Transparência e Prestação de Contas

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Esta área destina-se à reunião e divulgação das informações públicas produzidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará, cumprindo o compromisso institucional de assegurar à sociedade a ampla transparência de sua atuação jurisdicional e administrativa e atendendo às diretrizes fixadas pela Lei nº 12.525/2011 (Lei de Acesso à Informação), pela Resolução CNJ nº 215/2015 e pela Portaria CNJ nº 25/2024.

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GUIA RÁPIDO DA TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Os links constantes dos itens 1 a 86, divididos por temas, integram o Ranking da Transparência CNJ 2024 ( Ver aqui ). A aba "Outros Temas", ao final, apresenta outras informações não constantes do Ranking.


Item Requisito Fundamentação legal
1 Planejamento Estratégico Institucional publicado evidenciando objetivos estratégicos, metas e indicadores de desempenho. Art. 6º, I, da Resolução CNJ nº 215/2015.
2 Resultados do Planejamento Estratégico Institucional alcançados pelo órgão. Art. 6º, I, da Resolução CNJ nº 215/2015.
3 Registro das competências e responsabilidades do órgão. Art. 6º, I, da Resolução CNJ nº 215/2015.
4 Estrutura organizacional, demonstrada de forma textual ou gráfica, que apresente claramente a relação hierárquica entre as unidades. Art. 6º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.
5 Atos normativos expedidos pelo órgão. Art. 6º, V, da Resolução CNJ nº 215/2015.
6 Dados gerais para acompanhamento de programas, ações e projetos. Boas Práticas.
7 Campo/espaço Estatística na página principal do órgão. (Não se aplica a TRE's) Resolução CNJ nº 333/2020 e Portaria CNJ nº 119/2021.
8 Mecanismo, no sítio eletrônico, que possibilite o acompanhamento dos respectivos procedimentos e processos administrativos instaurados que não se enquadrem nas hipóteses de sigilo. Art. 6º, IX da Resolução CNJ nº 215/2015

Item Requisito Fundamentação legal
9 Registro de audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular. Art. 9º, II, da Lei nº 9.527/2011.
10 Calendário das sessões colegiadas. Art. 6º, VI, da Resolução CNJ nº 215/2015.
11 Pauta de Julgamentos. Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011
12 Transmissão ao vivo, pela internet, das sessões dos órgãos colegiados. Art. 22 da Resolução CNJ nº 215/2015.
13 Vídeos das sessões dos colegiados. Art. 22, § 2º, da Resolução CNJ nº 215/2015.
14 Resultados e atas das reuniões das comissões. Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011.

Item Requisito Fundamentação legal
15 Telefone das unidades e horários de atendimento. Art. 6º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.
16 Campo denominado Serviço de Informações ao Cidadão na página inicial. Art. 7º da Resolução CNJ nº 215/2015.
17 Dimensão denominada Carta de Serviços ao Cidadão no sítio eletrônico. Lei nº 13.460/2017, Art. 7º
18 Indicação do órgão ou unidade orgânica responsável pelo SIC. Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015.
19 Funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) a que o cidadão possa entregar pessoalmente o pedido de acesso a informações. Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015.
20 Funcionamento de um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no qual o cidadão possa enviar  pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC).
Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015 e boas práticas.
21 Indicação da possibilidade de acompanhamento posterior do pedido de acesso à informação. Art. 10, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.
22 Respostas às Perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ). Art. 6º, VIII, da Resolução CNJ nº 215/2015.
23 Relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. Art. 41,III, Resolução CNJ nº 215/2015
24 24 – Link de acesso aos principais serviços de atendimento ao usuário?(PJE, Balcão Virtual, Primeiro Atendimento/Juizados Especiais) Boas Práticas

Item Requisito Fundamentação legal
25 Serviço que permita o registro de denúncias e reclamações. Resolução CNJ nº 432/2021,  art. 5º, e boas práticas
26 Serviço que permita o acompanhamento de denúncias e reclamações. Resolução CNJ nº 432/2021,  art. 5º
27 Avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações. Resolução CNJ nº 432/2021,  art. 5º

Item Requisito Fundamentação legal
33

Dados mensais da gestão orçamentária e financeira, na forma do Anexo I da Resolução CNJ no 102/2009.

