A partir dessa quinta-feira (30) é vedada a transmissão de programas de rádio e TV apresentados por pré-candidatos

Logo Eleições 2016

A partir desta quinta-feira (30), de acordo com o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fica proibido às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).

De acordo com a legislação eleitoral, os comunicadores de rádio e TV, que pretendem concorrer a cargos de prefeito ou vereador, devem ser afastados dos programas transmitidos pelos veículos de comunicação. A proibição está dentro do período das convenções partidárias para a escolha dos candidatos e das coligações que disputarão as eleições deste ano, que começou no dia 10 de junho. 

ícone mapa

Rua João Diogo 288, Campina , Belém- PA- CEP 66015-902

CNPJ do TRE-PA: 05.703.755.0001-76

Telefone:(91)3346-8000

Ouvidoria:(91) 3346-8037 - Mais informações

Protocolo Geral:(91) 3346-8769 - Mais Informações

Ícone Protocolo Administrativo

Núcleo de Atendimento ao Eleitor - NAE           Atendimento: 8h às 13h - Telefone: (91) 3346-8100           Tv. Pirajá, s/n , Pedreira , Belém- PA

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de atendimento Sede: 08h às 14h*           *Obs:  Em cumprimento à Portaria TRE-PA                nº20.463/2021, no dia 02 de agosto de 2021           atendimento ao público retornou ao modelo presencial

 

Acesso rápido