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A Resolução TRE-PA nº 5.389, de 27 de janeiro de 2017, instituiu o Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Pará com o objetivo de (art. 1º):

- estabelecer as regras éticas de conduta dos servidores;

- preservar a imagem e a reputação do Tribunal, bem como dos próprios servidores;

- proporcionar, através de Comissão Permanente de Ética, uma instância de consulta, visando esclarecer dúvidas acerca da conformidade das condutas dos servidores com os princípios e normas éticos;

- reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios e normas éticos adotados no Tribunal, facilitando a compatibilização dos valores de cada servidor com os valores da instituição.

A Resolução TRE-PA nº 5.821, de 1 de agosto de 2024, instituiu nova codificação ética, com objetivos de (art.5º):

I - estabelecer os princípios e as normas éticas de conduta dos(as) servidores(as), sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares; 

II - disseminar atitudes, comportamentos e regras de atuação éticas que fortaleçam o exercício das atividades do(a) servidor(a) no desempenho de suas funções públicas, concorrendo para a efetividade da Justiça e para uma prestação jurisdicional eficaz, imparcial e íntegra;

III - tornar explícitos os princípios e preceitos éticos que regem a conduta dos(as) servidores(as) e a ação institucional, fornecendo parâmetros para que a sociedade e os(as) próprios(as) servidores(as) possam aferir a integridade e a lisura das ações e dos processos decisórios adotados no Tribunal;

IV - concorrer para que os objetivos e os valores institucionais sejam alcançados por meio de atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais orientados segundo elevado padrão ético-profissional;

V - preservar a imagem e a reputação do Tribunal, bem como de seus(suas) servidores(as);

VI - proporcionar, por meio de Comissão Permanente de Ética, uma instância de consulta, visando esclarecer dúvidas acerca da conformidade das condutas dos(as) servidores(as) com os princípios e normas éticos, sem prejuízo de sua atuação educativa, preventiva e punitiva;

VII - reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios e normas éticos adotados no Tribunal, facilitando a compatibilização dos valores de cada servidor(a) com os valores da instituição;

VIII – estabelecer regras básicas e definições sobre conflito de interesses, bem como mecanismos que facilitem ou possibilitem a prevenção e a solução consensual de tal conflito.

Mandatos dos Membros da Comissão de Ética

(TITULARES ATIVOS)

Situação

Titulares

Ato (s) de Designação

1º Período

(Anos)

Início

Término

2º Período (Anos)

Início

Término

Ativo

Tany Siqueira Reges, na qualidade de Presidente

Portaria Nº 23239/2024

3

23/8/2024

23/8/2027

Ativo

Ana Carolina Leão Alencar

Portaria Nº 23887/2025

3

28/4/2025

28/4/2028

Ativo

José Magno Almeida Sousa 

Portaria Nº 23272/2024

3

6/9/2024

6/9/2027

(SUPLENTES ATIVOS)

Situação

Suplentes

Ato (s) de Designação

1º Período

(Anos)

Início

Término

2º Periodo (Anos)

Início

Término

Ativo

Adriana Nascimento Valente

Portaria Nº 23887/2025

3

28/4/2025

28/4/2028

Ativo

Ana Kárita De Matos

Portaria Nº 22363/2023

3

26/07/2023

26/7/2026

Ativo

José Guilherme Teixeira Da Matta

Portaria Nº 22729/2023

3

21/12/2023

21/12/2026

Mandatos dos Ex-Membros da Comissão de Ética

(TITULARES Ex-membros)

Situação

Titulares

Ato (s) de Designação

1º Período

(Anos)

Início

Término

2º Período (Anos)

Início

Término

Encerrado

Osmar Nelson Ellery Frota

Portaria Nº 17052/17

Portaria Nº 17695/18

1

25/07/2017

25/07/2018

Encerrado

Vespasiano José de Rubim Nunes Neto

Portaria Nº 17052/17

Portaria Nº 17695/18

Portaria Nº 18887/19

2

25/07/2017

25/07/2019

3

25/07/2019

25/07/2022

Encerrado

Michele Baptista Luiz de Melo e Silva

Portaria Nº 17052/17

Portaria Nº 17695/18

Portaria Nº 19937/20

3

25/07/2017

25/07/2020

3

25/07/2020

25/07/2023

Encerrado

Ana Luísa Trindade de Oliveira

Portaria Nº 20641/21

3

15/08/2021

15/08/2024

Encerrado

Miguel Chicre Bitar De Moraes

Portaria Nº 22729/2023

Portaria Nº 23272/2024

3

21/12/2023

6/9/2024

Encerrado

Rodrigo Augusto Nascimento Montero Valdez

Portaria Nº 22363/23

Portaria Nº 22729/2023

3

26/07/2023

21/12/2023

Encerrado

Carla Coutinho Ferreira

Portaria Nº 21888/2023

Portaria Nº 23887/2025

3

1/3/202

28/4/2025

(SUPLENTES - Ex-Membros)

