos sobre projetos, riscos, processos de trabalho e melhoria da qualidade, no âmbito de suas competências, observando os princípios de sustentabilidade;
IV – participar, direta ou por meio de suas unidades, do programa de ambientação de novos servidores, disseminando informações relevantes à sua área de atuação;
V – propor normas internas e diretrizes para a execução das atividades previstas no inciso I;
VI – prestar orientação técnico-funcional aos servidores, conforme demanda;
VII – planejar, organizar e avaliar as atividades relacionadas à programação alusiva ao Dia do Servidor Público.


Subseção I
Da Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SGD


Art. 111. Compete à Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SGD:
I - acompanhar o provimento e vacância de cargos efetivos, executando os procedimentos prévios à nomeação de servidoras(es), tais como:
a) convocar;
b) acompanhar o prazo de validade do concurso;
c) propor a realização de novo concurso, caso necessário;
d) elaborar termo de posse;
II - propor e realizar a lotação e remoção de servidoras(es), de modo a melhor adequar a força de trabalho, exceto em casos de acompanhamento de cônjuge e por motivo de saúde;
III - registrar no sistema eletrônico correspondente a remoção para acompanhamento de cônjuge e por motivo de saúde;
IV - registrar o trânsito de servidoras(es) no ato de remoção em decorrência de determinação superior;
V - realizar recrutamento interno para atendimento de demanda da Administração em caso de necessidade, exceto no caso de recrutamento para o gabinete virtual;
VI - realizar processo seletivo para ocupação de função comissionada em caso de solicitação;
VII - gerenciar e executar as ações pertinentes à avaliação de todas(os) as(os) servidoras(es) efetivas(os) durante o estágio probatório, exceto aquelas de atribuição da comissão de avaliação do estágio probatório;
VIII - gerenciar a progressão funcional e promoção das(os) servidoras(es) na carreira;
IX - coordenar o programa de estágio remunerado;
X - emitir relatório para o E-social quanto às(aos) estagiárias(os);
XI - propor a extinção e a transformação de cargos efetivos do Tribunal, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE;
XII - emitir certidões e declarações na sua área de atribuição;
XIII - alimentar, mensalmente, o sistema de acompanhamento de pessoal para fins orçamentários do TSE, no âmbito de sua competência.


Subseção II
Da Seção de Treinamento e Desenvolvimento - STD


Art. 112. Compete à Seção de Treinamento e Desenvolvimento - STD:
I - elaborar a proposta orçamentária anual relativa à capacitação das(os) servidoras(es) do Tribunal e gerenciar a execução do orçamento aprovado;
II - diagnosticar as necessidades de formação, atualização e aperfeiçoamento de servidoras(es) e realizar o Levantamento das Necessidades de Treinamento - LNT, em parceria com as demais unidades do Tribunal, visando à elaboração do Plano Anual de Capacitação;
III - elaborar o Plano Anual de Capacitação, a partir do diagnóstico organizacional e das lacunas de competências identificadas no LNT;
IV - planejar, organizar e coordenar as ações educativas do Plano Anual de Capacitação e elaborar os relatórios de execução dos eventos realizados;
V - propor e efetivar a contratação de empresas e profissionais para a realização de cursos e eventos integrantes do Plano Anual de Capacitação;
VI - avaliar a qualidade e os resultados das ações de capacitação, visando à melhoria contínua do processo de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
VII - gerenciar as inscrições e a logística dos preparativos das ações de capacitação contratadas pela Seção;
VIII - implementar o plano de desenvolvimento de gestores e equipes, conforme planejamento e/ou projeto desenvolvido pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento e Secretaria de Gestão de Pessoas;
IX - elaborar o relatório de execução do Plano Anual de Capacitação, apresentando os resultados das avaliações dos treinamentos e os indicadores de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
X - alimentar, mensalmente, o sistema de acompanhamento de pessoal para fins orçamentários do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, no âmbito de sua competência;
XI - realizar a gestão e o monitoramento do programa bolsa de estudos;
XII - realizar a gestão dos cursos à distância, no âmbito do Tribunal, e monitorar a sua execução;
XIII - orientar as(os) servidoras(es) e gestoras(es) na elaboração de planos de desenvolvimento individual;
XIV - averbar as frequências das ações de capacitação interna e analisar o registro de certificados de participação de servidoras(es) em ações de capacitação externas, com vistas à concessão do adicional de qualificação de treinamento;
XV - analisar os requerimentos de adicional de qualificação de graduação e pós-graduação e registrar os títulos de formação superior das(os) servidoras(es);
XVI - elaborar, mensalmente, a portaria de concessão de adicional de qualificação de treinamento e pós-graduação, após análise dos relatórios de implementação e alteração de AQ's;
XVII - instruir os processos de gratificação por encargo de curso, oferecendo suporte à(ao) instrutora(or) e/ou tutoria de acompanhamento da referida ação educativa;
XVIII - disponibilizar conteúdos atualizados da Seção para divulgação interna e externa, quando necessário.


Subseção III
Da Seção de Desenvolvimento Estratégico em Gestão de Pessoas - SDESP


Art. 113. Compete à Seção de Desenvolvimento Estratégico em Gestão de Pessoas - SDESP:
I - realizar pesquisa de clima organizacional, analisar e divulgar os resultados obtidos;
II - elaborar o plano de melhoria do clima organizacional e encaminhá-lo para Diretoria-Geral;
III - realizar o mapeamento e a revisão de competências;
IV - identificar lacunas de competências para construção dos planos de desenvolvimento individual;
V - realizar levantamento qualitativo para dimensionamento da força de trabalho;
VI - orientar as unidades e prestar suporte nos procedimentos de dimensionamento da força de trabalho;
VII - monitorar e analisar os resultados do dimensionamento da força de trabalho;
VIII - orientar as unidades e prestar suporte nos procedimentos para concessão de teletrabalho e no acompanhamento das metas de produtividade;
IX - apoiar a Comissão Gestora do Teletrabalho em suas atribuições.


Seção VI
Da Coordenadoria de Pessoal - COPES


Art. 114. Compete à Coordenadoria de Pessoal - COPES:
I - planejar, coordenar, orientar e executar, diretamente ou por meio de suas seções, as atividades de controle dos registros funcionais de servidoras(es), juízas(es) e membras(os) do Ministério Público que atuam no primeiro grau de jurisdição;
II - elaborar e acompanhar a execução dos planos de ação e programas de trabalho afetos à sua área de atuação;
III - coordenar e orientar a instrução dos processos e contribuir com estudos sobre projetos, processos, riscos e qualidade relacionados às atribuições das seções vinculadas à COPES, observando os parâmetros de sustentabilidade;
IV - participar, diretamente ou por meio de suas unidades, do programa de ambientação de servidoras(es), cientificando-as(os) quanto às informações inerentes à sua área de competência;
V - alimentar, mensalmente, o sistema de acompanhamento de pessoal para fins orçamentários do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, no âmbito de sua competência;
VI - compilar os dados informados em auditorias, bem como acompanhar as providências contidas nos relatórios de auditoria no âmbito de sua competência;
VII - contribuir com a atualização e a manutenção de meio eletrônico próprio da gestão de pessoas, na sua área de competência.


Subseção I
Da Seção de Controle de Juízes, Promotores e Requisitados - SJPR


Art. 115. Compete à Seção de Controle de Juízes, Promotores e Requisitados - SJPR:
I - controlar a frequência mensal das(os) juízas(es) e promotoras(es) eleitorais para efeito de pagamento da gratificação eleitoral, bem como para expedição de certidões e declarações;
II - emitir certidões de exercício e declarações relativas a juízas(es) eleitorais, promotoras(es) eleitorais e servidoras(es) requisitadas(os), constantes dos registros do Tribunal;
III - disponibilizar os dados de autoridades do 1º grau e servidoras(es) requisitadas(os) para o Portal da Transparência, Tribunal Superior Eleitoral - TSE e Tribunal de Contas da União - TCU;
IV - controlar o rodízio de juízas(es) de direito de 1º grau, nas comarcas com mais de uma vara, para o exercício da função eleitoral, de acordo com as normas em vigor;
V - controlar as dispensas e designações de magistradas(os) de 1º grau, nas comarcas de vara única, para o exercício da função eleitoral, de acordo com os atos do Poder Judiciário Estadual;
VI - efetuar o acompanhamento dos afastamentos de magistradas(os) de 1º grau, em virtude de férias, licenças, compensação de plantão, entre outros, de acordo com os atos do Poder Judiciário Estadual;
VII - acompanhar os atos do Poder Judiciário Estadual referentes às promoções e remoções das(os) magistradas(os) de 1º grau e instruir os processos de dispensa e designação;
VIII - controlar o rodízio de juízas(es) diretoras(es) de fóruns eleitorais, bem como os plantões de magistradas(os) de acordo com as normas interna;
IX - efetuar o acompanhamento das designações e substituições das(os) membras(os) do Ministério Público para o exercício da função eleitoral, de acordo com atos do Ministério Público do Estado do Pará;
X - informar mensalmente, aos órgãos de origem, as frequências das(os) servidoras(es) requisitadas(os) à disposição da Secretaria do TRE-PA e zonas eleitorais da Capital;
XI - analisar, instruir e prestar informação em processos de requisição de servidoras(es) para a secretaria do Tribunal e para as zonas eleitorais;
XII - alimentar e manter atualizado o cadastro de servidoras(es) requisitadas(os) no Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH ou equivalente;
XIII - controlar o limite e o prazo de permanência de servidoras(es) requisitadas(os) e cedidas(os) para a Secretaria do TRE-PA, bem como para as zonas eleitorais, em conformidade com as normas em vigor;
XIV - instruir os processos de composição das juntas eleitorais;
XV - tratar inconsistências indicadas pelo sistema eSocial relacionadas às informações cadastrais de servidores requisitados e cedidos;
XVI – efetivar a designação e registro das magistradas e magistrados convocados para atuarem como Juízes Auxiliares da Presidência e Vice-Presidência/Corregedoria do TRE-PA, bem como o controle do prazo previsto no §1º, do art. 40-A.


Subseção II
Da Seção de Registros Funcionais - SRF


Art. 116. Compete à Seção de Registros Funcionais - SRF:
I - promover a admissão de servidoras(es) em cargos efetivos e comissionados;
II - registrar os atos de admissão e desligamento de servidoras(es) no sistema de pessoal do Tribunal de Contas da União - TCU, para análise pela unidade de controle interno;
III - elaborar e emitir certidões e declarações funcionais no âmbito de sua competência;
IV - gerenciar e controlar a frequência das(os) servidoras(es) e o fechamento mensal do ponto eletrônico;
V - controlar o acesso ao registro de ponto de forma biométrica ou qualquer outra modalidade na secretaria do Tribunal e nas zonas eleitorais;
VI - apurar e calcular o serviço extraordinário prestado pelas(os) servidoras(es), quando autorizado pela Administração;
VII - gerenciar o banco de horas das(os) servidoras(es);
VIII - elaborar a escala de férias anual das(os) servidoras(es) do Tribunal e proceder às alterações posteriores;
IX - gerenciar a ocupação, vacância e a substituição de cargos e funções comissionadas;
X - controlar os percentuais previstos em lei para a ocupação de funções comissionadas por servidoras(es) detentoras(es) de cargos efetivos não integrantes do quadro de pessoal do Poder Judiciário da União;
XI - expedir crachás e carteiras de identificação funcional;
XII - registrar alteração de nome e de estado civil, nos termos da legislação vigente;
XIII - manter registro da constituição de comitês, comissões e grupos de trabalho;
XIV - proceder à anotação de penalidades disciplinares nos assentamentos individuais das(os) servidoras(es);
XV - efetuar os registros sobre afastamentos, ausências, licenças, horário especial, averbação de tempo de serviço ou contribuição e outras matérias na área de pessoal e elaborar os respectivos atos normativos;
XVI - produzir relatórios, planilhas e outros documentos sobre frequência, afastamento de servidoras(es) e ocupação de comissionamento, para a folha de pagamento;
XVII - controlar a cessão de servidoras(es), bem como a concessão de licença para acompanhamento de cônjuge ou companheira(o);
XVIII - disponibilizar os dados das(os) servidoras(es) para o Portal da Transparência, Tribunal Superior Eleitoral - TSE e Tribunal de Contas da União - TCU;
XIX - providenciar o cumprimento das obrigações referentes ao imposto de renda de servidoras(es), nos termos constantes dos normativos do TCU;
XX - informar à Secretaria de Auditoria-SEAUD os dados relativos às(aos) ordenadoras(es) de despesas e respectivas(os) substitutas(os);
XXI - tratar eventos não periódicos de cadastro no eSocial de servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão do Tribunal, bem como removidos e lotados provisoriamente.

