Justiça Eleitoral realiza sorteio para propaganda em tv e rádio
Nesta sexta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral do Pará(TRE-Pa) realizou o sorteio para determinar como será feita a exibição do horário eleitoral gratuito que começa a ser veiculado no próximo dia 26 de agosto.
O evento teve presença dos Juízes Eleitorais das Zonas 28º,29º, 77º e 98º, responsáveis pela Comissão de Propaganda Eleitoral, dos partidos/coligações e de representantes das emissoras que estavam aptas a serem geradoras do sinal da propaganda.
Foi definido que no rádio a propaganda eleitoral gratuita será transmitida das 7h às 7:10h e das 12h às 12:10h. Sendo que na televisão este horário das 13h às 13:10 e das 20:30 às 20:40h, de segunda a sábado, para eleições majoritárias.
Emissoras
Os representantes das emissoras concordaram em escolher mais de uma geradora de conteúdo, sendo que cada emissora ficará responsável por 12 dias de transmissão, de acordo com a seguinte ordem, e uma servirá de contingência caso o sinal das principais seja interrompido por algum motivo:
TV
- Do dia 26.08 a 06.07- Fundação Paraense De Radiodifusão (Funtelpa)
- Do dia 07 a 18. 09-Rede Record
- Do dia 19 a 29.09 - Fundação Nazaré
- Contingência- Tv liberal
Rádios
- Do dia 26.08 a 06.07- Fundação Paraense De Radiodifusão (Funtelpa)
- Do dia 07 a 18. 09-Fundação Aldo Carvalho de Comunicação
- Do dia 19 a 29.09- Radio Clube do Pará
- Contingência- Rauland Belém Som LTDA.]
Ordem de partidos
Já no sorteio para definir a ordem de exibição de cada partido/coligação no primeiro dia de propaganda para prefeito a ordem a ser seguida deve ser a especificada abaixo:
1º. União por uma Belém do Bem
2º. PSTU- Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado
3º. Juntos para transformar Belém
4º. Para o bem de Belém
5º. Partido Comunista do Brasil
6º. Juntos pela Mudança
7º. PCB- Partido Comunista Brasileiro
8º. PSD- Partido Social Democrático
9º. PRTB- Partido Renovador Trabalhista Brasileiro
10º. PT- Partido dos Trabalhadores
Regras
De acordo com a Resolução TSE Nº 23.457/2015 que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016,o horário eleitoral gratuito deve ser exibido do dia 26 de agosto a 29 de setembro, com duração de 70 minutos diários, incluindo domingos.
A Resolução prevê ainda que o tempo das inserções para vereadores terão duração de 30 segundos divididos em três blocos (5h às 11h; 11h às 18h e 18 às 24h) sendo que nos dias de programação esportiva as inserções do terceiro bloco de horários pode se estender até as 2h da madrugada do dia seguinte.
Segundo a legislação, todo o material de mídia deve ser entregue até às 17h do dia anterior a exibição na emissora transmissora,sob pena a não veiculação dos programas naquele dia.
A ata da reunião desta sexta-feira está disponível para consulta clicando aqui.