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c a Resolução CNJ nº 102/2009.
34

Dados mensais da gestão orçamentária e financeira, na forma do Anexo II da Resolução CNJ no 102/2009.

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c a Resolução CNJ nº 102/2009.
35 Íntegra do quadro de detalhamento da despesa da Proposta Orçamentária com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição. (Não se aplica a TREs) Art. 4º, I, da Resolução CNJ nº 195/2014.
36 Íntegra da lei orçamentária ou do quadro de detalhamento da despesa com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição. (Não se aplica a TREs) Art. 4º, II, da Resolução CNJ nº 195/2014.
37 Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas com o primeiro e o segundo graus de jurisdição. (Não se aplica a TREs) Art. 9º da Resolução CNJ nº 195/2014.
38 Relatório de Gestão Fiscal. Art. 55, §2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
39 Mapa anual dos precatórios. (Não se aplica a TREs) Art. 85, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019
40 Relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação. Art. 128 da Lei n° 13.898/2019.

Item Requisito Fundamentação legal
41 Íntegra dos Estudos Técnicos Preliminares das Contratações, desde que não tenham sido considerados sigilosos. Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.
42 Íntegra do Mapa Comparativo de Preços, documento que contém a informação conclusiva sobre o "Valor Estimado da Licitação, desde que não tenha sido considerado sigiloso. Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.
43 Íntegra dos editais de licitação com os respectivos anexos (o anexo do edital inclui projeto básico ou termo de referência, minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e minuta do contrato). Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.
44 Íntegra dos questionamentos apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública. Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.
45 Íntegra das impugnações apresentadas entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública. Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.
46 Nome do vencedor da licitação. Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.
47 Íntegra dos contratos firmados. Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.
48

Íntegra dos instrumentos que substituem o contrato.

Art. 62 da Lei nº 8.666/1993 e os Arts. 91 e 95 da Lei nº 14.133/2021 e da Lei 12.527/2011
49

Íntegra dos Termos Aditivos assinados.

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU n° 2622/2015 - Plenário
50 Íntegra do Projeto Básico, Termo de Referência e documento similar, desde que não tenha sido considerado sigiloso. Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.
51

Íntegra da autorização da dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não tenha sido considerada sigilosa.

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.
52 Íntegra dos instrumentos de cooperação (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação. Art. 129 da Lei nº 13.242/2015.