 
CAPÍTULO XI

DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - STI

 

Art. 117. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades técnicas relativas à/ao:
a) realização das eleições ordinárias, suplementares e comunitárias e da gestão técnica do Cadastro de Eleitores;
b) desenvolvimento, adaptação, implantação e manutenção de sistemas informatizados e soluções tecnológicas;
c) infraestrutura necessária para o funcionamento dos serviços de tecnologia da informação e comunicação - TIC do Tribunal;
d) manutenção do parque tecnológico do Tribunal;
e) segurança da informação e privacidade de dados pessoais;
II - realizar o planejamento orçamentário e o acompanhamento da execução orçamentária, no âmbito da secretaria;
III - consolidar e priorizar o plano de capacitação de TIC;
IV - propor ou revisar normas, políticas e padrões de assuntos relacionados à TIC para apreciação da alta administração do Tribunal;
V - promover o gerenciamento de níveis de serviço, qualidade e governança de TI de acordo com as boas práticas, padrões de mercado e órgãos de controle;
VI - presidir o comitê técnico de TIC ou estrutura correlata;
VII - subscrever, em conjunto com a(o) fiscal do contrato, os atestados de capacidade técnica referentes aos serviços de tecnologia da informação;
VIII - subsidiar a alta administração com elementos necessários ao estabelecimento dos parâmetros de alocação de recursos humanos e materiais, no que se refere à operacionalização das eleições.

 

Seção I
Da Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação - AGTI

 

Art. 118. Compete à Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação - AGTI:
I - promover a estratégia e as boas práticas de gestão de tecnologia da informação, prestando apoio aos processos de gestão e governança de TIC do TRE-PA;
II - elaborar planos de ação de planejamento e gestão de TIC baseados na Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário - ENTIC-JUD, com foco na adoção das melhores práticas de gestão e operação dos serviços sob sua responsabilidade, entre eles apoiar a elaboração e o acompanhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, do Plano de Transformação Digital - PTD e também dos relatórios de gestão;
III - assessorar os processos de compliance de tecnologia da informação, entre eles apoiar e gerir as atividades inerentes à STI relativas ao "Prêmio CNJ de Qualidade";
IV - assessorar o desenvolvimento de políticas, processos e normas técnicas das unidades da STI e de comitês, que propiciem a utilização eficiente e segura dos recursos de TIC, bem como acompanhar as normas em andamento na secretaria, servindo como ponto de contato para as diferentes áreas do Tribunal;
V - apoiar a(o) secretária(o) de TI na gestão de programas, projetos e planos de interesse;
VI - apoiar a gestão do portfólio e do catálogo de serviços da STI;
VII - elaborar, mensurar e apoiar a definição de métricas, indicadores de desempenho e controles associados às boas práticas de planejamento e gestão de TIC;
VIII - gerenciar indicadores e metas referentes aos planejamentos táticos e estratégico do TRE-PA e da STI;
IX - promover a governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação, de acordo com as boas práticas mundiais e recomendações dos órgãos de controle;
X - consolidar ou informar, no âmbito da STI, as respostas a questionamentos aplicados pela Ouvidoria Judicial Eleitoral - OJE e órgãos de controle internos e externos, que avaliam periodicamente a situação da gestão e da governança nas instituições;
XI - levantar e consolidar as necessidades de capacitação das unidades da STI para priorização da(o) secretária(o);
XII - receber e realizar contatos institucionais com outros entes da Administração Pública, bem como parceiros externos, para tratativas de demandas inerentes à STI;
XIII - acompanhar e monitorar as matérias inerentes à STI, nas páginas eletrônicas do Tribunal, e manter os seus conteúdos atualizados.

 

Seção II
Do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação - GABSTI

 

Art. 119. Compete ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação - GABSTI:
I - auxiliar a(o) secretária(o) no desempenho de suas atribuições, executando as atividades de apoio técnico-administrativo que lhes forem determinadas;
II - apoiar as atividades de planejamento interno da STI;
III - acompanhar os indicadores de projetos e resultados da unidade;
IV - administrar documentos, informações e arquivos, elaborando, organizando, classificando e descartando documentos, conforme o caso, divulgando informações de interesse e dando conhecimento dos atos administrativos do Tribunal, a fim de atender às demandas da Justiça Eleitoral;
V - auxiliar a(o) gestora(or) da unidade, administrando a agenda, preparando a infraestrutura necessária à realização dos eventos, prestando apoio quando necessário ao seu deslocamento, bem como apoiando na elaboração de relatórios, a fim de proporcionar a organização adequada e disponibilizando os recursos necessários;
VI - providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias e passagens relativas aos deslocamentos das(os) servidoras(es) ou colaboradoras(es) eventuais da STI, na área de sua competência;
VII - compilar informações encaminhadas pelas outras unidades da STI para compor relatórios;
VIII - receber e realizar contatos institucionais com outros entes da Administração Pública, bem como parceiros externos, para tratativas de demandas inerentes à STI;
IX - analisar os documentos e processos dirigidos à STI e elaborar as minutas dos atos oficiais da área de TIC a serem expedidos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo secretário;
X - publicar nos órgãos da imprensa oficial e disponibilizar nos sítios eletrônicos (intranet e internet) os atos normativos referentes às matérias do âmbito de competência da STI.

 

Seção III

Da Coordenadoria de Redes e Suporte - CORSUP

 

Art. 120. Compete à Coordenadoria de Redes e Suporte - CORSUP:
I - planejar, coordenar e garantir, diretamente ou por meio de suas seções, as aquisições e soluções de TIC necessárias de conectividade de rede local, rede sem fio e rede WAN, equipamentos utilizados no parque computacional, licenças de software e contratações de serviços de infraestrutura de TIC;
II - participar da elaboração de políticas de aquisição, manutenção e desfazimento de equipamentos de microinformática e da segurança de rede de comunicação de dados, bem como de suas atualizações;
III - realizar a gestão orçamentária e planejamento de contratações relativas à execução do plano tático da CORSUP;
IV - garantir a disponibilidade, a capacidade e a gestão de manutenção dos ativos de infraestrutura de tecnologia da informação e de telecomunicações corporativas;
V - avaliar a viabilidade de implantação de novos sistemas e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Tribunal, de acordo com a capacidade, nos aspectos relativos à utilização da rede de comunicação, armazenamento e processamento de dados;
VI - gerir o parque tecnológico e do serviço de impressão, com fundamento na sustentabilidade ambiental;
VII - gerenciar as atividades de suporte técnico da central de serviços de TIC, com foco no atendimento, experiência e satisfação da(o) usuária(o);
VIII - supervisionar a central de serviços de TI (service desk) garantindo o cumprimento das definições regulamentadas para o serviço no âmbito do TRE-PA;
IX - realizar o levantamento das necessidades de treinamento relacionadas às trilhas de competência das unidades vinculadas à CORSUP;
X - elaborar o Relatório de Gestão relativo à execução do plano tático da CORSUP.

 

Subseção I
Da Seção de Apoio ao Usuário - SAU

 

Art. 121. Compete à Seção de Apoio ao Usuário - SAU:
I - estabelecer e manter a configuração segura de ativos corporativos (dispositivos de usuário final, incluindo portáteis e móveis) e software (sistemas operacionais e aplicações);
II - propor, auxiliar, elaborar e fiscalizar processos para a contratação de serviços de suporte técnico em informática básica, manutenção preventiva e corretiva de bens de informática de propriedade do Tribunal e serviços de impressão, para atender às unidades jurisdicionadas;
III - executar os serviços de suporte técnico em informática básica, manutenção preventiva e corretiva em bens de informática de propriedade do TRE-PA, inclusive de impressão, quando a terceirização estiver indisponível ou não atendendo as necessidades do Tribunal e demais unidades, visando à continuidade dos serviços, exceto para os ativos de interconexão de rede, equipamentos de data center e urnas eletrônicas;
IV - realizar a instalação, atualização e configuração de sistemas corporativos, de terceiros e equipamentos de informática para as unidades jurisdicionadas, incluindo estações de trabalho, monitores, periféricos, webcams ou equipamentos de videoconferência, exceto para os ativos de interconexão de rede, equipamentos de data center e urnas eletrônicas;
V - realizar a abertura de chamados e ordens de serviço, e acompanhar os atendimentos realizados por terceiros aos equipamentos de informática, exceto ativos de interconexão de rede, equipamentos de data center e urnas eletrônicas, a exemplo dos equipamentos em garantia;
VI - elaborar e fiscalizar processo de aquisição de software e de bens de informática, exceto ativos de interconexão de rede, equipamentos de data center e urnas eletrônicas, para atender ao plano de gestão (plano tático);
VII - realizar o aceite técnico dos bens de informática de sua competência, como computadores, monitores, periféricos e afins, adquiridos pelo Tribunal, exceto ativos de interconexão de rede, equipamentos de data center e urnas eletrônicas, e encaminhá-los para a unidade competente da Secretaria da Administração-SA para o registro e tombamento dos bens permanentes;
VIII - orientar as(os) usuárias(os) e propor normas e procedimentos que favoreçam a utilização eficiente e segura dos equipamentos de informática e serviços de informática básica;
IX - definir, acompanhar e controlar as configurações de hardware, sistema operacional e software básico, preparando os equipamentos de informática que serão distribuídos, exceto ativos de interconexão de rede, equipamentos de data center e urnas eletrônicas;
X - consultar as unidades sobre a indicação de softwares nas categorias prescritas no inciso XII com marca e modelo que contribuam para a execução das atividades das unidades administrativas submetendo à Administração a inclusão no catálogo de softwares homologados e demais medidas relacionadas à aquisição;
XI - verificar a compatibilidade e disponibilidade de recursos computacionais das estações de trabalho da unidade solicitante com o software;
XII - gerenciar as licenças dos softwares instalados nos computadores das unidades jurisdicionadas, exceto ativos de interconexão de rede, equipamentos de data center e urnas eletrônicas;
XIII - manter controle próprio sobre cada instalação e desinstalação das licenças dos softwares pertencentes ao TRE-PA, exceto para os ativos de interconexão de rede, equipamentos de data center e urnas eletrônicas;
XIV - planejar e administrar o parque computacional e de impressão do Tribunal, realizando a análise de requisições, planejamento da distribuição, autorização dos bens que o integram, inclusive a reserva técnica;
XV - indicar os bens de informática, exceto ativos de interconexão de rede, equipamentos de data center e urnas eletrônicas, que não atendem às necessidades administrativas para ser realizado desfazimento pela unidade competente da SA;
XVI - avaliar de forma permanente, propor normas e submeter à administração quanto ao uso indevido de recursos de informática e de impressão do parque computacional do TRE-PA, exceto ativos de interconexão de rede, equipamentos de data center e urnas eletrônicas;
XVII - planejar e gerenciar as contratações dos serviços de impressão do Tribunal, atendendo às recomendações dos órgãos de controle relativas ao consumo responsável e sustentável;
XVIII - auxiliar a Secretaria Judiciária - SJ com relação aos arquivos de produção audiovisual decorrentes das audiências realizadas no TRE-PA a fim de que sejam adaptadas às exigências técnicas do Processo Judicial Eletrônico - PJE;
XIX - montar os ambientes de TIC necessários à realização de eleições, tais como geração de mídias, estrutura especial do fechamento de cadastro, juntas apuradoras, auditoria das urnas e Central de Atendimento Técnico - CATSAT, excetuados os ativos de interconexão de rede;
XX - adquirir notebooks e pendrives e outros equipamentos, bem como apoiar a equipe técnica designada para a preparação e distribuição dos mesmos, necessários à transmissão dos resultados de eleições ordinárias e suplementares, conforme norma específica;
XXI - administrar e acondicionar equipamentos de uso temporário, das contratações da unidade, adquiridos em regime de comodato, garantindo sua conservação, organização e disponibilidade para uso conforme as demandas institucionais.

