TRE do Pará vai descentralizar atendimento ao eleitorado para otimizar serviços

A medida visa permitir alistamento, revisão, transferência e emissão de segunda via do título em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento no estado, sem precisar ir à zona eleitoral de origem.

A medida permite alistamento, revisão, transferência e emissão de segunda via do título em qualq...

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) aprovou, por unanimidade, em sessão plenária administrativa realizada no dia 26 de junho, proposta de resolução que vai facilitar a vida do eleitorado paraense: o “Atendimento Descentralizado”. A medida busca otimizar os serviços da Justiça Eleitoral e ampliar o acesso dos cidadãos, de acordo com o princípio da eficiência da Administração Pública.

A minuta da resolução foi uma iniciativa desenvolvida pela Presidência do TRE do Pará e a Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-PA), em conjunto com a Seção de Administração do Cadastro Eleitoral (SACE), e teve como relatora a Presidente em exercício e Corregedora do Tribunal, Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque.

A principal mudança é que agora, você eleitor ou eleitora com domicílio no Pará, poderá fazer qualquer procedimento do seu título em qualquer unidade de atendimento eleitoral do estado, não importa o município. Isso inclui:

● Alistamento: para quem vai tirar o título pela primeira vez.

● Revisão: para atualizar seus dados ou regularizar sua situação.

● Transferência: para mudar seu título de uma cidade para outra dentro do estado.

● Segunda via: caso você tenha perdido ou precise de uma nova via do seu título.

Atenção: O eleitor somente poderá requerer atendimento fora de seu domicílio eleitoral se preencher os requisitos previstos nas normas que tratam do Cadastro Eleitoral, notadamente quitação eleitoral e comprovação de domicílio no município para o qual deseja alistamento, transferência ou revisão.

O novo sistema será implantado em duas fases:

● 1ª Etapa (a partir de 18 de agosto de 2025): Começa nas centrais de atendimento dos fóruns eleitorais de Ananindeua, Belém, Castanhal, Marabá, Parauapebas e Santarém. Também estarão incluídas a 30ª Zona Eleitoral (Belém-Icoaraci), a 15ª Zona Eleitoral (Breves) e a 34ª Zona Eleitoral (Itaituba).

● 2ª Etapa (a partir de 17 de novembro de 2025): O atendimento será estendido para todas as outras zonas eleitorais do estado, incluindo os postos de atendimento permanentes.

Texto: Elissandra Batista / Ascom TRE do Pará.

Imagem: Elaynia Ono / Ascom TRE do Pará.

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