
Notícia
Agendamento para atendimento em Belém
A medida contempla o atendimento no Núcleo de Atendimento ao Eleitor (NAE), no bairro da Pedreira.
(91) 3346-8057



Evento foi realizado em Brasília e contou com a presença de representantes de diversas esferas da Justiça do país.

Representando o presidente do TRE do Pará, o magistrado Marcelo Lima Guedes participou das solenidades de posse do CRC-PA e do Sescon-PA, em Belém.

Todos os serviços eleitorais estarão disponíveis gratuitamente. Não precisa fazer agendamento para ser atendido.

A recomendação do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) é que os eleitores não deixem para a última hora a fim de evitar filas e possíveis contratempos.

As sessões são realizadas no formato híbrido, com participação presencial e remota, no Plenário Antônio Koury, sede do Tribunal, em Belém, e transmitidas ao vivo pelo canal oficial do TRE do Pará no YouTube.

Membros da Corte e seus assessores aplicaram técnicas de clareza textual em atividades práticas e discutiram o uso da inteligência artificial no apoio à redação jurídica.

Combate a crimes eleitorais, influência do crime organizado no pleito e uso indevido de inteligência artificial estiveram na pauta do encontro, que contou com a presença do presidente do Tribunal, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, que participou virtualmente.

Foram selecionados três trabalhos, sendo duas exposições e um lançamento de livro. A seleção foi realizada por comissão de notório saber e reconhecimento artístico.
Evento debaterá cidadania e direito ao voto, bem como mostrará vivências pessoais de desafios e conquistas
Unicef Brasil participa de várias ações com a participação do eleitorado que tem entre 15 e 17 anos.
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu reverter o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e manter nos cargos o prefeito e a vice-prefeita de Barroquinha, afastando a cassação anteriormente determinada pela justiça eleitoral regional.
O plenário entendeu que as mudanças previstas na Lei Nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, não podem ser aplicadas às Eleições de 2026 por afrontarem o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.