 

Subseção II
Da Seção de Redes - SEREDE

 

Art. 122. Compete à Seção de Redes - SEREDE:
I - mapear e revisar periodicamente o processo de gestão de infraestrutura de rede e de telecomunicações corporativas ou elaborar procedimento para contratação de consultoria para fazê-lo;
II - analisar os requisitos de novos sistemas, serviços e soluções de tecnologia da informação da perspectiva da infraestrutura de TI e indicar a modernização de ativos de conectividade das salas técnicas e do ambiente do data center necessários para suportá-las;
III - promover a institucionalização do conhecimento e elaborar pareceres e descritivos técnicos para aquisição de serviços e equipamentos de informática que envolvam a rede de comunicação de dados e dos servidores corporativos, tais como:
a) equipamentos de rede como switch gerenciáveis;
b) roteadores;
c) equipamentos e gateway de perímetro utilizado no 1º grau ou unidade jurisdicionalizada;
d) pontos de acesso sem fio;
e) repetidores de sinal.
IV - elaborar documentos para orientação das(os) usuárias(os) e propor normas e procedimentos que favoreçam a utilização eficiente e segura dos meios e recursos de conectividade;
V - planejar as interrupções de conectividade das salas técnicas, para a realização de manutenções preventivas ou corretivas, a fim de minimizar a indisponibilidade dos ativos às unidades jurisdicionadas;
VI - garantir a disponibilidade das redes cabeadas e sem fio internas das unidades jurisdicionadas por meio da análise do seu monitoramento e do planejamento de aquisições e contratações;
VII - elaborar e fiscalizar processos para a aquisição ou locação de equipamentos para a rede interna das unidades jurisdicionadas para atender ao plano de gestão (plano tático);
VIII - elaborar e fiscalizar processos para a contratação de serviços de implantação e configuração de equipamentos de rede para atender ao plano de gestão (plano tático);
IX - executar os serviços de implantação e configuração de equipamentos de rede e de conectividade do Tribunal, inclusive os equipamentos switches ou comutadores, roteadores, equipamentos firewall de perímetro relativas às unidades do 1º grau, dentre outros responsáveis pela interface, comutação de dados e comunicação com a rede Internet, rede TSE e cartórios eleitorais;
X - garantir a disponibilidade de rede que interligue as unidades jurisdicionadas, por meio da proposição, elaboração e fiscalização de processos para a contratação de projeto, implantação e manutenção ou de serviços de comunicação de dados;
XI - garantir a disponibilidade do acesso à internet às unidades jurisdicionadas, por meio da proposição, elaboração e fiscalização de processos para as contratações necessárias;
XII - realizar levantamento, elaborar e fiscalizar processos de aquisição ou locação e acompanhamento do ciclo de vida de equipamentos para o data center, objetivando atender ao plano de gestão (plano tático);
XIII - indicar os bens de informática do data center que não atendem às necessidades administrativas para ser realizado desfazimento pela unidade competente da SA;
XIV - acompanhar a implantação de sistemas, serviços e soluções de tecnologia da informação relativos à conectividade de rede no TRE-PA, da perspectiva dos equipamentos de conectividade em si (nível físico);
XV - realizar a abertura de chamados ou ordens de serviço e acompanhar os atendimentos realizados por terceiros aos equipamentos de informática e software do data center;
XVI - realizar levantamento, elaborar e fiscalizar processos de aquisição ou locação de equipamentos de conectividade do TRE/PA e realizar acompanhamento de seu ciclo de vida, objetivando atender ao plano de gestão (plano tático);
XVII - indicar os bens de informática do data center que não atendem às necessidades administrativas para ser realizado desfazimento pela unidade competente da SA;
XVIII - acompanhar a implantação de sistemas, serviços e soluções de tecnologia da informação relativos à conectividade de rede no TRE-PA, da perspectiva dos equipamentos de conectividade em si (nível físico);
XIX - realizar a abertura de chamados ou ordens de serviço e acompanhar os procedimentos realizados para o reparo da conectividade entre as unidades jurisdicionadas;
XX - realizar e controlar o inventário de licenças de softwares utilizados na administração e gerenciamento dos equipamentos de conectividade;
XXI - auxiliar na configuração e gerenciar tecnicamente a solução de Central PABX Voz Sobre IP (Voip) do Tribunal, telefones de voz over IP - VoiP, sempre visando promover a redundância e disponibilidade deste serviço;
XXII - prover ativos de interconexão de rede e montar os ambientes de TIC necessários à realização de eleições, tais como geração de mídias, estrutura especial do fechamento de cadastro, juntas apuradoras, auditoria das urnas e Central de Atendimento Técnico CATSAT;
XXIII - apoiar a Seção de Apoio ao Usuário - SAU na configuração de notebooks e kits JE Connect necessários à transmissão de resultado de eleições ordinárias e suplementares, conforme norma específica;
XXIV - planejar e fiscalizar os contratos de serviço de telefonia fixa da Justiça Eleitoral do Pará;
XXV - administrar e acondicionar equipamentos de uso temporário, como modens, equipamentos SMSat e outros adquiridos, em regime de comodato, garantindo sua conservação, organização e disponibilidade para uso conforme as demandas institucionais.

 

Subseção III

Do Núcleo de Gestão de Bens Permanentes de Tecnologia da Informação e Comunicação - NGBTI

 

Art. 123. Compete ao Núcleo de Gestão de Bens Permanentes de Tecnologia da Informação e Comunicação - NGBTI:
I - gerenciar o depósito de bens de TIC, analisar requisições e auxiliar na distribuição destes bens, em colaboração com as unidades da STI, exceto urnas eletrônicas;
II - colaborar com o processo de tombamento de bens de TIC, exceto as urnas eletrônicas;
III - administrar o depósito de bens de TIC, incluindo a organização do espaço, o acondicionamento adequado dos bens e a gestão;
IV - movimentar, quando demandado pelas unidades técnicas da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, mediante pedidos da Secretaria do TRE-PA, das zonas eleitorais e eventualmente externos, os bens de TIC entre o depósito e essas unidades ou mesmo entre as unidades;
V - planejar e gerenciar as contratações referentes à logística de movimentação de bens de TIC;
VI - prover requisitos e gerenciar soluções de TIC próprio ou de terceiros que permitam o efetivo controle do estoque e da movimentação de bens desta área, exceto as urnas eletrônicas;
VII - receber e acondicionar os bens de TIC, que, após devidamente diagnosticados pelas unidades técnicas da STI, forem considerados inadequados/inservíveis para as necessidades administrativas, para posterior encaminhamento à unidade competente da Secretaria de Administração - SA, para fins de desfazimento;
VIII - prover o armazenamento de bens de consumo integrantes de equipamentos ou soluções de TIC.

 

Seção IV

Da Coordenadoria de Gestão de Segurança da Informação e Infraestrutura de Data Center - CGSI

 

Art. 124. Compete à Coordenadoria de Gestão de Segurança da Informação e Infraestrutura de Data Center - CGSI:
I - apoiar a implementação da normas complementares da política de segurança da informação e ações de defesa cibernética expedidas pela Comissão de Segurança da Informação ou outros grupos de trabalho correlatos;
II - gerir a infraestrutura de data center por intermédio de virtualização de servidores, containers, microsserviços, nuvem privada e nuvem pública, excetuando qualquer infraestrutura física, como equipamentos servidores ou appliances, equipamentos de conectividade LAN/WLAN e infraestruturas físicas correlatas;
III - oferecer subsídios e operacionalizar a implantação de Política de Segurança da Informação;
IV - auxiliar na elaboração e revisão periódica dos seguintes macroprocessos: gerenciamento de incidentes de segurança da informação, gerenciamento de ativos essenciais de TI, gerenciamento de crises cibernéticas, gerenciamento contínuo de vulnerabilidades e gerenciamento de risco cibernético;
V - desenvolver atividades que garantam a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados e informações relacionados aos serviços de TI essenciais ao cumprimento da missão precípua do Tribunal;
VI - elaborar, manter atualizado e dar publicidade ao catálogo de serviços da(s) unidade(s), contendo, no mínimo, as informações sobre os serviços providos pela(s) unidade(s), pré-requisitos e restrições, a disponibilidade, o tempo de atendimento, principais atividades de cada serviço às unidades gestoras e partes interessadas;
VII - realizar a análise, o mapeamento e a formalização dos processos de trabalhos e serviços técnicos executados, revisando-os periodicamente;
VIII - elaborar e manter atualizada a base de conhecimento dos serviços catalogados, contendo, no mínimo, as informações para a execução do serviço e solução de problemas;
IX - estabelecer o processo de gerenciamento contínuo de vulnerabilidades, efetuando a classificação de riscos para priorizar a remediação de vulnerabilidades descobertas, solicitando, providências às(aos) respectivas(os) gestoras(es) de serviços, a atualização de versões e aplicação de patches, quando couber;
X - promover auditoria e avaliação de segurança nos serviços de tecnologia da informação, com maior periodicidade, especialmente aqueles que disponibilizam sistemas ou aplicativos para a internet, passíveis a exploração de vulnerabilidades;
XI - realizar a prospecção de novas tecnologias, bem como o incentivo à busca de soluções automatizadas de segurança cibernética, objetivando garantir a obtenção de medições confiáveis, escaláveis e contínuas;
XII - apoiar a implantação do processo de gestão de riscos de segurança da informação ou elaborar procedimento para contratação de consultoria para fazê-lo e, ainda, apoiar auditorias internas;
XIII - elaborar processos e protocolos visando à detecção, identificação, investigação, proteção, resposta e recuperação de incidentes que comprometem a segurança da informação do Tribunal;
XIV - propor a elaboração de medidas para o tratamento e resposta aos incidentes de segurança da informação em redes computacionais;
XV - registrar incidentes de segurança em TI ocorridos e as soluções adotadas, tendo em vista a geração de estatísticas e a proposição de soluções integradas;
XVI - gerir os incidentes e as requisições de serviços de tecnologia da informação, acompanhando a evolução dos atendimentos;
XVII - elaborar planos de gerenciamento de desastres e continuidade de serviços essenciais, no âmbito da TI;
XVIII - implementar o plano de continuidade dos sistemas essenciais de TI aderente aos requisitos institucionais de disponibilidade ou elaborar procedimento para contratação de consultoria para fazê-lo;
XIX - proceder à realização da gestão orçamentária e do planejamento de contratações relativas à execução do plano tático da CGSI;
XX - promover o auxílio técnico à STI quanto ao planejamento da capacitação e conscientização em segurança da informação das(os) usuárias(os) de TI do Tribunal;
XXI - efetuar o levantamento das necessidades de treinamento relacionadas às trilhas de competência das unidades vinculadas à CGSI;
XXII - elaborar, manter atualizado e dar publicidade ao catálogo de perguntas frequentes (FAQ), que auxilie no esclarecimento de dúvidas e promova o autoatendimento;
XXIII - contribuir, disponibilizando força de trabalho das unidades a ela vinculadas, para a execução de atividades institucionais consideradas prioritárias pela Administração;
XXIV - elaborar o Relatório de Gestão relativo à execução do plano tático da CGSI.

