Cooperação Judiciária

A Resolução CNJ N°350/2020 estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades.

A Cooperação Judiciária Nacional objetiva fornecer maior fluidez aos atos processuais, conferindo agilidade e eficácia ao intercâmbio de atos judiciais e informações que possam, direta ou indiretamente, contribuir para a administração da justiça. 

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, por meio do Núcleo de Cooperação Judiciária, instituído pela Portaria 20302, de 8 de abril de 2021, atua na intermediação dos pedidos de cooperação com o objetivo de agilizar os pedidos de cumprimento de atos judiciais, troca de informações e demais modalidades de colaboração previstas na Resolução em referência, favorecendo o exercício de uma jurisdição mais harmônica e colaborativa. 

Para solicitar cooperação judiciária, clique no formulário abaixo e preencha os campos conforme sua necessidade. 

FORMULÁRIO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA

Documentação que deverá acompanhar a solicitação:

  1. O juízo ou órgão solicitante deverá anexar à solicitação toda e qualquer documentação imprescindível ao efetivo cumprimento ao ato a ser realizado pelo juízo ou órgão colaborador;
  2. Procurações das partes, se houver;

 

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