Item Requisito Fundamentação legal
53 Estrutura Remuneratória dos Cargos Efetivos (Anexo III-a da Resolução CNJ no102/2009). Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015.
54 Remuneração de Cargos em Comissão e Funções de Confiança (Anexo III-b da Resolução CNJ no102/2009). Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015.
55 Estrutura Remuneratória dos Membros da Magistratura (Anexo III-c da Resolução CNJ no102/2009). Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015.
56 Cargos efetivos do quadro de pessoal do órgão (Anexo IV da Res. CNJ n. 102/2009 - Alínea “a”). Resolução CNJ nº 102/2009.
57 Cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do órgão (Anexo IV da Res. CNJ n. 102/2009 - Alínea “b”). Resolução CNJ nº 102/2009.
58 Origem funcional dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança (Anexo IV da Res. CNJ n. 102/2009 - Alínea “c”). Resolução CNJ nº 102/2009.
59 Situação funcional dos servidores ativos do quadro de pessoal do órgão (Anexo IV da Res. CNJ n. 102/2009 - Alínea “d”). Resolução CNJ nº 102/2009.
60 Alínea "e" (Não se aplica a TRE's) Resolução CNJ nº 102/2009.
61 Alínea "f" (Não se aplica a TRE's) Resolução CNJ nº 102/2009.
62 Magistrados não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão (Anexo IV da Res. CNJ n. 102/2009 - Alínea “g”). Resolução CNJ nº 102/2009.
63 Quantitativos de beneficiários e dependentes de benefícios assistenciais (Anexo IV da Res. CNJ n. 102/2009 - Alínea “h”). Resolução CNJ nº 102/2009 e art. 108 da Lei nº 13.242/2015
64 Relação de membros e agentes públicos (Anexo V da Res. CNJ n. 102/2009). Resolução CNJ nº 102/2009.
65 Empregados de empresas contratadas em exercício nos órgãos (Anexo VI da Res. CNJ n. 102/2009). Resolução CNJ nº 102/2009.
66 Servidores e/ou empregados não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão sem exercício de cargo em comissão ou função de confiança (Anexo VII da Resolução CNJ no 102/2009). Resolução CNJ nº 102/2009.
67 Tabela de Lotação de Pessoal (TLP), com atualização semestral, na qual constem todas as unidades administrativas e judiciárias, com identificação nominal dos servidores, cargos efetivos, cargos em comissão e funções ocupadas. Art. 6º, VII, “b”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o art. 15, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 219/2016.
68 Relação de membros e servidores que se encontram afastados para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública. Art. 6º, VII, “e”, da Resolução CNJ nº 215/2015.
69 A remuneração e os proventos de membros, servidores (ativos, aposentados, pensionistas) e colaboradores. Art. 6º da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c a Resolução CNJ nº 102/2009.
70 Relatório mensal de diárias e passagens concedidas por nome e cargo do favorecido, além de data, destino, motivo da viagem e valor das diárias pagas e dos bilhetes emitidos.  Art. 3º, VI, da Resolução CNJ nº 102/2009.
71 Nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho, com atualização mínima semestral. Art. 5º, §8º, da Resolução CNJ nº 227/2016.
72 A relação dos profissionais ou órgãos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos? (Não se aplica a TRE’s) Art. 3º da Resolução CNJ nº 233/2016.

Item Requisito Fundamentação legal
73 Prestações de contas do ano anterior. Art. 8º, II, primeira parte, e III, da IN TCU nº 84/2020.
74 Relatório Anual das Atividades Exercidas. Art. 4° e 5° da Resolução CNJ nº 308/2020.
75 Certificado de Auditoria contendo o Parecer do Órgão de Controle Interno.

Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ nº 308/2020; art. 13, §6º, da IN TCU nº 84/2020.

76 Decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo.

Acórdão TCU nº 2.622/2015 – Plenário.

Boas Práticas.

77 Plano Anual de Auditoria (PAA). Seção IV da Resolução CNJ nº 309/2020.
78 Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud). Arts. 69 a 73 da Resolução CNJ nº 309/2020.

Item Requisito Fundamentação legal
79 Plano de Logística Sustentável (PLS).

Resolução CNJ nº 400/2021. Boas Práticas.

80 Plano de ação do PLS. Boas Práticas.
81 Relatório anual de desempenho do PLS.

Resolução CNJ nº 400/2021. Boas Práticas.

82 Composição e contato da Comissão Gestora do PLS. Boas Práticas
83 Utilização de intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais, Libras, em manifestações públicas. Art. 4º, I e VI, da Resolução CNJ nº 401/2021.
84

Utilização de legenda em manifestações públicas.

Art. 4º, I e VI, da Resolução CNJ nº 401/2021.
85 Utilização de audiodescrição em manifestações públicas. Art. 4º, I e VI, da Resolução CNJ nº 401/2021.
86 Permissão de acesso ao conteúdo do portal (sítio) institucional para pessoas com deficiência, em
atendimento ao estabelecido pela Resolução CNJ nº 215/2015 (Art. 6º, § 4º, VIII) e em aderência ao
Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG)
Art. 6º, § 4º, VIII, da Resolução CNJ nº 215/2015; art. 8º, § 3º, VIII, da Lei nº 12.527/2011; art. 17 da Lei nº 10.098/2000; art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008; art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ nº 401/2021; Boas Práticas previstas na Resolução CNJ nº 370/2021.