 

Subseção I

Da Seção de Defesa Cibernética - SDC

 

Art. 125. Compete à Seção de Defesa Cibernética - SDC:
I - com relação à gestão de identidades e controle de acessos lógicos:
a) realizar a gestão e auditoria de identidades e controle de acessos lógicos, incluindo: emissão ou revogação de certificados digitais, gerenciamento de contas de usuárias(os) nos serviços de diretórios (AD) e contas de e-mail, gestão de credenciais privilegiadas, gestão de cofres de senha, análise de requisitos e aplicação de autenticação multifator (MFA), administração de contas e perfis de acesso ao ambiente de virtualização, bem como o gerenciamento de permissões de acesso aos recursos de rede;
b) realizar a análise e planejamento do processo do acesso aos serviços ou sistemas via Rede Privada Virtual (virtual private network - VPN), bem como analisar a necessidade de deferimento e autorização de certificados VPN para magistradas(os), servidoras(es) e colaboradoras(es);
c) configurar a política de senhas fortes, viabilizar a implantação de sistemas que possibilitem a troca de senha de forma segura, assim como a utilização de recursos de duplo fator de autenticação;
d) realizar a análise, planejamento e gestão do(s) serviço(s) da solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, em ambiente de nuvem, inclusive por meio de estratégias para prevenir a perda de dados (Data Loss Prevention - DLP);
e) orientar usuárias(os), propor normas e procedimentos que favoreçam a utilização eficiente e segura dos recursos de tecnologia da informação, repassando informações sobre as novas tecnologias implantadas, no âmbito de sua competência;
II - com relação ao processo de defesa contra softwares maliciosos:
a) estabelecer o processo de defesa contra softwares maliciosos para monitorar continuamente o ambiente de servidores de produção e homologação, efetuar varreduras periódicas, objetivando a defesa de cada uma das estações de trabalho e máquinas virtuais do parque computacional do Tribunal;
b) planejar e gerenciar as rotinas de detecção de softwares maliciosos, por meio de ferramentas de administração de antimalware, efetuando a análise de logs, administrando alertas e providenciando medidas de remediação;
c) planejar e configurar a implantação manual ou automatizada de componentes que permitam a política de privilégios mínimos e imponham controle de aplicativos, prevenção contra roubo de credenciais e implementem controles de segurança de endpoint;
d) recomendar às unidades responsáveis a aplicação de pacotes de correção em dispositivos de rede, impressoras, dispositivos de armazenamento, dentre outros, visando manter o parque computacional atualizado, atendendo as melhores práticas;
III - com relação ao processo de configuração e gerenciamento seguro de infraestrutura:
a) realizar o gerenciamento automatizado de ativos corporativos do domínio do Tribunal (estações de trabalho e servidores), visando padronizar o ambiente computacional alinhado às boas práticas de segurança da informação;
b) implementar e gerenciar firewall nos servidores;
c) implementar e gerenciar firewall de perímetro internet;
d) desenvolver processo e configuração de plataformas para atualização segura de patches de estações de trabalho e servidores do domínio do Tribunal;
e) gerenciar as soluções de controle de acesso à rede promovendo restrições de dispositivos e usuárias(os);
IV - com relação ao processo de proteção e recuperação de dados para ambiente de virtualização:
a) elaborar contratação para solução de software para backup ou restore do ambiente de virtualização;
b) implementar o Plano de Gerenciamento de Backup e Restauração para ambiente de virtualização, atendendo os requisitos mínimos de escopo (dados a serem salvaguardados ou restaurados), tipo (completo ou total, incremental e diferencial), frequência (diária, semanal, mensal e anual), tempo de retenção, unidade(s) de armazenamento (on premise ou cloud), periodicidade de teste de restauração do backup;
c) garantir o cumprimento da política de backup por meio da proposição, elaboração e fiscalização de processos para a contratação de serviços backup de dados, garantindo a execução periódica de testes das cópias de segurança;
V - com relação ao processo de preparação, identificação e resposta a incidentes:
a) estabelecer um programa para desenvolver e manter uma capacidade de resposta a incidentes (por exemplo, políticas, planos, procedimentos, funções definidas, treinamento e comunicações) objetivando preparar, detectar e responder rapidamente a eventual ataque cibernético;
b) planejar processos e rotinas de resposta a incidentes para os grupos envolvidos visando testar os protocolos, canais de comunicação, tomada de decisão e fluxos de trabalho estabelecidos;
c) elaborar ou propor contratação para testes de invasão, objetivando aferir a resiliência dos ativos corporativos por meio da identificação e exploração de fraquezas nos controles e da simulação dos objetivos e ações em um cenário de ataque simulado;
VI - compor ou auxiliar a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) na elaboração de medidas para o tratamento e resposta aos incidentes de segurança da informação em redes computacionais;
VII - acompanhar notificações e relatórios de incidentes de segurança mundiais e garantir a respectiva proteção no ambiente computacional do TRE-PA.

 

Subseção II
Da Seção de Soluções Corporativas - SSC

 

Art. 126. Compete à Seção de Soluções Corporativas - SSC:
I - planejar e estabelecer controles e padrões mínimos de proteção da infraestrutura tecnológica associada à virtualização de plataformas e infraestruturas de container e microsserviços, de forma a preservar a disponibilidade, integridade, resiliência, confidencialidade e autenticidade das informações;
II - com relação ao gerenciamento da plataforma de virtualização e máquinas virtuais:
a) manter inventário das máquinas virtuais de sistema em produção no datacenter do Tribunal, identificando serviços e respectivas(os) gestoras(es) responsáveis;
b) realizar o gerenciamento e a manutenção das máquinas virtuais, incluindo a criação de templates, deploy de máquinas virtuais, atualização do sistema operacional e exclusão de máquinas virtuais obsoletas;
c) pesquisar, avaliar, sugerir e homologar a versão dos sistemas operacionais das máquinas virtuais em produção, auxiliando na definição dos requisitos, em conformidade com a política de segurança da Justiça Eleitoral;
d) monitorar o consumo dos recursos das máquinas virtuais em operação, buscando a otimização do ambiente por meio de modificações em configurações, definição de regras de afinidade entre máquinas virtuais e hosts, entre outras ações pertinentes à gestão da infraestrutura de virtualização;
III - com relação ao processo de proteção e recuperação de dados para ambiente de containers:
a) implementar o Plano de Gerenciamento de Backup e Restauração para ambiente de containers, atendendo os requisitos mínimos de escopo (dados a serem salvaguardados ou restaurados), tipo (completo ou total, incremental e diferencial), frequência (diária, semanal, mensal e anual), tempo de retenção, unidade(s) de armazenamento (on premise ou cloud), periodicidade de teste de restauração do backup;
b) propor e implementar o backup completo do ambiente de microsserviços, incluindo namespace e seus objetos como pods, secrets, services, deployments, replica set, certificates, configmaps e persistent volumes, objetivando a proteção e continuidade dos serviços de TI suportados;
c) garantir o cumprimento da política de backup por meio da proposição, elaboração e fiscalização de processos para a contratação de serviços backup de dados, garantindo a execução periódica de testes das cópias de segurança;
IV - com relação ao gerenciamento da plataforma de containers, microsserviços e soluções corporativas:
a) realizar a implantação, configuração, operação e manutenção do ambiente de microsserviços como plataforma self-service;
b) realizar o gerenciamento de clusters, incluindo o gerenciamento de orquestradores, provisionamento, expansão, monitoramento, gestão de permissões (projects e namespaces), atualização e governança dos clusters de microsserviços;
c) estabelecer processos e realizar rotinas de proteção de dados do ambiente de containers, buscando sempre aumentar a resiliência e disponibilidade dos sistemas em produção;
d) gerenciar o serviço de versionamento de código e plataforma de Continuous Integration/Continuous Delivery - CI/CD, incluindo runners;
e) gerenciar o serviço de registro de containers;
V - com relação ao monitoramento dos serviços de rede e recursos computacionais:
a) monitorar permanentemente a disponibilidade e o uso de recursos computacionais de servidores, aplicações web, bases de dados, equipamentos de rede e dos demais serviços de TI em produção, possibilitando detectar, prever e reagir a problemas e desvios do padrão de normalidade que possam ocorrer;
b) disponibilizar, por meio de ferramenta específica, dados relevantes sobre os serviços de TI em produção, monitorados em tempo real, a fim de que sejam consultados pelas unidades da STI, responsáveis pela continuidade dos referidos serviços;
c) realizar a gestão do monitoramento e registro de atividade, cuidando do planejamento, implementação da coleta e retenção de logs de auditoria;
VI - com relação ao gerenciamento dos sistemas básicos, necessários ao funcionamento da infraestrutura tecnológica, tais como:
a) servidor de hora (NTP) e serviço de resolução de nomes (DNS);
b) serviço de configuração automática de rede (DHCP);
c) servidores de aplicação, destinados a hospedar sistemas corporativos, desenvolvidos ou adaptados pela equipe de desenvolvimento interna do Tribunal.
VII - monitorar e manter os serviços das bases de dados corporativas, visando a garantir sua operacionalidade, inviolabilidade, integridade e consistência, estabelecendo estratégias de armazenamento, atualização, otimização, backup e recuperação, atuando em conjunto com as unidades desenvolvedoras de soluções da Coordenadoria de Sistemas - COSIS;
VIII - atuar em conjunto com a Seção de Expedição, Arquivo e Protocolo - SEAPRO no desenvolvimento e manutenção de Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq, inclusive os arquivos de texto, áudio e vídeo referentes às notas taquigráficas ou equivalente, para preservação de longo prazo dos documentos arquivísticos eletrônicos custodiados pelo Tribunal.

 

Seção V

Da Coordenadoria de Logística de Eleições - COLOG

 

Art. 127. Compete à Coordenadoria de Logística de Eleições - COLOG:
I - supervisionar e gerir os sistemas eleitorais corporativos da Justiça Eleitoral, referentes à votação eletrônica, incluindo aqueles relacionados às eleições comunitárias;
II - submeter à Diretoria-Geral o planejamento da logística de transmissão de dados e de transporte de urnas e pessoas nas eleições oficiais;
III - submeter à Diretoria-Geral a metodologia de trabalho e logística para a execução, pelas zonas eleitorais, das atividades sob sua competência relativas às eleições;
IV - submeter à Diretoria-Geral o planejamento e gerenciar a contratação dos serviços logísticos e transporte de urnas e pessoas para as eleições oficiais, incluindo o transporte aéreo;
V - submeter à Diretoria-Geral o planejamento e gerenciar a contratação do apoio técnico para as eleições, mediante terceirização de mão de obra;
VI - gerir o parque de urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral do estado, bem como de seus respectivos materiais agregados;
VII - administrar o Cadastro Eleitoral, inclusive com o fornecimento de dados estatísticos, dentro de suas competências, e o suporte técnico às(aos) usuárias(os) no uso do Sistema ELO;
VIII - prestar informações em processos judiciais e administrativos sobre matéria de sua competência;
IX - realizar estudos referentes a litígios de locais de votação entre diferentes zonas e municípios;
X - subsidiar tecnicamente pedidos de rezoneamento e de criação de zonas eleitorais;
XI - realizar a gestão orçamentária e planejamento de contratações relativas à execução do plano tático da COLOG;
XII - definir o quantitativo de urnas, suprimentos e demais materiais para Eleições, simulados, treinamentos e testes de desempenho;
XIII - submeter à Diretoria-Geral o planejamento, a cada eleição, da utilização de postos de atendimento ao eleitor como pontos de apoio logístico nas eleições, polos de preparação e de armazenamento de urnas.

