Denúncias Eleitorais

A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição, de acordo com as leis em vigor e com a regulamentação do TSE (Resolução nº 23.610/2019).

Qualquer propaganda eleitoral que envolva pedido explícito de voto, antes da data acima mencionada, é considerada irregular.

O Ministério Público Eleitoral recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular por meio dos seguintes canais na internet: Denúncias Eleitorais (MPPA) ou MPF Serviços.

Os cartórios eleitorais também recebem denúncias de propaganda irregular, presencialmente ou por e-mail, desde que ocorra no âmbito do município ou da jurisdição eleitoral (excetuando-se a propaganda pela internet). Veja aqui o endereço dos cartórios eleitorais do estado do Pará.


Mais informações poderão ser obtidas por meio de contato com a Ouvidoria Judicial Eleitoral.

Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral deverá, verbalmente ou por escrito, comunicar à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou ao Juiz Eleitoral. (art. 3º da Resolução TSE nº 23.640/2021)

O Ministério Público Eleitoral recebe denúncias eleitorais por meio dos seguintes canais na internet: Denúncias Eleitorais (MPPA) ou MPF Serviços.

Para encaminhar denúncias às juízas e juízes eleitorais, veja aqui os endereços dos cartórios, buscando pelo nome do município onde ocorre a suposta conduta irregular. Recebida a notícia-crime, o Juiz Eleitoral a encaminhará ao Ministério Público Eleitoral ou, quando necessário, à Polícia, com requisição para instauração de inquérito policial (Código Eleitoral, art. 356, § 1º).

 


Mais informações poderão ser obtidas por meio de contato com a Ouvidoria Judicial Eleitoral.

A Justiça Eleitoral instituiu o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia, sob o comando do Tribunal Superior Eleitoral, com o objetivo de reunir esforços de diferentes instituições no combate à desinformação e às deepfakes utilizadas contra o processo eleitoral, além de atuar de forma coordenada no enfrentamento dos discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos no âmbito eleitoral.

Clique aqui para ser direcionado ao portal sobre Desinformação do TSE.

 

Para denunciar a publicação de qualquer informação falsa ou, ainda que parcialmente verdadeira, tenha sido manipulada para gerar dúvidas ou causar danos à imagem da Justiça Eleitoral ou ao processo eleitoral, utilize o seguinte canal:

Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral

 

As denúncias sobre conteúdo desinformativo relacionado à Justiça Eleitoral do Pará também podem ser formalizadas pelo e-mail ouvidoria@tre-pa.jus.br.

 


Mais informações podem ser obtidas por meio de contato com a Ouvidoria Judicial Eleitoral.

Qualquer pessoa no gozo de seus direitos políticos pode, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro de candidatura, dar notícia de inelegibilidade ao órgão competente da Justiça Eleitoral para apreciação do registro de candidatas ou candidatos, mediante petição fundamentada (Resolução-TSE nº 23.609, de 2019, arts. 44 e 45).

Nas eleições gerais (cargos de governador, senador ou deputado), a notícia de inelegibilidade pode ser apresentada ao Tribunal, diretamente no PJE - 2º Grau, ou, quando o(a) interessado(a) não for advogado(a) ou não se fizer representar por um(a), através de petição protocolada na sede do TRE do Pará:

Protocolo-Geral

Rua João Diogo, 288 - Campina - Belém/PA - CEP: 66015-902

E-mail: protocolo@tre-pa.jus.br / Telefone: (91) 3346-8769

 

O Ministério Público Eleitoral também recebe notícias de inelegibilidade por meio dos seguintes canais na internet: Denúncias Eleitorais (MPPA) ou MPF Serviços.

 


Mais informações podem ser obtidas por meio de contato com a Ouvidoria Judicial Eleitoral.

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Rua João Diogo, 288, Campina - Belém-PA - CEP 66015-902

Horário de atendimento: 8h às 14h

CNPJ do TRE-PA: 05.703.755.0001-76

Telefone: (91) 3346-8000 - Mais informações

Ouvidoria: (91) 3346-8037 - Mais informações

Protocolo Geral: (91) 3346-8769

Ícone Protocolo Administrativo
Disque-Eleitor
Atendimento: 8h às 14h - Telefone: 148

Atendimento Digital - Assistente Virtual Bertha
Whatsapp: (91) 3346-8000 / Webchat
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Telefone e endereço das Zonas Eleitorais
Atendimento ao público: 8h às 13h

 

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