Suspensão temporária de prazos dos processos de prestação de contas continua mantido
A suspensão se encerrará quando for publicada no Diário de Justiça Eletrônico a certidão de restabelecimento dos sistemas.

A Resolução 23.690, que dispõe sobre a suspensão temporária dos prazos e atos processuais dos processos de prestação de contas de exercício financeiro e de campanhas eleitorais, já está devidamente publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe). A minuta do texto havia sido aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que durante sessão realizado no último dia 24, decidiu pela suspensão desses prazos, por conta da indisponibilidade do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A interrupção temporária desses sistemas deu por conta da necessidade de atualização tecnológica.
Pelo entendimento do colegiado a indisponibilidade desses sistemas pode tornar inviável a revisão e a conclusão dos processos em exame pela Justiça Eleitoral e da prestação de contas do exercício financeiro de 2021, que deve ser entregue pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral até 30 de junho de 2022. Por essa razão, até que as ferramentas estejam restabelecidas, os prazos devem permanecer suspensos, inclusive os prescricionais, e os atos processuais decorrentes das fases de entrega, exame e diligência que exijam a utilização dos sistemas.
O Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) são disponibilizados pela Justiça Eleitoral para o uso obrigatório dos partidos políticos. O primeiro possibilita a elaboração e a entrega das prestações de contas anuais relativas a partir do exercício financeiro de 2017, conforme disciplinado pelo art. 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019.
Já SPCE deve ser utilizado para a elaboração das prestações de contas de campanhas eleitorais de partidos e candidatos, conforme regulamentado pela Resolução TSE nº 23.607/2019.
Ambos os sistemas são essenciais para o exame dos processos de prestação de contas, cumprimento das diligências da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, bem como permitem ampla publicidade do financiamento de partidos e candidatos.
A suspensão se encerrará quando for publicada no Diário de Justiça Eletrônico a certidão de restabelecimento dos sistemas.
Alexandra Cavalcanti / Ascom TRE do Pará.