 

Subseção I

Da Seção de Votação Eletrônica - SVE

 

Art. 128. Compete à Seção de Votação Eletrônica - SVE:
I - controlar, homologar, disponibilizar versões e prestar suporte técnico em informática às(aos) usuárias(os) dos sistemas eleitorais;
II - compor a Comissão Regional de Conservação de Urnas Eletrônicas - CRCUE, zelando pelo atendimento das normas do Tribunal Superior Eleitoral - TSE;
III - fiscalizar a execução dos serviços terceirizados de conservação de urnas eletrônicas;
IV - coordenar a aquisição dos seguintes itens, constantes das aquisições mistas para cada eleição, disciplinadas pelo TSE:
a) baterias para urna eletrônica;
b) bobinas de papel para urna eletrônica;
c) drives de flash card (compact flash);
d) cabinas de votação, embalagens para urnas eletrônicas, envelopes plásticos auto adesivos para terminal do eleitor e envelopes plásticos para embalagens de urnas;
V - coordenar, acompanhar, orientar e dar suporte às atividades decorrentes da instalação e operação dos sistemas eleitorais na Secretaria do TRE-PA e nas zonas eleitorais:
a) Gedai - ue;
b) ecossistema de urnas eletrônicas;
c) de gerenciamento da totalização - Sistot;
d) registro de candidatura;
e) horário eleitoral;
f) de diplomação;
VI - planejar, coordenar e controlar a logística de geração de mídias, carga e lacre de urnas eletrônicas referentes às eleições oficiais ordinárias e suplementares, inclusive estabelecer o calendário para essas atividades;
VII - planejar, coordenar e controlar a execução dos simulados nacionais dos sistemas eleitorais constantes do calendário oficial do TSE, no âmbito do estado do Pará;
VIII - realizar os levantamentos necessários para promover a distribuição de modelos de urnas, mídias e lacres às zonas eleitorais, por ocasião de eleições ordinárias e suplementares;
IX - elaborar, quando demandado, material de apoio para a realização das audiências públicas de geração de mídias e preparação das urnas;
X - auxiliar no planejamento dos treinamentos de sistemas eleitorais à servidoras(es) e colaboradoras(es), bem como elaborar o conteúdo programático e montagem de material de apoio;
XI - administrar a realização de eleições comunitárias (parametrizadas), elaborando o projeto e, em caso de deferimento, monitorar sua a execução, preparando as urnas, capacitando às(os) mesárias(os) e prestando suporte técnico, visando, em conjunto com o Núcleo Gestor de Urnas Eletrônicas - NGUE, à cessão das urnas eletrônicas e ao apoio às entidades demandantes;
XII - administrar a realização de Eleições pela internet, mediante sistema on-line desenvolvido pela Justiça Eleitoral do Pará (Votanet), elaborando o projeto e, em caso de deferimento, configurar a eleição de acordo com as definições dadas pela entidade solicitante, monitorando ainda as etapas de cadastramento de eleitoras(es) e candidatas(os) e prestando suporte técnico durante a etapa de votação;
XIII - autorizar as solicitações de acesso aos sistemas eleitorais na "plataforma Odin", procedendo à atribuição de permissões às(aos) usuárias(os);
XIV - fornecer informações e dados estatísticos, por meio de relatórios, para subsidiar os setores competentes do TRE-PA na emissão de certidões e segunda via de diplomas, relativos aos resultados de eleições oficiais, conforme disponibilidade dos dados nos sistemas da Justiça Eleitoral;
XV - monitorar o processamento dos boletins de urna, a emissão de relatórios obrigatórios e a totalização das eleições;
XVI - analisar, em conjunto com o NGUE, as ocorrências relativas ao funcionamento e registradas com as urnas eletrônicas, visando à proposição de possíveis soluções objetivando minimizar os eventos supracitados.

 

Subseção II

Da Seção de Logística - SELOG

 

Art. 129. Compete à Seção de Logística - SELOG:
I - planejar, coordenar e controlar os dados relativos a rotas de transporte de urnas e dos veículos de apoio logístico nos sistemas disponíveis no Tribunal, a fim de subsidiar o processo de contratação do transporte de urnas;
II - planejar, coordenar e controlar os dados relativos aos pontos de transmissão em localidades de difícil acesso no estado, estabelecendo parâmetros objetivos para a criação destes pontos e regramentos específicos para sua manutenção ou exclusão;
III - submeter à Diretoria-Geral o planejamento do processo de contratação dos serviços terceirizados de apoio às Eleições técnicos de eleição (técnicos de urna e técnicos de transmissão) - em eleições ordinárias e suplementares;
IV - submeter à Diretoria-Geral o planejamento do processo de contratação dos serviços de transporte de colaboradoras(es), de urnas e de materiais agregados a cada eleição, inclusive o transporte aéreo;
V - planejar, coordenar e controlar os dados de transporte aéreo com informações fidedignas sobre o traslado de urnas e passageiros, observando o aumento vegetativo do eleitorado, das seções e dos locais de votação, em eleições ordinárias e suplementares;
VI - instruir os processos de pedidos de atestado de capacidade técnica relativos ao transporte das urnas eletrônicas por ocasião das eleições;
VII - planejar, coordenar e controlar o processo de contratação dos serviços de transporte de colaboradoras(es) e servidoras(es) para diligência e vistoria de locais de votação, em eleições ordinárias e suplementares;
VIII - propor e implementar melhorias no processo de contratações logísticas, baseado nos resultados obtidos nas eleições anteriores e nas avaliações junto às zonas, em eleições ordinárias e suplementares;
IX - propor e implementar melhorias no processo de contratações logísticas, baseado nos resultados obtidos nas eleições anteriores e nas avaliações junto às zonas, em eleições ordinárias e suplementares;
X - promover e consolidar os dados de georreferenciamento de locais de votação por meio do sistema GEL, observando as alterações do Cadastro Eleitoral provenientes de De-Para e das exclusões de locais de votação;
XI - atuar como gestor nas contratações de transporte de colaboradores, urnas e materiais agregados, emitindo parecer sobre eventuais ocorrências e demais atribuições da função;
XII - coordenar, acompanhar, orientar e dar suporte ao uso dos sistemas de gerenciamento de rotas, pontos de transmissão e demais sistemas de logística pelas zonas eleitorais, inclusive definindo períodos e regras para o preenchimento destes;
XIII - emitir e encaminhar anualmente a relação de locais sem vistoria e com vistorias vencidas nas zonas eleitorais;
XIV - em anos não eleitorais analisar os resultados da eleição anterior, visando otimizar o tempo de apuração, rever o preenchimento dos sistemas de logística, distribuição dos pontos de transmissão com vistas ao planejamento das contratações subsequentes.

 

Subseção III

Da Seção de Administração do Cadastro Eleitoral - SACE

 

Art. 130. Compete à Seção de Administração do Cadastro Eleitoral - SACE:
I - acompanhar e orientar tecnicamente o desempenho das zonas eleitorais e centrais de atendimento no que concerne ao atendimento à(ao) eleitora(or), liberação de lotes RAE e ASE, resolução de duplicidades e pluralidades, multas eleitorais, banco de erros e filiação partidária;
II - prestar suporte técnico em geral às zonas eleitorais, núcleos e centrais de atendimento ao eleitor, Corregedoria Regional Eleitoral - CRE e demais unidades do Tribunal quanto às funcionalidades do sistema de filiação partidária, ELO e Justifica;
III - definir e controlar os perfis de acesso aos sistemas de filiação partidária, ELO e Justifica, em seus diversos ambientes de utilização;
IV - configurar zonas eleitorais, centrais e postos de atendimento no sistema ELO, determinando os municípios que serão atendidos em cada uma delas, assim como as configurações gerais de atendimento à(ao) eleitora(or) e emissão de títulos eleitorais;
V - efetuar as configurações necessárias no sistema e no cadastro para permitir o início das operações de novas zonas eleitorais;
VI - gerenciar as contas e perfis de autorização de usuárias(os) do TRE-PA do sistema de autenticação e autorização da Justiça Eleitoral;
VII - realizar treinamentos e elaborar orientações sobre a operação dos sistemas de filiação partidária, Justifica e ELO;
VIII - prestar suporte técnico na utilização do sistema de filiação partidária;
IX - submeter à Diretoria-Geral o planejamento e prestar suporte, acompanhamento e solucionar as pendências gerais e demais providências quanto às atividades do atendimento biométrico;
X - auxiliar a Comissão de Coordenação de Atendimento Itinerante - CCAI na realização de seus atendimentos;
XI - efetuar os procedimentos de De-Para de competência do Tribunal, assim como orientar e processar aqueles de competência das zonas eleitorais;
XII - consolidar os dados do cadastro de eleitores para a preparação do ambiente de votação e de totalização (fechamento do cadastro);
XIII - fornecer informações e dados estatísticos relativos ao Cadastro Eleitoral;
XIV - auxiliar a Seção de Votação Eletrônica - SVE no fornecimento de informações do Cadastro Eleitoral necessárias à realização das eleições comunitárias e simulados de sistemas eleitorais;
XV - propor, a cada eleição, minuta de norma acerca dos procedimentos de agregação de seções, convocação de mesárias(os) e de funções especiais, além dos procedimentos de justificativa eleitoral;
XVI - estabelecer, a cada eleição, definições e diretrizes objetivas para quantificar os supervisores de local de votação e supervisores de informática e outras funções especiais a serem convocados na capital e nas zonas do interior;
XVII - fornecer dados para subsidiar o processo de convocação de mesárias(os) e de pagamento dos respectivos auxílios alimentação;
XVIII - estimar e informar à Administração, a cada eleição, o quantitativo de auxílios alimentação de mesárias(os) de todas as zonas eleitorais do estado, incluindo, além das convocações de mesas receptoras de votos, todas as funções especiais envolvidas e o deslocamento antecipado de mesárias(os) para locais de difícil acesso;
XIX - estabelecer critérios e definições, a cada eleição (geral e municipal) relativas ao uso de mesas receptoras de justificativas - MRJ no estado, assim como definir a quantificação e distribuição de requerimentos de justificativa eleitoral - RJE;
XX - fornecer informações e dados estatísticos relativos ao Cadastro Eleitoral;
XXI - emitir, no sistema ELO, as multas processuais de competência do Tribunal;
XXII - controlar o processamento de arquivos de justificativas e de faltosos provenientes das urnas eletrônicas;
XXIII - subsidiar a Corregedoria Regional Eleitoral - CRE com dados para a análise dos pedidos de revisão do eleitorado e correições;
XXIV - emitir parecer relativo à criação, desmembramento e reordenamento de zonas eleitorais e aqueles relativos à criação de postos de atendimento da Justiça Eleitoral, bem como analisar pedidos externos sobre tais temas, submetendo à apreciação superior;
XXV - realizar análise técnica envolvendo litígio de locais de votação entre diferentes zonas ou municípios.

