Resolução nº 5833
Institui a Política de Acessibilidade e Inclusão da Justiça Eleitoral do Pará.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
1. A Constituição da República Federativa do Brasil, que garante direitos iguais a todos, com ou sem deficiência, e combate a discriminação;
2. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que protege os direitos das pessoas com deficiência;
3. A Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes de acessibilidade no Judiciário;
4. A Resolução nº 23.381/2012 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que criou o Programa de Acessibilidade na Justiça Eleitoral;
5. A Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências;
6. A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
7. A Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;
8. A Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências;
9. A Portaria nº 22.983/2024 do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, que criou a Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão; e
10. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente o ODS 10 (Redução das Desigualdades) e ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir a Política de Acessibilidade e Inclusão na Justiça Eleitoral do Pará para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Esta Política de Acessibilidade e Inclusão destina-se a orientar medidas para promover a cidadania de todos os usuários da Justiça Eleitoral, como eleitores(as), candidatos(as), servidores(as) e colaboradores(as).
Art. 2º A Política de Acessibilidade e Inclusão deve orientar as ações das unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Secretarias, Cartórios Eleitorais e Núcleo de Atendimento ao Eleitor (NAE).
Art. 3º Conceitos para aplicação da Política:
I - pessoa com deficiência: quem tem impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que dificultam a participação plena na sociedade;
II - pessoa com mobilidade reduzida: quem tem dificuldade de movimentação temporária ou permanente, como idosos(as), gestantes e obesos(as);
III - atendente pessoal: pessoa que assiste ou cuida da pessoa com deficiência em suas atividades diárias;
IV - acompanhante: pessoa que acompanha a pessoa com deficiência em suas atividades;
V - acessibilidade: condições que permitem à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida utilizar espaços, mobiliários, equipamentos, transportes e comunicação de forma segura e autônoma;
VI - desenho universal: produtos, ambientes e serviços utilizáveis por todas as pessoas sem necessidade de adaptação;
VII - tecnologia assistiva: produtos e serviços que promovem a funcionalidade e autonomia da pessoa com deficiência;
VIII - barreiras: obstáculos que limitam a participação social da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, como barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transportes, comunicação, atitudes e tecnologia;
IX - comunicação: formas de interação, como Libras, Braille, caracteres ampliados, multimídia e tecnologias da informação;
X - adaptações razoáveis: ajustes necessários para garantir à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida o exercício de direitos em igualdade de condições;
XI- rota acessível: trajeto seguro e sinalizado para uso autônomo por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
XII- discriminação por motivo de deficiência: diferença de tratamento que impede o exercício de direitos por pessoas com deficiência.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
Art. 4º Princípios da Política de Acessibilidade e Inclusão:
I - respeito à dignidade e autonomia: tratar todas as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida com dignidade, respeitando suas escolhas e independência;
II - não discriminação: garantir que ninguém seja tratado de forma diferente por causa de sua deficiência ou mobilidade reduzida;
III - participação e inclusão efetiva: assegurar que todas as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam participar plenamente na sociedade;
IV - respeito às diferenças: aceitar e valorizar as diferenças das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida como parte da diversidade humana;
V - igualdade de oportunidades: proporcionar as mesmas oportunidades para todas as pessoas, independentemente de sua deficiência ou mobilidade;
VI - acessibilidade no atendimento: garantir que todos os serviços e atendimentos sejam acessíveis a todas as pessoas.
Art. 5º Diretrizes da Política de Acessibilidade e Inclusão:
I - comprometimento institucional: expandir a cultura da acessibilidade e inclusão em todos os níveis do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Secretarias, Cartórios Eleitorais e Núcleo de Atendimento ao Eleitor (NAE);
II - respeito à dignidade: promover meios para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam exercer seus direitos e liberdades;
III - promoção da equidade: respeitar as necessidades específicas das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, oferecendo atendimento humanizado;
IV - igualdade de oportunidades no trabalho: garantir que o ambiente de trabalho seja inclusivo e acessível;
V- melhoria das condições de trabalho: implementar planos para melhorar as condições de trabalho de servidores(as) com deficiência ou mobilidade reduzida;
VI - atendimento prioritário: oferecer atendimento rápido e especializado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
VII - combate aos estigmas: promover a aceitação e respeito às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, combatendo preconceitos;
VIII - melhoria no acesso aos serviços: desenvolver ações para facilitar o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos serviços do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
IX - estratégias contínuas: manter o tema da acessibilidade sempre presente nas atividades do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
X - canais de comunicação acessíveis: desenvolver e aprimorar meios de comunicação acessíveis para todos;
XI - tecnologia da informação: facilitar o acesso e a participação de pessoas com deficiência nos serviços oferecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
XII - capacitação de servidores: oferecer treinamento contínuo sobre acessibilidade para servidores(as) e colaboradores(as);
XIII - parcerias e cooperação: estabelecer parcerias para promover a acessibilidade e trocar experiências sobre o tema.
Art. 6º Objetivos da Política de Acessibilidade e Inclusão:
I - difusão da política: conscientizar o público interno e externo sobre a importância da acessibilidade;
II - aplicação da legislação: garantir o cumprimento das leis e normas de acessibilidade;
III - eliminação de barreiras: remover obstáculos físicos, tecnológicos e de comunicação;
IV - inclusão social: promover a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na sociedade;
V - serviços tecnológicos acessíveis: desenvolver tecnologias que facilitem a vida das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
VI - sensibilização: educar servidores(as) e colaboradores(as) sobre a importância da acessibilidade;
VII - avaliação contínua: monitorar e melhorar as ações de acessibilidade implementadas;
VIII - parcerias: colaborar com outras instituições para promover a acessibilidade;
IX - equidade no tratamento: garantir segurança e integridade no atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
X - desenho universal: aplicar o conceito de desenho universal e adaptação razoável nos serviços e espaços do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
XI - barreiras tecnológicas: eliminar barreiras tecnológicas e de comunicação;
XII - comunicação alternativa: desenvolver serviços tecnológicos para comunicação alternativa e acessível;
XIII - capacitação contínua: promover cursos, palestras e oficinas sobre acessibilidade;
XIV - sensibilização contínua: disseminar a cultura da inclusão e eliminar barreiras atitudinais;
XV - avaliação de desempenho: avaliar continuamente o desempenho das ações acessíveis e inclusivas, adotando medidas preventivas e corretivas quando necessário.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O Tribunal Regional Eleitoral do Pará manterá ações para assegurar pleno acesso aos serviços eleitorais para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em consonância com a política e o plano estratégico institucional.
Art. 8º A Política de Acessibilidade e Inclusão será atualizada periodicamente conforme a necessidade.
Art. 9º As unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Secretarias, Cartórios Eleitorais e Núcleo de Atendimento ao Eleitor (NAE) devem promover iniciativas de acessibilidade e inclusão em seus projetos de comunicação, informação, engenharia e atendimento ao público.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 30 de setembro de 2024.
Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior
Presidente e Relator
*Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PA, de 01.10.2024.