Justiça Eleitoral do Pará publica Resolução sobre Diplomação dos Eleitos

Na capital paraense a cerimônia virtual está marcada para ocorrer na manhã do dia 18

Na capital paraense a cerimônia virtual está marcada para o dia 18

 

Os candidatos eleitos nas Eleições Municipais 2020 em Belém do Pará já têm data marcada para a Diplomação dos Eleitos, dia 18 de dezembro, às 9h30 da manhã, em cerimônia promovida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Este ano, devido ao cenário pandêmico, o evento ocorrerá de forma virtual, com transmissão ao vivo pela página do tribunal, no YouTube.

O prefeito eleito de Belém, Edmilson Rodrigues e o vice-prefeito, Edilson Moura e mais os 35 vereadores eleitos, serão diplomados pelo Presidente da Junta Eleitoral Totalizadora no Município, juiz João Lourenço Maia da Silva.

Hoje (2), foi publicada no Diário Oficial de Justiça a Resolução nº 5.670/2020, que regulamenta a emissão eletrônica de diplomas para os candidatos eleitos e suplentes nas eleições gerais e municipais, no âmbito da Justiça Eleitoral do Pará.

Com a cerimônia realizada em formato on-line, os diplomados não precisarão ir ao TRE. Receberão uma senha para acessarem um ambiente específico do tribunal, que permitirá baixarem seus diplomas para posterior impressão.

Diplomação – O coordenador da Secretaria Judiciária do TRE Pará, Vespasiano Neto, explica que os Cartórios Eleitorais dos 144 municípios do Estado do Pará têm até o dia 18 de dezembro para promover a cerimônia de Diplomação dos Eleitos. “Diplomação é de responsabilidade dos juízes eleitorais, estamos tratando de eleição municipal, cada junta eleitoral é responsável pela diplomação, a data limite é até o dia 18 de dezembro”, explica.

Serão diplomados os candidatos eleitos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, assim como aos cargos de Vereador e respectivos Suplentes. O Ato de diplomação poderá ocorrer até o dia 18 de dezembro de 2020, nos termos da Resolução TSE nº 23.627/2020. Receberão os diplomas, na solenidade de diplomação, os candidatos eleitos.

Os suplentes de Vereador poderão retirar os respectivos diplomas perante o Cartório Eleitoral em momento diverso. A decisão de diplomar os suplentes, até a terceira posição, durante o ato solene previsto no art. 204 da Resolução TSE nº 23.611/2019, fica a critério de cada Juiz Eleitoral

Os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito, vereador e suplentes receberão seus diplomas assinados pelo presidente da junta eleitoral totalizadora no município (Art. 218 da Resolução TSE nº 23.611/19).

De acordo com o autor do livro “Direito Eleitoral”, José Jairo Gomes, “o diploma simboliza a vitória no pleito. É o título ou certificado oficialmente conferido pela Justiça Eleitoral ao vencedor. Apresenta caráter meramente declaratório, pois não constitui a fonte de onde emana o direito de o eleito exercer mandato político-representativo. Na verdade, essa fonte não é outra senão a vontade do povo externada nas urnas. O diploma apenas evidencia que o rito e as formalidades estabelecidas foram atendidos, estando o eleito legitimado ao exercício do poder estatal”. 

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