Denúncias Eleitorais

A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Considera-se propaganda antecipada aquela divulgada extemporaneamente cuja mensagem contenha pedido explícito de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha. (arts. 2º e 3º-A da Resolução TSE nº 23.610/2019)

O Ministério Público Eleitoral recebe denúncias de propaganda antecipada por meio dos seguintes canais na internet: Denúncias Eleitorais (MPPA) ou MPF Serviços.

Denúncias sobre propaganda antecipada também podem ser apreciadas inicialmente pela zona eleitoral do município a que está vinculado o(a) beneficiário(a), em razão do poder de polícia exercido por juízas e juízes eleitorais.

As denúncias podem ser realizadas à Justiça Eleitoral no Pará:

  • no sistema PJE - 1º grau;
  • verbalmente, na sede do cartório eleitoral, quando serão reduzidas a termo e assinadas pelo(a) noticiante;
  • pelo e-mail do respectivo cartório, desde que devidamente identificado o(a) denunciante (nome completo, CPF, endereço e telefone) e instruídas com provas ou indícios da irregularidade.

Não serão admitidas notícias anônimas, nem realizadas pelo aplicativo WhatsApp ou por telefone.

Consulte aqui o endereço físico e eletrônico dos cartórios eleitorais nos diversos municípios do Estado do Pará. Nos municípios com mais de uma zona eleitoral, a fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia serão exercidos pelos seguintes juízos:

  • Belém - Juízo da 29ª, da 30ª e da 73ª Zona Eleitoral;
  • Ananindeua - Juízo da 43ª Zona Eleitoral;
  • Santarém - Juízo da 83ª Zona Eleitoral;
  • Marabá - Juízo da 100ª Zona Eleitoral;
  • Parauapebas - Juízo da 75ª Zona Eleitoral;
  • Castanhal - Juízo da 4ª Zona Eleitoral.


A partir de 16 de agosto, quando se inicia o período eleitoral, as denúncias referentes às eleições municipais de 2024 poderão ser registradas por meio do aplicativo Pardal (disponível nas lojas virtuais Google Play e App Store  ). Por enquanto, o referido aplicativo pode ser utilizado apenas para o registro de denúncias relativas às eleições suplementares em andamento.

Mais informações poderão ser obtidas por meio de contato com a Ouvidoria Judicial Eleitoral.

Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral deverá, verbalmente ou por escrito, comunicar à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou ao Juiz Eleitoral. (art. 3º da Resolução TSE nº 23.640/2021)

O Ministério Público Eleitoral recebe denúncias eleitorais por meio dos seguintes canais na internet:

Denúncias Eleitorais (MPPA) ou MPF Serviços.

Para encaminhar denúncias às juízas e juízes eleitorais, veja aqui os endereços dos cartórios, buscando pelo nome do município onde ocorre a suposta conduta irregular. Recebida a notícia-crime, o Juiz Eleitoral a encaminhará ao Ministério Público Eleitoral ou, quando necessário, à Polícia, com requisição para instauração de inquérito policial (Código Eleitoral, art. 356, § 1º).


A partir de 16 de agosto, quando se inicia o período eleitoral, as denúncias referentes às eleições municipais de 2024 poderão ser registradas por meio do aplicativo Pardal (disponível nas lojas virtuais Google Play e App Store  ). Por enquanto, o referido aplicativo pode ser utilizado apenas para o registro de denúncias relativas às eleições suplementares em andamento.

Mais informações poderão ser obtidas por meio de contato com a Ouvidoria Judicial Eleitoral.

Qualquer pessoa no gozo de seus direitos políticos pode, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro de candidatura, dar notícia de inelegibilidade ao órgão competente da Justiça Eleitoral para apreciação do registro de candidatas ou candidatos, mediante petição fundamentada (Resolução-TSE nº 23.609, de 2019, arts. 44 e 45).

Nas eleições municipais (prefeita ou prefeito, vice-prefeita ou vice-prefeito, vereadora ou vereador), a notícia de inelegibilidade pode ser apresentada na zona eleitoral a que for vinculado o município em que a candidata ou o candidato tiver pedido o registro.

Consulte aqui o endereço físico e eletrônico dos cartórios eleitorais nos diversos municípios do Estado do Pará.

O Ministério Público Eleitoral também recebe notícias de inelegibilidade por meio dos seguintes canais na internet: Denúncias Eleitorais (MPPA) ou MPF Serviços.