 

Subseção IV

Do Núcleo Gestor de Urnas Eletrônicas - NGUE

 

Art. 131. Compete ao Núcleo Gestor de Urnas Eletrônicas - NGUE:
I - compor a Comissão Regional de Conservação de Urnas Eletrônicas - CRCUE, zelando pelo atendimento das normas do Tribunal Superior Eleitoral - TSE;
II - proceder ao aceite técnico das urnas eletrônicas, realizando os procedimentos determinados pelo TSE para tal atividade;
III - compor fiscalização técnica dos contratos de aquisição de materiais de eleição e de prestação de serviços referentes às atividades da CRCUE;
IV - apoiar a Seção de Votação Eletrônica - SVE na aquisição dos seguintes itens, constantes das aquisições mistas para cada eleição, disciplinadas pelo TSE:
a) baterias para urna eletrônica;
b) bobinas de papel para urna eletrônica;
c) drives de flash card (compact flash);
d) cabinas de votação, embalagens para urnas eletrônicas, envelopes plásticos auto adesivos para terminal do eleitor e envelopes plásticos para embalagens de urnas;
V - executar as orientações técnicas do TSE referentes à certificação, atualização de firmwares e demais componentes da urna eletrônica;
VI - executar o planejamento dos simulados nacionais de hardware definido pelo TSE e pela Coordenadoria de Logística de Eleições - COLOG e Seção de Votação Eletrônica - SVE;
VII - fornecer o espaço do depósito de urnas, bem como apoio logístico, para a cerimônia de preparação e verificação das urnas eletrônicas das Zonas Eleitorais da Região Metropolitana de Belém (Belém, Ananindeua Marituba e Benevides), estabelecendo, juntamente com a SVE, o calendário de preparação de urnas;
VIII - administrar a movimentação e controle patrimonial das urnas eletrônicas;
IX - controlar a quantidade de urnas eletrônicas em cada local de armazenamento de controle direto da unidade, mediante sistema de radiofrequência e registro no sistema de controle patrimonial, integrando as informações entre ambos;
X - inventariar, classificar e controlar os materiais agregados de eleição sob gestão do NGUE (baterias, bobinas, cabinas, cabos e mídias);
XI - controlar o envio e a devolução de urnas eletrônicas e seus materiais agregados (baterias, bobinas, cabinas, cabos e mídias) às zonas eleitorais e demais unidades do Tribunal, podendo propor soluções para melhor execução desta atividade;
XII - gerenciar, em conjunto com a SVE, o empréstimo de urna eletrônica para a realização de eleições não oficiais ou comunitárias;
XIII - verificar o estado de conservação e as condições operacionais das urnas eletrônicas e seus materiais agregados (baterias internas e externas, bobinas, cabinas, cabos e mídias);
XIV - planejar, coordenar, executar e acompanhar os procedimentos de conservação de urnas eletrônicas (run in) e carga de baterias;
XV - coordenar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados de conservação de urnas eletrônicas;
XVI - orientar as zonas eleitorais e demais unidades recebedoras, quanto aos procedimentos relativos ao correto armazenamento e manuseio das urnas eletrônicas e baterias;
XVII - zelar pelo perfeito estado de conservação do depósito de urnas do Tribunal, propondo sugestões de melhoria das condições de trabalho, assim como das condições de armazenamento e gerenciamento do material armazenado, além de comunicar à Administração sempre que houver necessidade de melhorias naquele ambiente;
XVIII - gerenciar as demais atividades desenvolvidas no depósito de urnas afeitas à conservação de urnas, conforme resolução vigente da Comissão Regional de Conservação de Urnas - CRCUE;
XIX - estabelecer cronograma, bem como fornecer apoio para as ações de carregamento e descarregamento de urnas eletrônicas das zonas eleitorais da Região Metropolitana de Belém (Belém, Ananindeua Marituba e Benevides), com base no planejamento logístico de distribuição e recolhimento de urnas de cada zona;
XX - fornecer às zonas eleitorais as orientações para realização de testes de urnas eletrônicas, bem como para abertura e encerramento de chamados técnicos corretivos, junto à fabricante, realizando o devido gerenciamento e acompanhamento dos chamados;
XXI - solicitar a recuperação das urnas eletrônicas danificadas;
XXII - analisar, em conjunto com a SVE, as ocorrências relativas ao funcionamento das urnas eletrônicas e devidamente registradas, visando à proposição de possíveis soluções objetivando minimizar os eventos supracitados;
XXIII - executar as orientações técnicas do TSE referentes ao descarte de urnas eletrônicas e materiais correlatos.

 

Seção VI

Da Coordenadoria de Sistemas - COSIS

 

Art. 132. Compete à Coordenadoria de Sistemas - COSIS:
I - promover o apoio tecnológico aos procedimentos administrativos, judiciais e eleitorais por meio do desenvolvimento de sistemas e automação das atividades e processos de trabalho;
II - coordenar e orientar a análise, desenvolvimento, implantação, manutenção e sustentação de sistemas de informação;
III - executar as atividades de implantação, manutenção, correção, evolução e desenvolvimento de sistemas, atuando em conjunto com a Comissão Técnica de TI e a Comissão Diretiva de TI - CDTI para a definição da priorização dos projetos a serem conduzidos pelas seções da coordenadoria, de acordo com o valor estratégico deles, segundo normas vigentes;
IV - coordenar e monitorar o ciclo de vida dos sistemas de informação desenvolvidos no Tribunal, desde a sua concepção até a sua desativação;
V - monitorar o processo de desenvolvimento de software definido pelo Tribunal, promovendo sua contínua melhoria;
VI - zelar para que os sistemas desenvolvidos atendam aos requisitos de portabilidade e interoperabilidade definidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Tribunal Superior Eleitoral - TSE;
VII - integrar o comitê técnico ou unidade equivalente de tecnologia da informação;
VIII - garantir que as seções vinculadas à COSIS atuem em conformidade com os padrões normativos e orientações de segurança da informação e privacidade de dados do Tribunal e órgãos de controle;
IX - elaborar e manter a política de backup dos dados dos sistemas administrativos do TRE-PA, em conjunto com as unidades da Coordenadoria de Gestão de Segurança da Informação e Infraestrutura de Data Center - CGSI;
X - realizar e gerenciar as contratações de suporte ao desenvolvimento de sistemas e soluções corporativas.

 

Subseção I

Da Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SDS

 

Art. 133. Compete à Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SDS:
I - analisar e definir metodologias, requisitos operacionais e ferramentas adequadas ao desenvolvimento de sistemas de informação;
II - analisar e emitir parecer técnico acerca da viabilidade para o desenvolvimento de um novo sistema de informação ou alterações em um sistema já existente;
III - especificar requisitos, analisar e projetar sistemas de informação, seguindo o processo padrão da Coordenadoria de Sistemas - COSIS, de acordo com as prioridades estabelecidas;
IV - implementar, testar e implantar sistemas de informação, seguindo o processo padrão da COSIS, de acordo com as prioridades estabelecidas e que estejam em conformidade com as tecnologias utilizadas pela unidade;
V - realizar a manutenção corretiva nos sistemas desenvolvidos e em operação;
VI - elaborar a documentação para a operação e a instalação dos sistemas desenvolvidos;
VII - prestar suporte avançado (2º nível) às(aos) usuárias(os) de sistemas desenvolvidos e implantados pela seção, bem como fornecer informações relevantes e capacitar a equipe de prestação de suporte de 1º nível;
VIII - construir e disponibilizar versões preliminares dos sistemas para testes e homologação;
IX - capacitar às(os) usuárias(os) finais nos sistemas desenvolvidos pela seção;
X - promover a melhoria contínua nos processos de trabalho da unidade mantendo atualizados os procedimentos e políticas afetos à sua área de atuação, promovendo ações preventivas para garantir a segurança, disponibilidade e o desempenho das soluções tecnológicas adequadas às necessidades do Tribunal;
XI - observar e aplicar os padrões de segurança da informação e privacidade de dados estabelecidos pela instituição, pelo mercado, pela legislação vigente e pelos órgãos de controle, tais como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o Marco Civil da Internet e o ISO/IEC 27001, visando à proteção dos dados pessoais, dos dados sensíveis, dos dados sigilosos e dos dados estratégicos do Tribunal eleitoral e das(os) eleitoras(as);
XII - documentar e empacotar adequadamente as soluções de software desenvolvidas, seguindo as orientações do Manual de Boas Práticas em Desenvolvimento de Software do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, de modo a facilitar o compartilhamento, a reutilização, a manutenção e a evolução delas entre as unidades da Justiça Eleitoral e outros órgãos do Poder Judiciário da União.

 

Subseção II

Da Seção Administração de Dados e Inteligência de Negócio - SADIN

 

Art. 134. Compete à Seção Administração de Dados e Inteligência de Negócio - SADIN:
I - analisar e emitir parecer técnico acerca da viabilidade da implantação de novos sistemas de informação oriundos do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, de outros regionais ou mesmo de órgãos externos, no âmbito deste Regional e das zonas eleitorais, caso tenham sido desenvolvidos na plataforma de desenvolvimento low-code;
II - administrar a customização, implantação, atualização e manutenção dos sistemas citados no inciso I e de suas correspondentes bases de dados no ambiente computacional do TRE-PA, segundo orientações dos desenvolvedores;
III - disponibilizar às(aos) usuárias(os) informações obtidas a partir das bases de dados dos sistemas implantados, por meio da geração de consultas, relatórios ou gráficos customizados;
IV - especificar requisitos, analisar e projetar sistemas de informação, de acordo com as prioridades estabelecidas na pauta de desenvolvimento da unidade;
V - implementar, testar e implantar sistemas de informação, de acordo com as prioridades estabelecidas na pauta de desenvolvimento da unidade;
VI - disponibilizar documentação operacional dos sistemas implantados ou desenvolvidos às(aos) usuárias(os), bem como documentação de instalação dos sistemas e solução dos principais problemas à área de suporte de 1º nível;
VII - prestar suporte avançado (2º nível) aos(às) usuários(as) de produtos, serviços e sistemas desenvolvidos ou implantados pela seção ou que por ela sejam prestada manutenção, bem como fornecer informações relevantes e capacitar a equipe de prestação de suporte de 1º nível;
VIII - realizar manutenção corretiva, adaptativa ou evolutiva nos sistemas desenvolvidos pela unidade;
IX - promover a análise de processos e iniciar procedimentos de normatização afetos à sua área de atuação especializada;
X - promover a melhoria contínua nos processos de trabalho da unidade mantendo atualizados os procedimentos e políticas afetos à sua área de atuação, promovendo ações preventivas para garantir a segurança, disponibilidade e o desempenho das soluções tecnológicas adequadas às necessidades do Tribunal;
XI - observar e aplicar os padrões de segurança da informação e privacidade de dados estabelecidos pela instituição, pelo mercado, pela legislação vigente e pelos órgãos de controle, tais como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o Marco Civil da Internet e o ISO/IEC 27001, visando à proteção dos dados pessoais, dos dados sensíveis, dos dados sigilosos e dos dados estratégicos do Tribunal eleitoral e das(os) eleitoras(es);
XII - documentar e empacotar adequadamente as soluções de software desenvolvidas, seguindo as orientações do Manual de Boas Práticas em Desenvolvimento de Software do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, de modo a facilitar o compartilhamento, a reutilização, a manutenção e a evolução delas entre as unidades da Justiça Eleitoral e outros órgãos do Poder Judiciário da União;
XIII - monitorar e manter os serviços das bases de dados corporativas (SGBD), visando a garantir sua operacionalidade, inviolabilidade, integridade e consistência, estabelecendo estratégias de armazenamento, atualização, otimização, backup e recuperação, atuando em conjunto com as unidades da Coordenadoria de Gestão da Segurança da Informação e Infraestrutura de Data Center - CGSI.