Situação

Suplentes

Ato (s) de Designação

1º Período

   (Anos)

Início

Término

2º Periodo (Anos)

Início

Término

Encerrado

Ana Luísa Trindade de Oliva

Portaria Nº 17052/17

Portaria Nº 17695/18

1

25/07/2017

25/07/2018

Encerrado

Maria Beatriz Carneiro Lima

Portaria Nº 18032/18

3

14/08/2018

14/08/2021

Encerrado

Renato Holanda Alves

Portaria Nº 17052/17

Portaria Nº 17695/18

Portaria Nº 18887/19

2

25/07/2017

25/07/2019

3

25/07/2019

25/07/2022


Encerrado

Ricardo Serruya de Medeiros

Portaria Nº 17052/17

Portaria Nº 17695/18

Portaria Nº 19937/20

3

25/07/2017

25/07/2020

3

25/07/2020

25/07/2023

Encerrado

Leila Castro França

Portaria Nº 21888/2023

Portaria Nº 22729/2023

3

01/03/2023

21/12/2023

Encerrado

Vilarete de Almeida Oliveira

Portaria Nº 20641/2021

Portaria Nº 23887/2025

3

15/08/2021

28/04/2025

 

Compete à Comissão Permanente de Ética do TRE-PA (art. 23 do Código de Ética):

I - zelar pelo cumprimento do Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Pará; 

II - disseminar o Código de Ética no âmbito do Tribunal; 

III - organizar e desenvolver, com o apoio da Administração ou mediante parcerias com outros órgãos públicos, eventos, manuais, cartilhas, palestras, seminários e outras ações de treinamento destinados à disseminação da cultura ética e divulgação deste Código, inclusive na ambientação de novos servidores; 

IV - dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação deste Código e manifestar-se sobre os casos omissos e sugestões de aprimoramento, para instruir posterior decisão do Presidente do Tribunal, bem como, se entender necessário, fazer recomendações ou sugerir ao Presidente do Tribunal normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições; 

V- responder consultas que lhes forem dirigidas; 

VI- instaurar, de ordem ou de ofício, em razão de denúncia fundamentada, procedimento apuratório sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas; 

VII - convocar servidor e convidar outras pessoas a prestar informação; 

VIII - requisitar às partes, aos agentes públicos e aos órgãos e entidades federais informações e documentos necessários à instrução de expedientes; 

IX - realizar diligências e solicitar pareceres de especialistas;

 X - notificar as partes sobre suas decisões; 

XI - esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios éticos;

XII - arquivar os processos ou remetê-los ao órgão competente quando, respectivamente, não seja comprovado o desvio ético ou configurada infração cuja apuração seja da competência de órgão distinto; 

XIII - recomendar ao Presidente do TRE/PA a aplicação das penalidades de advertência e de censura ética ao(a) servidor(a) e encaminhar cópia do ato à Secretaria de Gestão de Pessoas; 

XIV- recomendar ao Presidente do TRE/PA: a) a exoneração de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança; b) o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem; c) a remessa do expediente ao setor competente, para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas; d) adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;

 XV - elaborar plano de trabalho anual com o objetivo de propor, executar, acompanhar e avaliar resultados da gestão de ética no Tribunal; 

XVI - apresentar ao Presidente o relatório de atividades ao final de cada exercício, em que deverá constar avaliação dos resultados da gestão da ética no Tribunal; 

XVII - requisitar agente público para prestar serviços transitórios técnicos ou administrativos à Comissão de Ética, mediante prévia autorização do Presidente do Tribunal; 

XVIII - desenvolver outras atividades inerentes à finalidade deste Código. 

XIX - cientificar a entidade de classe a que pertencer o servidor, quando a conduta caracterizar violação à norma prevista no estatuto profissional respectivo.

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