Eleitor já pode acessar o “Sistema Justifica” para justificar ausência no pleito

O TRE disponibiliza uma plataforma online para que o eleitor faça a sua justificativa eleitoral. O prazo é de 60 dias a contar do dia do pleito.

TRE-PA orienta eleitor sobre o Sistema Justifica

Para quem estava ou está fora do seu domicílio eleitoral e deixou de votar no 1º turno das Eleições 2018, pode realizar a justificativa eleitoral sem precisar sair de casa. Esta é a oportunidade que o cidadão tem de informar à Justiça Eleitoral o motivo da ausência às urnas e ficar isento das penalidades previstas na legislação.

O “Sistema Justifica” é uma ferramenta online para o eleitor se justificar sem ter que ir ao cartório eleitoral. Acessando o link na página do TRE, o cidadão vai encontrar o passo a passo de como preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. A partir do cadastro, é possível acompanhar o processo pela internet.

Além dessa opção, também existe a possibilidade de informar a justificativa no próprio cartório eleitoral.  O cidadão deve levar o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto - carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação. Não se admitindo certidão de nascimento ou de casamento - além de documentos que comprovem a ausência no pleito, como por exemplo, passagens áreas ou atestado médico. No cartório, todos os documentos serão anexados junto ao Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

É importante lembrar que o prazo é de 60 dias a contar do dia da votação e a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

 

Consequências

 O eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá obter passaporte ou carteira de identidade. No entanto, essa restrição não se aplica ao eleitor que está no exterior e precise requerer um novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, previsto nos termos do § 4º do art. 7º do Código Eleitoral

O cidadão também não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente da eleição. Além de não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos. Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública. Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina também ficam vedados de acordo Tribunal Superior Eleitoral - nº 21.823/2004 e o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504, de 1997.

 

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