A partir dessa quinta-feira (30) é vedada a transmissão de programas de rádio e TV apresentados por pré-candidatos
A partir desta quinta-feira (30), de acordo com o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fica proibido às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
De acordo com a legislação eleitoral, os comunicadores de rádio e TV, que pretendem concorrer a cargos de prefeito ou vereador, devem ser afastados dos programas transmitidos pelos veículos de comunicação. A proibição está dentro do período das convenções partidárias para a escolha dos candidatos e das coligações que disputarão as eleições deste ano, que começou no dia 10 de junho.