Eleições suplementares em Tucuruí seguem calendário oficial
No próximo dia 03 de agosto, 73.211 eleitores do município, localizado no sudeste do Pará, devem retornar às urnas para escolher novo representante para a prefeitura da cidade.

O calendário das eleições suplementares em Tucuruí, no sudeste do estado, está seguindo a programação definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), de acordo com a Resolução 5.850, publicada no último dia 22 de maio, estabelecendo as instruções e as principais datas para o pleito. Dessa forma, no próximo 03 de agosto, 73.211 eleitores do município devem retornar às urnas para escolher o novo representante para a prefeitura da cidade.
“O calendário está ocorrendo normalmente, não houve nenhuma mudança significativa até agora. Estamos nas tratativas dos processos administrativos, que envolvem mais as questões relacionadas diretamente com o trabalho de logística e informática. Mas sobre a parte externa, em relação aos prazos para candidatos e eleitores, não teve nenhuma alteração”, afirma Clara Sousa, secretária Judiciária, em exercício, do TRE do Pará.
Campanha - Com o fim do prazo para o registro de candidaturas pelos Partidos Políticos e Coligações, a propaganda eleitoral geral em Tucuruí iniciou no dia 07 de junho. No rádio e na televisão, a campanha ocorre desde o dia 27 do mês passado e segue até 31 de julho. Obedecendo os mesmos trâmites de uma eleição convencional, duas chapas concorrem ao pleito lideradas pelas candidatas Cláudia Gonçalves, filiada ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), e Eliane Lima, filiada ao Partido Liberal (PL).
Segundo o que dispõe o anexo do Calendário Eleitoral de Tucuruí, da Resolução TRE do Pará n° 5.850/2025, o dia 31 de julho de 2025 é o último dia para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre às 8h e às 24h; para a realização de debate no rádio e na televisão e para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV (art. 47, caput, da Lei n.º 9.504/1997).
Já 1º de agosto de 2025, será o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (art. 43 da Lei n.º 9.504/1997).
Em 2 de agosto de 2025, será o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (art. 39, § 3º e 5º, I, da Lei n.º 9.504/1997). Também será o último dia, até às 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (art. 16, da Resolução TSE n.º 23.610/2019).
Para garantir eleições tranquilas, justas e democráticas, a Justiça Eleitoral reforça a importância da vigilância e recomenda que candidatos e eleitores fiquem atentos para evitar irregularidades e crimes eleitorais. “Em qualquer pleito, o eleitorado dever estar sempre vigilante e os próprios oponentes também ficam de olho nas ações realizadas por um e por outro candidato. Então, em caso de qualquer suspeita de campanha ou propaganda irregular, o primeiro passo é fazer a denúncia”, orienta Clara Sousa.
Denúncias - Qualquer pessoa que tiver conhecimento de infrações ou ilegalidades durante o processo eleitoral pode e deve comunicar às autoridades competentes. De acordo com as resoluções nº 23.640/2021 e nº 23.608/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as denúncias podem ser feitas de forma verbal ou por escrito, principalmente, por meio dos seguintes canais:
- Autoridade policial: os interessados podem procurar a delegacia de polícia mais próxima.
- Ministério Público Eleitoral: as denúncias devem ser feitas por meio das plataformas "Denúncias Eleitorais" ou "MPF Serviços".
- Zona Eleitoral: a população também pode procurar o cartório eleitoral do município.
Ao receber a notícia-crime, o juiz eleitoral encaminhará a denúncia ao Ministério Público Eleitoral ou, se necessário, à Polícia, para que seja instaurado um inquérito policial e as devidas investigações sejam realizadas. A participação e colaboração de eleitores e eleitoras é fundamental para garantir a lisura e a transparência do processo democrático.
Expectativa - Estimada em R$ 634.270,92, a eleição suplementar em Tucuruí contará com 33 locais de votação; 253 seções e 235 seções especiais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Com a data da eleição se aproximando, a expectativa do TRE do Pará é que o pleito ocorra de forma tranquila. “Esperamos que tudo transcorra da melhor maneira possível, com as regras e as leis sendo respeitadas por todos os candidatos e que vença a nossa democracia”, ressalta a secretária Judiciária, em exercício.
Serviço - Para atender às demandas do pleito, o cartório eleitoral que pertence à 40ª Zona Eleitoral de Tucuruí está funcionando em regime de plantão, das 8h às 19h, em dias úteis. E das 16h às 19h, aos sábados, domingos e feriados. O endereço é avenida Michel Dib Tachy, S/N, Nova Matinha, Cep: 68459882, Tucuruí. Telefones de contato: (94) 3787-1070 / 8330 / 8126. O e-mail é zona040@tre-pa.jus.br.
Processo - A eleição suplementar no município de Tucuruí é resultado do recurso Especial Eleitoral (REspEl nº 0600095-22.2024.6.4.0040), julgado pelo TSE no dia 06 de maio deste ano. Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a inelegibilidade de Alexandre França Siqueira (MDB), prefeito reeleito nas Eleições 2024. A sentença também determinou o afastamento imediato do cargo e a realização de pleito suplementar no município. O ex-prefeito foi condenado por abuso do poder econômico e compra de votos em processos anteriores.
Texto: Elissandra Batista / Ascom TRE do Pará.
Imagem: Thalles Puget / Ascom TRE do Pará.