
A Resolução TRE-PA nº 5.389, de 27 de janeiro de 2017, instituiu o Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Pará com o objetivo de (art. 1º):
- estabelecer as regras éticas de conduta dos servidores;
- preservar a imagem e a reputação do Tribunal, bem como dos próprios servidores;
- proporcionar, através de Comissão Permanente de Ética, uma instância de consulta, visando esclarecer dúvidas acerca da conformidade das condutas dos servidores com os princípios e normas éticos;
- reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios e normas éticos adotados no Tribunal, facilitando a compatibilização dos valores de cada servidor com os valores da instituição.
A Resolução TRE-PA nº 5.821, de 1 de agosto de 2024, instituiu nova codificação ética, com objetivos de (art.5º):
I - estabelecer os princípios e as normas éticas de conduta dos(as) servidores(as), sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares;
II - disseminar atitudes, comportamentos e regras de atuação éticas que fortaleçam o exercício das atividades do(a) servidor(a) no desempenho de suas funções públicas, concorrendo para a efetividade da Justiça e para uma prestação jurisdicional eficaz, imparcial e íntegra;
III - tornar explícitos os princípios e preceitos éticos que regem a conduta dos(as) servidores(as) e a ação institucional, fornecendo parâmetros para que a sociedade e os(as) próprios(as) servidores(as) possam aferir a integridade e a lisura das ações e dos processos decisórios adotados no Tribunal;
IV - concorrer para que os objetivos e os valores institucionais sejam alcançados por meio de atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais orientados segundo elevado padrão ético-profissional;
V - preservar a imagem e a reputação do Tribunal, bem como de seus(suas) servidores(as);
VI - proporcionar, por meio de Comissão Permanente de Ética, uma instância de consulta, visando esclarecer dúvidas acerca da conformidade das condutas dos(as) servidores(as) com os princípios e normas éticos, sem prejuízo de sua atuação educativa, preventiva e punitiva;
VII - reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios e normas éticos adotados no Tribunal, facilitando a compatibilização dos valores de cada servidor(a) com os valores da instituição;
VIII – estabelecer regras básicas e definições sobre conflito de interesses, bem como mecanismos que facilitem ou possibilitem a prevenção e a solução consensual de tal conflito.
Mandatos dos Membros da Comissão de Ética(TITULARES ATIVOS) | ||||||||
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Situação |
Titulares |
Ato (s) de Designação |
1º Período (Anos) |
Início |
Término |
2º Período (Anos) |
Início |
Término |
Ativo |
Tany Siqueira Reges, na qualidade de Presidente |
Portaria Nº 23239/2024 |
3 |
23/8/2024 |
23/8/2027 |
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Ativo |
Ana Carolina Leão Alencar |
Portaria Nº 23887/2025 |
3 |
28/4/2025 |
28/4/2028 |
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Ativo |
José Magno Almeida Sousa |
Portaria Nº 23272/2024 |
3 |
6/9/2024 |
6/9/2027 |
(SUPLENTES ATIVOS) | ||||||||
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Situação |
Suplentes |
Ato (s) de Designação |
1º Período (Anos) |
Início |
Término |
2º Periodo (Anos) |
Início |
Término |
Ativo |
Adriana Nascimento Valente |
Portaria Nº 23887/2025 |
3 |
28/4/2025 |
28/4/2028 |
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Ativo |
Ana Kárita De Matos |
Portaria Nº 22363/2023 |
3 |
26/07/2023 |
26/7/2026 |
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Ativo |
José Guilherme Teixeira Da Matta |
Portaria Nº 22729/2023 |
3 |
21/12/2023 |
21/12/2026 |
Mandatos dos Ex-Membros da Comissão de Ética(TITULARES Ex-membros) | ||||||||
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Situação |
Titulares |
Ato (s) de Designação |
1º Período (Anos) |
Início |
Término |
2º Período (Anos) |
Início |
Término |
Encerrado |
Osmar Nelson Ellery Frota |
Portaria Nº 17052/17 Portaria Nº 17695/18 |
1 |
25/07/2017 |
25/07/2018 |
|||
Encerrado |
Vespasiano José de Rubim Nunes Neto |
Portaria Nº 17052/17 Portaria Nº 17695/18 Portaria Nº 18887/19 |
2 |
25/07/2017 |
25/07/2019 |
3 |
25/07/2019 |
25/07/2022 |
Encerrado |
Michele Baptista Luiz de Melo e Silva |
Portaria Nº 17052/17 Portaria Nº 17695/18 Portaria Nº 19937/20 |
3 |
25/07/2017 |
25/07/2020 |
3 |
25/07/2020 |
25/07/2023 |
Encerrado |
Ana Luísa Trindade de Oliveira |
Portaria Nº 20641/21 |
3 |
15/08/2021 |
15/08/2024 |
