Mandato SIAUD-Jud

A Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 308/2020 criou o Sistema de Auditoria do Poder Judiciário - SIAUDI-Jud, composto por Órgãos Setoriais, Unidades Regionais e os Órgãos Regionais Singulares, conforme ilustração abaixo:

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 Por sua vez, presididos pelo Secretário de Auditoria do CNJ, os dirigentes das Unidades de Auditoria dos órgãos setoriais, unidades regionais e órgãos regionais singulares comporão o Comitê de Governança e Cooperação do SIAUDI-Jud, nos termos do art. 15 ao 17 da referida resolução, conforme representação abaixo:O Órgão Central do SIAUDI-Jud é representado pela Comissão Permanente de Auditoria, cuja nomeação dos membros foi oficializada pelo Presidente do CNJ, por meio da Portaria n° 80, de 8 de junho de 2020.

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Para a escolha dos representantes das unidades regionais e dos órgãos regionais singulares que comporiam o primeiro mandado bienal, a Secretaria de Auditoria do CNJ realizou eleições nacionais, por meio de processo on-line, consultando os dirigentes das Unidades de Auditoria Interna sobre o interesse na candidatura de seus nomes.

Assim, nos termos do art. 16, IV, da Resolução CNJ nº 308/2020, representando unidade regional da Justiça Eleitoral do SIAUD-Jud, conforme resultado da eleição realizada nos termos do art. 16, §1º da referida norma, o servidor Rui Alberto Batista da Silva, Secretário de
Auditoria Interna deste Tribunal, foi eleito e tomou posse, passando ocupar a cadeira do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, no Comitê de Governança e Coordenação do SIAUD-Jud, por 2 (dois) anos, a contar de 9 de julho de 2020, a fim de cumprir as atribuições de membro do referido Comitê, firmando o compromisso de zelar pelas disposições da Resolução CNJ nº 308/2020, conforme Termo de Posse.