Eleitor faltoso (três pleitos consecutivos)

O QUE DEVE FAZER O ELEITOR QUE DEIXAR DE VOTAR OU DE JUSTIFICAR EM TRÊS PLEITOS CONSECUTIVOS?

Segundo o  Art. 7º, § 3º do Código Eleitoral, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas ou não pagar a multa ou não se justificar no prazo legal.

Ou seja, a obrigação existente na Lei eleitoral é de o eleitor votar ou pagar a multa ou justificar a sua ausência às urnas, e não há limites máximos de justificativas que um eleitor possa fazer e nem de multas que possam ser pagas.  Portanto, o eleitor pode pagar a multa ou justificar sua ausência à votação quantas vezes forem necessárias, dentro das regras das leis e do prazo estipulado. 

ELEITORES ISENTOS DE CANCELAMENTO

Importante: os eleitores não obrigados ao voto (por exemplo, maiores de 70 anos ou analfabetos) não se enquadram nesta regra e, portanto, não  terão a inscrição cancelada por não votar e nem justificar em três ou mais eleições consecutivas.

Aqueles eleitores que obtiverem certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado (Res. TSE n. 21.920/2004) também não terão inscrição sujeita a cancelamento (pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto excessivamente oneroso).

 

PAGAMENTO DA MULTA ELEITORAL

caso o eleitor não consiga justificar sua ausência, ainda existe a possibilidade de quitar os débitos por três opções:

1 Através do sistema de quitação  online, disponibilizado pelo TSE;

2 através "do aplicativo e-titulo acessando o menu Mais opções" na tela Inicial e depois "Débitos eleitorais" para emissão do boleto e posterior pagamento;

3 Indo a qualquer cartório eleitoral presencialmente requerendo o boleto bancário para quitação.

 

COMO OCORRE O CANCELAMENTO DOS FALTOSOS?

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza aos Tribunais Regionais, por volta do mês de março de ano não eleitoral, a relação dos eleitores que deixaram de votar nos três últimos pleitos consecutivos com a informação dos procedimentos a serem seguidos pelos eleitores e do prazo máximo para regularização. 

Essa relação é pública e fica disponível permanentemente na internet do TSE,  desde o ano de 2005.

O eleitor que constar da referida relação do último ano deverá regularizar-se da seguinte forma:

  • comparecer presencialmente a qualquer cartório eleitoral para emissão do boleto e pagamento na agência bancária;
  • quitar seus débitos de forma online, na página do tse, no link para quitação de débitos para emissão do boleto e posterior pagamento;
  • quitar seus débitos de forma online através do aplicativo e-titulo  acessando o menu "Mais opções" na tela Inicial e depois "Débitos eleitorais" para emissão do boleto e posterior pagamento;
    • OBSERVAÇÃO: Após a quitação dos débitos de forma online, seja pelo link acima ou pelo aplicativo, o eleitor ainda precisará comparecer ao cartório eleitoral para comprovar a quitação da multa

O e-título pode ser baixado diretamente das lojas apple e android, conforme links abaixo:

Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tse.eleitoral.etitulo&hl=pt_BR&gl=US

Apple: https://apps.apple.com/br/app/e-t%C3%ADtulo/id1320338088

Caso o eleitor não  quite seus débitos por um dos meios acima, terá como consequência o cancelamento de seu título eleitoral.

 

ELEITOR QUE SE ENCONTRAVA NO EXTERIOR

Eleitor que se encontrava no exterior no dia das eleições tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu retorno ao Brasil, para comparecer ao cartório a fim de justificar sua ausência, do contrário, a quitação só poderá dar-se mediante pagamento de multa, lembrando que a data final para comparecimento é determinada anualmente pelo TSE, normalmente no início de maio.

ELEITOR QUE AINDA SE ENCONTRA NO EXTERIOR

Deverá encaminhar, por via postal, requerimento de justificativa ao Juiz Eleitoral, acompanhado de documentos que comprovem sua permanência no exterior.

CONSEQÜÊNCIA DO NÃO COMPARECIMENTO

O não comparecimento do eleitor faltoso nos três últimos pleitos ao cartório eleitoral,  para comprovação de que está amparado por dispositivo constitucional (voto facultativo); do exercício do voto; do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou apresentação de justificativa, implicará o cancelamento automático de sua inscrição.

DEIXEI DE COMPARECER E MINHA INSCRIÇÃO FOI CANCELADA... E AGORA?

Vá até o cartório eleitoral da cidade onde você mora para efetivar a sua regularização, o que ensejará também a emissão do boleto de pagamento de sua multa eleitoral  (R$ 3,50 por ausência a pleito). Após o pagamento, retorne ao cartório eleitoral e solicite uma revisão/ transferência de seu título eleitoral e ele será regularizado novamente.

DÚVIDAS PODERÃO SER DIRIMIDAS EM TODOS OS CARTÓRIOS ELEITORAIS DO ESTADO

Endereço e Telefone das Zonas Eleitorais do Estado do Pará

 

OBSERVAÇÃO: No ano de 2021, por conta da pandemia e da anistia geral de débitos decretada pelo TSE na Resolução 23.637/2021, não houve cancelamento de faltosos.