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Encerrado |
Miguel Chicre Bitar De Moraes |
Portaria Nº 22729/2023 Portaria Nº 23272/2024 |
3 |
21/12/2023 |
6/9/2024 |
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Encerrado |
Rodrigo Augusto Nascimento Montero Valdez |
Portaria Nº 22363/23 Portaria Nº 22729/2023 |
3 |
26/07/2023 |
21/12/2023 |
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Encerrado |
Carla Coutinho Ferreira |
Portaria Nº 21888/2023 Portaria Nº 23887/2025 |
3 |
1/3/202 |
28/4/2025 |
(SUPLENTES - Ex-Membros) | ||||||||
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Situação |
Suplentes |
Ato (s) de Designação |
1º Período (Anos) |
Início |
Término |
2º Periodo (Anos) |
Início |
Término |
Encerrado |
Ana Luísa Trindade de Oliva |
Portaria Nº 17052/17 Portaria Nº 17695/18 |
1 |
25/07/2017 |
25/07/2018 |
|||
Encerrado |
Maria Beatriz Carneiro Lima |
Portaria Nº 18032/18 |
3 |
14/08/2018 |
14/08/2021 |
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Encerrado |
Renato Holanda Alves |
Portaria Nº 17052/17 Portaria Nº 17695/18 Portaria Nº 18887/19 |
2 |
25/07/2017 |
25/07/2019 |
3 |
25/07/2019 |
25/07/2022 |
Encerrado |
Ricardo Serruya de Medeiros |
Portaria Nº 17052/17 Portaria Nº 17695/18 Portaria Nº 19937/20 |
3 |
25/07/2017 |
25/07/2020 |
3 |
25/07/2020 |
25/07/2023 |
Encerrado |
Leila Castro França |
Portaria Nº 21888/2023 Portaria Nº 22729/2023 |
3 |
01/03/2023 |
21/12/2023 |
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Encerrado |
Vilarete de Almeida Oliveira |
Portaria Nº 20641/2021 Portaria Nº 23887/2025 |
3 |
15/08/2021 |
28/04/2025 |
Compete à Comissão Permanente de Ética do TRE-PA (art. 23 do Código de Ética):
I - zelar pelo cumprimento do Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
II - disseminar o Código de Ética no âmbito do Tribunal;
III - organizar e desenvolver, com o apoio da Administração ou mediante parcerias com outros órgãos públicos, eventos, manuais, cartilhas, palestras, seminários e outras ações de treinamento destinados à disseminação da cultura ética e divulgação deste Código, inclusive na ambientação de novos servidores;
IV - dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação deste Código e manifestar-se sobre os casos omissos e sugestões de aprimoramento, para instruir posterior decisão do Presidente do Tribunal, bem como, se entender necessário, fazer recomendações ou sugerir ao Presidente do Tribunal normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições;
V- responder consultas que lhes forem dirigidas;
VI- instaurar, de ordem ou de ofício, em razão de denúncia fundamentada, procedimento apuratório sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas;
VII - convocar servidor e convidar outras pessoas a prestar informação;
VIII - requisitar às partes, aos agentes públicos e aos órgãos e entidades federais informações e documentos necessários à instrução de expedientes;
IX - realizar diligências e solicitar pareceres de especialistas;
X - notificar as partes sobre suas decisões;
XI - esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios éticos;
XII - arquivar os processos ou remetê-los ao órgão competente quando, respectivamente, não seja comprovado o desvio ético ou configurada infração cuja apuração seja da competência de órgão distinto;
XIII - recomendar ao Presidente do TRE/PA a aplicação das penalidades de advertência e de censura ética ao(a) servidor(a) e encaminhar cópia do ato à Secretaria de Gestão de Pessoas;
XIV- recomendar ao Presidente do TRE/PA: a) a exoneração de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança; b) o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem; c) a remessa do expediente ao setor competente, para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas; d) adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;
XV - elaborar plano de trabalho anual com o objetivo de propor, executar, acompanhar e avaliar resultados da gestão de ética no Tribunal;
XVI - apresentar ao Presidente o relatório de atividades ao final de cada exercício, em que deverá constar avaliação dos resultados da gestão da ética no Tribunal;
XVII - requisitar agente público para prestar serviços transitórios técnicos ou administrativos à Comissão de Ética, mediante prévia autorização do Presidente do Tribunal;
XVIII - desenvolver outras atividades inerentes à finalidade deste Código.
XIX - cientificar a entidade de classe a que pertencer o servidor, quando a conduta caracterizar violação à norma prevista no estatuto profissional respectivo.