RESOLUÇÃO |
EMENTA/ASSUNTO |
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Altera a Resolução TRE-PA nº 5.758, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Fórum Eleitoral e da Central de Atendimento à Eleitora e ao Eleitor - CAE no município de Ananindeua. |
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Dispõe sobre a reestruturação organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Pará e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a Política de Gestão Patrimonial dos bens permanentes do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. |
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Altera a Resolução TRE-PA 5.845, de 4 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a reestruturação organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, e dá outras providências. |
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Dispõe sobre o Plano de Obras 2025-2026 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. |
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Fixa data e estabelece instruções para a realização de Eleição Suplementar aos cargos de prefeito e vice-prefeito no Município de Cametá- PA (12ª Zona Eleitoral) e aprova o respectivo Calendário Eleitoral. |
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Fixa data e estabelece instruções para a realização de Eleição Suplementar aos cargos de prefeito e vice-prefeito no Município de Tucuruí - PA (40ª Zona Eleitoral) e aprova o respectivo Calendário Eleitoral. |
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Dispõe sobre os procedimentos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas eleições suplementares municipais a serem realizadas no Estado do Pará. |
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Cumpridas as formalidades legais e ante a ausência de impugnação, aprova-se o Edital nº 124 – TRE/PRE/DG/SGP/COPES/SJPR de composição da Junta Eleitoral de apuração da Eleição Suplementar 2025 em Tucuruí/PA. |
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Cumpridas as formalidades legais e ante a ausência de impugnação, aprova-se o Edital nº 126–TRE/PRE/DG/SGP/COPES/SJPR de composição da Junta Eleitoral de apuração da Eleição Suplementar 2025 em Cametá/PA. |
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Institui a Política de Gestão de Processos de Trabalho do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
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DIREITO ELEITORAL. CRIAÇÃO DE ZONA ELEITORAL. MUNICÍPIO DE REDENÇÃO. RESOLUÇÃO TSE N.º 23.422/2014. REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS PREENCHIDOS. ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO. DEFERIMENTO DO PEDIDO E REMESSA AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO.
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