Justificativa Eleitoral

O eleitor que não votar terá de justificar sua ausência às urnas, dentro dos prazos estipulados em lei, para permanecer sem débitos com a Justiça Eleitoral através do comparecimento .

Devem justificar apenas os eleitores com idade entre 18 e 70 anos, os menores de 18 anos e os maiores de 70 anos estão dispensados da justificativa eleitoral.

Temos dois tipos principais de justificativas: 01- após a eleição e 02 - no dia da eleição

01 - Justificativa pós-eleição

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor ainda poderá justificar sua ausência  em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação de quatro maneiras à sua escolha:

Sistema Justifica

Ferramenta que permite a apresentação do requerimento de justificativa eleitoral (RJE) pela internet após o dia da eleição.

Ao acessar o Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente.

O eleitor será notificado da decisão e, caso deferido o pedido de justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.

Caso surja mensagem de erro, o eleitor deve entrar em contato com a zona eleitoral em que for inscrito.

Preenchimento on-line do Requerimento de Justificativa Eleitoral (sistema justifica)

E-título

De forma alternativa, o eleitor pode justificar sua ausência às urnas posteriormente à eleição diretamente através do aplicativo e-título, preenchendo o formulário disponível no aplicativo.  Para tanto acesso o menu "Mais opções" na tela inicial e depois "Justificativa de ausência"

O download do aplicativo e-título pode ser feito na loja android e na apple store.

Formulário de Requerimento de Justificativa Pós-Eleição

A emissão do requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição) somente será possível se não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no Cadastro Eleitoral e todos os campos do formulário forem preenchidos.

Os endereços e telefones dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nos sítios dos Tribunais Regionais Eleitorais .

O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o RJE (pós-eleição) a qualquer cartório eleitoral nos seguintes prazos:

Download do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) (formato PDF)

01 - Justificativa no dia da eleição

Pode ser realizada das 8h às 17h  no dia da eleição por aquele eleitor ou eleitora que estiver fora de seu município de votação (domicílio eleitoral) e comparecer pessoalmente em qualquer seção eleitoral ou mesa de justificativa com um documento original de identificação ou com o e-título. Para tanto, os passos a seguir devem ser seguidos:

O eleitor deve entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, os quais serão amplamente divulgados pelos tribunais regionais eleitorais, nas capitais, e pelos juízes eleitorais, nas demais zonas eleitorais*.

* Os locais de justificativa presencial também estão disponíveis no  aplicativo e-título para consulta através do menu "Mais opções" na tela inicial e depois "Justificativa presencial"

Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, ou na internet - Requerimento de Justificativa e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

  • comparecer a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa;
  • preencher corretamente o Requerimento de Justificativa e assiná-lo na presença do mesário;
  • aguardar o atendimento pelo mesário. Os dados da justificativa serão registrados na urna. O mesário devolverá o canhoto do requerimento que servirá como comprovante de entrega da justificativa.

De forma alternativa, o eleitor pode justificar sua ausência às urnas no dia da eleição diretamente através do aplicativo e-título , desde que esteja fora do seu domicílio eleitoral (o aplicativo acessará o GPS para confirmar a localização do eleitor, e a justificativa só se efetivará se o aplicativo confirmar a localização fora de seu domicílio). Para tanto acesso o menu "Mais opções" na tela inicial e depois "Justificativa de ausência"

O download do aplicativo e-título pode ser feito por qualquer usuário na loja android e na apple store .

O eleitor ou a eleitora que não votar e posteriormente não justificar e nem pagar a multa, terá a sua certidão de quitação eleitoral com a situação "Não quite"; além disso a existência de débito eleitoral impede o eleitor e a eleitora de:

• obter passaporte ou carteira de identidade (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, nos termos do § 4º do art. 7º do Código Eleitoral);

• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

• obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

• renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

• obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004 e o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504, de 1997.

 

Observação: O eleitor  ou a eleitora que não votar em três eleições consecutivas sem justificar sua ausência ou não quitar a multa devida, terá sua inscrição cancelada (siga o link apresentado para maiores informações). A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma das Res.-TSE nº 20.717/2000 e nº 21.920/2004, sua justificação pelo não cumprimento daquelas obrigações.

 

Eleitor que se encontre no exterior

O eleitor inscrito no País que se encontre no exterior no dia do pleito e queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil deverá encaminhar justificativa de ausência de voto diretamente ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens ou utilizando o Sistema Justifica, disponível no endereço https://www.tre-pa.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/sis-justifica, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do pleito, ou poderá apresentá-la no período de 30 dias contados da data do retorno ao país.

O eleitor que se encontre no exterior poderá encaminhar a justificativa à Zona Eleitoral de sua inscrição.

O endereço dos cartórios eleitorais de todo o Brasil poderá ser obtido em http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.

O Endereço das Zonas do Exterior http://www.tre-df.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zz-zona-exterior-endereco-e-telefones.

Os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior podem ser obtidos na página do Ministério das Relações Exteriores, em Representações do Brasil no Exterior.

O Cartório Eleitoral do Exterior situa-se na SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul - Telefone: (55) (0xx61) 2196-6147/6157.

O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior só necessita justificar eventual ausência às urnas em eleição presidencial.

ATENÇÃO!

Quitação mediante pagamento de multa

Caso perca o prazo, o eleitor também poderá quitar seus débitos através do pagamento de multa eleitoral, através de qualquer uma das seguintes opções:

  • presencialmente, mediante comparecimento ao cartório eleitoral para emissão do boleto e pagamento na agência bancária;
  • de forma online, na página do tse, no link para quitação de débitos para emissão do boleto e posterior pagamento;
  • de forma online através do aplicativo e-titulo  acessando o menu "Mais opções" na tela Inicial e depois "Débitos eleitorais" para emissão do boleto e posterior pagamento;

O e-título pode ser baixado diretamente das lojas apple e android, conforme links abaixo:

Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tse.eleitoral.etitulo&hl=pt_BR&gl=US

Apple: https://apps.apple.com/br/app/e-t%C3%ADtulo/id1320338088