Resolução nº 5869
Atualiza a metodologia de elaboração do Plano Integrado de Eleições (PIE), estabelece sua estruturação por macroprocessos e define competência para desdobramento e ajustes no PIE.
CONSIDERANDO o artigo 28, inciso XIV, da Resolução TRE/PA nº 5.841, de 17 de dezembro de 2024 (Regimento Interno do TRE-PA);
CONSIDERANDO o artigo 28, inciso XIV, da Resolução TRE/PA nº 5.841, de 17 de dezembro de 2024 (Regimento Interno do TRE-PA);
CONSIDERANDO que o Plano Integrado de Eleições (PIE) é o instrumento institucional de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações necessárias à realização do pleito;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o PIE à Cadeia de Valor do Plano Integrado das Eleições, tornando mais clara a conexão entre entregas, clientes e macroprocessos finalísticos, bem como os planos de gestão transversais;
CONSIDERANDO que a estruturação do PIE por macroprocessos aumenta a inteligibilidade do planejamento, melhora a governança, facilita o monitoramento e reduz fragmentações e redundâncias de cadastro e acompanhamento;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir agilidade ao ciclo de planejamento eleitoral, com possibilidade de ajustes contínuos no detalhamento de processos, subprocessos e atividades, sem prejuízo das instâncias de validação e aprovação;
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a metodologia do Plano Integrado de Eleições (PIE), que será estruturado, para fins de elaboração, acompanhamento e avaliação, a partir dos seguintes macroprocessos:
I – Gestão do Cadastro Eleitoral;
II – Candidaturas;
III – Votação Eletrônica;
IV – Proclamação do Resultado;
V – Planos de Gestão Transversais ao PIE, compreendendo, no mínimo:
a) Comunicação;
b) Segurança;
c) Gestão de Pessoas;
d) Contratações e Suprimentos Eleitorais;
e) Orçamento e Gestão Financeira;
f) Gestão de Riscos.
§1º O detalhamento dos macroprocessos em processos, subprocessos e atividades constará do Documento aprovado pela Presidência do Plano Integrado de Eleições.
§ 2º A organização interna (processos, subprocessos e atividades), seus responsáveis e prazos poderá ser ajustada no Documento aprovado pela Presidência do Plano Integrado de Eleições, na forma desta Resolução.
Art. 2º Compete à Secretaria de Planejamento (SEPLAN) elaborar, consolidar, manter e atualizar o Plano Integrado de Eleições, realizando:
I – o desdobramento dos macroprocessos em processos, subprocessos e atividades;
II – o saneamento, compatibilização e padronização das informações do planejamento;
III – os ajustes necessários, ao longo do ciclo eleitoral, quanto a processos, subprocessos, atividades, prazos e responsáveis, no âmbito do Plano Integrado de Eleições.
§ 1º As alterações de que trata o inciso III serão formalizadas no Documento do PIE e submetidas à validação da Diretoria-Geral, observados os fluxos internos de governança e registro.
§ 2º Alterações que impliquem inclusão, exclusão ou redefinição de macroprocessos deverão ser
submetidas à aprovação da Presidência.
§ 3º Não se enquadram nesta resolução as eleições suplementares ou consultas populares realizadas por este Tribunal, as quais serão objeto de Plano de Ação específico.
Art. 3º O PIE deverá ser aprovado pela Presidência no ano anterior à realização do pleito a que se refere.
Parágrafo Único. Considerando a natureza, complexidade e profundidade das alterações metodológicas realizadas para as eleições de 2026, excepcionalmente o prazo do caput fica prorrogado neste ciclo para 30 de janeiro de 2026, objetivando a devida adequação dos processos de trabalho.
Art. 4º Fica aprovada e validada a Cadeia de Valor das Eleições do Anexo I
Art. 5º Fica revogada a Resolução TRE/PA nº 5.573, de 9 de agosto de 2019.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 19 de dezembro de 2025.
Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque
Presidente em Exercício e Relatora
* Anexo I da Resolução nº 5869 (clique aqui)
* Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PA, de 23.12.2025.

