Resolução nº 5861

Institui o Programa de Valorização e Reconhecimento das Servidoras e Servidores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Pará e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o disposto no art. 237 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que autoriza a instituição de incentivos funcionais como prêmios, medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecorações e elogios a servidoras e servidores;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, que institui a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, definindo como diretriz o reconhecimento e a valorização do trabalho de servidoras e servidores;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, definindo a valorização do trabalho humano como parte da qualidade de vida no ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO o Relatório do Índice de Governança e Sustentabilidade (iESGo 2024) do TCU que considera a valorização das pessoas como elemento de um ambiente de trabalho saudável e acolhedor, capaz de reter talentos e fomentar a inovação e a criatividade;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do TRE-PA 2021–2026, aprovado pela Resolução TRE-PA nº 5.685/2021, notadamente o macrodesafio Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas, que visa promover o engajamento, a valorização e a motivação da força de trabalho como vetores de excelência;

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes instituídos pela Política de Gestão de Pessoas do TRE-PA, aprovada pela Resolução TRE-PA nº 5.760/2022, em especial os eixos “Valorização e Motivação” e “Qualidade de Vida e Saúde”, que compreendem o reconhecimento como instrumento de gestão organizacional;

CONSIDERANDO o Projeto ReconheSER (SEI 0001780-61.2025.6.14.8000), que compõe o Plano de Gestão 2025–2027, aprovado pela Portaria TRE-PA nº 26.650/2025;

CONSIDERANDO o 8º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável estabelecido pela ONU sobre a promoção de ambientes de trabalho seguros para todas as pessoas;

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Valorização e Reconhecimento das Servidoras e Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, como estratégia para promoção de um ambiente saudável de trabalho e para o alcance dos objetivos institucionais.

Parágrafo único. As iniciativas de reconhecimento devem valorizar o trabalho como expressão da dignidade humana e fator essencial ao desenvolvimento institucional, destacando que os resultados do TRE-PA decorrem do esforço individual das servidoras e dos servidores.

Art. 2º O programa tem como finalidades:

I – reconhecer iniciativas, comportamentos, competências e desempenhos que promovam o fortalecimento da cultura de excelência, inovação e cooperação no âmbito do TRE-PA;

II – reforçar o vínculo institucional e a percepção de pertencimento das servidoras e servidores ao reconhecer publicamente seus esforços e entregas;

III – estimular o comprometimento com o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Pará, com foco nos resultados institucionais;

IV – atender às diretrizes de governança pública e de gestão de pessoas estabelecidas pelo TCU e pelo CNJ, como elementos de transparência e efetividade organizacional;

V – estimular e contribuir para a motivação, o engajamento, a cooperação e a permanência de talentos na instituição, por meio de ações de reconhecimento.

Art. 3º O programa será orientado pelos seguintes princípios:

I – valorização das pessoas e de sua experiência, conhecimentos, habilidades e atitudes;

II – reconhecimento do desempenho individual e de equipes;

III – cultura organizacional pautada pela ética, cooperação, isonomia, publicidade, mérito, transparência e respeito à diversidade;

IV – cultura orientada a resultados, com foco no aperfeiçoamento da eficiência, da qualidade e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.

Art. 4º São diretrizes do programa:

I – adoção de critérios objetivos, isonômicos, transparentes e previamente definidos para as ações de reconhecimento;

II – promoção de campanhas e premiações com foco no mérito e na contribuição para os resultados institucionais;

III – participação ativa de gestoras e gestores na condução das ações de reconhecimento em suas unidades;

IV – valorização da pessoa e sua contribuição individual e coletiva para os objetivos institucionais;

V – integração das ações de reconhecimento com os processos de capacitação, desempenho, qualidade de vida e comunicação institucional.

Art. 5º São destinatários do programa as servidoras e os servidores do TRE-PA, ativos e inativos, sejam efetivos, comissionados, requisitados, removidos, cedidos ou em exercício provisório.

Parágrafo único. O programa não contempla estagiários, bolsistas e colaboradores.

Art. 6º A operacionalização do programa será detalhada em regulamento específico, aprovado por ato da Presidência, o qual estabelecerá:

I – as modalidades de reconhecimento institucional, incluindo, entre outras, certificados, menções elogiosas, divulgações institucionais e prêmios simbólicos;

II – os critérios de elegibilidade, formas de indicação, procedimentos de avaliação;

III – a periodicidade das ações e os mecanismos de monitoramento.

Art. 7º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas a coordenação e a execução do programa, nos termos do normativo que o regulamentar.

Art. 8º Programas, premiações, campanhas e ações de valorização e reconhecimento promovidas pelas unidades do Tribunal deverão observar as diretrizes desta Resolução, especialmente no que se refere à valorização das servidoras e dos servidores enquanto pessoas, considerando sua dedicação, atitudes, comportamento ético e contribuições ao ambiente organizacional e à missão institucional.

§1º Indicadores de produtividade, cumprimento de metas e entrega de resultados não deverão ser utilizados como critério exclusivo de premiação, devendo estar sempre associados ao reconhecimento do valor humano agregado pela servidora ou pelo servidor.

§2º As iniciativas mencionadas no caput poderão contar com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas, a fim de garantir coerência com as finalidades, princípios e diretrizes estabelecidas por esta Resolução.

Art. 9º As ações decorrentes do programa não ensejarão qualquer direito à vantagem pecuniária, salvo disposição regulamentar específica e prévia dotação orçamentária.

Art. 10. O(a) gestor(a) de cada unidade é responsável pela integração, cooperação, reconhecimento e valorização de sua equipe, a fim de promover ambiente interno de trabalho saudável e acolhedor, sendo corresponsável pelo desenvolvimento profissional próprio e de sua equipe.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, ouvida a Secretaria de Gestão de Pessoas, com apoio das áreas técnicas pertinentes.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 14 de agosto de 2025.

Desembargador José Maria Teixeira do Rosário
Presidente e Relator

*Este texto nao substitui o publicado no DJE TRE-PA nº 156, de 20.08.2025

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