Resolução nº 5868

ELEIÇÕES GERAIS 2026. JUÍZES AUXILIARES. DESIGNAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL. RECLAMAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. DIREITO DE RESPOSTA.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos das disposições contidas no art. 96, §3º, da Lei nº 9.504/97,

RESOLVE:

 Art. 1º. Designar os Excelentíssimos Membros Juíza Federal Carina Cátia Bastos de Senna, Juiz de Direito Miguel Lima dos Reis Junior, Juiz de Direito João Batista Lopes do Nascimento, para apreciação das reclamações e das representações pertinentes à propaganda eleitoral, pedidos de resposta e demais descumprimentos da Lei das Eleições, que lhes forem dirigidos, em relação às Eleições Gerais de 2026 (art. 96, §3º, da Lei nº 9.504/1997).

Art. 2º. Estabelecer que a convocação e atuação efetiva dos referidos Juízes Auxiliares somente se fará necessária a partir de 1º de julho de 2026, data a partir da qual farão jus à percepção da gratificação eleitoral, até o dia 19 de dezembro de 2026 (art. 2º, §3º, da Resolução TSE nº 23.608/2019).

Parágrafo único: A Corte Eleitoral poderá, por necessidade de serviço, antecipar o início da convocação para atuação dos Juízes Auxiliares, mantido o limite temporal final.

Art. 3º. Estabelecer que até 30 de junho de 2026, as representações e reclamações por violação da Lei nº 9.504/1997, serão distribuídas aos Juízes Efetivos do Tribunal, na forma regimental e legal.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 15 de dezembro de 2025.

Desembargador José Maria Teixeira do Rosário 
Presidente e Relator

* Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PA nº 236, de 17.12.2025.

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