 

Subseção III

Da Seção de Gestão de Dados e Inteligência - SGDAI

 

Art. 135. Compete à Seção de Gestão de Dados e Inteligência - SGDAI:
I - analisar e definir metodologias e ferramentas para a gestão de dados e a aplicação de inteligência de negócio, visando otimizar os sistemas de informação existentes e em desenvolvimento;
II - avaliar a viabilidade técnica e propor soluções para a integração de dados de diferentes sistemas com o objetivo de centralizar e facilitar o acesso à informação;
III - desenvolver e implementar modelos de inteligência de negócio, como dashboards e relatórios personalizados, para fornecer informações estratégicas e auxiliar na tomada de decisões;
IV - especificar requisitos, analisar e projetar sistemas de informação seguindo o processo de desenvolvimento padrão e as prioridades estabelecidas;
V - implementar, testar e implantar sistemas de informação e soluções de inteligência de negócio, seguindo o processo de desenvolvimento, as prioridades estabelecidas e as tecnologias utilizadas pela unidade (plataforma de desenvolvimento low-code);
VI - realizar a manutenção corretiva e evolutiva nos sistemas e soluções de inteligência de negócio desenvolvidos e em operação, garantindo o seu bom funcionamento e adequação às necessidades do Tribunal;
VII - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos sistemas e soluções de inteligência de negócio, incluindo manuais de operação, instalação e solução de problemas, para facilitar o uso e a manutenção;
VIII - prestar suporte técnico especializado (2º nível) aos usuários dos sistemas e soluções de inteligência de negócio, bem como capacitar a equipe de suporte de 1º nível para o atendimento inicial;
IX - promover a pesquisa e a adoção de novas tecnologias e metodologias relacionadas à gestão de dados e à inteligência de negócio, visando aprimorar os sistemas e soluções existentes;
X - garantir a segurança, a disponibilidade e o desempenho dos sistemas e soluções de inteligência de negócio, observando e aplicando os padrões de segurança da informação e privacidade de dados estabelecidos pela instituição e pela legislação vigente;
XI - observar e aplicar os padrões de segurança da informação e privacidade de dados estabelecidos pela instituição, pelo mercado, pela legislação vigente e pelos órgãos de controle, tais como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o Marco Civil da Internet e o ISO/IEC 27001, visando à proteção dos dados pessoais, dos dados sensíveis, dos dados sigilosos e dos dados estratégicos do Tribunal eleitoral e dos(as) eleitores(as);
XII - documentar e empacotar adequadamente as soluções de software desenvolvidas, seguindo as orientações do Manual de Boas Práticas em Desenvolvimento de Software do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, de modo a facilitar o compartilhamento, a reutilização, a manutenção e a evolução delas entre as unidades da Justiça Eleitoral e outros órgãos do Poder Judiciário da União.


TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL


CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORIAS


Seção I
DA(O) DIRETORA(OR)-GERAL


Art. 136. Incumbe à(ao) Diretora(or)-Geral, além das atribuições que lhe forem delegadas pela(o) Presidente:
I - definir metas e dirigir as atividades da Secretaria do TRE-PA e atender às deliberações da Presidência e do Tribunal;
II - promover a política de responsabilidade social, difundindo uma cultura que tenha como eixo principal a dimensão humana, a garantia dos direitos humanos e fundamentais e a promoção de atividades socialmente responsáveis;
III - baixar portarias, ordens de serviço e instruções normativas e subscrever editais, certidões, expedientes da Secretaria e outros que forem de sua competência ou delegados pela Presidência;
IV - expedir portarias e ordens de serviço, estabelecendo normas de trabalho e procedimentos de rotina sobre assuntos de sua competência;
V - analisar as proposições de alteração da resolução correspondente ao Regulamento da Secretaria, avaliando de forma sistêmica e estratégica as mudanças sugeridas;
VI - apreciar, dar encaminhamento e responder, tempestivamente, às demandas advindas do Tribunal de Contas da União - TCU, ressalvadas as competências da Presidência e da Secretaria de Auditoria - SEAUD;
VII - auxiliar a Presidência na elaboração do relatório de gestão e do relatório de atividades administrativas de cada biênio;
VIII - apreciar e aprovar o plano anual de capacitação das(os) servidoras(es);
IX - determinar a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento das(os) servidoras(os), consolidando, anualmente, o levantamento das necessidades de treinamento;
X - sugerir à Presidência a fixação, antecipação ou prorrogação do horário normal de trabalho das unidades orgânicas do Tribunal e das zonas eleitorais;
XI - suspender, em casos específicos e excepcionais, o expediente em determinado setor do Tribunal, em situações de urgência ou necessidade, cientificada a Presidência;
XII - determinar o registro de elogio às(aos) servidoras(es), cientificada a Presidência;
XIII - reconhecer a necessidade de serviço, cuja consequência será a realização de serviço extraordinário, bem como o respectivo pagamento ou a conversão em banco de horas, e acumulação de períodos de férias;
XIV - constituir grupos de trabalho, com exceção daqueles definidos pela Presidência, destinados à realização de estudos de interesse do Tribunal ou de atividades definidas em lei, bem como designar sua composição;
XV - comunicar à Presidência a proposta orçamentária do Tribunal; os pedidos de crédito adicional; os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial; as tomadas de contas, devidamente organizadas e conferidas, para encaminhamento aos órgãos competentes;
XVI - validar e submeter à Presidência para verificação e possível aprovação o plano de contratação elaborado pela Secretaria de Administração - SA;
XVII - delegar e subdelegar atribuições a secretárias(os) ou assessoras(es);
XVIII - fazer observar, previamente à realização de toda despesa, as normas de controle da execução orçamentária, tendo como pressuposto para qualquer pagamento a necessidade de autorização e empenhamento prévios, bem como a regular liquidação da despesa;
XIX - desempenhar, por meio da(e) sua(seu) titular ou substituta(o), as atribuições de ordenador de despesas do Tribunal, mediante delegação específica da Presidência;
XX - executar outras atividades correlatas determinadas pelo Tribunal ou pela Presidência.


Seção II
DAS(OS) SECRETÁRIAS(OS)


Art. 137. Incumbe comumente às(aos) secretárias(os):
I - planejar, orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades desenvolvidas no âmbito de suas respectivas secretarias;
II - examinar e aprovar os programas de trabalho das unidades integrantes de suas respectivas secretarias e, quando necessário, encaminhá-los à Diretoria-Geral;
III - assessorar a (o) Diretora(or)-Geral e colaborar com as(os) demais secretárias(os) nos assuntos afetos à sua área de atuação;
IV - promover ações e propor projetos que garantam o alcance de metas e objetivos estabelecidos no planejamento estratégico do Tribunal e os determinados por instâncias superiores do Poder Judiciário;
V - propor à Diretoria-Geral o estabelecimento de normas e critérios disciplinadores da execução dos trabalhos afetos às respectivas secretarias;
VI - sugerir à Diretoria-Geral, quando solicitado, no âmbito da respectiva secretaria:
a) a(o) sua (seu) substituta(o) eventual;
b) as(os) ocupantes de cargo em comissão; e
c) as(os) ocupantes de funções comissionadas;
VII - indicar, entre as(os) servidoras(es) interessadas(os), aquelas(es) que realizarão atividades em regime de teletrabalho;
VIII - acompanhar a execução das atividades de servidora(or) em teletrabalho na respectiva secretaria;
IX - submeter as propostas de abertura de procedimento licitatório ou de contratação direta à autorização da autoridade competente;
X - consolidar o levantamento de necessidades afetas às unidades sob sua supervisão, para o fim de inclusão no planejamento de aquisições, na proposta orçamentária e na proposta orçamentária de eleições;
XI - elaborar projetos básicos e termos de referência em contratações relacionadas à sua área de atuação;
XII - desenvolver outras atribuições afins e correlatas por determinação da (o) superiora(or) hierárquica(o).
§ 1º A(O) secretária(o) de auditoria interna reportar-se-á à Presidência no tocante às atribuições definidas neste artigo e se relaciona com a Diretoria-Geral e demais secretárias(os), nos assuntos afetos à sua área de atuação.
§ 2º A(O) secretária(o) da Corregedoria reportar-se-á à Corregedoria Regional Eleitoral nas atribuições definidas neste artigo e se relaciona com a Diretoria-Geral e demais secretárias(os) nos assuntos afetos à sua área de atuação.


Seção III
DAS(AS) CHEFES DE GABINETE


Art. 138. Incumbe comumente às(aos) chefes de gabinete:
I - auxiliar na execução de atividades de natureza administrativa e processual;
II - programar a agenda de audiências, reuniões, despachos e representações oficiais e sociais, e tomar as providências necessárias para a sua realização;
III - gerenciar as matérias inerentes à unidade, tomando as providências necessárias à sua atualização, sempre que necessário;
IV - apoiar a(o) superiora(or) hierárquica(o) e as unidades na modelagem de processos, observando a metodologia definida pelo Tribunal;
V - estudar e propor a otimização de processos de trabalho relativos ao planejamento da unidade, com base em normas e recomendações dos órgãos de controle;
VI - orientar, acompanhar e consolidar a elaboração de relatórios e de respostas a órgãos de controle;
VII - desenvolver outras atribuições afins e correlatas por determinação da(o) superiora(or) hierárquica(o);
VIII - solicitar às unidades competentes a habilitação e desabilitação de servidores, colaboradores e estagiários nos sistemas da Justiça Eleitoral, sempre que se fizer necessário.


Seção IV
DAS(OS) ASSESSORAS(ES)


Art. 139. Incumbe comumente às(aos) assessoras(es):
I - prestar assessoramento nos assuntos de sua área de especialidade, realizando estudos em matérias que lhe sejam encaminhadas;
II - emitir informação ou parecer sobre matéria do âmbito de sua competência;
III - receber, distribuir, instruir e controlar os expedientes da respectiva unidade;
IV - elaborar e submeter à revisão na própria unidade a redação de expediente, responsabilizando-se pela exatidão e presteza dos serviços executados;
V - propor à(ao) superiora(or) hierárquica(o) o estabelecimento de normas e instruções que lhes assegurem o cumprimento das atribuições, assistindo-a(o) nos assuntos de suas competências;
VI - indicar, entre as(os) servidoras(es) interessadas(os), aquelas(es) que realizarão atividades em regime de teletrabalho;
VII - acompanhar a execução das atividades de servidora em teletrabalho na respectiva assessoria;
VIII - elaborar projetos básicos e termos de referência em contratações relacionadas à sua área de atuação;
IX - desenvolver outras atribuições afins e correlatas por determinação da(o) superiora(or) hierárquica(o);
X - solicitar às unidades competentes a habilitação e desabilitação de servidoras(es), colaboradoras(es) e estagiárias(os) nos sistemas da Justiça Eleitoral, sempre que se fizer necessário.


Seção V
DAS(AS) COORDENADORAS(ES)


Art. 140. Incumbe comumente aos(às) coordenadores(as):
I - planejar, orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades desenvolvidas no âmbito das respectivas coordenadorias, tomando as decisões e providências necessárias;
II - manter a(o) superiora(or) hierárquica(o) informada(o) sobre o andamento dos trabalhos das respectivas coordenadorias;
III - assistir a(o) secretária(o) e superioras(es) hierárquicas(os) no desempenho de suas atribuições regulamentares;
IV -orientar as(os) servidoras(es) lotadas(os) nas seções a respeito dos procedimentos adotados na unidade;
V - verificar a regularidade da tramitação de processos e documentos da unidade;
VI - coordenar e orientar a instrução dos processos e contribuir com estudos sobre projetos, processos e qualidade relacionados às atribuições das seções vinculadas à coordenadoria;
VII - elaborar e submeter à revisão, na própria unidade, a redação de expediente, responsabilizando-se pela exatidão das informações prestadas por suas unidades;
VIII - propor à(ao) superiora(or) hierárquica(o) o estabelecimento de normas e instruções que lhes assegurem o cumprimento das atribuições, assistindo-a(o) nos assuntos de suas competências;
IX - indicar, entre as(os) servidoras(es) interessadas(os), aquelas(es) que realizarão atividades em regime de teletrabalho;
X - acompanhar a execução das atividades de servidora(or) em teletrabalho na respectiva coordenadoria;
XI - validar o levantamento de necessidades afetas às unidades sob sua supervisão, para o fim de inclusão no planejamento de aquisições, na proposta orçamentária e na proposta orçamentária de eleições;
XII - analisar previamente as solicitações de recursos extras para os projetos estratégicos relacionados à sua área, especialmente quando implicar aquisição de bens, avaliando com as(os) gerentes respectivas(os) o impacto sobre o orçamento previsto e os riscos à sua conclusão, a fim de subsidiar a tomada de decisão pela(o) superiora(or) hierárquica(o);
XIII - elaborar projeto básico e termo de referência em contratações afetas à sua área de atuação;
XIV - desenvolver outras atribuições afins e correlatas por determinação da(o) superiora(or) hierárquica(o).


CAPÍTULO II
DOS OCUPANTES DE CARGOS HONORÍFICOS


Seção I
DO(A) DIRETOR(A) DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL


Art. 141. Compete ao(à) Diretor(a) da EJE do TRE-PA:
I - propor ao Tribunal a aprovação ou alteração do Regimento Interno da EJE do TRE-PA;
II - submeter à deliberação do Tribunal a programação de cursos, ações e programas de formação, atualização e especialização a serem realizados pela EJE do TRE-PA;
III - aprovar o calendário dos eventos;
IV - supervisionar, com auxílio da(o) Vice-Diretor(a) e da(o) Coordenadora(or), a realização de cursos, ações e programas;
V - conferir certificados de participação e aproveitamento em cursos, ações e programas;
VI - determinar a divulgação de doutrina de interesse dos magistrados da Justiça Eleitoral;
VII - propor a(ao) Diretora(or)-Geral do TRE-PA a concessão de diárias e passagens às(aos) colaboradoras(es) e servidoras(es) designadas(os) para viagens a serviço;
VIII - convidar conferencistas, palestrantes e instrutores para participarem das atividades promovidas;
IX – firmar convênios sem natureza financeira ou aceitar parcerias com órgãos públicos ou entidades públicas ou privadas para a realização das atividades compreendidas em seus objetivos; e
X - praticar os demais atos necessários ao desempenho das atividades a seu cargo.


Seção II
DA(O) VICE-DIRETORA(OR) DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL


Art. 142. Compete ao(à) Vice-Diretor(a) da EJE do TRE-PA:
I – sob a orientação da(o) Diretora(or) da EJE do TRE-PA, planejar e elaborar os programas e as atividades docentes da EJE do TRE-PA;
II – reunir-se com o(a) Diretor(a) da EJE do TRE-PA sempre que necessário, com a finalidade de discutir as medidas de direção superior a serem tomadas para o bom andamento das atividades da Escola;
III – praticar, na ausência ou impedimento da(o) Diretora(or) da EJE do TRE- PA, todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da Escola;
IV – exercer por delegação da(o) Diretora(or) da EJE do TRE-PA, as atribuições que lhe forem cometidas; e
V - colaborar com a(o) Diretora(or) da EJE do TRE-PA na organização das atividades de formação de magistrados e servidores da Justiça Eleitoral.


CAPÍTULO III
DAS(OS) OCUPANTES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS


Seção I
DAS(OAS) CHEFES DE SEÇÃO E DE NÚCLEO


Art. 143. Incumbe comumente aos(às) chefes de seção e de núcleo:
I - planejar, orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades desenvolvidas no âmbito das respectivas seções e núcleos, tomando as decisões e providências necessárias, mantendo a(o) superiora(or) hierárquica(o) informada(o) sobre o andamento dos trabalhos;
II - assistir a(o) superiora(or) hierárquica(o) no desempenho de suas atribuições regulamentares;
III - propor à(ao) superiora(a) hierárquica(o) o estabelecimento de normas e instruções que lhes assegurem o cumprimento das atribuições, assistindo-a(o) nos assuntos de suas competências;
IV - indicar, entre as(os) servidoras(es) interessadas(os), aquelas(es) que realizarão atividades em regime de teletrabalho;
V - acompanhar a execução das atividades de servidora(or) em teletrabalho na respectiva unidade;
VI - validar o levantamento de necessidades afetas às unidades sob sua supervisão, para o fim de inclusão no planejamento de aquisições e na proposta orçamentária de eleições;
VII - elaborar projeto básico e termo de referência em contratações afetas à sua área de atuação;
VIII - desenvolver outras atribuições afins e correlatas por determinação da(o) superiora(or) hierárquica(o);
IX - solicitar às unidades competentes a habilitação e desabilitação de servidoras(es), colaboradoras(es) e estagiárias(os) nos sistemas da Justiça Eleitoral, sempre que se fizer necessário.


Seção II
DOS ASSISTENTES


Art. 144. Cumpre às(aos) Assistentes exercer atividades específicas que lhes forem determinadas pela(o) chefe imediata(o), assistindo-lhe nos assuntos de sua competência.


CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DAS(OS) SERVIDORAS(ES) EM GERAL

 

Art. 145. Incumbe às(aos) servidoras(es) em geral executar as tarefas que lhes forem determinadas pelas chefias imediatas, observadas as atribuições dos cargos, por área de atividade, descritas em resolução, e cumprir as normas de conduta funcional estabelecidas em leis, regulamentos, portarias e ordens de serviço, bem como colaborar em qualquer serviço urgente e prioritário, por determinação da(o) superiora(or) hierárquica(o), zelando pelo cumprimento das diretrizes e execução das ações voltadas à responsabilidade socioambiental.
Art. 146. Todos as(os) servidoras(es), sem distinção de cargo, classe, padrão e lotação, deverão demonstrar as seguintes competências genéricas:
I – comunicação: expressar-se de forma clara e objetiva, adequando a linguagem à(ao) interlocutora(or) e demonstrando domínio e cordialidade quando do repasse da informação, utilizando os meios de comunicação mais adequados;
II – trabalha em equipe compartilhando conhecimentos, atividades, informações e resultados alcançados, respeitando e colaborando com a equipe, a fim de atingir os  objetivos comuns e promover uma convivência saudável no ambiente de trabalho;
III – comprometimento: respeitar os compromissos assumidos, e primar pela melhoria das atividades executadas, buscando atingir com qualidade os resultados almejados pelo TRE-PA;
IV – foco no cliente: entender as necessidades dos clientes internos e externos, demonstrando disponibilidade e prontidão no atendimento, buscando a solução das demandas; e,
V  – visão sistêmica: demonstrar uma visão abrangente da organização, de forma a alinhar suas atividades às estratégias organizacionais, considerando o impacto de suas ações no órgão como um todo.


TÍTULO V
DAS NOMEAÇÕES,DESIGNAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES PARA CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES COMISSIONADAS


CAPÍTULO I
DAS NOMEAÇÕES E DESIGNAÇÕES PARA CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES COMISSIONADAS


Art. 147. O Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Pará é integrado, além dos cargos de provimento efetivo, pelas funções comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e pelos cargos em comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 148. Os cargos em comissão compreendem atividades de assessoramento técnico superior, de direção estratégica ou de chefia.
§ 1º A titularidade dos cargos em comissão deverá recair sobre pessoa com graduação em qualquer área de formação.
§ 2º A ocupação dos cargos em comissão da Secretaria Judiciária – SJ (secretária - secretário), das Assessorias Jurídicas (ASPRE, ASCRE e ASDG) e Gabinete dos Juízes-Membros – JM será exercida, privativamente, por bacharéis em Direito.
Art. 149. As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas, preferencialmente, por servidoras(es) com formação superior e experiência compatível com a área de atuação.
§ 1º Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação, poder de decisão e que compreendam atividades de supervisão, controle e coordenação de ações tático-operacionais.
§ 2º A verificação da formação e a experiência de que trata o caput deste artigo será realizada por meio de análise do perfil de competências, preliminarmente da(o) servidora(or).
§ 3º Compete às(aos) titulares dos cargos de direção e chefia a formulação do plano de ações táticas de suas unidades, o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas, o acompanhamento, a orientação, a avaliação, e a coordenação das atividades de execução das políticas e dos Planos de Gestão do Tribunal.
Art. 150. As funções comissionadas de natureza não gerencial serão ocupadas pelas(os) servidoras(es) que demonstrarem desempenho comparativamente superior às(aos) demais servidoras(es) da área, cabendo às(aos) titulares de unidade proceder às indicações para investidura no âmbito de sua competência ou sugerir à Administração a realização de processo seletivo.
Art. 151. O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, observará, por ocasião das nomeações e designações, os percentuais mínimos legalmente estabelecidos de cargos em comissão e funções comissionadas a serem exercidas por servidoras(es) efetivas(os) integrantes do Quadro Permanente de pessoal.
Art. 152. No âmbito da jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Pará ou de cada Juízo Eleitoral é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheira(o), parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos Membras(os) e Juízas(es) vinculadas(os), e de servidoras(es) investidos em cargos de direção e assessoramento, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação abrange a nomeação ou designação para servir perante a(o) agente determinante da incompatibilidade, em situação de subordinação imediata.
Art. 153. A(O) ocupante de cargo de direção pode, quando julgar conveniente e oportuno, praticar ato ou exercer atribuições de competência de ocupante de cargo hierarquicamente inferior de qualquer nível, desde que situado em sua linha de subordinação.


CAPÍTULO II
DAS SUBSTITUIÇÕES PARA CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES COMISSIONADAS


Art. 154. As(os) ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas de direção, chefia e assessoramento previstos neste Regulamento serão substituídos, em suas faltas, férias e quaisquer afastamentos previstos em lei, inclusive quando decorrentes de participação em programa de treinamento, por servidoras(es) previamente indicadas(os), preferencialmente, dentre as(os) lotadas(os) nas respectivas áreas.


TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 155. A criação de setor responsável por atribuições de controle interno, assim que houver a possibilidade, é prioritária pela Administração do TRE-PA.
Art. 156. Cabe a execução a todas as unidades e servidoras(es) das atribuições que, sendo-lhes próprias, não estejam especificadas neste Regulamento.
Art. 157. Para a fiel execução deste Regulamento poderá a Presidência ou a Direção-Geral editar, por meio de atos próprios, normas de trabalho para o exercício das atribuições de cada unidade, observando-se a competência e organização adotadas.
Art. 158. As atribuições relativas à matéria disciplinar serão regulamentadas em resolução própria.
Art. 159. Este regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 160. Fica revogada a Resolução do TRE-PA n.º 5.814/2024.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 24 de outubro de 2025.

Desembargador José Maria Teixeira do Rosário 
Presidente e Relator

* Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/PA, de 04 de novembro de 2025

ícone mapa

Rua João Diogo, 288, Campina - Belém-PA - CEP 66015-902

Horário de atendimento: 8h às 14h

CNPJ do TRE-PA: 05.703.755.0001-76

Telefone: (91) 3346-8000 - Mais informações

Ouvidoria: (91) 3346-8037 - Mais informações

Protocolo Geral: (91) 3346-8769

Ícone Protocolo Administrativo
Disque-Eleitor
Atendimento: 8h às 14h - Telefone: 148

Atendimento Digital - Assistente Virtual Bertha
Whatsapp: (91) 3346-8000 / Webchat
Ícone horário de funcionamento dos protocolos
Telefone e endereço das Zonas Eleitorais
Atendimento ao público: 8h às 13h

 

Acesso rápido